NORMA AMBIENTAL VALEC Nº 25 - Gerenciamento de Resíduos

 

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normas ambientais valec revisÃo 2010 norma ambiental valec nº 25 gerenciamento de resÍduos e efluentes na construÇÃo e conservaÇÃo sumÁrio 1 motivaÇÃo 1 2 objetivos 2 2.1 objetivo geral 2 2.2 objetivos específicos 2 3 aspectos legais 2 4 procedimentos metodolÓgicos 8 4.1 orientação 8 4.2 procedimentos 9 4.3 metas 9 4.4 indicadores 10 5 mÉtodos e recursos 10 5.1 gerenciamento de efluentes líquidos 10 5.2 gerenciamento de resíduos sólidos 14 5.3 recursos 19 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo 19 7 ÓrgÃos intervenientes 20 8 bibliografia 21 1 motivaÇÃo i a decisão de tornar e manter a valec como uma empresa social e ambientalmente responsável por um lado e a obrigação de atender a legislação por outro lado trouxeram em seu bojo a necessidade de incluir as empresas colaboradoras da valec sejam empreiteiras de obras consultoras ou projetistas no sistema de controle da produção e disposição de resíduos como consequência se torna necessário estabelecer procedimentos rotineiros e controlados que também as induzam ao comportamento responsável neste caso reduzindo a produção de resíduos reciclando-os quando possível e dispondo-os adequadamente quando a única opção página 1 de 23 ii norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 for o descarte reduzindo a possibilidade de gerar impactos e garantir a manutenção de padrões ambientais qualificados no mínimo como aceitáveis iii a correta e disciplinada implantação desta norma tem a finalidade de garantir a mitigação e minimização de impactos adversos e a plena conformidade com as melhores práticas no que concerne a produção e disposição final de efluentes líquidos e resíduos sólidos seja durante a fase de implantação sejam durante a fase de conservação das ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da valec 2 objetivos 2.1 objetivo geral iv esta norma ambiental se destina a estabelecer as medidas e as técnicas mínimas a serem adotadas pelas empreiteiras contratadas pela valec para o correto gerenciamento de resíduos e efluentes na construção e na conservação das ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da contratante eles consistem no conjunto de procedimentos necessários à eliminação e/ou redução dos impactos negativos gerados pela produção de efluentes líquidos e de resíduos sólidos quando comparado com a disposição destes materiais indesejáveis na natureza 2.2 objetivos específicos v neste sentido visando minimizar os riscos envolvendo o meio ambiente saúde e segurança esta norma tem como objetivos proporcionar · o gerenciamento de efluentes líquidos compreende os sistemas de coleta de efluentes sanitários e efluentes contaminados com hidrocarbonetos e deve contemplar a administração de pessoas equipamentos e processos relacionados às atividades de geração recuperação reaproveitamento reciclagem minimização coleta drenagem tratamento e disposição final dos efluentes o gerenciamento de resíduos sólidos deve contemplar tanto o manuseio quanto a classificação segregação quantificação armazenamento temporário transporte interno e externo e disposição final o gerenciamento de resíduos oriundos das instalações dos serviços de saúde · · 3 aspectos legais efluentes líquidos vi resolução conama nº 357 de 17 de março de 2005 que dispõe sobre a classificação dos corpos d água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes os efluentes de qualquer fonte poluidora página 2 de 23 norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d água após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições padrões e exigências dispostos nesta resolução e em outras normas aplicáveis de acordo com o artigo 34 desta resolução brasil 2005 vii normas da associação brasileira de normas técnicas abnt · a nbr 7.229 projeto construção e operação de sistemas de tanques sépticos fixa as condições exigíveis para projeto construção e operação de sistemas de tanques sépticos incluindo tratamento e disposição de efluentes e lodo sedimentado com o objetivo de preservar a saúde pública e ambiental a higiene o conforto e a segurança dos habitantes de áreas servidas por estes sistemas o tanque séptico é uma unidade cilíndrica ou prismática retangular de fluxo horizontal para tratamento de esgotos por processos de sedimentação flotação e digestão o sistema de tanque séptico é o conjunto de unidades destinadas ao tratamento e à disposição de esgotos mediante utilização de tanque séptico