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ano vii nº 10 edição 60ª outubro 2004 ponto de vista ponto de vista o sentido repersonalizante das rela familiares rel aÇÕes familiares procedimento para retificação de registro imobiliÁrio alterações nos artigos 212 213 e 214 da lrp protesto de tÍtulos movimento continua em retração confira as médias desde 1978 até os dias atuais 13 20 acÓrdÃos 24 3 imprensa acÓrdÃos do conselho superior de magistratura ementas das apelações civeis de outubro notas registros 28 32 notícias colhidas nos sites do stf stj e tribunais regionais decisÕes a jurisprudÊncia dos tribunais superiores coletada do diário da justiça da união 44 confira estes e outros assuntos selo de site sutêntico registro eletrônico de documentos em maceió-al chineses vêm conhecer como informática muda tabelionatos cartório 24 horas em sergipe comissões de conciliação prévia para resolver questões trabalhistas.
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é uma publição da associação dos notários e registradores do estado de são paulo rua quintino bocaiúva 107 8º a cep 01004-010 são paulo sp telefones/fax 11 3106-3176 3105-8767 http www.anoregsp.org.br anoregsp@anoregsp.org.br presidente ary josé de lima vice-presidente clóvis lapastina camargo 1º secretário josé antonio michaluat 2º secretário levy mário celestino 1º tesoureiro nivaldo lucato de souza 2º tesoureiro luiz carmo pachoal diretor de protestos cláudio marçal freire diretor de registro civil nelson hidalgo molero diretor de registro de títulos e documentos paulo roberto de carvalho rego diretor de registro de imóveis flauzilino araújo dos santos colaborador de registro de imóveis carlos marcelo de castro ramos mello diretor de notas jorge augusto aldair botelho ferreira · boletim eletrÔnico edições completas e banco de dados · jurisprudÊncia cgjsp tjsp csmsp stf stj tst · diÁrio oficial edições diárias e anteriores banco de dados · anoreg-sp jornal edições completas desde o no 1 1998 · normas normas de serviço da corregedoria-geral da justiça · serviÇos pasta e fichário consultas técnicas endereços de cartórios · selos banco de dados para consulta editora fátima rodrigo mtb 12.576 projeto gráfico christiane pieroni editoração eletrônica editorial press fotolito e impressão corprint direitos de reprodução as matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores com a indicação da fonte.
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imprensa foto gerson bilezijian notícias colhidas na imprensa brasileira sobre as atividades notariais e registrais confira estes e outros assuntos selo de site sutêntico registro eletrônico de documentos em maceió-al chineses vêm conhecer como informática muda tabelionatos cartório 24 horas em sergipe comissões de conciliação prévia para resolver questões trabalhistas edição no 60 · outubro 2004 3
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imprensa sÃo paulo serviÇos notariais investem em certificaÇÃo digital para lanÇar novos serviÇos acaba de ser lançado no mercado o selo de site autêntico novo serviço oferecido pelos serviços notariais às empresas e entidades interessadas em evitar fraudes na internet disponível há menos de um mês em cerca de 60 cartórios do país o selo é o primeiro serviço resultante de investimento de dois anos feito por uma sociedade de tabeliães em tecnologias de certificação e segurança digital o selo funciona como o registro de um site em cartório dá a segurança ao internauta de que aquela empresa existe e pode ser encontrada em determinado endereço explica paulo antunes gerente de tecnologia da empresa que desenvolveu o sistema a certificadora digital digitrust s.a o nosso maior projeto ainda está em fase de testes o cartório virtual afirma antunes a digitrust vai aplicar tecnologia semelhante à do selo para permitir retiradas de certidões e procurações dentre outros serviços do cartório via internet ele estima que a novidade chegará ao mercado até o final do ano diário do comércio indústria/sp 30/9/2004 rio grande do sul tabeliÃes chineses visitam o estado o colégio notarial do brasil seção rs recebe hoje a visita de uma comitiva de tabeliães chineses com o objetivo de conhecer a prática notarial brasileira e observar as tecnologias utilizadas por tabelionatos gaúchos os chineses vêm trabalhando com o notariado do tipo latino por entenderem que é mais seguro nos países que praticam esse tipo de notariado o número de questões judiciais envolvendo temas imobiliários e de família é quatro vezes menor que nos países com notariado anglo-saxão jornal do comércio/rs seção geral 11 e 12/10/2004 p.21 cartÓrio de maceiÓ faz registro digital no último dia 5 o 2o registro de títulos e documentos e pessoa jurídica 2o rtd de maceió que tem como titular o registrador público rainey alves marinho foi o primeiro cartório de títulos e documentos do brasil que fez um registro eletrônico de documentos foram assinados digitalmente três documentos permitindo que a partir de agora os proprietários possam usar apenas a internet quando forem solicitar outros serviços cartoriais re4 edição no 60 · outubro 2004 lativos aos documentos ou outros no futuro esse serviço contribui para os segmentos notarial e registral do país uma vez que oferece rapidez da internet aos usuários com segurança proporcionada pela assinatura digital o início da prestação de serviços eletrônicos pelo 2o rtd de maceió é uma conseqüência do esforço de modernização empreendido nos últimos dois anos por rainey marinho o jornal/al seção cidades 16/10/2004 p.a9
