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contents josé pedro paiva preaching and bishops 7 inmaculada osuna avisos para la muerte of luis ramírez de arellano 43 eduardo javier alonso romo exercises and penance in tomé de jesus work 81 fr antónio-josé de almeida lives and illustrations of penitent naked female saints in the desert and on pilgrimage in the flos sanctorum of 1513 107 maría isabel toro pascua the noble penance cavaliers and dames in secular literature of the xv and xvi centuries 157 maria helena queirós a contra-reforma em portugal 1540-1700 critical note 173 varia 185 jorge a osório camões lament «o poeta simónides falando» 187 reviews by cristina osswald paula mendes 213 abstracts in english at the end of each article.
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Índice pregação e espaços penitenciais 1 episcopado e pregação josé pedro paiva este artigo visa abordar um tópico muito pouco considerado pela historiografia tanto nacional como internacional a relação do episcopado com a pregação apesar da escassez das fontes documentais disponíveis procurar-se-á através dos múltiplos indícios disponíveis lançar alguma luz sobre o modo como os bispos portugueses durante a Época moderna regulamentaram e vigiaram a actividade dos milhares de pregadores que recorreram ao sermão para difundir a palavra de deus para além disso aferir-se-á a própria actuação de alguns antístites como pregadores enunciando o perfil dessa intervenção 2 los avisos para la muerte de luis ramírez de arellano inmaculada osuna los avisos para la muerte 1634 recopilados por luis ramírez de arellano recogen junto con otros materiales complementarios entre ellos sendas oraciones en verso para antes de la confesión y de la comunión y un acto de contrición en prosa treinta poemas que se presentan como modelo de oración dirigida a cristo crucificado en el momento de la muerte los poemas proceden de una iniciativa colectiva en la que participan destacados poetas de la corte madrileña como lope de vega pedro calderón de la barca josé pellicer josé de valdivielso luis vélez de guevara juan pérez de montalbán o francisco de rojas zorrilla entre otros el presente artículo aborda el entorno social en que surge la colección poética la composición del libro y su exitosa historia editorial a lo largo de dos siglos y la reiterativa representación en los poemas de determinados tópicos de la meditatio mortis escenificación del momento de la agonía expresión del arrepentimiento del amor a cristo y de la esperanza en su misericordia contemplación del cuerpo de cristo en la cruz 3 ejercicios y penitencia en la obra de tomé de jesus eduardo javier alonso romo o presente artigo pretende abordar os clássicos trabalhos de jesus obra póstuma do frade agostinho quinhentista tomé de jesus através duma perspectiva de exercícios
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penitenciais dentro do campo mais alargado dos exercícios espirituais analisam-se questões como a metodologia as práticas oracionais e de discernimento espiritual a dualidade entre penitência interior e penitências exteriores assim como os conselhos para vencer as tentações e os usos para o exame de consciência e a confissão coloca-se o autor em relação com outros autores peninsulares daquele tempo nomeadamente s inácio de loyola 4 vidas e ilustrações de santas penitentes desnudas no deserto e em peregrinação no flos sanctorum de 1513 fr antónio-josé de almeida a tentativa de identificação de uma figura feminina deitada seminua existente num fragmento de pintura mural recentemente descoberto na igreja de nossa senhora de balsamão em chacim concelho de macedo de cavaleiros em trás-os-montes levou o autor deste artigo a pesquisar as vidas e ilustrações de santas penitentes desnudas em legendários impressos na europa nos séculos xv e xvi especialmente na península ibérica e de modo particular no flos sanctorum em linguagem português impresso em lisboa em 1513 neles há exemplos de dois tipos de santas desnudas ligadas a formas de vida penitente as que habitaram em lugares desertos ou desabitados como santa maria egipcíaca e santa maria madalena mas também de santas peregrinas as três mulheres da legenda peninsular dos quatro santos coroados relacionada com o seu actual projecto de pesquisa o autor aproveita ente ensejo para publicar as suas mais recentes descobertas no domínio da estampa ilustrativa na península ibérica referentes à representação da santíssima trindade de tipo trifacial segurando o scutum fidei rodeada pelo tetramorfo evangélico 5 la noble penitencia caballeros y damas penitentes en la literatura profana de los siglos xv y xvi maría isabel toro pascua el motivo de la penitencia se revela como un recurso literario muy fértil en el ámbito de la literatura profana de los siglos xv y xvi y más concretamente en la ficción caballeresca y sentimental este tópico se presenta de diversas maneras en estas obras pero en todos los casos parece responder a procedimientos o patrones literarios muy concretos siempre relacionados con el propio desarrollo del motivo tales como el espacio en que se desenvuelve la penitencia y con la función que desempeña en la estructuración narrativa del relato entero en todos los casos la finalidad última del tópico no es otra que la de insistir en el necesario cumplimiento del código caballeresco o sentimental imprimiendo a veces un marcado didactismo pero sin ningún tipo de pretensiones espirituales o devocionales de más hondo calado 6 a contra-reforma em portugal 1540-1700 maria helena queirós nota crítica à obra.
