Estatuto Clube Atlético Mineiro

 

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Estatuto do Clube Atlético Mineiro (Oficial) Retirado do site oficial www.atletico.com.br

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1/20 estatuto do clube atlÉtico mineiro tÍtulo i da denominaÇÃo sede foro prazo e objetivos artigo 1º o clube atlético mineiro também denominado de atlÉtico cam clube associaÇÃo ou galo ao qual se aplicam as normas estabelecidas neste estatuto e na legislação em vigor é uma associação civil de utilidade pública reconhecida pela lei nº 1.692 de 27/06/69 e pelo decreto nº 9.551 de 27/01/66 com personalidade jurídica distinta da de seus membros sem fins lucrativos tendo sede própria e foro na cidade de belo horizonte-mg estabelecida na avenida olegário maciel nº 1.516 bairro de lourdes cep 30180-111 cnpj-17.217.977/0001-68 e foi constituída no dia 25 de março de 1908 por prazo indeterminado artigo 2º o clube tem por objetivos promover atividades esportivas sociais recreativas culturais cívicas inclusive de pelo menos três modalidades de esportes olímpicos amadores e de forma especial a de futebol nos termos da legislação pertinente em vigor assim fomentando a prática desportiva e cooperando para a realização de dever do estado previsto no artigo 217 da constituição da república federativa do brasil tÍtulo ii das fontes de recursos artigo 3º são fontes de recursos do clube para realizar seus objetivos sociais i condomínio taxas mensalidades ou outras contribuições pecuniárias pagas pelos sócios ou pelos torcedores ii rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas iii receitas decorrentes de quaisquer outras atividades lícitas iv doações subvenções e outros repasses tÍtulo iii dos sÓcios artigo 4º categorias de sócios o clube terá número ilimitado de sócios também denominados associados sem discriminação de sexo raça ou cor cujas categorias serão definidas conforme seus títulos de admissão quais sejam i cotista do clube ii cotista do labareda iii cotista da vila olímpica § 1º constituem direitos e deveres do sócio titular de qualquer categoria social maior de 18 dezoito anos e com mais de 02 dois anos integrado ao quadro social os atos de votar e ser votado desde que quite com suas obrigações sociais § 2º os denominados sócios proprietários da sede-lourdes serão considerados cotistas do clube na condição de remidos não se lhes podendo exigir o pagamento das taxas mensais de condomínio sem prejuízo de outros direitos adquiridos § 3º as normas que regularão as relações entre o clube e os sócios inclusive aquisição de cotas inscrição de dependentes demissão aplicação de penalidades de recursos e outras constarão do regimento interno de cada

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2/22 unidade social artigo 5º responsabilidade limitada o sócio qualquer que seja sua categoria não responderá pessoalmente nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo clube artigo 6º fundadores o clube atlético mineiro presta homenagem póstuma reverenciando seus 22 vinte e dois fundadores a saber aleixanor alves pereira antÔnio antunes filho augusto soares benjamim moss filho carlos maciel eurico bhering catÃo francisco monteiro horÁcio machado hugo fracarolli humberto moreira joÃo barbosa sobrinho jorge dias pena josÉ soares alves jÚlio menezes melo leÔnidas fulgÊncio margival mendes leal mÁrio hermanson lott mÁrio neves mÁrio toledo mauro brochado raul fracarolli sinval moreira da silva artigo 7º impenhorabilidade incomunicabilidade e transmissão os títulos de sócios são impenhoráveis e incomunicáveis e a transmissão inter vivos dependerá de proposta do interessado aprovada pela diretoria e do pagamento da taxa de transferência e de débitos em atraso dispensando-se o adquirente do abono e do pagamento das luvas § Único a transmissão do título de sócio causa mortis dependerá da anuência expressa e escrita de todos os seus herdeiros ou dos termos do testamento exceto se não for proferida decisão judicial em sentido contrário artigo 8º conversão da categoria aos sócios é garantido o direito de obter a conversão da sua categoria em outra mediante o pagamento da taxa de conversão artigo 9º a cota é indivisível sendo ineficaz o ato inter vivos ou causa mortis em que se pretender estabelecer condomínio de título de cotista.