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imprensa rio grande do sul chineses vÊm conhecer como informÁtica muda tabelionatos comitiva de xangai visitou instituição em novo hamburgo dionara melo sou chinês não brasileiro repetiu jie ping à tradutora que acompanhava o grupo segundo a vice-presidente da associação de notários de xangai gu pei fang o sistema adotado em novo hamburgo será implantado em parte na china já que as legislações dos dois países são bem diferentes para ela o modelo gaúcho é seguro e eficiente com uma ressalva na china temos nos tabelionatos um equipamento que identifica a veracidade dos documentos isso seria importante aqui no brasil desde o ano passado a china faz parte da união internacional do notariado latino como membro com direito a voto o tabelionato fischer tinha até as 15h30m de ontem 97.699 usuários cadastrados no sistema informatizado por dia realiza em média 750 atendimentos sendo o tempo de espera de aproximadamente cinco minutos com a missão de conhecer como a informática está mudando práticas em uma atividade atrelada à tradição uma comitiva de tabeliães chineses da província de xangai visitou ontem o rio grande do sul os seis orientais da associação de notários de xangai estiveram pela manhã na sede do colégio notarial do brasil em porto alegre e à tarde no 1o tabelionato de novo hamburgo um dos que estão se servindo do mundo virtual para melhorar a vida do cliente o grupo chegou ao vale dos sinos às 15h e foi recepcionado pelo titular do tabelionato flávio fischer o sistema de informatização desenvolvido em 2001 garante maior agilidade no atendimento e ao mesmo temos benefícios em comparação ao sistema tradicional de fichas po mais segurança É impossível falsificar a assinatura porque a para exemplificar o funcioidentificação é realizada pelo equipamento identificador namento um dos integrantes da de polegar comitiva o administrador xia jie agilidade no atendimento devido ao serviço ping foi cadastrado no sistema informatizado em menos de 10 minutos o chi se o usuário está fora da cidade pode ter acesso via nês teve a ficha preenchida a e-mail aos documentos do 1o tabelionato de novo imagem captada por webcam e hamburgo os documentos são enviados ao tabelionato a digital do polegar direito arda cidade onde está o cliente mazenadas em sua ficha É possível armazenar qualquer documento que o ao receber a cópia impresusuário queira sa jie ping chamou a atenção em caso de perda de documentos cópias podem ser do atendente quanto a sua nafornecidas imediatamente cionalidade como o sistema está programado para cadastrar zero hora/rs seção geral 12/10/2004 p.29 todos como brasileiros faltou o funcionário mudar a seleção as vantagens edição no 60 · outubro 2004 5
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imprensa certidÃo abre portas para a vida marcionila teixeira com o passar dos anos ele ganha manchas amareladas ou mesmo se rasga em mãos cuidadosas dura uma vida inteira resiste ao tempo e se mantém como o documento mais importante na existência de um cidadão a certidão de nascimento é também o início de tudo para cada bebê que vem ao mundo É o certificado de que ele existe oficialmente em seu país só assim pode ter um nome oficial e direito a receber benefícios do governo ou mesmo ser protegido de ações criminosas quem não tem certidão também não pode tirar outros documentos mais tarde como identidade precisa até de autorização de juiz para ser sepultado É assim que acontece com Ângela maria da silva 15 anos não conheceu o pai que por sua vez não registrou o nascimento dela no cartório a mãe diz que não tem dinheiro para tirar o documento Ângela não sabe como muitos brasileiros que sua mãe pode obter a primeira via da certidão de nascimento da filha gratuitamente como Ângela é maior de 12 anos é preciso uma autorização do juiz da corregedoria auxiliar extrajudicial no fórum thomaz de aquino no recife para conseguir o documento no cartório da cidade onde mora segundo números do ministério da saúde e do instituto brasileiro de geografia e estatística ibge-2000 800 mil crianças de até um ano ficam sem registro civil no brasil a cada ano um total de 30 da população brasileira não tem o documento dados preocupantes indicam ainda que crianças que nascem no norte/nordeste têm 8 vezes mais chances de não ter registro de nascimento no nordeste 44,4 da população nascida viva não têm o documento no norte o índice sobe para 53,1 pernambuco está em 12o lugar no país em casos de sub-registro com uma taxa de 33,1 na casa de eliana soares cabral 33 a falta de informação é o pior inimigo ela tem três filhos de 8 11 e 13 anos eles não têm certidão de nascimento a dela está perdida há algum temca que o registro civil inibe o trabalho infantil o tráfico de crianças a adoção ilegal a exploração sexual e a venda de órgãos as vítimas em potencial terminam sendo aquelas mais difíceis de seguir o rastro ou seja que não têm nome oficial explica jane andrade consultora do unicef quem lida com o assunto destaca que alguns obstáculos ainda dificultam a obtenção do registro a pouca compreensão das famílias quanto à importância do documento além da desarticulação entre programas e políticas sociais de saúde cidadania e políticas sociais e ausência de infraestrutura adequa as vítimas em potencial terminam sendo aquelas mais difíceis de seguir o rastro ou seja que não têm nome oficial po o mais complicado é que eliana não sabe a data exata e local em que seu registro foi feito nesses casos é preciso procurar as origens do solicitante em escolas em hospitais se os dados não forem achados temos que fazer o documento explica paulo nunes da associação de registradores