p. 1
agÊncia nacional de energia elÉtrica aneel resoluÇÃo homologatÓria nº 1.080 de 26 de outubro de 2010 homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica as tarifas de uso dos sistemas de distribuição tusd fixa o valor anual da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica tfsee referentes à cooperativa de eletrificação de ibiúna e região cetril bem como homologa as tarifas de suprimento da distribuidora cpfl piratininga e elektro para a cetril nota técnica 330/2010 sre/aneel relatório voto o diretor-geral da agÊncia nacional de energia elÉtrica aneel no uso de suas atribuições regimentais de acordo com deliberação da diretoria tendo em vista o disposto no art 3º da lei nº 9.427 de 26 de dezembro de 1996 com redação dada pelo art 9º da lei nº 10.848 de 15 de março de 2004 e na cláusula décima quarta do contrato de permissão de distribuição nº 008/2008 bem como o que consta do processo n° 48500.003118/2010-65 e considerando o disposto na subcláusula sexta da cláusula décima quarta do referido contrato de permissão que estabeleceu a exclusão das alíquotas do pis/pasep e da cofins da base tarifária econômica da permissionária resolve art 1° homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2010 da cooperativa de eletrificação de ibiúna e região cetril a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta resolução art 2° as tarifas da cetril ficam em média reajustadas em 4,77 quatro vírgula setenta e sete por cento sendo 3,98 três vírgula noventa e oito por cento relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 0,79 menos zero vírgula setenta e nove por cento referentes aos componentes financeiros pertinentes correspondendo a um efeito médio de 6,36 seis vírgula trinta e seis por cento a ser percebido pelos consumidores cativos art 3° as tarifas constantes do anexo i que contemplam o respectivo reajuste tarifário anual e os componentes financeiros externos ao reajuste estarão em vigor no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011 art 4° as tarifas constantes do anexo ii que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico estarão em vigor a partir de 30 de outubro de 2011 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
[close]
p. 2
art 5° fixar as tarifas de uso do sistema de distribuição tusd da cetril constantes dos anexos ii-a e ii-b com vigência nas seguintes condições i as tarifas constantes do anexo ii-a que contemplam o respectivo reajuste tarifário anual e os componentes financeiros externos ao reajuste estarão em vigor no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011 e ii as tarifas constantes do anexo ii-b que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico estarão em vigor a partir de 30 de outubro de 2011 art 6° fixar o valor anual da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica tfsee da cetril referente ao período de outubro/2010 a setembro/2011 conforme o anexo iii desta resolução art 7° homologar a tarifa de energia elétrica te e a tarifa de uso dos sistemas de distribuição tusd da distribuidora cpfl piratininga e elektro para a cetril constantes do anexo iv que contemplam somente o respectivo reajuste tarifário e estarão em vigor no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011 devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes conforme definido pela resolução normativa nº 205 de 22 de dezembro de 2005 e pela resolução normativa nº 243 de 19 de dezembro de 2006 art 8° fica autorizada a inclusão no valor total a ser pago pelo consumidor a exemplo do icms das despesas do pis/pasep e da cofins efetivamente incorridas pela permissionária no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica parágrafo único em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do pis/pasep e da cofins bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor a cetril poderá compensar as diferenças verificadas no mês subsequente art 9° esta resolução entra em vigor na data de sua publicação nelson josÉ hÜbner moreira este texto não substitui o publicado no d.o de 28.10.2010 seção 1 p 91 v 147 n 207.