e unidades complementares de tratamento e/ou disposição final de efluentes e lodo este sistema é aplicado primordialmente ao tratamento de esgoto doméstico e em casos justificados ao esgoto sanitário sendo somente indicado para abnt 1993 o o o Áreas desprovidas de rede pública coletora de esgoto alternativa de tratamento de esgoto em áreas providas de rede coletora local retenção prévia dos sólidos sedimentáveis quando da utilização de rede coletora com diâmetro e/ou declividade reduzidos para transporte de efluente livre de sólidos sedimentáveis · a nbr 13.969 tanques sépticos unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos projeto construção e operação tem por objetivo fornecer alternativas de procedimentos técnicos para o projeto construção e operação de unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos de tanque séptico dentro do sistema de tanque séptico para o tratamento local de esgotos abnt 1997 a nbr 14.605 posto de serviço sistema de drenagem oleosa estabelece os parâmetros para concepção instalação e operação do sistema de drenagem oleosa para postos de serviço o sistema de drenagem oleosa sdo é um sistema cujas funções são reter os resíduos sólidos sedimentáveis coletar e conduzir o afluente oleoso para um separador de água e óleo sao onde é feita a retenção da fração oleosa livre abnt 2000 · viii lei federal nº 2.312 de 3 de setembro de 1954 conhecida como o código nacional de saúde que dispõe sobre as normas gerais sobre defesa e proteção da saúde o artigo 12 desta lei estabelece que a coleta norma ambiental valec nº 25/2010 página 3 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 transporte e destino final do lixo deverão processar-se em condições que não tragam inconveniente à saúde e ao bem estar público ix decreto federal nº 49.974-a de 21 de janeiro de 1961 o qual regulamenta a lei supracitada brasil 1954 brasil 1961 o capítulo iv do referido decreto define as obrigações relativas ao saneamento no qual estão inseridas as atividades relacionadas à coleta transporte e destino dos resíduos sólidos a lei federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 conhecida como a lei do saneamento básico a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico define em seu artigo 6º que o lixo originário de atividades comerciais industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode por decisão do poder público ser considerado resíduo sólido urbano brasil 2007 resolução conama nº 275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva de acordo com esta resolução os padrões de cores para coleta são · · · · · · · · · · azul papel/papelão vermelho plástico verde vidro amarelo metal preto ­ madeira laranja resíduos perigosos branco resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde roxo resíduos radioativos marrom resíduos orgânicos cinza resíduo geral não reciclável ou misturado ou contaminado não passível de separação x xi xii a adoção do código de cores é recomendada para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada cooperativas escolas igrejas organizações não governamentais e demais entidades interessadas brasil 2001 norma ambiental valec nº 25/2010 página 4 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 figura 1 acondicionamento e selos de identificação xiii resolução conama nº 307 de 5 de julho de 2002 que estabelece as diretrizes critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e alterada pela resolução conama nº 348 de 16 de agosto de 2004 classifica os resíduos da construção civil da seguinte forma · classe a são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados tais como de construção demolição reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura inclusive solos provenientes de terraplenagem componentes cerâmicos argamassa e concreto de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto produzidas nos canteiros de obras classe b são os resíduos recicláveis para outras destinações tais como plásticos papel/papelão metais vidros madeiras e outros classe c são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação tais como produtos oriundos do gesso classe d são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção tais como tintas solventes óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições reformas e reparos/demolição de postos de saúde bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde · · · xiv esta resolução estabelece em seu artigo 4º parágrafo 1º que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares ou em áreas de bota-fora