de pessoas naturais de pernambuco arpen antes disso porém há a alternativa de se fazer buscas nos cartórios pelo menos com o nome da solicitante se o nome for comum isso demanda tempo queria ter direito ao bolsa-escola para os meninos mas não posso a gente vive do dinheiro dos biscates do meu marido que ganha r 60,00 por semana lamenta o fundo das nações unidas para a infância unicef destada de informatização nos cartórios e maternidades são as principais falhas paulo nunes da arpen diz que são 300 cartórios no estado sendo quinze na capital ele reconhece algumas falhas no atendimento provocadas segundo ele pela falta de recursos para investimento em infraestrutura os cartórios de registro civil recebem dinheiro do fundo especial do registro civil criado há dois anos a verba é um percentual da venda do selo de fiscalização impresso nos documentos de todos os tipos de cartórios repassado para nós por cada registro recebemos r 5,00 e este valor está defasado em 1997 antes da lei cobrávamos r 15 por cada certidão lamenta 6 edição no 60 · outubro 2004
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imprensa ato junto a cartórios é considerado bem simples o ato de registrar uma criança no cartório é muito simples munido da declaração de nascido vivo documento emitido na maternidade onde a criança nasceu ou mesmo por médico habilitado que tenha assistido o parto da mulher em residência e de documentos pessoais que o identifiquem o declarante pais ou responsáveis pode fazer o registro no bairro da maternidade onde nasceu a criança ou no lugar de sua residência pela ordem de importância no parentesco quem deve declarar o nascimento de uma criança é o pai ou a mãe um parente mais próximo desde que ele seja maior de idade um médico ou parteira que assistiu o parto o administrador do hospital onde ocorreu o parto a pessoa que tiver assistido ao parto no caso de não ter ocorrido no hospital nem na residência da mãe ou mesmo a pessoa encarregada da guarda da criança desde que esta guarda esteja oficializada como adoção junto à justiça alerta a associação de registradores de pessoas naturais arpen a lei 8560/92 diz que a mãe pode declarar o nascimento da criança fornecendo o nome a qualificação e o endereço do suposto pai as informações são enviadas ao juiz competente para que seja feita a investigação da paternidade É importante lembrar que os pais precisam estar registrados para tirar o registro dos filhos já no caso dos pais serem adolescentes com menos de 16 anos devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais desde 1997 o registro civil e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas as crianças por força da lei federal 9.534/97 a segunda via do documento somente é gratuita no entanto se for comprovada a condição de pobreza dos solicitantes do contrário devem ser pagos r 36,50 devemos lutar pela manutenção do direito à gratuidade na segunda via para os pobres recebemos denúncias de que alguns cartórios não fazem isso sabemos também que em geral quem perde o documento são os que vivem em situação de pobreza que muitas vezes nem têm onde abrigar direito a documentação defende cláudio cavalcanti presidente do conselho estadual da criança e do adolescente direitos inserido na campanha o recife já mostra sinais de avanço no assunto depois da iniciativa quatro maternidades estão com os serviços de cartório de registro civil montados nas próprias unidades de saúde o imip nos coelhos o centro integrado de saúde amaury de medeiros cisam na encruzilhada e as maternidades bandeira filho em afogados e a barros lima em casa amarela a idéia é alcançar ainda a maternidade da ibura no ibura garantir esse direito é uma questão de cidadania hoje nossa equipe é treinada para incentivar o registro civil diz rivanildo santana diretor da bandeira filho em nível estadual a campanha contribuiu com as ações do mutirão da cidadania um programa executado pela secretaria de desenvolvimento social e cidadania do estado executado pela gerência das ações de justiça e cidadania que atua de forma itinerante facilitando o acesso a todo tipo de documentação para cidadãos pobres ou residentes em locais de difícil acesso entre os anos de 1999 e 2002 foram feitas 719.474 ações de documentação e orientação jurídica formação e informação em 173 municípios pernambucanos no ano passado foram mais de 130 mil documentos este ano a prioridade definida até agora foi o atendimento aos municípios atingidos pelas enchentes do início do ano quinze deles ficaram em situação de calamidade o balanço indica que esse ano a ação já emitiu 400 primeiras vias de certidão de nascimento sendo 35 para crianças 35 para adolescentes e 330 para adultos diário de pernambuco/pe seção vida urbana 10/10/2004 p.c4 edição no 60 · outubro 2004 7 campanhas são estímulos para mudar quadro em pernambuco a auçuba comunicação e educação juntou-se ao unicef há dois anos na campanha registro civil de nascimento uma certidão de cidadania a idéia buscou assegurar inicialmente o direito à certidão de nascimento a todos os cidadãos pernambucanos hoje a iniciativa foi expandida para os estados da paraíba e alagoas entre os parceiros da campanha estão a associação dos registradores de pessoas naturais arpen a corregedoria de justiça a secretaria estadual de desenvolvimento social e cidadania a secretaria estadual de saúde e o instituto materno infantil de pernambuco imip na opinião de michela albuquerque coordenadora executiva do projeto da auçuba a comunicação para fazer valer os