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3/22 titulo iv das penalidades artigo 10 o sócio por si seus dependentes e convidados que infringir suas obrigações legais e disciplinares previstas em lei neste estatuto ou no regimento interno de sua respectiva unidade social ficará sujeito às seguintes penalidades i advertência verbal ii advertência por escrito iii censura iv suspensão v exclusão titulo v dos torcedores cÔnsules embaixadores e associaÇÕes artigo 11 o clube poderá ter torcedores colaboradores divididos em categorias considerando-se como tais aqueles que contribuírem financeiramente para a realização dos objetivos do atlético sendo definidos por contrato os respectivos direitos e obrigações § 1º do montante arrecadado mensalmente com os programas 10 dez por cento serão considerados doação ao clube para construção do estádio do galo em caráter irrevogável e irretratável e ainda com cláusula de impenhorabilidade extensiva aos frutos rendimentos e demais acessórios compreendendo também renda de qualquer espécie que o referido estádio venha a proporcionar § 2º os valores arrecadados serão depositados em instituição financeira de primeira linha e somente poderão ser utilizados para construção ou aquisição do estádio do galo e para sua manutenção após prévia autorização de no mínimo 2/3 dos membros do conselho deliberativo artigo 12 a diretoria poderá criar e regulamentar consulados e embaixadas inclusive nomear seus respectivos cônsules sub-cônsules e embaixadores para atuarem como canais de comunicação objetivando incentivar campanhas sociais angariar novas receitas torcedores e ainda aproximar a comunidade das atividades do clube podendo também reconhecer atividades lícitas de associações e grupos de pessoas dotadas de personalidade jurídica própria ou não constituídas com o objetivo de apoiar o clube tÍtulo vi do patrimÔnio artigo 13 o patrimônio do clube é constituído de ativos contabilizados na sua escrituração contábil segundo as normas brasileiras de contabilidade em especial aquelas que tratam especificamente dos aspectos contábeis específicos em entidades desportivas profissionais de seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas nos campos esportivos social e cultural bem como de tudo que diga respeito à sua história artigo 14 constituem também patrimônio do clube seus símbolos principais relacionados a seguir i a bandeira nas cores preto e branco contendo cinco listras horizontais pretas e brancas e o escudo no ângulo superior esquerdo na medida de 1,28 x

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4/22 0,90m ii o hino que glorifica o clube sendo composto por letra e música iii o escudo em forma similar à de um coração com a parte superior invertida de cor preta ladeado de branco e com quatro listras verticais brancas com as iniciais cam conforme o registro 826.493.297 no inpi iv as iniciais cam que designam abreviadamente o clube atlético mineiro v a flâmula de forma triangular com a estampa do símbolo e os dizeres em meio circulo clube atlético mineiro vi o uniforme titular composto de camisa com listras verticais brancas e pretas apresentando no lado esquerdo o escudo estampado na altura do coração de calção cuja cor predominante é preta podendo conter uma ou mais listras brancas de meias brancas que podem conter detalhes na cor preta vii o uniforme reserva composto de camisa branca com ou sem detalhes pretos calção e meias iguais às do modelo titular viii o mascote o galo ix a massa referência à sua torcida x os galos estilizados conforme registros no inpi sob os números 819013803 e 818521341 xi o galo carijó xii o galão conforme registro no inpi de nº 824165462 xiii todas as demais marcas patentes de qualquer espécie direitos autorais e outros bens materiais ou imateriais associados ao clube já existentes § Único a diretoria poderá alterar detalhes das camisas e outros símbolos desde que mantidas as características tradicionais originais não só por exigência das entidades encarregadas da administração do desporto como também para determinado tipo de competição objetivando proporcionar receita com a respectiva comercialização artigo 15 a alienação ou oneração de investimentos fixos ­ com exceção daqueles previstos no parágrafo seguinte e de bens imóveis constantes do ativo imobilizado depende de prévia e expressa aprovação do conselho deliberativo observado o quorum mínimo de 2/3 do conselho § Único a alienação ou oneração de direitos federativos de atletas profissionais ou amadores do clube depende de aprovação pela comissão de patrimônio instalada nos termos do artigo 51 a qual será convocada via email fax ou telegrama para manifestar-se no prazo de vinte e quatro horas contadas da data da convocação sob pena de ratificação das condições da operação artigo 16 a permissão para a utilização de quaisquer bens do clube não poderá exceder o prazo do mandato da diretoria salvo expressa autorização do conselho deliberativo artigo 17 os símbolos principais do clube relíquias troféus objetos de valor simbólico e congêneres são inalienáveis e impenhoráveis podendo o seu uso por tempo determinado ser autorizado pela diretoria observado o disposto no artigo anterior tÍtulo vii dos ÓrgÃos do clube