dentre outros seu artigo 10 define as seguintes destinações para as diferentes classes de resíduos de construção civil brasil 2002 norma ambiental valec nº 25/2010 página 5 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 · classe a deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura classe b deverão ser reutilizados reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura classe c deverão ser armazenados transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas classe d deverão ser armazenados transportados reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas · · · serviços de saúde xv legislação federal · · decreto federal n° 96.044 de 18 de maio de 1988 ­ aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos resolução conama n° 20 de 18 de junho de 1986 classifica as águas doces salobras e salinas essencial à defesa de seus níveis de qualidade avaliados por parâmetros e indicadores específicos de modo a assegurar seus usos preponderantes resolução conama n° 5 de 5 de agosto de 1993 ­ define normas mínimas para tratamento e disposição de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde portos aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários resolução conama n° 283 de 12 de julho de 2001 ­ dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde portaria do ministério dos transportes n° 204 de 20 de maio de 1997 ­ aprova as instruções complementares aos regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários de produtos perigosos resolução da agência nacional de vigilância sanitária anvisa rdc nº 306 de 7 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde classifica estes resíduos como o o grupo a resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas características podem apresentar risco de infecção grupo b resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade corrosividade reatividade e toxicidade grupo c quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos página 6 de 23 · · · · o norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 limites de isenção especificados nas normas da comissão nacional de energia nuclear cnen e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista o grupo d resíduos que não apresentem risco biológico químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares grupo e materiais perfurocortantes ou escarificantes técnicas da abnt para gerenciamento de resíduos de serviços de o xvi normas saúde · · · · · · nbr 7500:2003 ­ identificação para o transporte terrestre manuseio movimentação e armazenamento de produtos nbr 9191:2002 ­ sacos plásticos para acondicionamento de lixo requisitos e métodos de ensaio nbr 10004:1987 ­ resíduos sólidos nbr 12235:1992 ­ armazenamento de resíduos sólidos perigosos nbr 12807:1993 ­ resíduos de serviços de saúde nbr 12809:1993 ­ manuseio de resíduos de serviço de saúde fixa os procedimentos exigíveis para garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de resíduos infectantes especiais e comuns nos serviços de saúde nbr 12810:1993 ­ coleta de resíduos de serviços de saúde fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa de resíduos de serviços de saúde sob condições de higiene e segurança nbr 13221:2003 ­ transporte terrestre de resíduos nbr 12.808 resíduos de serviços de saúde classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que tenham o gerenciamento adequado normas da associação brasileira de normas técnicas abnt nbr 10.004 resíduos sólidos ­ classificação classifica os resíduos em o resíduos classe i perigosos os resíduos perigosos são aqueles que apresentam características que em função de suas propriedades físicas químicas ou infectocontagiosas pode apresentar risco à saúde pública provocando mortalidade incidência de doenças ou acentuando seus índices riscos ao meio ambiente quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada resíduos classe ii a não inertes os resíduos não inertes são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos perigosos ou inertes apresentando propriedades tais como biodegradabilidade combustibilidade ou solubilidade em água página 7 de 23 · · · resíduos sólidos xvii · o norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 o resíduos classe ii b inertes os resíduos inertes são aqueles que quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água excetuando-se aspecto cor turbidez dureza e sabor · nbr 11.174 fixa os parâmetros exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos inertes e não inertes de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente esta norma estabelece as condições específicas de seleção do local de armazenamento armazenamento acondicionamento de resíduos execução e operação das instalações incluindo o isolamento e sinalização acesso à área controle da poluição do ar controle da poluição do solo e das águas treinamento segurança da instalação e equipamentos de segurança inspeção procedimentos para registro da operação e para o encerramento das atividades abnt 1990 a nbr 12.235 fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente esta norma estabelece as condições gerais de acondicionamento de resíduos armazenamento de contêineres e/ou tambores armazenamento em tanques e armazenamento a granel características dos resíduos critérios de localização isolamento e sinalização iluminação e força comunicação acessos treinamento manuseio e controle da poluição esta norma também estabelece as condições específicas para armazenamento de resíduos sólidos perigosos quanto a segregação de resíduos ou substâncias que ao se misturarem provocam efeitos indesejáveis assim como plano de emergência em caso de acidentes abnt 1992 · 4 procedimentos metodolÓgicos 4.1 orientação xviii a aplicação desta norma deve ser feita de modo associado com as seguintes normas que lhe são associadas · · norma ambiental construÇÃo valec nº01 qualidade ambiental da norma ambiental valec nº07 educaÇÃo ambiental e capacitaÇÃo dos trabalhadores no plano ambiental de construÇÃo norma ambiental valec nº08 seguranÇa da mÃo-de-obra administraÇÃo saÚde e · · norma ambiental valec no17 reproduÇÃo e multiplicaÇÃo de mudas em viveirosnorma ambiental página 8 de 23 norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · valec no18 contingÊncias para evitar e/ou mitigar impactos acidentais com o meio ambiente ­ respostas a emergÊncias norma ambiental valec n024 proteÇÃo de reservatÓrios e mananciais de abastecimento d Água 4.2 procedimentos xix os procedimentos metodológicos visam discriminar as medidas e as técnicas necessárias para o correto gerenciamento dos efluentes líquidos e dos resíduos sólidos com a meta de dar o destino adequado aos resíduos gerados separando-os por classes e reutilizando-os quando possível os procedimentos especificados devem · controlar o processo de gestão dos efluentes líquidos gerados durante as obras e posteriormente durante as ações de conservação e operação utilizar contínua e apropriadamente os sistemas de coleta armazenamento tratamento e/ou destinação dos efluentes líquidos gerados pelo empreendimento definir práticas que possibilitem a minimização da geração de resíduos garantindo o manuseio triagem estocagem e disposição final da forma mais adequada de acordo com a legislação vigente evitando danos à saúde e segurança dos colaboradores vizinhos e ao meio ambiente difundir estas práticas entre todos os contratados da valec e aplica-las às principais fontes de geração de resíduos nos canteiros de obras e frentes de serviços onde são e serão produzidos resíduos domésticos de escritório sucata óleos e graxas resíduos do posto de saúde e restos da construção civil dentre outros dar destino adequado aos resíduos sólidos gerados separando-os por classes e reutilizando-os quando possível xx · · · · 4.3 metas xxi para tanto a aplicação desta norma deve obter como resultados · · · · · · redução da geração de efluentes líquidos tratando-os e reciclando-os quando for o caso antes de serem lançados no ambiente redução da geração de resíduos sólidos segregação dos resíduos perigosos dos não perigosos segregação dos resíduos recicláveis dos não recicláveis destinação dos resíduos em conformidade com legislação vigente e normas técnicas aprovadas garantia de segurança do homem e do meio ambiente desde a geração dos resíduos até a disposição final página 9 de 23 norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 4.4 indicadores xxii as evidências para monitorar os indicadores estabelecidos por esta norma são · · registro sistemático das atividades de gerenciamento dos efluentes líquidos registro sistemático da execução dos tratamentos nos efluentes líquidos gerados e de análises periódicas dos efluentes nos pontos de entrada e saída do sistema de tratamento para avaliação da eficiência dos processos registro quantitativo e qualitativo dos efluentes lançados nos corpos hídricos registro quantitativo e qualitativo dos resíduos gerados durante cada contrato de empreitada registro do volume dos resíduos gerados nas obras encaminhados para a reciclagem e/ou reaproveitamento registro do