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imprensa cartÓrio do rio o plenário do supremo tribunal federal suspendeu ontem os prazos estabelecidos pelo tribunal de justiça do rio de janeiro para a reorganização dos 18 ofícios de registro de imóveis criados no estado este ano a decisão unânime foi tomada em questão de ordem levantada na ação direta de inconstitucionalidade adin ajuizada pela associação dos notários e registradores do brasil anoreg valor econômico/sp seção legislação tributos 21/10/2004 p.e1 jornal da lei rio grande do sul tabeliÃes fazem campanha de doaÇÃo para santa casa para comemorar o dia internacional do notário celebrado em 2 de outubro o colégio notarial do brasil seção rs está mobilizando os tabeliães para doar uma porcentagem da mensalidade paga à entidade para a santa casa de porto alegre estamos pedindo 10 do valor da mensalidade mas cada associado decide o valor que quer doar disse o presidente do colégio josé flávio bueno fischer a santa casa foi escolhida por se tratar de um serviço que atende doentes de todo o estado o rio grande do sul tem hoje 445 tabeliães em 467 municípios gaúchos o notário ou tabelião é o profissional do direito dotado de fé pública que tem a missão de assessorar as pessoas em suas relações jurídicas compete aos tabeliães reconhecer firmas autenticar cópias protestar títulos lavrar atas notariais aprovar e lavrar testamentos procurações e todas as espécies de escrituras públicas a principal linha de ação da entidade nos últimos anos tem sido a realização de campanhas de conscientização da população gaúcha para a importância da atividade notarial a principal linha de ação da entidade nos últimos anos tem sido a realização de campanhas de conscientização da população gaúcha para a importância da atividade notarial explicou fischer o trabalho de conscientização tem sido feito através da participação em atividades comunitárias de iniciativas pública ou privada onde os tabeliães comparecem para dar orientações sobre escrituras reconhecimento de firmas testamentos procurações entre outros o tabelião é um profissional de direito acessível às pessoas e integrado à comunidade destacou o presidente uma das atividades do notário é a lavratura de escritura pública para a compra e venda de bens imó veis a escritura pública pode ser feita para formalizar a aquisição de um imóvel a forma mais conhecida pela população mas o documento pode ser feito também para outros atos qualquer tipo de contrato pode ser formalizado na forma de uma escritura pública este documento será mais uma garantia para as partes envolvidas porque ficará registrado e documentado num tabelionato sob a guarda do tabelião É um documento que inibe a contestação porque todas as partes envolvidas estarão presentes na sua confecção com leitura em voz alta e a orientação pelo tabelião do significado de cada aspecto descrito no papel jornal da lei/rs seção notícias 5/10/2004 p.7 8 edição no 60 · outubro 2004
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imprensa paranÁ comissÕes auxiliam patrÕes e empregados em vez de esperar meses e até alguns anos para se chegar a um acordo trabalhista na justiça patrões e funcionários podem resolver suas questões em apenas dez dias esta é a proposta das comissões intersindicais de conciliação prévia formadas por representantes dos empregados e dos empregadores a implantação dessas unidades está prevista no artigo 625-a da consolidação das leis do trabalho clt de acordo com redação dada pela lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000 a criação deste serviço foi proposta para desafogar a justiça do trabalho dando rapidez à resolução de desacordos trabalhistas no paraná os empregados de cartórios já contam com comissões em curitiba cascavel londrina e maringá sendo que as duas últimas foram inauguradas esta semana as unidades são instituídas pelo sindicato dos escrivães notários e registradores sienoreg-pr e pelo sindicato dos empregados dos tabelionatos cartórios distritais títulos e documentos protesto de títulos e registro civil e registro de imóveis do paraná simcar de acordo com o presidente do sienoreg-pr rogério portugal bacellar a expectativa é a implantação de uma representação em cada região do estado até o fim do ano as próximas cidades a receber o órgão serão pato branco guarapuava ponta grossa e foz do iguaçu gazeta do povo/pr seção classificados 3/10/2004 p.2 sergipe cartÓrio 24 horas jÁ funciona em sergipe o novo cartório funciona através da internet e permite que os usuários solicitem certidões de naturezas diversas os sergipanos agora já contam com um cartório funcionando não só durante o dia mas também à noite ontem sexta-feira foi inaugurado o cartório 24 horas serviço que permite por meio da internet que os moradores do estado possam solicitar primeiras vias e cópias de certidões registradas em cartórios de todo o país através do site www.cartorio24horas.com.br os internautas podem solicitar certidões de todas as naturezas para os cartórios dos estados de são paulo paraná amazonas espírito santo rondônia e sergipe outros estados estarão disponíveis em breve a parceria firmada com a empresa brasileira de correios e telégrafos ect permite que o pedido seja enviado por meio de sedex ao endereço indicado no momento da solicitação a central do www.cartorio24horas.com.br disponibiliza também a postagem por meio de carta registrada com características diferentes do sedex a integração online é promovida pela associação dos notários e registradores do brasil anoreg-br que criou a rede brasileira de cartórios rbc em sergipe a anoreg tem confirmada a adesão de 78 cartórios a esta nova iniciativa o lançamento ocorreu na sociedade semear durante uma coletiva com representantes da anoreg-br que é sediada em curitiba pr cinform 16/10/2004 edição no 60 · outubro 2004 9