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5/22 capítulo i disposições gerais artigo 18 são poderes constituídos do clube atlético mineiro i assembléia geral ii conselho deliberativo iii diretoria iv conselho fiscal v conselho de Ética e disciplina artigo 19 requisitos e impedimentos poderão ser eleitos para membros dos órgãos do clube sócios brasileiros que gozem de conceito e reputação ilibadas e tenham comportamento compatível com as tradições do clube § 1º são inelegíveis para quaisquer órgãos do clube as pessoas impedidas por lei especial as condenadas a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato crime contra a economia popular o sistema financeiro nacional inclusive tributário as normas de defesa da concorrência as relações de consumo fé pública ou propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação § 2º não pode ocupar qualquer cargo pessoa que tenha interesse conflitante com aqueles do clube artigo 20 investidura os conselheiros e diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo nos respectivos livros de atas no prazo de 30 trinta dias seguintes à eleição artigo 21 conflito de interesses É vedado a qualquer membro dos órgãos celebrar contrato ou intervir de qualquer outra forma em qualquer negócio social em que houver interesse conflitante com o clube sendo nulo de pleno direito o ato praticado nessas circunstâncias respondendo ainda civil e criminalmente por eventuais danos causados artigo 22 término da gestão termina a gestão da diretoria e dos membros do conselho deliberativo i pelo decurso do tempo correspondente ao seu mandato ressalvadas as hipóteses de extensão ii nos casos de falecimento incapacidade destituição ou renúncia § 1º na hipótese do inciso i mesmo depois de terminados seus mandatos continuam os diretores e membros do conselho deliberativo investidos nas suas funções até a eleição e posse dos seus substitutos nos termos deste estatuto § 2º a renúncia por escrito e protocolizada torna-se eficaz em relação ao clube desde o momento da sua entrega artigo 23 as disposições deste capítulo se aplicam a todos os órgãos e respectivos membros capítulo ii assembléia geral seção i disposições gerais artigo 24 a assembléia geral é o órgão composto pela reunião dos sócios no

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6/22 exercício dos seus direitos os quais integrem o quadro social há pelo menos 02 dois anos e estejam quites com suas obrigações § 1º as deliberações da assembléia geral serão tomadas pela maioria dos presentes ressalvadas as exceções previstas em lei e neste estatuto § 2º na assembléia geral não poderá haver deliberação de assunto que não conste da ordem do dia § 3º a cada sócio caberá apenas um voto nas deliberações ainda que seja também membro de qualquer dos órgãos do clube ou titular de mais de uma cota vedado o voto por procuração artigo 25 a assembléia geral reunir-se-á ordinariamente a cada período de três anos na primeira quinzena do mês de agosto para eleger os membros do conselho deliberativo sendo estes 150 cento e cinqüenta efetivos e 75setenta e cinco suplentes e extraordinariamente quando necessário para deliberar sobre outros assuntos de interesse social artigo 26 além das atribuições previstas neste capítulo a assembléia geral exercerá as demais atribuições que lhe forem conferidas por norma cogente em caráter privativo cabendo ao conselho deliberativo exercer as demais atribuições seção ii realização da assembléia artigo 27 convocação compete ao diretor presidente do clube convocar a assembléia geral ou mediante requerimento formal e fundamentado do conselho fiscal do conselho de Ética e disciplina e/ou ainda por solicitação formal e fundamentada de no mínimo 100 cem membros do conselho deliberativo § Único se o presidente do clube não convocar a assembléia no prazo de 15 quinze dias contados do requerimento qualquer dos órgãos mencionados no caput deste artigo poderá convocá-la artigo 28 modo de convocação a assembléia geral será convocada por meio de edital afixado na sede do clube e de no mínimo 01 um aviso divulgado em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 45 quarenta e cinco dias de sua realização e caso haja mais de uma publicação as demais poderão ser feitas no prazo anterior de 15 quinze dias da realização da assembléia § 1º o edital e os avisos mencionarão com clareza a data o horário e o lugar onde se realizará a assembléia e indicarão com precisão a ordem do dia e as matérias que serão objeto de deliberação § 2º a convocação a critério de quem convocar a assembléia estabelecerá horários para sua instalação em primeira e em segunda convocação ou chamada no mesmo dia sendo vedada sua realização em dia antecedente ou posterior a feriado artigo 29 quorum de instalação a assembléia geral instalar-se-á no horário designado com a presença de 2/3 dos sócios em condições de participar e em segunda convocação com qualquer número § 1º as decisões da assembléia geral tomadas em conformidade com a lei e este estatuto vinculam-se a todos os sócios ainda que estes estejam ausentes ou sejam dissidentes § 2º a abertura dos trabalhos da assembléia geral será realizada pelo diretor presidente do clube que a presidirá ou submeterá ao plenário a indicação de um dos seus membros com direito a voto para presidi-la § 3º a assembléia geral não poderá ser presidida por quem participe de eleições

