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ao promulgar a constituição de 1988 o deputado ulysses guimarães presidente da assembléia nacional constituinte afirmou a constituição é caracteristicamente o estatuto do homem da liberdade da democracia tem substâncias popular e cristã o título que a consagra a constituição cidadã
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constituiÇÕes brasileiras 1988
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mesa diretora biê n io 2 0 0 5 /2 0 0 6 ren an calh eiro s presidente sen ado r tião v ian a 1º vice-presidente sen ado r efraim m o rais 1º secretário sen ado r p aulo oc tá v io 3º secretário suplentes de secretário sen ado ra sery s slh essaren k o sen ado r alv aro d ias sen ado r p ap alé o p aes sen ado r aelto n f reitas sen ado r an tero p aes de barro s 2º vice-presidente sen ado r j o ão alb erto so uz a 2º secretário sen ado r eduardo siq ueira cam p o s 4º secretário conselho editorial sen ado rjosé sarn ey presidente conselheiros j o aq uim cam p elo m arq ues vice presidente carlo s h en riq ue cardim carly le co utin h o m adrug a raim un do p o n tes cun h a neto o co n selh o edito rial do sen ado f ederal c riado p ela m esa d ireto ra em 3 1 de jan eiro de 1997 b usc ará editar sem p re o b ras de v alo r h istó ric o e c ultural e de im p o rtâ n c ia relev an te p ara acomp reen são da h istó ria p o lític a ec o n ô m ic a e so c ial do brasil e reflex ão so b re o s destin o s do p aís.
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constituiÇÕes brasileiras v olum e v ii caio tÁ cito senad o f ed eral centro d e estud os estratÉ g icos cee/m ct escola d e ad m inistraÇÃ o f az end Á ria esaf /m f
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s enado federal senad or j osÉ sarney mi s ni tÉri da fazenda o m inistro antÔ nio p alocci f ilh o mi s ni tÉri da ci o Ênci e tecnologi a a m inistro ed uard o h enriq ue accioly cam p os coleÇÃ o constituiÇÕes brasileiras p rof essor w alter costa p orto o rg an iz ado r es cola de adm i s ni traÇÃo fazendÁri es m f a af p rof essor reinald o f ernand es en e e op r c r ep n ê ca d r ç aaorsodni centro d e estud os estratÉ g icos cee m ct sp o Á rea 5 q uadra 3 blo c o a 7 0 6 10 -2 0 0 brasília d f f ax 0 x x 6 1 3 411 5 198 5 199 h ttp w w w .m c t.g o v .b r e-m ail c ee m c t.g o v .b r tá c ito caio co n stituiç õ es b rasileiras 1988 caio tá c ito 5 ed brasília sen ado f eder al m in isté r io da ciê n c ia e tec n o lo g ia cen tr o de estudo s estr até g ic o s 2005 414 p leç ão c o n stituiç õ es b rasileiras v 7 co 1 co n stituiç ão h istó r ia brasil 2 co n stituiç ão brasil 1988 i título ii sé rie cd d ir 3 41.2 481
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a coleÇÃo cons tui ti ÇÕes bras lei i ras a elab o r aç ão da co n stituiç ão brad esses do is fato res surg iu um a sileira de 1988 se deu so bcon diç õ es fun terc eira p ersp ec tiv a q ue in c idiu so breo dam en talm en te diferen tes daq uelas q ue r elac io n am en to en tr e eleito res e eleito s en v o lv eram a p r ep ar aç ão das cartas an te da m aio r p artic ip aç ão p o p ular e do dilatar io r es do conh ec im en to da elab o r aç ão leg islatiem p r im eir o lug ar fo i de m o do v a resulto u q ue a feitura de n o ssa atual ex tr ao r din á r io alar g ado ocorpo eleito co n stituiç ão fo i alg o v er dadeir am en te ral nopaís 6 9 m ilh õ es de v o tan tes se p ar tilh ado e q ue o m an dato r ep r esen tah ab ilitar am ao p leito de n o v em b r o de tiv o estab elec ia um a dualidade en 1986 o p r im eir o r ec en seam en to n o tr e eleito r e eleito tev e sua n ec essá r ia brasil em 187 2 in dic av a um apop ula correç ão p o r ac o m p an h am en to e um a c ão de q uase dez m ilh õ es de h ab itan tes ef etiv a f isc aliz aç ão porp ar te do corpom as em 1889 eram so m en te 2 0 0 .0 0 0 eleito ral c o m relaç