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imprensa rio grande do sul tabeliÃes o colégio notarial do brasil seção rs receberá nesta segunda-feira a visita de uma comitiva de tabeliães chineses que vem ao estado com o objetivo de conhecer a prática notarial brasileira e ver as tecnologias utilizadas por tabelionatos gaúchos para o desenvolvimento da atividade notarial jornal do comércio/rs seção painel econômico/danilo ucha 8 a 10/10/2004 p.16 maceioenses podem perder imÓveis mais de 40 dos compradores deixam de proceder ao registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis competente correndo o risco de perder seus bens depois de 33 anos de trabalho e uma aposentadoria tranqüila o corretor de seguros c.a conseguiu realizar o sonho da casa própria mas em março de 2004 o sonho transformou-se em pesadelo tudo porque um oficial de justiça comunicou que o seu apartamento está sendo penhorado minha paz foi embora eu não registrei o imóvel no meu nome achava que não iria ter problema mas o apartamento ainda está no nome da antiga proprietária que está com problemas e para a justiça o que conta é o que está registrado no cartório de registro de imóveis relata o corretor essa situação do corretor de seguro atinge cerca de 40 dos alagoanos que não registram no cartório de registro de imóveis competente os imóveis que compram correndo o risco de perdê-los porque legalmente não são os donos para mudar essa situação a associação dos notários e registradores de alagoas anoreg/al uma entidade sem fins lucrativos que congrega a categoria de notários e registradores do estado de alagoas está fazendo uma campanha para esclarecer sobre a importância do registro dos títulos aquisitivos nos cartórios de registros de imóveis a fim de evitar danos aos adquirentes e até vendedores campanha segundo o advogado jorge medeiros a anoreg/al está realizando uma campanha cidadã quem compra um imóvel nem sempre tem a cautela de providenciar o seu registro no registro de imóveis competente por considerar que a lavratura da escritura pública no tabelião já os torna proprietário do imóvel adquirido no entanto ao deixar de registrar o título aquisitivo no registro de imóveis corre o adquirente o risco de sofrer prejuízos irreparáveis inclusive da perda do imóvel pois a transferência da propriedade imóvel só ocorre com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis de forma que só haverá segurança se o título aquisitivo for registrado pois só é dono quem registra alerta o advogado história o corretor de seguros c.a investiu todas as suas economias no apartamento de três quartos no bairro do farol na época da compra e venda ele lembra que a antiga proprietária estava quites na justiça e por isso ficou tranqüilo e deixou para registrar a escritura de compra e venda do imóvel depois passaram-se dois anos e ele não providenciou o registro do título aquisitivo no registro de imóveis nesse tempo a antiga proprietária passou a ter problemas financeiros e o imóvel foi penhorado pela justiça 10 edição no 60 · outubro 2004
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imprensa atualmente estou com advogado na justiça para provar que o imóvel é meu hoje me arrependo de não ter registrado logo no ato da compra se pudesse voltava atrás como gastei todas as minhas economias achei que não teria problema nenhum se registrasse mais na frente o resultado desse meu ato é que vivo angustiado por isso acho importante alertar as pessoas que compraram ou estão pretendendo comprar um bem imóvel para que façam o registro o mais rapidamente possível não confiem na boa-fé do vendedor ou na sorte pois isso não conta quem compra deve passar logo o imóvel para o seu nome não é fácil viver na incerteza adverte c.a com base na experiência difícil que está atravessando legal já a profissional liberal cecília macedo comprou um apartamento em 1995 financiado por uma instituição bancária através de um contrato particular de promessa de compra e venda entretanto deixou de registrá-lo no cartório de registro de imóveis ocorre que para a instituição que financiou o imóvel bem como para qualquer efeito legal a proprietária do imóvel continua sendo a pessoa que vendeu o apartamento ou seja aquela que consta no registro de imóveis esse procedimento conhecido como contrato de gaveta é um risco para quem compra vez que não lhe dá a segurança indispensável que o registro do título no cartório de registro de imóveis proporciona alerta nesse caso o advogado jorge medeiros também alerta que os contratos de gaveta normalmente celebrados na compra de imóveis financiados e geralmente sem a anuência do agente financiador não dão a mínima segurança àquele que compra de modo que mesmo sendo a compra realizada através de instrumento de promessa particular essa deverá ser registrada no registro de imóveis para valer contra terceiros e dar ao promissário comprador a segurança do negócio celebrado pois só com o registro do título aquisitivo o comprador tem garantia de não correr o risco de sofrer prejuízos pois só é dono quem registra se o imóvel não for registrado em nome de quem o comprou a empresa ou pessoa que o vendeu continua sendo o seu proprietário para todos os fins legais de modo que esse imóvel pode responder por débitos e obrigações do vendedor e conseqüentemente ser penhorado e levado a leilão para o pagamento de dívidas daquele que o vendeu além disso proprietário usando de má-fé poderá tornar a vender esse mesmo imóvel para outra pessoa o que causará