[close]
p. 3
anexo i cetril tarifa convencional quadro a tusd te tusd te demanda energia demanda energia demanda energia r kw r mwh r kw r mwh r kw r mwh 19,54 266,80 19,54 118,34 0,00 148,46 399,68 251,22 0,00 148,46 135,23 231,83 347,74 386,38 241,66 187,91 222,17 385,51 198,59 217,96 quadro b tusd demanda r kw ponta f ponta 45,30 10,93 83,27 142,75 214,13 237,92 151,45 117,38 139,25 241,62 124,47 136,60 51,96 89,08 133,61 148,46 90,21 70,53 82,92 143,89 74,12 81,36 a4 2,3 kv a 25 kv b1 residencial b1 residencial baixa renda consumo mensal até 30 kwh consumo mensal entre 31 até 100 kwh consumo mensal entre 101 até 220 kwh consumo mensal superior a 220 kwh b2 rural b2 cooperativa de eletrificaÇÃo rural b2 serviÇo pÚblico de irrigaÇÃo b3 demais classes b4 iluminaÇÃo pÚblica b4a rede de distribuição b4b bulbo da lâmpada tarifa horo-sazonal azul subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv tusd te demanda r kw ponta f ponta 45,30 10,93 te demanda r kw ponta f ponta 0,00 0,00 quadro c tusd te tusd te tarifa horosazonal azul energia r mwh energia r mwh energia r mwh ponta f ponta ponta f ponta ponta f ponta subgrupo seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida a4 2,3 kv a 25 kv 277,93 251,13 172,40 156,85 26,52 26,52 26,52 26,52 251,41 224,61 145,88 130,33 tarifa de ultrapassagem horo-sazonal azul subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv tarifa horo-sazonal verde subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv quadro d tusd demanda r kw ponta f ponta 135,90 32,79 quadro e tusd r$kw 10,93 tusd te demanda r kw ponta f ponta 135,90 32,79 te demanda r kw ponta f ponta 0,00 0,00 tusd te r$kw 10,93 te r$kw 0,00
[close]
p. 4
quadro f tusd te tusd te tarifa horosazonal verde energia r mwh energia r mwh energia r mwh ponta f ponta ponta f ponta ponta f ponta subgrupo seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida a4 2,3 kv a 25 kv 1.329,73 1.302,92 172,40 156,85 1078,32 1078,32 26,52 26,52 251,41 224,60 145,88 130,33 tarifa de ultrapassagem horosazonal verde subgrupo a4 2,3 a 25 kv quadro g tusd r kw 32,79 tusd te r kw 32,79 quadro s te r kw 0,00 serviÇos cobrÁveis arts 102 103 e 131 da ren 414/2010 monofásico 4,21 5,43 5,43 4,81 24,14 1,80 4,21 4,81 4,21 4,21 69,47 grupo b r bifásico 6,03 9,05 9,05 6,63 36,22 1,80 6,03 6,63 6,03 6,03 104,22 trifásico 12,06 12,06 10,86 19,91 60,38 1,80 12,06 19,91 12,06 12,06 173,76 grupo a r 36,22 60,38 60,38 60,38 120,75 3,61 36,22 60,38 36,22 36,22 2.316,57 i vistoria de unidade consumidora ii aferição de medidor iii verificação de nível de tensão iv religação normal v religação de urgência vi emissão de segunda via de fatura vii disponibilização dados de medição viii desligamento ou religação programada ix remoção de poste x remoção de rede xi comissionamento de obra xii fornecimento pulsos potência e sincronismo xiii visita técnica xiv custo administrativo de inspeção objeto de orçamento específico art 103 da ren 414/2010 parÂmetros para cÁlculo do erd resolução normativa nº 250/2007 em r kw os valores constantes nessa tabela já compreendem a composição de todos os parâmetros necessários para o cálculo do erd obtendo-se o mesmo pela multiplicação direta do valor apresentado para o nível de tensão correspondente pelo musd de referência da solicitação de atendimento ou aumento de carga permissionÁria b1 b2 rural b2 irrigação b3 as a4 95,84 56,95 52,37 90,85 95,84 91,36 cetril
[close]
p. 5