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7/22 previstas pela ordem do dia ou tenha interesse direto nas suas deliberações § 4º quando houver conflito de interesses em apenas parte dos assuntos da ordem do dia poderá haver substituição na presidência da sessão apenas enquanto se deliberar a esse respeito § 5º o presidente da assembléia indicado escolherá o secretário ad hoc da reunião § 6º em caso de eleições caberá a cada chapa indicar 02 dois fiscais para acompanhar os trabalhos de apuração capítulo iii conselho deliberativo seção i composição artigo 30 categorias o conselho deliberativo é o órgão soberano do clube sendo constituído por membros das seguintes categorias i conselheiro grande benemérito ii conselheiro benemérito iii conselheiro nato iv conselheiro eleito § 1º todos os membros do conselho deliberativo inclusive o presidente e o vice-presidente exercerão suas funções gratuitamente § 2º são vitalícios os cargos de conselheiros natos beneméritos e grandes beneméritos artigo 31 composição além dos conselheiros grandes beneméritos e natos o conselho deliberativo terá 200 duzentos conselheiros beneméritos 150 cento e cinqüenta conselheiros efetivos e 75 setenta e cinco suplentes § 1º os conselheiros qualquer que seja sua categoria não responderão pessoalmente solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome do clube § 2º a cada conselheiro caberá um único voto nas deliberações independentemente da sua categoria § 3º no exercício das suas funções os conselheiros terão iguais direitos independentemente da sua categoria artigo 32 nenhum conselheiro poderá pertencer a mais de uma categoria § 1º considerar-se-á o conselheiro pela categoria da sua última posse § 2º a posse daquele que já for conselheiro eleito em outra categoria importará de pleno direito a extinção do estado de conselheiro correspondente à categoria anterior assim como de todos os direitos e deveres inerentes à antiga categoria § 3º com a posse de um conselheiro em outra categoria considerar-se-á vaga a categoria anterior § 4º em razão da posse de um conselheiro eleito em outra categoria deverá o presidente do conselho dar posse ao respectivo suplente artigo 33 a outorga dos títulos de conselheiro grande benemérito ou benemérito proporciona o direito de acesso às unidades sociais do clube sendo que a freqüência dependerá de sua admissão como associado da respectiva categoria e do pagamento das respectivas taxas artigo 34 grande benemérito É o título que confere essa categoria de conselheiro

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8/22 à pessoa que tenha comprovadamente engrandecido o nome do clube devendo esta ser indicada pelo diretor presidente ou pelo presidente do conselho deliberativo § Único são grandes beneméritos independentemente de manifestação do conselho deliberativo os ex-presidentes e vice-presidentes do clube e do seu conselho deliberativo aqueles que cumpridos os respectivos mandatos tenham tido suas contas aprovadas artigo 35 benemérito É o título que confere essa categoria de conselheiro a sócio que houver prestado serviços de alta relevância ao clube indicado pelo seu diretor presidente ou por no mínimo 05 cinco membros do conselho deliberativo § Único as vagas de conselheiros beneméritos só serão preenchidas após atingido o número de 5 cinco artigo 36 a outorga dos títulos de conselheiro benemérito ou grande benemérito dependerá cumulativamente de i parecer favorável da comissão de Ética e disciplina ii aprovação de 2/3 dos presentes na assembléia convocada para esse fim observado o quorum mínimo de 100 cem conselheiros § 1º ao deliberar a este respeito o conselho deliberativo deverá examinar o parecer de aprovação do conselho de Ética e disciplina § 2º será nula a deliberação do conselho deliberativo que aprovar num único escrutínio mais de uma dentre as pessoas selecionadas pelo conselho de Ética e disciplina sendo obrigatória a votação individual da pessoa indicada § 3º a validade da deliberação do conselho deliberativo prevista neste artigo dependerá de expressa previsão na ordem do dia da respectiva convocação artigo 37 conselheiro nato É a categoria de conselheiro a qual está em processo de redução gradual até ocorrer sua extinção artigo 38 conselheiros eleitos os conselheiros eleitos terão mandato de 03 três anos mas o exercício do seu cargo terá início na respectiva posse e terminará com a posse dos novos eleitos § Único o conselheiro eleito que faltar sem fundamentada justificativa a 05 cinco reuniões alternadas ou a 03 três consecutivas perderá seu mandato sendo substituído pelo próximo suplente na ordem de sua inscrição artigo 39 licença compulsória qualquer conselheiro indicado pela diretoria para ocupar cargo de diretor adjunto ou administrador ou ainda contratado como empregado do clube ficará afastado de pleno direito das suas funções perdendo o direito de voto sendo-lhe vedado licenciar-se somente para votar seção ii eleições para o conselho deliberativo artigo 40 nas eleições para o conselho deliberativo poderão ser registradas tantas chapas quanto as desejadas pelos sócios com direito a voto as quais deverão conter o nome e qualificação completa dos candidatos vedada a candidatura de qualquer funcionário do clube artigo 41 compete ao diretor presidente do clube deferir o registro das chapas que