enormes prejuízos àquele que deixou de registrar o imóvel em seu nome alerta segundo dados da anoreg/al os registros de imóveis de maceió recebem em média 40 a 50 mandatos de penhora por semana e como os novos proprietários não registram o imóvel em seu nome como no caso do corretor de seguro c.a terminam vendo da noite para o dia o sonho de ter um imóvel correr rio abaixo prevenção para evitar a perda do bem a anoreg/al orienta que o comprador deve requerer que seja apresentado pelo vendedor toda a documentação do imóvel e da sua pessoa requerer ao registro de imóveis competente a certidão de ônus do imóvel para certificar-se de que o mesmo está livre de ônus e gravames tais como hipoteca penhora etc requerer do vendedor as certidões negativas expedidas pela justiça federal estadual e do trabalho no caso do vendedor ser pessoa jurídica deve ser apresentado ainda as certidões negativas de débitos do inss receita federal fazenda estadual e municipal na compra de imóvel ainda na planta além dos documentos já citados deve exigir o comprador a certidão do registro do memorial de incorporação do empreendimento informações todas serão obtidas nos órgãos competentes e nos registros de imóveis de maceió/al e com elas em mãos pode-se fazer a compra de um imóvel com segurança jurídica o próximo passo que vai garantir a posse definitiva do imóvel depois da compra é efetuar o registro no cartório de registro de imóveis em nome do novo proprietário os custos de registro de um imóvel obedecem a uma tabela fixada para cada estado e o itbi imposto de transmissão sobre a propriedade lmóvel na cidade de maceió-al é de 2 dois por cento muitas pessoas alegam que não fazem o registro do imóvel por conta dos custos entretanto não se deve deixar de levar em consideração na aquisição de um imóvel os custos da escrituração e registro que são mínimos se for levada em consideração a segurança jurídica a todo aquele que compra seu imóvel finaliza o advogado corretores defendem o registro de imóveis como prioridade todo corretor de imóvel deve ter conhecimento jurídico para realizar um bom negócio e com segurança para o consumidor segundo o presidente do conselho regional de corretores de imóveis creci manoel santana para vender um imóedição no 60 · outubro 2004 11
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imprensa vel o profissional deve ter informação de toda documentação do registro do imóvel do vendedor e orientar o comprador sobre a importância da transferência do bem para o seu nome com o registro em cartório o papel do creci é alertar os corretores de que eles devem orientar o comprador sobre os riscos que corre caso não registre o imóvel em seu nome mesmo diante dos argumentos de que é uma despesa a mais registrar o bem orientamos que o imóvel regularizado é garantia de segurança além de agregar mais valor comercial esclarece manoel o corretor junto com o cliente deve exigir que o vendedor mostre a escritura original do imóvel para que as informações sobre a sua situação quanto a débitos possam ser checadas segundo manoel santana taxas de condomínio água energia e iptu têm que estar em dia para o presidente do creci o corretor tem responsabilidade na hora da venda e compra de imóvel a lei federal 6530/78 nos artigos 722 a 729 trata justamente da responsabilidade do profissional em relação ao cliente se o corretor vende sem orientação e causa prejuízo ao consumidor pode até perder o registro no conselho o creci através do telefone 305-3459 está disponível para qualquer cliente que deseja ter informações sobre como agir para realizar um negócio seguro a responsabilidade do corretor de imóveis está sendo discutida em brasília onde todos os conselhos estão analisando com profundidade a lei 6530/78 algumas resoluções pertinentes à legislação do setor buscam dar maior respaldo ao trabalho do corretor de imóveis protegendo e dando mais segurança ao profissional manoel santana aconselha que o registro de imóvel deve ser levado a sério e os custos devem ser vistos como um investimento seguro pois sem o registro da escritura o imóvel não pertence a quem comprou o presidente do sindicato dos corretores de imóveis sindimóveis pierre laffitte concorda com manoel santana e afirma que o registro da escritura do bem imóvel é imprescindível completar a compra com o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente vai evitar futuros problemas como hipoteca leilão e até mesmo a venda do bem várias vezes no momento em que o comprador faz o registro em seu nome mina qualquer possibilidade de vir a ter esse tipo de problema esclarece pierre falência pierre laffitte cita o caso da construtora encol que tinha empreendimentos espalhados por todo brasil e foi à falência prejudicando milhares de pessoas que investiram no sonho da casa própria muitos clientes da empresa perderam seus direitos por não terem registrado seus imóveis quem registrou e isto deve ser feito até mesmo por quem compra o imóvel na planta teve seus direitos garantidos mas muita gente que comprou imóveis da encol e não imaginava que a empresa iria à falência terminou perdendo tudo essas pessoas não tinham garantia porque não fizeram o registro do imóvel adquirido explica pierre para o presidente do sindimóveis o cliente é o maior patrimônio do corretor que deve orientá-lo bem para que faça sempre um negócio seguro tendo seu investimento protegido e seus direitos garantidos o jornal/al seção cidades 10/10/2004 p.a20 paranÁ cartÓrios funcionários de cartórios de londrina e maringá já contam com comissões de conciliação prévia para resolver questões trabalhistas com essas unidades um acordo entre patrão e empregado é solucionado em apenas 10 dias as unidades são uma realização do sindicato dos escrivães notários e registradores sienoreg e do sindicato dos empregados dos tabelionatos cartórios distritais títulos e documentos protesto de títulos e registro civil e registro de imóveis do paraná simcar folha de londrina/pr seção geral 1/10/2004 p.9 12 edição no 60 · outubro 2004