ão à s idé ias e ao sproos eleito r es a p r im eir a eleiç ão p r esi g ram as do s p ar tido s den c ial v er dadeir am en te disp utada en oconh ec im en to de n o ssa trajetó tr e n ó s em 1910 a q ue se tr av o u en tr e ria c o n stituc io n al de como se m o ldar am as c an didatur as de h er m es da f o n sec a n esses do is sé c ulo s n o ssas in stituiç õ es e rui bar b o sa c o n to ucom ap en as p o lític as é en tão in disp en sá v el p ar a 7 0 0 .0 0 0 eleito r es 3 da p o p ulaç ão e q ue o c idadão ex erç a seu novo dir eito o so m en te n a esc o lh a do scon stituin tes de de alarg ar dep o is do v o to seu p o der de 1946 é q ue p ela p rim eira v ez o s eleito res c auc io n ar e o r ien tar o m an dato o uto r g ar ep r esen tar am m ais de 10 do c o n tin do a seus r ep r esen tan tes g en te p o p ulac io n al a r eediç ão deste c ur so so b r e as em seg un do lug ar h á q ue se destac ar o p ap el do s m eio s de c o m un ic aç ão da telev isão do r á dio e do s jo r n ais to r n an do p o ssív el a m ais v asta div ulg aç ão e a disc ussão m ais am p la do s ev en to s lig ado s à p r ep ar aç ão do tex to c o n stituc io n al co n stituiç õ es brasileiras p elo cen tr o de estudo s estr até g ic o s/m ct p elo sen ado f ederal e p ela esc o la de adm in istr aç ão f az en dá r ia/m f faz p o r tan to p ar te de um p ro g ram a q ue a distâ n c ia v isa um m elh o r resp aldo à c idadan ia e à m aio r q ualific aç ão de n o sso diá lo gopolític o w alter co sta p o r to
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sum Á rio a constituiÇÃ o d e 1988 caio t ácito i a lei e a h ierarq uia d as leis pág 13 ii os d ireitos f und am entais pág 22 iii a ord em pág 29 social iv as m ed id as p rov isÓ rias pág 41 o auto r pág 5 3 id É ias-ch av es pág 5 5 q uestÕes orientativ as p ara auto-av aliaÇÃ o pág 5 7
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leituras recomendadas pág 59 constituiÇÃo da repÚblica federativa do brasil texto promulgado em 5 de outubro de 1988 pág 61 crÉdito das ilustraÇÕes pág 106 bibliografia pág 107
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ulysses gu i ma rães e a cons ti tu i ção de 1988
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a constituiÇÃ o d e 1988 caio tÁ cito i a lei e a hi erarqui das lei a s a co n stituiç ão b rasileira de 1988 fiel à s tr adiç õ es n ac io n ais reafirm a comof un dam en to da o r dem jurídic a o p r in c íp io da leg alidade f o n te de dir eito s e dev er es e lim ite ao p o der do estado e à auto n o m ia da v o n tade nin g ué m será o b r ig ado a faz er o u deix ar de faz er alg um a c o isa sen ão em v irtude de lei p ro c lam a o in c iso i do artig o 5 º a p ar da reg ra fun dam en tal da ig ualdade de to do s p er an te a lei d eriv a desse p rin c íp io a reg ra de q ue acomp etê n c ia adm in istrativ a v in c ula-se n ec essar iam en te a um a auto riz aç ão leg al lem b r am o s em trab alh o an terio r q ue n ão h á em direito adm in istrativ o comp etê n c ia g eral o u un iv ersal não é comp eten te q uem q uer m as q uem p o de seg un do anorma de dir eito direito adm inistrativ o 197 5 p 2 6 a lei é p o r ex c elê n c ia ato q ue in c um b e ao p o der leg islativ o o p ar lam en to in v estido da rep resen taç ão p o p ular em ite n o â m b ito tr aç ado p ela co n stituiç ão oscom an do s q ue estr utur am a o r dem jurídic a o p o der de leg islar é ativ idade p rec íp ua do p ar lam en to q ue até m esm o etim o lo g ic am en te f ala em nome do povo o ato leg islativ o fo n te p rim á ria do d ir eito é c o n tudo comp lem en tado p elo reg ulam ento fruto do p o der reg ulam en tar p r ó p r io do ch efe do p o der ex ec utiv o b em comop elo ato adm inistrativ o g eral ato -reg ra n a defin iç ão de d ug uit em an ado do p o der norm ativ o q ue a lei atrib ua esp ec ific am en te a ó rg ão s da adm in istraç ão .