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9/22 cumpram os requisitos estatutários e regulamentares determinando que aquelas deferidas sejam afixadas no saguão da sede social do clube artigo 42 ­ os pedidos de registro de chapa serão dirigidos ao diretor presidente do clube por no mínimo 50 cinqüenta sócios com direito a voto com a indicação expressa do signatário credenciado para prestar as informações e para tomar as providências que eventualmente se façam necessárias figurando tal signatário como responsável pela chapa inclusive para os efeitos legais § 1º sob pena de indeferimento o pedido de registro de chapas deverá ser protocolado até 30 trinta dias antes da data designada para as eleições na secretaria geral do clube no horário de 10:00 às 18:00 horas devendo o requerimento obrigatoriamente ser assinado pelos 50 cinqüenta sócios § 2º os requerimentos de registro de chapa serão afixados no saguão da sede ficando à disposição dos interessados durante os 05 cinco dias seguintes ao vencimento do prazo estabelecido para o seu protocolo § 3º no prazo previsto no parágrafo anterior qualquer conselheiro ou sócio poderá impugnar a chapa por meio de requerimento escrito entregue ao diretor presidente do clube mediante protocolo § 4º verificando alguma irregularidade de ofício ou a requerimento do interessado o diretor presidente do clube deverá notificar o responsável pela chapa para sanar a irregularidade ou apresentar defesa no prazo de 05 cinco dias § 5º vencido o prazo expresso no parágrafo anterior o diretor presidente do clube decidirá a respeito do registro da chapa nas próximas 48 quarenta e oito horas § 6º contra a decisão prevista no parágrafo anterior não caberá nenhum recurso § 7º as chapas registradas serão rubricadas pelo diretor presidente do clube e afixadas no saguão da sede ficando à disposição dos interessados § 8º em caso de empate será considerada eleita a chapa cuja soma de tempo de permanência de cada um de seus componentes no quadro social do clube for maior e persistindo o empate será eleita a chapa cuja soma da idade de seus componentes for maior excluindo-se sempre os suplentes § 9º terminada a apuração e proclamado o resultado da eleição compete ao presidente do conselho deliberativo designar sessão solene para empossar os eleitos artigo 43 a eleição dos membros do conselho deliberativo será realizada em uma assembléia geral para eleger os 150 cento e cinqüenta conselheiros e 75 setenta e cinco suplentes § 1º a assembléia geral será convocada pelo diretor presidente do clube e será realizada na sede social § 2º quando for o caso os suplentes serão convocados para substituir os conselheiros efetivos pelo presidente do conselho deliberativo que lhes dará posse mediante assinatura de termo lavrado no livro de atas do conselho deliberativo § 3º ao presidente e vice-presidente do conselho deliberativo só é permitida uma única reeleição § 4º os casos omissos serão decididos pelo conselho deliberativo seção iii reuniões do conselho deliberativo artigo 44 competência compete ao conselho deliberativo:

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10/22 i eleger e destituir o seu presidente e vice-presidente juntamente com os membros do conselho fiscal e do conselho de Ética e disciplina ii eleger e destituir a diretoria do clube iii autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o ativo imobilizado ou de investimentos fixos do clube iv julgar recursos contra atos dos membros dos órgãos do clube v escolher e destituir auditores independentes vi autorizar o ajuizamento de ação de responsabilidade contra os membros dos órgãos do clube vii aprovar a constituição ou participação em outra pessoa jurídica viii conceder licença aos seus membros da diretoria do conselho fiscal e do conselho de Ética e disciplina ix reexaminar em grau de recurso os atos de gestão praticados em nome do clube x fiscalizar a gestão acompanhando o orçamento anual elaborado pela diretoria examinar a qualquer tempo o movimento financeiro contratos e outros documentos inclusive os que dizem respeito aos clubes de lazer e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração bem como de quaisquer outros atos xi ­ examinar e julgar as demonstrações financeiras consistentes no balanço patrimonial demonstração do resultado do exercício demonstração das mutações do patrimônio liquido demonstração das origens e aplicações de recursos acompanhadas das respectivas notas explicativas relatório da diretoria e do parecer do conselho fiscal xii aprovar ou rejeitar a indicação e os termos da contratação dos diretores adjuntos e administradores indicados pela diretoria conforme previsto no artigo 64 xiii outorgar títulos de conselheiros beneméritos e grandes beneméritos xiv autorizar a utilização das doações financeiras para construção aquisição e/ou manutenção do estádio do galo xv autorizar referendo e convocar plebiscito xvi -constituir comissões permanentes especiais e/ou temporárias e definir suas respectivas competências bem como funcionamento e dissolução xvii -reformar e interpretar o estatuto quando necessário desde que aprovado por mais de 2/3 dos conselheiros xviii elaborar regimento interno inclusive dos clubes de lazer observadas as disposições contidas neste estatuto xix destituição dos seus membros eleitos alteração do estatuto social extinção fusão cisão ou incorporação do clube xx deliberar soberanamente sobre qualquer assunto de interesse do clube artigo 45 ação de responsabilidade a deliberação do conselho deliberativo que determinar o ajuizamento de ação de responsabilidade para indenização do clube em razão de infração praticada por seus diretores inclusive diretores adjuntos e administradores ou membros de qualquer dos seus órgãos implicará o impedimento da pessoa de continuar no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo e na mesma reunião em que se autorizar o ajuizamento de ação será dada posse ao substituto ou suplente artigo 46 convocação compete ao presidente do conselho deliberativo convocar suas reuniões ordinárias ou extraordinárias § 1º -as reuniões do conselho deliberativo serão convocadas por meio de edital