anexo ii cetril tarifa convencional quadro a tusd te tusd te demanda energia demanda energia demanda energia r kw r mwh r kw r mwh r kw r mwh 19,39 264,78 19,39 117,44 0,00 147,34 396,67 249,33 0,00 147,34 134,18 230,02 345,04 383,37 239,84 186,50 220,50 382,59 197,10 216,32 quadro b tusd demanda r kw ponta f ponta 44,96 10,84 82,61 141,62 212,43 236,03 150,31 116,50 138,20 239,79 123,54 135,57 51,57 88,40 132,61 147,34 89,53 70,00 82,30 142,80 73,56 80,75 a4 2,3 kv a 25 kv b1 residencial b1 residencial baixa renda consumo mensal até 30 kwh consumo mensal entre 31 até 100 kwh consumo mensal entre 101 até 220 kwh consumo mensal superior a 220 kwh b2 rural b2 cooperativa de eletrificaÇÃo rural b2 serviÇo pÚblico de irrigaÇÃo b3 demais classes b4 iluminaÇÃo pÚblica b4a rede de distribuição b4b bulbo da lâmpada tarifa horo-sazonal azul subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv tusd te demanda r kw ponta f ponta 44,96 10,84 te demanda r kw ponta f ponta 0,00 0,00 quadro c tusd te tusd te tarifa horosazonal azul energia r mwh energia r mwh energia r mwh ponta f ponta ponta f ponta ponta f ponta subgrupo seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida a4 2,3 kv a 25 kv 275,84 249,24 171,10 155,67 26,32 26,32 26,32 26,32 249,52 222,92 144,78 129,35 tarifa de ultrapassagem horo-sazonal azul subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv tarifa horo-sazonal verde subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv quadro d tusd demanda r kw ponta f ponta 134,88 32,52 quadro e tusd r$kw 10,84 tusd te demanda r kw ponta f ponta 134,88 32,52 te demanda r kw ponta f ponta 0,00 0,00 tusd te r$kw 10,84 te r$kw 0,00
[close]
p. 6
quadro f tusd te tusd te tarifa horosazonal verde energia r mwh energia r mwh energia r mwh ponta f ponta ponta f ponta ponta f ponta subgrupo seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida seca umida a4 2,3 kv a 25 kv 1.319,71 1.293,10 171,10 155,67 1070,19 1070,19 26,32 26,32 249,52 222,91 144,78 129,35 tarifa de ultrapassagem horosazonal verde subgrupo a4 2,3 a 25 kv descontos percentuais unidade consumidora rural grupo a Água esgoto e saneamento grupo a Água esgoto e saneamento grupo b quadro g tusd r kw 32,52 quadro j demanda 10 15 quadro s serviÇos cobrÁveis arts 102 103 e 131 da ren 414/2010 monofásico 4,21 5,43 5,43 4,81 24,14 1,80 4,21 4,81 4,21 4,21 69,47 grupo b r bifásico 6,03 9,05 9,05 6,63 36,22 1,80 6,03 6,63 6,03 6,03 104,22 trifásico 12,06 12,06 10,86 19,91 60,38 1,80 12,06 19,91 12,06 12,06 173,76 grupo a r 36,22 60,38 60,38 60,38 120,75 3,61 36,22 60,38 36,22 36,22 2.316,57 energia 10 15 15 tusd te r kw 32,52 te r kw 0,00 i vistoria de unidade consumidora ii aferição de medidor iii verificação de nível de tensão iv religação normal v religação de urgência vi emissão de segunda via de fatura vii disponibilização dados de medição viii desligamento ou religação programada ix remoção de poste x remoção de rede xi comissionamento de obra xii fornecimento pulsos potência e sincronismo xiii visita técnica xiv custo administrativo de inspeção objeto de orçamento específico art 103 da ren 414/2010 anexo ii-a quadro p tg tusd geraÇÃo demanda r kw a4 2,3 a 25 kv tusd ape e pie em atendimento aos arts 19 e 20 da resolução normativa aneel nº166/2005 subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv 3,93 quadro t tusd encargos r mwh ponta f ponta 0,70 0,70
[close]
p. 7
anexo ii-b quadro p tg tusd geraÇÃo demanda r kw a4 2,3 a 25 kv tusd ape e pie em atendimento aos arts 19 e 20 da resolução normativa aneel nº166/2005 subgrupo a4 2,3 kv a 25 kv 3,90 quadro t tusd encargos r mwh ponta f ponta 0,70 0,70 anexo iii taxa de fiscalizaÇÃo de serviÇos de energia elÉtrica tfsee valor no período de outubro/2010 a setembro/2011 tfsee anual tfsee mensal permissionÁria outubro/2010 a setembro/2011 outubro/2010 a setembro/2011 cetril r 59.924,54 r 4.993,71 supridora cpfl piratininga elektro anexo iv tusd r kw e te r mwh suprimento vigente no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011 nível de tensão tusd r kw a4 de 2,3 kv a 25 kv 5,47 a4 de 2,3 kv a 25 kv 5,87 te r mwh 73,31 78,82
[close]