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7 varia na elegia de camões «o poeta simónides falando» jorge a osório este artigo estuda a importância da «memória» na composição «o poeta simónides falando» relacionando-a com as práticas líricas de camões e com múltiplos aspectos da biografia do poeta 7
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episcopado e pregação no portugal moderno formas de actuação e de vigilância1 introdução o estudo da actividade do episcopado português no âmbito da pregação na Época moderna não é tarefa fácil desde logo porque a produção historiográfica prévia nesta matéria é praticamente nula2 em segundo lugar pela escassez de fontes que o consintam núcleos documentais da maior relevância para o concretizar como as cartas pastorais os registos das licenças para pregar emitidas pelos bispos os processos dos auditórios episcopais os sermões proferidos pelos antístites rareiam encontram-se dispersos em séries muito truncadas e por norma mal catalogados nos arquivos mesmo o inventário das centenas de púlpitos ainda existentes em igrejas e que poderiam fornecer utilíssimas informações se encontra por fazer3 daí que seja arriscado o exercício aqui proposto pelo qual se intentará fornecer um quadro sistémico e sintético da matéria em análise a partir dos fragmentários indícios disponíveis assume-se a dificuldade e o risco com a exacta consciência das limitações dos caminhos percorridos e a impossibilidade de sustentar conclusões seguras relativamente a muitos dos aspectos que serão abordados era o ano de 1743 já ia bem adiantado o século xviii quando chegou à mesa da inquisição de coimbra uma denúncia contra um frade pregador oriunda de santo tirso próximo do porto o delator para além de esclarecer que este religioso se fazia acompanhar por um músico o qual tinha a finalidade de convocar pessoas para ouvirem os sermões esclarece ainda que ele não escrevia o texto da pregação «dizendo asim tudo o que lhe vinha a cabeça» pior não difundia boa doutrina pois ainda nas palavras do denunciante nas suas prédicas este estudo foi elaborado no âmbito do projecto de investigação sociedades poderes e culturas portugal e os «outros» do centro de história da sociedade e da cultura da universidade de coimbra fct agradeço ao prof doutor joão marques a leitura e comentários críticos que fez à versão inicial deste texto 2 É disso testemunho a excelente síntese proposta por joão francisco marques pregação in história religiosa de portugal direcção de carlos moreira azevedo lisboa círculo de leitores 2000 vol ii 393-447 ou o que sobre a pregação se propõe na mais recente e bem elaborada síntese sobre a reforma católica em portugal federico palomo a contra-reforma em portugal 1540-1700 lisboa livros horizonte 2005 77-81 3 uma boa utilização da análise dos púlpitos para a história da pregação pode ver-se em nirit ben-aryeh debby the renaissance pulpit art and preaching in tuscuny 1400-1550 turnhout brepols 2007 1 9
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josé pedro paiva «tudo sam flores jardins pinturas e fábulas de que se não tira proveito espiritual»4 esta denúncia do pitoresco pregador o qual já descobrira a capacidade atractora da música como forma de anúncio propagandístico de um evento público como era um sermão para além de permitir iluminar interessantes facetas do complexo universo da oratória sacra no portugal moderno podia suscitar a percepção de que este era um mundo desgovernado no qual era ilimitada a margem de liberdade da avalanche de pregadores que enxameavam os púlpitos nas mais variadas ocasiões essa seria uma ideia errada se é certo que no portugal de setecentos mais de duzentos anos depois de no concílio de trento 1545-1563 se ter determinado a atenta vigilância que os bispos deviam exercitar