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11/22 afixado na sede do clube no prazo de 15 quinze dias antes da reunião por correspondência e publicação em jornal de grande circulação exceto nos casos de eleições quando o prazo será de 30 dias § 2º o edital de convocação mencionará com clareza data horário e o lugar onde se realizará a reunião e indicará com precisão a pauta § 3º as reuniões do conselho deliberativo serão instaladas em primeira convocação com o quorum de 2/3 dos seus membros e em segunda convocação com qualquer quorum § 4º se o presidente do conselho deliberativo ou o vice não convocar a tempo e modo as reuniões previstas neste estatuto qualquer conselheiro poderá fazê-lo no prazo de 15 quinze dias artigo 47 o conselho deliberativo reunir-se-á i ordinariamente § 1º no mês de abril para examinar e julgar as demonstrações financeiras consistentes no balanço patrimonial demonstração do resultado do exercício demonstração das mutações do patrimônio liquido demonstração das origens e aplicações de recursos acompanhadas das respectivas notas explicativas relatório da diretoria e do parecer do conselho fiscal § 2º nos meses de junho e agosto para tratar de assuntos gerais § 3º no mês de novembro para votar o orçamento elaborado pela diretoria acompanhado das respectivas notas explicativas ii trienalmente a em sessão solene na segunda quinzena de setembro para dar posse aos conselheiros eleitos pela assembléia geral b na primeira quinzena de outubro do ano em que for eleito pela assembléia geral para eleger e dar posse aos membros da sua mesa diretora do conselho fiscal e do conselho de Ética e disciplina c na primeira quinzena de dezembro para eleger a diretoria do clube d em sessão solene no primeiro dia útil de janeiro para dar posse à diretoria do clube iii ­ extraordinariamente por convocação do presidente do conselho deliberativo sempre que exigirem os interesses sociais § Único ­ para suspender ou cassar o mandato de qualquer membro dos órgãos do clube será necessária a solicitação subscrita de pelo menos 100 cem conselheiros com deliberação de 3/4 dos presentes sendo obrigatória para a abertura dos trabalhos a presença de 150 cento e cinqüenta conselheiros e votação de no mínimo 100 cem conselheiros daqueles que tenham assinado o respectivo livro de presença artigo 48 mesa e ordem dos trabalhos as reuniões do conselho deliberativo serão presididas pelo seu presidente e na sua falta ou impedimento por seu vice-presidente e na falta de ambos pelo conselheiro presente de mandato mais antigo § 1º o presidente ou seu substituto legal designará o secretário ad hoc indicando à assembléia 03 três conselheiros para conferir e assinar a ata § 2º compete ao presidente da mesa abrir presidir dirigir as votações interromper suspender e/ou adiar os trabalhos dar posse aos membros dos órgãos do clube quando for o caso organizar as manifestações dos interessados zelando pela objetividade e encerrar as reuniões praticando todos os atos necessários a esse fim em conformidade com o regimento e este estatuto inclusive apresentando relatório das suas atividades § 3º quando constar da ordem do dia matéria conflitante com os interesses pessoais do presidente do conselho deliberativo este será substituído na