volume dos resíduos gerados pelos serviços de saúde e registro dos resíduos perigosos encaminhados para destruição em instalações especializadas registro quantitativo e qualitativo dos serviços de coleta e transporte de resíduos registro das ações tomadas para tornar inertes os resíduos perigosos registro das áreas e tratamentos na destinação dos resíduos sólidos registro da qualidade das atividades relacionadas ao gerenciamento dos resíduos inclusive das não conformidades · · · · · · · · 5 mÉtodos e recursos 5.1 gerenciamento de efluentes líquidos xxiii os sistemas de coleta e drenagem recolhem e direcionam os efluentes para o tratamento disposição final direta lançamento do efluente no corpo receptor ou reaproveitamento caso já se encontrem em condições de lançamento processamento o sistema de coleta drenagem tratamento e disposição final dos efluentes deverá ser dividido em · · · · Águas pluviais Águas contaminadas Águas oleosas esgotos sanitários xxiv norma ambiental valec nº 25/2010 página 10 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 Águas pluviais xxv a água de chuva oriunda de áreas limpas deverá ser encaminhada para o sistema de drenagem de águas pluviais e posterior descarte no corpo d água mais próximo sem a necessidade de tratamento Águas contaminadas xxvi as águas contaminadas deverão ser coletadas em um sistema de drenagem diferenciado do sistema de águas pluviais permitindo que as mesmas não se misturem os efluentes da produção de concreto devem ser coletados em um tanque de decantação para permitir a deposição dos sólidos como resíduo inerte com posterior reutilização da água para atividades secundárias tal como por exemplo a umidificação das vias de acesso às instalações do canteiro de obras os efluentes gerados na execução de estacas-raiz deverão ser decantados e a água poderá ser reutilizada na continuação do processo de execução de estaca-raiz o excedente deverá ser direcionado para tratamento em uma estação de tratamento de despejos industriais etdi as águas contaminadas inclusive da água de chuva que entra em contato com áreas provavelmente contaminadas deverão ser tratadas em separador api xxvii xxviii Águas oleosas xxix os efluentes oleosos coletados das operações de manutenção de veículos e máquinas óleos lubrificantes e hidráulicos deverão ser encaminhados para o canteiro de obras central onde serão contidos em embalagens apropriadas para posterior encaminhamento para empresas especializadas em re-refino os combustíveis e produtos perigosos deverão ser armazenados em reservatórios apropriados em locais de piso impermeabilizado isolados da rede de drenagem e com barreiras de contenção estes locais deverão estar devidamente sinalizados e os dispositivos de armazenamento não deverão ter drenos com exceção de dispositivos que escoem para outra área de contenção ou reservatório onde todo o derramamento acidental possa ser contido xxx xxxi as águas oleosas oriundas da limpeza e lavagem das áreas de oficina mecânica e de lavagem lubrificação borracharia e posto de abastecimento deverão ser encaminhadas para caixas coletoras e de separação dos produtos separador água e óleo para posterior remoção do óleo através de caminhões sugadores ou de dispositivos apropriados a instalação e operação do sistema de drenagem oleosa deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela nbr 14.605 posteriormente o óleo deverá ser retirado e acondicionado em recipientes adequados para armazenamento temporário assim como os outros resíduos oleosos em área específica dentro do canteiro de obras xxxii norma ambiental valec nº 25/2010 página 11 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 central devidamente sinalizada e impermeabilizada estocados até o encaminhamento para a disposição final xxxiii onde ficarão para o transporte rodoviário às empresas de reciclagem recuperação tratamento e/ou disposição final os efluentes líquidos oleosos deverão ser encaminhados através de empresas responsáveis devidamente licenciadas todas as empresas envolvidas nestes processos deverão estar habilitadas ambientalmente para os serviços contratados e com suas respectivas licenças ambientais dentro do prazo de validade os sistemas de drenagem de águas pluviais e/ou de esgotamento sanitário e/ou de óleos graxas etc deverão ser individualizados sendo vedada a interligação entre quaisquer deles esgoto sanitário xxxiv xxxv o local escolhido para instalação do canteiro de obras não deverá interferir expressivamente com o sistema de saneamento básico local