sobre os pregadores da palavra de deus ainda se topavam episódios deste género não é menos verdade que os bispos não estiveram passivos É disso que se tratará nas páginas seguintes 1 instrumentos normativos constituições diocesanas provisões e pastorais competia aos bispos a promulgação de directivas regulamentadoras da actividade dos pregadores nas dioceses neste domínio encontram-se disposições tanto nas constituições diocesanas como em provisões e cartas pastorais as primeiras também ditas constituições sinodais prescreviam normas que tinham uma dimensão mais estruturante e duradoura já as outras de que não existe sequer um inventário exaustivo estipulavam habitualmente medidas de cariz mais pontual procurando acudir a aspectos com os quais os prelados se deparavam no exercício do seu múnus e tinham uma dimensão mais pessoal no sentido em que representavam as intenções específicas de um bispo as constituições promulgadas durante a primeira metade de quinhentos são quase omissas a propósito da pregação e dos pregadores denunciando a escassa importância conferida pelo episcopado nesta fase à divulgação da palavra divina por via do sermão5 aquelas onde se descobrem espartanas menções ao assunto como é o caso das da guarda de 1500 coimbra 1521 viseu 1527 ou lisboa 1536 limitam-se a proibir os designados «echacorvos» isto é pregadores ambulantes que difundiam indulgências e recolhiam esmolas usualmente burlando os ouvintes impondo-lhes a proibição de o fazerem sem apresentarem uma licença do bispo6 o que pode ser lido como uma manifestação do desejo de cf instituto arquivos nacionais/torre do tombo doravante sempre ian/tt inquisição de coimbra livro 383 caderno do promotor fl 529-530 5 pode obter-se um elenco de toda a série de constituições promulgadas na Época moderna em josé pedro paiva constituições diocesanas in dicionário de história religiosa de portugal direcção de carlos moreira azevedo lisboa círculo de leitores 2000 vol ii 9-15 6 ver constituyçoes e estatutos feytos e ordenados novamente por ho mui reverendo senhor dom pedro bispo da guarda salamanca [s.n 1500 constituição 58 costituyçooes do bispado de coimbra feytas pollo muyto reverendo e magnifico senhor o señor dom jorge d´almeyda bispo de coimbra conde d´arganil braga pedro gonçalves alcoforado 1521 constituição 80 constituiçoes feytas por mandado do muito reverendo 4 10
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episcopado e pregação no portugal moderno formas de actuação e de vigilância afirmação da autoridade do prelado no espaço que governava sem revelar qualquer preocupação com a preparação e comportamentos dos pregadores menos ainda com os conteúdos das prédicas as primeiras constituições a conferirem um pouco mais de atenção à regulação da pregação foram as de coimbra de 1548 ordenadas por d joão soares e as de viseu de 1556 de d gonçalo pinheiro em ambas não só se proíbe a circulação de pregadores sem licença do bispo como acontecia nas anteriores mas exige-selhes um exame por via do qual se devia apurar a sua «suficiência» impondo ainda aos párocos o dever de vigilância por forma a não consentirem que nas suas igrejas pregasse quem não apresentasse licença do antístite ou do vigário geral7 para além disso explicita-se a condição especial dos pregadores das ordens regulares os quais deveriam primeiramente mostrar ao bispo a permissão para pregar dos superiores da sua ordem religiosa advertindo que não «concorram com os curas e pregadores do nosso bispado e o façam do prazimento delles» como se escreve nas de viseu por fim estipulam penas para os que não cumprissem estas normas as quais podiam implicar prisão e confisco de todas as esmolas obtidas pelos pregadores na sua actividade posturas semelhantes encontram-se nas primeiras constituição elaboradas após o