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12/22 presidência da sessão conforme estabelecido no caput deste artigo enquanto estiver em deliberação matéria que ensejar o conflito de interesses § 4º os diretores do clube inclusive os diretores adjuntos e administradores poderão participar das reuniões do conselho deliberativo a requerimento deste para prestar esclarecimentos artigo 49 quorum de deliberação as deliberações do conselho deliberativo serão tomadas pela maioria dos presentes no momento da votação a qual se realizará por voto nominal simbólico ou eletrônico salvo exceções previstas neste estatuto ou na legislação em vigor artigo 50 ata as deliberações e os principais fatos ocorridos durante as reuniões do conselho serão registrados em ata lavrada em livro próprio § 1º a ata poderá ser lavrada na forma de sumário registrando-se os principais fatos ocorridos dissidências e protestos porém com a transcrição apenas das deliberações tomadas desde que além dessa ata a sessão seja gravada por meio idôneo e degravada de forma que a transcrição de todas as manifestações e acontecimentos da sessão possa ser arquivada no clube § 2º será garantido aos conselheiros o direito de redigir manifestações de voto divergente ou protestos para serem anexados à ata desde que assim seja solicitado durante a reunião do conselho sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que conforme o caso a declaração de voto possa ensejar § 3º a ata em forma de sumário deverá conter entre requisitos obrigatórios e facultativos a local b data e horário da realização da reunião e informação a respeito de sua instalação se em primeira ou em segunda convocação c data e página do jornal onde foi publicado o edital de convocação d informação do quorum de instalação que consta no livro de presença e informação facultativa da presença de outras pessoas que não sejam conselheiros f informação a respeito da composição da mesa diretora dos trabalhos presidente secretário vice-presidente do conselho e três conselheiros escolhidos conforme o § 2º supracitado g ordem do dia h sumário das deliberações tomadas com informação a respeito destas i forma de votação j quorum de deliberação se por maioria ou unanimidade k registro de dissidências se assim for requerido por quem restar vencido nas deliberações ou informação sobre manifestações apartadas § 4º poderá ser levada a registro público apenas a ata lavrada em forma de sumário em que conste o extrato dos principais acontecimentos porém o presidente do conselho é obrigado a fornecer a qualquer associado ou membro do conselho deliberativo cópias das atas e degravações arquivo de computador internet ou outro meio idôneo por ele autenticados § 5º a ata deverá ser assinada pelos membros da mesa § 6º quando não houver consenso unânime das pessoas indicadas no § 2º supracitado a respeito do teor da ata lavrada em forma de sumário deverá ser anexada a esta para registro público a degravação prevista no § 1º supra.

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13/22 seção iv comissões artigo 51 o conselho deliberativo constituirá comissões permanentes compostas por 10 dez conselheiros sendo no mínimo 30 deles pertencentes às categorias de grandes beneméritos beneméritos ou natos nomeados pelo presidente do conselho deliberativo e aprovadas pelo plenário sendo elas i finanças e orçamento ii marketing iii jurídica iv administração e planejamento v desportos vi patrimônio vii outras comissões especiais com número de conselheiros a seu critério poderão ser constituídas para estudar e opinar sobre assuntos de alta relevância estipulando-se seu prazo de atuação e deverão ser devidamente aprovadas pelo plenário artigo 52 apuração de fatos as comissões instaladas deverão obedecer às normas próprias do respectivo regimento e seus trabalhos deverão ser direcionados para a apuração de fatos e serem concluídos com pareceres meramente informativos além de poderem solicitar ao presidente do conselho deliberativo informações ou documentos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos artigo 53 reuniões e emissão de pareceres cada comissão reunir-se-á ordinariamente todo mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente do conselho deliberativo devendo suas deliberações ser registradas em ata cuja cópia deverá ser encaminhada a todos os seus membros e aos demais órgãos do clube no prazo de 10 dez dias contados da data da reunião capítulo iv conselho fiscal artigo 54 composição o conselho fiscal é um órgão de funcionamento de caráter permanente composto por 06 seis membros sendo 03 três efetivos e igual número de suplentes todos pertencentes ao conselho deliberativo e por este eleitos nos termos deste estatuto com mandato de 03 três anos § 1º o conselho fiscal deverá ter entre os seus membros titulares e suplentes pelo menos um membro de cada categoria com comprovada experiência em economia contabilidade ou administração de empresas § 2º não poderá ser eleito para integrar o conselho fiscal o cônjuge ou parente até terceiro grau dos membros dos outros órgãos do clube artigo 55 competência compete ao conselho fiscal a eleger o seu presidente b respeitar e fiscalizar o cumprimento das deliberações do conselho deliberativo c auxiliar o conselho deliberativo na fiscalização da administração do clube d examinar as demonstrações financeiras consistentes no balanço patrimonial demonstração do resultado do exercício demonstração das mutações do patrimônio liquido demonstração das origens e aplicações de recursos acompanhadas das respectivas notas explicativas e relatório da diretoria opinando sobre tais documentos;