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ponto de vista procedimento para retificação de regis tro imobiliÁrio alterações nos artigos 212 213 e 214 da lrp j a almeida paiva sumÁrio 1 considerações preliminares 2 classificação dos procedimentos para retificação de registro 2.1 retificação quanto ao promovente 2.2 retificação quanto à forma 2.3 retificação quanto ao procedimento 2.4 retificação quanto ao foro 3 intervenção do mp e do juiz 4 nulidades art 214 1 considerações preliminares a lei 10.931 de 2 de agosto de 2004 em seu artigo 59 alterou a redação dos artigos 212 213 e 214 da lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 lei de registros públicos antes de adentrar no mérito da questão merecem registro severas críticas às assessorias técnicas tanto do legislativo como da presidência da república que insistem em desconhecer princípios comezinhos do processo legislativo princi palmente no que tange ao preâmbulo que insere a súmula da norma contendo um resumo da sua disposição normalmente é por ela que os operadores do direito têm uma noção superficial do tema versado na norma acontece que já vem se tornando tradição no sistema normativo brasileiro a edição de lei versando sobre um determinado assunto e no seu contexto são introduzidas en passant alterações de outras leis não indicadas no preâmbulo isso se faz não por ignorância por displicência mas por falta de respeito aos destinatários das normas ou muitas vezes até mesmo por má-fé quando se introduz sutilmente algo que não passaria nos debates se houvesse destaque para a votação naquele momento ou por interesses escusos assim aconteceu v.g com a lei 4.728 de 14/7/651 que disciplinou o mercado de capitais incluindo o artigo 66 que versa sobre alienação fiduciária em garantia com a lei 4.591 de 16 12/642 que dispôs sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias e fixou em edição no 60 · outubro 2004 13
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ponto de vista seu artigo 32 parágrafos quarto sexto sétimo oitavo e nono regras e normas para atuação do senhores oficiais de registros de imóveis com a lei 4.864 de 29 11/19653 que criou medidas de estímulo à indústria da construção civil e em seus artigos 28 e 27 parágrafo segundo alterou o sistema de padrão de capital bem como tratou de locação de imóveis não residenciais e de ação renovatória normadas respectivamente pela lei 4.494 de 25/11/64 e decreto 24.150 de 20/4/34 não referenciados no preâmbulo assim como em muitos outros casos há falhas estruturais nas alterações principalmente no artigo 213 como veremos nestes comentários pode parecer irrelevante mas as bibliotecas os advogados e todos os operadores de direito geralmente registram as leis para seu controle seguindo a temática do sumário que vem em seu preâmbulo se ele é falho todo um sistema ficará omisso e irregular retificação não é substituição de registro é bom que se diga desde já o artigo 212 revogado tal como o artigo 214 falava tão-somente em registro que deveria ser interpretado no sentido mais geral de registro propriamente dito de averbação e de matrícula 4 ou quando esclarece que a palavra registro é interpretável extensivamente incluindo a matrícula e averbação 5 com a nova redação o artigo 212 já elucida qualquer eventual dúvida de interpretação e refere-se tanto a registro como a averbação mas o artigo 214 manteve só a expressão registro que aí sim deve ser interpretada como doutrina walter ceneviva no sentido am14 edição no 60 · outubro 2004 quando o registro não exprimir a verdade termo que não é jurídico palavra equivocada do ponto de vista do direito 6 o interessado pode requerer ou o próprio oficial do cartório promoverá a correção para ajustá-lo à realidade fática isto deve acontecer segundo nos ensina macedo de campos com apoio em serpa lopes plo compreendendo tanto o registro como averbação a atual redação do artigo 212 está mais clara e mais completa que a antiga quando não só reafirmou a intenção de retificar tanto o registro como a averbação como eliminou a imprecisa expressão poderá o prejudicado reclamar por requerimento do interessado referindo-se evidentemente à pessoa em cujo nome está feito o registro a norma completa a anterior quando introduziu desnecessariamente como complemento à expressão não exprimir a verdade a condição do registro ou averbação ser omisso ou impreciso quando o registro não exprimir a verdade termo que não é jurídico palavra equivocada do ponto de vista do direito 6 o interessado pode requerer ou o próprio oficial do cartório promoverá a correção para ajustálo à realidade fática isto deve acontecer segundo nos ensina macedo de campos com apoio em serpa lopes em virtude da importância de que se reveste o registro na legislação pátria ele deverá ser fiel exato preciso não podendo conter erros ou falhas que desnaturem nem lhe diminuam o valor probante mas como a falibilidade humana e eventualmente a má-fé são elementos que raramente deixam de se fazer presentes há necessidade de disposição legal tendente a resguardar as situações decorrentes daqueles aspectos negativos da vida social 7 o tribunal de justiça de minas gerais objetivamente resumiu o pensamento jurisprudencial