concílio de trento nas de miranda de 1565 onde se acrescenta ainda que os pregadores não deviam difundir dos púlpitos os «erros dos hereges» mesmo que fosse para os confutar8 e nas extravagantes do arcebispado de lisboa 1569 ordenadas pelo cardeal d henrique acrescenta-se uma norma onde se adverte para que a principal obrigação dos pastores de almas é pregar e ensinar a doutrina aos seus fregueses para assim providenciar à sua salvação pelo que obriga a todos os priores reitores vigários e curas do arcebispado a pregarem aos seus fiéis dominicalmente e em todos os dias santos devendo «acomodar» os sermões às capacidades dos ouvintes9 preocupação que como de seguida se exporá se veio a tornar omnipresente depois do concílio de trento sobretudo no século xvii em flagrante contraste com o panorama comum até então é notório o aumento das disposições sobre pregação nas constituições estas passaram a conter detalhadas normas não só a propósito das licenças e necessidade de os párocos vigiarem localmente a actividade dos pregadores mas também sobre as competências e códigos de conduta dos difusores do verbo divino no acto do sermão uma das primeiras a señor ho señor dom miguel da silva bispo de viseu [s.l [s.n [1527 constituição 27 e constituiçoes do arcebispado de lixboa lisboa german galharde frances 1537 título xxiiii constituição primeira 7 ver constituiçoes synodaes do bispado de coimbra coimbra joão barreira e joão alvares 1548 fl lxxxvii e lxxxvii verso e constituiçoes synodaes do bispado de viseu coimbra joão alvares 1556 fl lxxii 8 ver constituiçoes synodaes do bispado de miranda lisboa francisco correia 1565 fl 7-7v 9 ver constituiçoes extravagantes do arcebispado de lisboa lisboa antonio gonsalves 1569 fl 13v 11
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josé pedro paiva trilharem esta via foram as de leiria de 1601 ordenadas por d pedro de castilho onde se compilou um capítulo autónomo intitulado «das qualidades e partes que ham-de ter os pregadores e que ninguem pregue sem nossa licença»10 já em 1589 mas não tão detidamente também as constituições de portalegre compiladas por ordem de d frei amador arrais dedicavam um capítulo específico à pregação11 antes as do porto 1585 e coimbra 1591 por exemplo tinham mais larga produção normativa sobre pregação do que as anteriores a trento mas ainda na parte dedicada às obrigações dos párocos não apresentando portanto como as leirienses nenhum título específico e autónomo sobre a pregação12 as constituições seiscentistas respondendo ao apelo lançado em trento revelam uma grande preocupação da parte do episcopado relativamente à regulação da pregação nem todas naturalmente tiveram o mesmo grau de profundidade no tratamento do assunto destacando-se pela sua prolixidade e zelo as da guarda 1621 com 2ª edição em 1686 braga 1639 impressas em 1697 lisboa 1640 impressas a primeira vez em 1646 e porto 1687 impressas em 169013 a análise que seguidamente se propõe procura apresentar as matérias afloradas não as avaliando caso a caso mas sim numa perspectiva de conjunto ainda que dando conta do cariz específico de certas normas de algumas delas o elenco das prescrições é imenso muitas constituições logo a abrir lembram a disposição tridentina segundo a qual a pregação do evangelho era uma das principais obrigações dos bispos14 nas do algarve de 1674 promulgadas por d francisco barreto ii para o reforçar ainda se acrescenta que no próprio ritual de consagração episcopal era recordado aos bispos o dever de alimentarem as almas com a pregação evangélica15 todas retomam a defesa da jurisdição episcopal em matéria de vigilância dos ver constituiçoes synodaes do bispado de leiria feytas e ordenadas em synodo pelo senhor d pedro de castilho coimbra manuel d´araujo 1601 fl 86v-87 11 ver constituições sinodais