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14 caio t ácito a reg ra da sup rem ac ia da co n stituiç ão e da h ierarq uia da lei assim comoopr in c íp io da reserv a leg al estab elec em o c rité rio de v alidade das suc essiv as fo n tes do direito p o sitiv o r eg ulan do a ev en tual dec laraç ão de v íc io s de in c o n stituc io n alidade o u de leg alidade de ato snorm ativ o s a co n stituiç ão b rasileira adm ite tam b é m a p r á tic a da lei deleg ada q ue tran sfere ao ex ec utiv oospo der es de c riar o direito c o m fo rç a eq uiv alen te ao ato leg islativ o m aterial e fo rm al in sp irada nomo delo c o n stituc io n al italian o c o n sag ra ain da a m edida prov isó ria m odalidade sub stitutiv a do dec reto -lei q ue adian te ex am in arem o s o artig o 5 9 da co n stituiç ão en um era as m o dalidades de p ro c esso leg islativ o i em en das à co n stituiç ão ii leis comp lem en tar es iii leis o rdin á rias iv leis deleg adas v m edidas p ro v isó rias v i dec r eto s leg islativ o s v ii reso luç õ es a in ic iativ a de em en da à co n stituiç ão in c um b e ao p r esiden te da rep ú b lic a a um terç o n o m ín im o do s m em b ro s da câ m ara de d ep utado s o u do sen ado f ederal e ain da a m ais de m etade das assem b lé ias leg islativ as do s estado s da f ederaç ão não são p er m itidas em en das ten den tes a ab o lir o reg im e federativ o a sep araç ão de p o der es o s direito s e g aran tias in div iduais ouovo to dir eto sec reto un iv ersal e p erió dic o no r m a tr an sitó r ia deter m in a a r ev isão c o n stituc io n al ap ó s c in c o an o s da p ro m ulg aç ão da co n stituiç ão o u seja a p artir de 5 de o utub r o de 1993 outr anorma tran sitó ria p r ev ê a realiz aç ão em 7 de setem b r o de 1993 de p leb isc ito p ara o p ç ão q uan to à fo rm a do estado rep ú b lic aoumon ar q uia c o n stituc io n al e o sistem a de g o v er n o p ar lam en tar ism ooup residen c ialism o a p o ssib ilidade de r estaur aç ão da m o n ar q uia é m eram en te h ip o té tic a m as a esc o lh a en tre o s sistem as de g o v ern o reflete ac en tuada
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a constituiç ã o de 19 8 8 15 div isão de o p in iõ es q ue provocou ac irrado s deb ates dur an te a elab o raç ão c o n stituc io n al n a q ual v eio a p rev alec er o p residen c ialism o e g ero u relativ a am b ig ü idade n a distrib uiç ão de comp etê n c ias en tr eospo deres c o n stituc io n ais a distin ç ão en tr e a lei comp lem en tar e a lei o rdin á ria c arac teriz a-se p ela ex ig ê n c ia q uan to à p r im eir a de ap rovaç ão porm aio r ia ab so luta adem ais n um er o sas disp o siç õ es c o n stituc io n ais im p õ em em m até rias determ in adas a elab o raç ão de lei comp lem en tar c o m req uisito de efic á c ia de norm as p ro g ram á tic as destituídas de fo rç a im ediata a lei d eleg ada será b aix ada p elo p residen te da rep ú b lic a ap ó s p ré v ia reso luç ão do co n g r esso nac io n al q ue esp ec ific ará ocon teú do e o s ter m o s de ex erc íc io da deleg aç ão É v edada a deleg aç ão de ato s de comp etê n c ia ex c lusiv a do co n g r esso nac io n al de comp etê n c ia p riv ativ a da câ m ara de d ep utado s o u do