sendo necessário contatar as prefeituras e concessionárias de água e de esgoto para qualquer intervenção em suas áreas e redes de atuação a área a ser escolhida para instalação do canteiro de obras principal deverá ter como requisito básico o tipo de solo como a capacidade de percolação do solo a composição química do solo constituinte além da sua saturação outro requisito básico é a distância entre o sistema de tratamento de esgotos sanitários e o lençol aquífero abnt 1997 os efluentes domésticos gerados no canteiro de obras central de cada lote de construção deverão ser tratados em estação de tratamento de esgotos ete compacta com capacidade de atendimento mínimo de setecentas 700 pessoas1 xxxvi xxxvii xxxviii os efluentes domésticos e sanitários gerados nos canteiros de apoio e na frente de obra deverão ser tratados em fossas sépticas as quais de preferência devem ser seguidas de filtro anaeróbio como tratamento complementar o filtro anaeróbio é um reator biológico onde o esgoto é depurado por meio de micro-organismos não aeróbios dispersos tanto no espaço vazio do reator quanto nas superfícies do meio filtrante sendo este mais utilizado como retenção dos sólidos abnt 1997 mesmo existindo infraestrutura local os efluentes gerados no canteiro de obras não deverão ser despejados diretamente nas redes de águas pluviais sem que haja aprovação prévia dos órgãos municipais no caso de não existir infraestrutura local deverão ser previstas instalações completas para controle e tratamento de efluentes com o uso de fossas sépticas seguidas de filtro anaeróbio xxxix 1 prevê-se que ao final das obras de construção todos os canteiros centrais de obras serão adaptados para constituir escolas técnicas rurais das prefeituras dos municípios onde se situam justificando a instalação de uma ete com caráter permanente norma ambiental valec nº 25/2010 página 12 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 figura 2 exemplo de ete compacta sistema acquaciclus é um sistema compacto de tratamento de efluentes que utiliza a tecnologia de leitos fixos rotativos otimizada pela acquabrasilis trata-se de um sistema com rotores que giram em torno de um eixo horizontal com uma parte sempre submersa em um efluente previamente decantado seu funcionamento permite a digestão natural do esgoto por micro-organismos em presença de oxigênio sem necessidade de introduzir nenhuma substância ou produto estranho ao processo o dimensionamento dos sistemas é realizado conforme o volume e a composição do efluente a ser tratado e a qualidade exigida para o efluente tratado pela simplicidade de concepção o sistema acquaciclus uma vez instalado funciona sozinho de modo automático com poucos e fáceis cuidados de manutenção figura 3 exemplo de sistema para instalações de apoio acquahome ete s unifamiliares é uma unidade compacta destinada ao tratamento de esgoto para o atendimento até 12 pessoas o sistema utiliza a mesma tecnologia de leitos fixos rotativos do sistema acquaciclus apresentado no exemplo anterior com funcionamento baseado em princípios naturais de degradação da matéria orgânica não tem necessidade de introdução de nenhuma substância ou produto estranho ao processo pela simplicidade de concepção o sistema acquahome uma vez instalado funciona sozinho de modo automático com poucos e fáceis cuidados de manutenção e com consumo energético extremamente baixo xl o dimensionamento a capacidade do sistema de tratamento de esgoto e o projeto de instalação tanto da ete do canteiro central das obras como as fossas sépticas das frentes de serviço deverão ser apresentados à fiscalização para análise e aprovação da mesma nos pontos de entrada e página 13 de 23 norma ambiental valec nº 25/2010

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normas ambientais valec revisÃo 2010 saída do sistema de tratamento deverão ser realizadas análises periódicas dos efluentes para avaliação da eficiência do processo se não houver a possibilidade de instalação desse sistema nas frentes de serviço deverão ser instalados sanitários químicos autorizados pela fiscalização e devidamente gerenciados por firma licenciada pelo órgão estadual de meio ambiente responsável pela área de localização da ferrovia xli a água tratada efluente da ete deverá ter sua qualidade controlada e a seguir destinada para reutilização na irrigação do viveiro norma ambiental valec no17 reproduÇÃo e multiplicaÇÃo de mudas em viveiros lavagem de veículos descargas de vasos sanitários e assim por diante em locais de consumo onde não seja