de d frei amador arrais 1589 transcrição e notas por tarsício fernandes alves [portalegre cabido da sé de portalegre 1999 12 «constituiçam 5ª que nam preguem nem consintam pregar aos que não teem licença do prelado e que os leigos não disputem da fee» estas constituições nunca foram impressas senão nesta edição de 1999 o original manuscrito encontra-se no arquivo do cabido de portalegre 12 ver constituiçoes synodaes do bispado de coimbra feytas e ordenadas em synodo pello illustrissimo senhor dom affonso de castel branco coimbra antonio de mariz 1591 110 cito a partir da edição de 1731 e constituiçoes synodaes do bispado do porto ordenadas pelo muyto illustre reverendissimo senhor dom frey marcos de lisboa bispo do dito bispado coimbra antonio de mariz 1585 fl 55-57 13 ver constituiçoes synodais do bispado da goarda lisboa pedro crasbeeck 1621 nas citações futuras segue-se a paginação da 2ª edição de 1686 constituiçoes synodaes do arcebispado de braga lisboa miguel deslandes 1697 constituições synodaes do arcebispado de lisboa lisboa oriental filippe de sousa villela 1737 e constituiçoes synodaes do bispado do porto novamente feitas e ordenadas pelo illustrissimo e reverendissimo senhor dom joão de sousa porto joseph ferreira 1690 em citações futuras utilizarei a edição de coimbra collegio das artes da companhia 1735 14 ver por exemplo constituiçoes synodaes do bispado do porto 1687 262-263 15 ver contituiçoes synodaes do bispado do algarve Évora imprensa da universidade 1674 317 10 12
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episcopado e pregação no portugal moderno formas de actuação e de vigilância pregadores impondo que ninguém pudesse pregar sem licença escrita do bispo e co-envolvendo os párocos na obrigação de denunciarem os incumpridores aos quais se chegaram a prescrever pesadas penas excomunhão suspensão das ordens e prisão sendo negligentes16 nas de viseu de 1684 abre-se uma excepção a este preceito esclarecendo que estavam isentos desta dispensa todos os pregadores que possuíssem uma autorização papal concedida à pessoa ou à congregação religiosa de que fizesse parte o que demonstra que apesar de tudo era possível através de privilégios apostólicos contornar a suprema autoridade do bispo na sua diocese17 e nas de elvas de 1635 onde não há qualquer título específico sobre pregadores ao contrário do habitual nas congéneres seiscentistas autorizam-se os bispos espanhóis que pudessem vir a portugal a pregar sem ter qualquer licença especial do antístete elvense18 algumas constituições como as de lisboa 1640 esclarecem sobre o prazo destas autorizações as quais podiam ser temporárias ou de duração ilimitada no tempo advertindo que pela sua emissão não se podiam cobrar quaisquer taxas a favor da chancelaria episcopal19 ou seja as licenças eram gratuitas porventura como forma de evitar que os candidatos se tentassem eximir à sua obtenção alegando os custos materiais do processo estas licenças para pregar não eram apenas exigidas aos clérigos seculares os membros das ordens ou congregações religiosas também necessitavam delas para poder pregar numa diocese20 isso mesmo aliás tinha sido instituído já no longínquo concílio de viena 1311-1312 através do cânone dudum a bonifacio pelo qual se determinava que os dominicanos e franciscanos para pregarem nas igrejas paroquiais necessitavam de uma autorização do antístite21 mesmo que os regulares quisessem subir aos púlpitos nas igrejas dos seus conventos ou mosteiros era-lhes exigido uma licença do seu superior com a qual se deviam apresentar perante o bispo pedindo-lhe a benção conforme se determinara no concílio tridentino22 todas previam penalizações para os prevaricadores as quais se foram agravando com o decorrer do tempo assim nas de leiria 1601 aos infractores seria cominada multa