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14/22 e fiscalizar os atos da diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários f analisar os balancetes mensais e demais demonstrações financeiras elaboradas g examinar livros papéis documentos e demais peças contábeis do clube h apresentar ao conselho deliberativo parecer circunstanciado anual sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do atlético i opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento tendo em vista os recursos de compensação j fiscalizar o cumprimento das deliberações do conselho nacional de desportos e praticar os atos que este lhe atribuir k comunicar ao conselho deliberativo qualquer circunstância que seja ou possa vir a ser prejudicial ou lesiva aos interesses do clube bem como qualquer violação de lei ou do estatuto social l opinar sobre a proposta orçamentária elaborada pela diretoria m apresentar relatório nas reuniões do conselho deliberativo n escolher e contratar auditores independentes para auxiliar no exercício das suas funções ou determinar que a auditoria independente tenha funcionamento permanente o denunciar ao conselho deliberativo erros ou desvios administrativos ou qualquer violação da lei ou deste estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas para que em cada caso possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora p recomendar a convocação a qualquer tempo dos seus membros em caso de comprovada urgência artigo 56 no exercício de suas funções o conselho fiscal terá ampla liberdade para contratar profissionais conforme a natureza da fiscalização pertinente bem como determinar a realização de auditoria sendo garantida dotação orçamentária necessária e compatível com o seu funcionamento como também examinar e requerer todo e qualquer documento de qualquer departamento do clube que deverá disponibilizá-lo no prazo máximo de 10 dez dias quando requerido capítulo v conselho de Ética e disciplina artigo 57 constituição o conselho de Ética e disciplina é um órgão de deliberação que executa função intermediária entre o conselho deliberativo e a diretoria do clube e é responsável pela manutenção das tradições éticas disciplinares filosóficas e da vocação histórica do clube atlético mineiro artigo 58 composição o conselho de Ética é composto por 11 onze membros eleitos pelo conselho deliberativo artigo 59 competência compete ao conselho de Ética e disciplina a examinar os nomes indicados para preenchimento de vagas de conselheiros beneméritos e grandes beneméritos e dar parecer sobre esses b eleger seu presidente e secretário c elaborar e votar seu regimento interno d recomendar a cassação de qualquer membro dos órgãos do clube e opinar sobre questões de relevância do clube inclusive disciplinares f manifestar-se sobre pedido de cassação do mandato dos diretores eleitos do clube;

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15/22 g examinar em grau de recurso os processos disciplinares artigo 60 no exercício de suas funções o conselho de Ética e disciplina poderá requisitar informações a todos os órgãos do clube que deverão prestá-las no prazo máximo de 10 dez dias salvo motivo justificado artigo 61 o conselho de Ética e disciplina reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou da maioria de seus membros capítulo vi diretoria artigo 62 diretoria a diretoria do clube será eleita trienalmente em escrutínio secreto na primeira quinzena de dezembro para um mandato de 03 três anos constituindo-se de um diretor presidente e um diretor vice-presidente encarregados da sua administração representação e execução dos atos pertinentes à realização dos seus objetivos sociais § 1º o diretor presidente e o diretor vice-presidente serão eleitos em chapa única pelo conselho deliberativo permitida uma única reeleição § 2º em caso de vacância do cargo do diretor presidente assumirá o diretor vice-presidente que permanecerá no cargo até as próximas eleições § 3º na falta de ambos o presidente do conselho deliberativo assumirá a presidência do clube obrigando-se a convocar eleições no prazo improrrogável de 30 trinta dias para completar o mandato § 4º não poderá concorrer nas eleições previstas neste artigo nem ser escolhido como membro da diretória sócio ou conselheiro aquele que anteriormente tenha ocupado qualquer desses cargos e não tenha tido suas contas aprovadas e/ou tenha atentado contra os interesses do clube artigo 63 registro de chapas o pedido de registro de chapas será formalizado na ordem do protocolo e deverá conter sob pena de indeferimento e ainda não podendo sofrer alteração a a qualificação de cada candidato b o requerimento assinado por todos os membros da chapa a qual deve ser abonada por 50 cinqüenta conselheiros c o recibo ou protocolo da secretaria do conselho deliberativo do clube apresentado 15 quinze dias antes da data prevista para a realização da assembléia no horário das 10:00 às 18:00 horas § Único caberá ao presidente do conselho deliberativo deferir o registro das chapas que cumpram os requisitos estatutários e regulamentares determinando que aquelas deferidas sejam afixadas no saguão da sede social do clube artigo 64 diretores adjuntos e administradores no exercício de suas funções e competência a diretoria será auxiliada por um corpo de diretores adjuntos e administradores por ela indicados e submetidos à aprovação do conselho deliberativo inclusive suas respectivas remunerações os quais exercerão funções de confiança conforme as atribuições que lhes forem delegadas e como tal designadas sendo composto dentre outros de 01 um diretor de finanças e orçamentos 01 um diretor de planejamento e marketing 01 um diretor jurídico 01 um diretor de desportos 01 um diretor de administração e controle e 01 um diretor de patrimônio os quais deverão ter comprovada experiência profissional nas suas respectivas áreas obrigando-se ainda à dedicação integral ao clube.

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