sen ado f ederal o u em m até ria reserv ada à lei comp lem en tar não c ab erá ain da deleg aç ão leg islativ a n o to c an te à o r g an iz aç ão do p o der j udic iá r io e do m in isté r io p ú b lic o à n ac io n alidade c idadan ia direito s in div iduais p o lític o s e eleito rais o u ain da a p lan o s p lurian uais diretriz es o rç am en tá rias e o r ç am en to s a in ic iativ a de leis comp lem en tar es o r din á r ias in c um beaq ualq uer m em b ro oucom issão n as casas do co n g resso nac io n al câ m ara do s d ep utado s e sen ado f ederal e ao p r esiden te da rep ú b lic a a este ú ltim o é asseg urada a in ic iativ a p riv ativ a em m até rias esp ec ífic as v edada n essa h ip ó tese em en da q ue im p o r te aum en to de desp esa ao sup r em o tr ib un al f ederal e ao s tr ib un ais sup er io r es é atr ib uída a in ic iativ a de leis relativ as à sua compo siç ão e à o r g an iz aç ão judic iá ria É p erm itida ao proc ur ado r g er al da rep ú b lic a a in ic iativ a de propo sta de c riaç ão e ex tin ç ão de c arg osnom in isté rio p ú b lic o a co n stituiç ão destac a esp ec ialm en te como ex erc íc io da c idadan ia a in ic iativ apop ular de p ro jeto s de lei É m ister p o r é m sejam sub sc rito spor n o m ín im o um porc en to do eleito rado n ac io n al o b rig ato r iam en te r ep r esen tado spor p elo m en o s c in c o estado s da f ederaç ão em c ada q ual c o m p elo m en o s tr ê s dé c im o s de seus eleito res.
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16 · caio t ácito ig ualm en te é fac ultada a in ic iativ apop ular de leis de esp ec ífic o in teresse do m un ic íp io m edian te m an ifestaç ão de p elo m en o s c in coporc en to do eleito rado lo c al v o tado suc essiv am en te em c ada um a das casas do co n g r esso nac io n al opro jeto ap r o v ado é sub m etido à san ç ão o u v eto to tal o u p ar c ial do p residen te da rep ú b lic a o v eto será ap rec iado em sessão c o n jun ta do co n g r esso nac io n al so m en te p o den do ser rejeitado p ela m aio ria ab so luta de dep utado s e sen ado res em dec o rrê n c ia do reg im e federativ o a co n stituiç ão en um era de fo rm a ex austiv a as m até rias de comp etê n c ia leg islativ a p riv ativ a da un ião c ab en do ao s estado s federado sacomp etê n c ia q ue p o r essa fo rm a n ão lh es é v edado ex erc er no p raz o de um an o a p artir da p ro m ulg aç ão da nova co n stituiç ão o u seja até 5 de o utub r o de 1989 dev em as assem b lé ias leg islativ as elab o rar as co n stituiç õ es do s estado s federado s n as q uais serão o b edec ido sosp rin c íp io s da co n stituiç ão f ederal en tr eosq uais o q ue se refere ao proc esso leg islativ o trata-se de p o der c o n stituin te deriv ado c o n dic io n ado e lim itado p ro m ulg ada a co n stituiç ão do estado federado c ab erá à s c â m aras m un ic ip ais nopr az o de seis m eses v o tar a lei org â n ic a do resp ec tiv o m un ic íp io resp eitado o disp o sto n a co n stituiç ão f ederal e n a co n stituiç ão estadual m erec e esp ec ial destaq ue a ado ç ão n o artig o 6 2 da nova co n stituiç ão b rasileira da m edida p ro v isó ria a ser editada p elo p residen te da rep ú b lic a em c aso de relev â n c ia