de 10 cruzados e suspensão do consentimento de pregarem mas as de lisboa 1640 já falavam em excomunhão suspensão das ordens prisão e outras penas a arbítrio do arcebispo23 ver contituiçoes synodaes do algarve ed cit 317 ver constituiçoes synodaes do bispado de viseu coimbra joseph ferreyra 1684 6 18 ver primeiras constituçoes sinodaes do bispado d elvas lisboa lourenço craesbeeck 1635 fl 26 19 ver constituições synodaes de lisboa 1640 221 20 ver por exemplo constituiçoes synodais do bispado de portalegre portalegre jorge rodrigues 1632 4 21 ver michelle mancino licentia confitendi selezione e controllo dei confessori a napoli in età moderna roma edizione di storia e letteretura 2000 15 agradeço a paola nestola a indicação deste livro 22 ver por exemplo contituiçoes synodaes do bispado do algarve 318 23 ver constituiçoes synodaes do bispado de leiria 87 e constituições synodaes de lisboa 1640 220 16 17 13
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josé pedro paiva uma das grandes novidades em relação ao passado pré-tridentino são as prescrições relativas às qualidades e competências exigidas aos pregadores explicitando-se os tipos de exames a que se deviam submeter para alcançarem as licenças que os habilitariam a pregar nas do porto exigia-se pelo menos que o candidato fosse subdiácono24 mas neste aspecto as do arcebispado de braga 1639 ordenadas em sínodo por d sebastião de matos noronha são exemplares25 informam que para ser admitido a exame o candidato tinha que possuir idade mínima e invocando disposíções do concílio provincial bracarense 1566 do tempo de d frei bartolomeu dos mártires estipulam que só seriam conferidas licenças a quem fosse pelo menos bacharel em teologia ou cânones por universidade aprovada denunciando deste modo aturada preocupação com a preparação dos protagonistas da arte concionatória26 e as provas não seriam ligeiras em braga tinham três componentes duas de doutrina e uma relativa ao apuramento das qualidades de vida e costumes dos examinandos sobre esta requeria-se-lhes idade «madura inteireza de vida e costumes prudencia piedade e devoção»27 a competência doutrinal era aferida em duas avaliações distintas numa propunha-se ao candidato uma perícope do evangelho dava-se-lhe tempo para preparar um sermão o qual devia ser proferido diante dos examinadores noutra teria que sustentar três conclusões de teologia sobre matérias diversas podendo os examinadores colocar-lhe questões variadas sobre elas a prova era exigente e disso havia consciência pois termina-se este ponto das constituições bracarenses acrescentando que com os pregadores conhecidos do arcebispo examinados por outros antístites ou regulares aprovados pelos seus superiores não se «usará destes rigores»28 estes exames deviam ser efectuados de preferência pelo bispo ou pelo menos na sua presença ou então pelo provisor ou quem o antístite escolhesse29 tal sublinha o poder episcopal neste domínio o que igualmente se comprova pela disposição que impunha aos pregadores efectuarem a profissão de fé nas mãos do bispo ou do vigário geral antes de pregarem conforme breve de pio iv 1559-1565 que muitas relembravam30 e pode comprovar-se que pelo menos em algumas dioceses isso foi cumprido como sucedeu por exemplo na de viseu enquanto foi governada por d jorge de ataíde 1568-157831 ver constituiçoes synodaes do bispado do porto 1687 264 sobre a mesma matéria são igualmente detalhadas as constituições synodaes de lisboa 1640 221 e as constituiçoes synodais do bispado da goarda 221 26 ver constituiçoes synodaes do arcebispado de braga 313 27 cf constituiçoes synodaes do arcebispado de braga 313 28 cf constituiçoes synodaes do arcebispado de braga 313 29 ver a título de exemplo constituições synodaes de lisboa 1640 221 30 ver por exemplo contituiçoes synodaes do bispado do algarve 319 31 veja-se o termo seguinte «profissao da fe que fes frei manuel da anunciação para pregar neste bispado 24 25 14