de nossos dias ao afirmar que a realidade fática há de prevalecer sobre as declarações enunciativas do registro de imóveis que deve espelhar a verdade real 8 É oportuno consignar que o erro retificável não é o da escritura que se faz por outra de re-ratificação mas sim o do registro quando o parágrafo 10 do artigo 213 falou em qualquer dos condôminos em se tratando de condomínio horizontal quis referir-se aos casos de composse pro indiviso isto é quando as pessoas que possuem em conjunto o bem têm uma parte ideal apenas sem saber qual a parcela que compete a cada uma o condômino pro diviso foi referido no parágrafo 10 como eventuais ocupantes posto que em seguida o artigo fala em condomínio geral de que tratam os arts 1.314 e seguintes do código civil entendemos tratar-se aqui dos condôminos pro indiviso foi dado às áreas públicas o mesmo tratamento das particulares parágrafo 8 o desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados a retificação de divisas por meio de escritura pública parágrafo 9o com recolhimento do devido imposto de transmissão,
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ponto de vista assim como o respeito ao módulo mínimo para as áreas rurais sempre foi permitido nas condições hoje normadas na lrp há casos art 213 parágrafo 11 normando hipóteses para exclusão de retificação quando se tratar de regularização fundiária lei 10.257/01 ou para a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos artigos 176 parágrafos terceiro e quarto e 225 parágrafo terceiro da lrp feitas estas indispensáveis considerações vamos ao mérito do tema lrp não alterado pela lei 10.931/04 a requerimento de qualquer interessado o que aconteceu foi que o legislador ampliou os poderes do oficial de registro de imóveis para a simplificação do procedimento de retificação do registro e elencou as hipóteses em que o senhor oficial poderá atuar de ofício retirando tanto quanto possível a intervenção do juiz no processo retificatório o objetivo foi simplificar o sistema normando algumas questões que já vinham sendo objeto de posicionamento pelo judiciário interessado a requerimento podem provocar a retificação o que não nos parece correto uma vez que o inciso ii é destinado exclusivamente aos casos em que o interessado pode requerer a retificação nesse inciso ii deveriam estar também incluídas certas hipóteses que indevidamente estão no inciso i o mais certo seria o inciso i tratar exclusivamente das hipóteses em que o oficial possa fazer de ofício a retificação deixando para o inciso ii os casos reservados para requerimento pelo interessado parece-nos pela leitura do inciso i que o oficial só pode fazer a retificação de ofício nas hipóteses da alínea a isto é omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título e na da alínea e se houver alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro por outro lado tem-se a impressão de que o legislador pretendeu colocar no inciso i as hipóteses em que a retificação pode ser feita tanto de ofício como a requerimento do interessado deixando para o inciso ii as hipóteses que só podem ser requeridas pelo próprio interessado todavia pela leitura das respectivas alíneas não é isso que se entende razão da nossa crítica ao modelo adotado essas alterações realmente não comprometem terceiros e nem os princípios informativos do registro são questões de ordem formal e o registrador ao constatá-las pode fazer a retificação na transposição dos elementos do título para a ficha registral é possível a omissão ou erro de dados e uma vez verificado o ocorrido pelo cartóedição no 60 · outubro 2004 15 2 classificação dos procedimentos para retificação de registro os artigos da lrp revogados pela lei 10.931/04 que iremos examinar são os que se referem à retificação do registro artigos 212 e 213 lembra antônio macedo de campos que a palavra retificar significa tornar reto e por extensão corrigir assim retificar um registro é corrigir um registro válido mas que se ressente de uma ou mais irregularidades 9 os instrumentos ou meios para a retificação do registro imobiliário podem ser resumidos nos seguintes 1 voluntariamente pelas partes v.g mediante escritura pública de reratificação que depois será levada a registro 2 administrativamente por iniciativa do próprio oficial do registro de ofício 3 administrativamente a requerimento do interessado com ou sem notificação de terceiros com ou sem decisão judicial 4 administrativamente a requerimento dos confrontantes 5 judicialmente em processo contencioso ação ordinária conforme artigo 216 da 2.1 retificação quanto ao promovente pode ser feita a de ofício pelo oficial de registro de imóveis 213 i a e e b pelo interessado pessoa em cujo nome consta o registro 213 i a a g e ii c pelos confrontantes 213 ii in fine d pelo terceiro prejudicado cf 5 xxii xxxiii xxxv xxxvi liv e lv a redação do atual artigo 213 norma as hipóteses da retificação poder ser feita de ofício e a requerimento do interessado todavia o artigo foi subdividido em dois itens sendo que no item i constam as hipóteses de retificação pelo oficial e a requerimento do interessado e no item ii as hipóteses de retificação somente a requerimento do interessado o mais técnico o mais correto seria que no item i estivessem relacionadas as hipóteses em que o oficial do registro pudesse fazer a retificação de ofício e no item ii as hipóteses em que o interessado pudesse pedir a retificação por meio de requerimento da análise da norma verifica-se que o legislador misturou no inciso i os casos em que tanto o oficial de ofício quanto o
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