e urg ê n c ia o tex to rep ro duz q uase literalm en te a disp o siç ão do artig o 7 7 seg un da p ar te da co n stituiç ão italian a de 1948 a m edida p ro v isó ria c o m fo rç a de lei será de im ediato sub m etida ao co n g r esso nac io n al e p erderá efic á c ia se n ão fo rconv ertida em lei nopr az o de trin ta dias a p artir de sua p ub lic aç ão a m edida p ro v isó ria v eio sub stituir o sistem a do dec reto -lei p rev isto em co n stituiç õ es an terio res como esp é c ie de proc esso leg islati-
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josé sarney presidente da república
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18 · caio t ácito v o c ab en do ao p residen te da rep ú b lic a sua ex p ediç ão em c aso de urg ê n c ia e relev an te in teresse p ú b lic o h á c o n tudo diferen ç as sig n ific ativ as en tre o s do is in stituto s co m resp eito ao dec reto -lei a co n stituiç ão de 196 7 lim itav aacomp etê n c ia ex c ep c io n al do p residen te da rep ú b lic a a m até rias esp ec ific am en te defin idas seg uran ç a n ac io n al fin an ç as p ú b lic as in c lusiv enorm as trib utá rias e c riaç ão e r em un er aç ão de c arg o s p ú b lic o s não m ais ex iste q uan to à s m edidas prov isó r ias q ualq uer restriç ão ratione m ateriae no sistem a do dec reto -lei o silê n c io do co n g r esso nac io n al ap ó s o dec ur so do p r az o v alia como fo rm a tá c ita de c o n firm aç ão j á ag o ra estará rejeitada a m edida p ro v isó ria q ue n ão fo rconv er tida em lei nopr az o estip ulado É p er m itido ao co n g resso nac io n al conforme in ter p r etaç ão fix ada o dir eito de em en da da m edida p ro v isó ria q ue a an ter io r co n stituiç ão v edav a n o to c an te ao dec reto -lei co m o a rejeiç ão da m edida p ro v isó ria ex p r essam en te o u p elo silê n c io im p o r ta p erda de sua efic á c ia c um p r e ao co n g r esso nac io n al disc ip lin ar as relaç õ es jurídic as dela dec o r r en tes assim n ão ag in do o co n g r esso nac io n al in staur o u se dú v ida q uan to à r estaur aç ão do direito an ter io r dian te do p r in c íp io de q ue a r ep r istin aç ão de norma rev o g ada dev e ser o b jeto de norma ex p ressa tem o s susten tado q ue em v erdade a m edida p ro v isó ria p o r sua efic á c ia c o n dic io n al n ão r ev o g a lei an ter io r so bream até r ia tão -so m en te susp en de-lh e a v ig ê n c ia n a ex p ec tativ a da delib eraç ão defin itiv a do co n g r esso nac io n al arg uiu-se tam b é m dú v ida n a ap lic aç ão do sistem a da m edida prov isó r ia so breapo ssib ilidade de sua r en o v aç ão p elo p r esiden te da rep ú b lic a p rev alec e o en ten dim en to de q ue em c aso de ab sten ç ão do co n g r esso nac io n al a m edida prov isó r ia ex tin ta p ela ausê n c ia de conf ir m aç ão p o der á ser ren o v ada p elo p residen te da rep ú b lic a desde q ue p r esen tes ospr essup o sto s de urg ê n c ia e relev â n c ia da m até ria assim tem ocorr ido em m ais de um c aso a im portâ n c ia p rá tic a das m edidas p ro v isó rias destac a-se p ela freq ü ê n c ia comq ue o p residen te da rep ú b lic a tem feito uso dessa p r er r o g ativ a.
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