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episcopado e pregação no portugal moderno formas de actuação e de vigilância para além dos exames as constituições impunham códigos de conduta a quem a partir do ambão difundia a palavra de deus eram usuais apetrechos do arquétipo definido a modéstia gravidade autoridade prudência moderação espírito conciliador nas constituições de leiria 1601 ordenava-se que os pregadores fossem «circunspectos e advertidos» e nas da guarda 1686 lembravase ainda como o «procedimento exemplar é o melhor modo de pregação»32 já as de lamego recomendavam que os pregadores antes de iniciarem a sua oratória sacra não fizessem vénias ou saudações a eclesiásticos presentes no auditório a não ser a legados papais ou bispos33 eram ainda frequentes os pedidos para os párocos serem tratados com toda a cortesia e sem qualquer desconsideração ou reprimenda pública não dizendo nada que os pudesse desmerecer aos olhos dos fiéis34 a matéria e forma da pregação também foram objecto de regulamentação em geral exigia-se brevidade e clareza do discurso por forma a evitar o tédio e mal entendidos da parte dos ouvintes estes deviam ser estimulados pelos pregadores a praticar as virtudes cristãs a fugir das ocasiões propícias a pecar a confessar e a comungar nos tempos de preceito35 além disso quase todas colocavam interditos aos pregadores que se abstivessem de narrar historietas humanas profanas e anedotas que provocassem o riso ou que fundassem os seus argumentos em livros apócrifos e fábulas poéticas devendo antes alegar em abono das suas palavras com a bíblia padres da igreja e autores santos36 a disputa de heresias mesmo que fosse para as combater era igualmente proibida e sendo absolutamente indispensável tal devia ser feito com toda a clareza e prudência para evitar dúvidas nos ouvintes entre a verdadeira doutrina católica e o erro37 na mesma linha interditava-se a discussão de questões difíceis dos mistérios da religião cristã e ainda as críticas dos poderes eclesiásticos e seculares38 por vezes surgem normas mais pontuais como é o caso ano do nascimento de nosso senhor jesus christo de mil quinhentos e setenta e oito anos aos vinte e sete dias do mes de janeiro do dito ano nos paços pontificais da quinta e couto do fontelo estando ahi o reverendo padre e illustrissimo senhor dom jorge de ataide bispo de viseu ante ele fez a profissão de fee na forma do sagrado consilio tridentino e bula de pio iv frei manuel da anunciação religioso egresso dos menores de s francisco da custodia do porto e lhe mandou sua reverendissima passar licença para pregar e confessar neste bispado foram presentes baltazar de chaves porteiro de sua reverendissa e antonio da silva escrivão da câmara» cf arquivo distrital de viseu livro de colações nº 262/321 fl 54 muito agradeço ao mestre joão rocha nunes a indicação desta informação 32 cf constituiçoes synodaes do bispado de leiria 87 e constituiçoes synodais do bispado da goarda 220 e 222 33 ver constituiçoes synodaes do bispado de lamego feitas pelo bispo d.miguel de portugal publicadas e aceitas no synodo que o dito senhor celebrou em o anno de 1639 e agora impressas por mandado do illustrissimo e reverendissimo senhor d frei luis da sylva lisboa miguel deslandes 218 34 ver constituiçoes synodais do bispado da goarda 220 e 222 35 ver por exemplo constituiçoes synodaes do arcebispado de braga 312 36 ver por exemplo constituiçoes synodaes do bispado do porto 1687 266 37 ver por exemplo constituiçoes synodaes do bispado de viseu 1684 6 38 ver por exemplo constituiçoes synodaes do arcebispado de braga 312-313 15
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