necessária água potável a instalação do sistema de tratamento dos efluentes domésticos e sanitários através das fossas sépticas deverá seguir as diretrizes e critérios especificados nas normas técnicas da abnt nbr 7.229 e 13.969 xlii 5.2 gerenciamento de resíduos sólidos xliii os resíduos gerados deverão ser classificados segundo a nbr 10.004 a resolução conama nº 307 para resíduos da construção civil e segundo a resolução anvisa rdc nº 306 para resíduos de serviços de saúde visando o gerenciamento dos mesmos xliv os responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos deverão contemplar a redução da geração a reutilização a reciclagem o tratamento e a disposição buscando soluções adequadas que sejam técnica e economicamente viáveis os canteiros de obras e as áreas onde se localizam as obras são considerados como área de implantação do empreendimento sendo necessário no âmbito desta norma obedecer as diretrizes aqui expostas para gerenciamento de resíduos sólidos nestes locais xlv canteiros de obras xlvi as empresas responsáveis pela implantação das obras deverão apresentar previamente para apreciação e aprovação da valec os dados e os projetos executivos necessários ao gerenciamento dos resíduos sólidos no projeto deverão estar previstos os diversos tipos de resíduos que serão efetivamente gerados e a localização de tais resíduos ao longo dos trechos contratados com a valec deste modo estes resíduos deverão ser classificados e tr programado o acondicionamento de forma diferenciada para reutilização quando possível ou tratamento quando necessário ou descarte quando for o momento os resíduos de origem doméstica gerados nos canteiros de obras deverão ser acondicionados em coletores identificados de acordo xlvii norma ambiental valec nº 25/2010 página 14 de 23

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normas ambientais valec revisÃo 2010 com o código de cores estabelecido pela resolução conama nº 275/01 apropriadamente transportados e dispostos em aterros sanitários locais xlviii os resíduos oriundos da enfermaria deverão ter cuidado especial de acordo com a legislação aplicável para resíduos de serviços de saúde a empresa responsável pela implantação das obras será responsável pelo manejo transporte e disposição adequada de todos os resíduos gerados xlix deverá ser mantida no canteiro de obras central cópia dos documentos formulários e licenças dos geradores transportadores e receptores dos resíduos os canteiros de obras deverão possuir área específica de acesso restrito para armazenamento temporário dos resíduos gerados no próprio canteiro e nas frentes de serviço neste local serão realizadas as operações de separação por classe armazenamento e controle segundo as normas vigentes o controle de estoque dos resíduos permitirá que seja realizado o inventário dos resíduos que facilitarão o preenchimento dos manifestos exigidos para transporte e destinação final com totais condições de rastreabilidade deverão ser previstos cuidados especiais inclusive vigilância para as áreas de armazenamento temporário de resíduos com a sinalização proteção e identificação destas áreas situando-as em locais distantes de remanescentes florestais e a uma distância mínima segura de cursos d água recomenda-se que o armazenamento seja temporário para evitar a geração de efluentes lixiviados a partir do acúmulo dos resíduos no caso de utilização e/ou geração de resíduos perigosos os mesmos deverão ser gerenciados de maneira tecnicamente segura sendo coletados apropriadamente e acondicionados temporariamente em áreas seguras isolados da rede de drenagem com barreiras de contenção e impermeabilização do piso e se possível e quando pertinente em tambores específicos com etiquetas de identificação para posterior destinação em aterros licenciados de resíduos perigosos os locais de armazenamento não poderão ter drenos a menos que a drenagem escoe para outra área de contenção ou reservatório onde todo o derramamento do lixiviado possa ser recuperado as frentes de serviços ou áreas de execução das obras deverão ser fiscalizadas constantemente para verificação dos destinos dados aos resíduos gerados nestes locais o material inservível ou excedente durante a terraplenagem deverá ser encaminhado para bota-fora licenciado o solo vegetal que for retirado deverá ser armazenado cuidadosamente para futura utilização na recuperação de áreas degradadas segundo a norma ambiental valec no03 cobertura vegetal para recuperaÇÃo de Áreas degradadas l li lii liii frentes de obras liv lv norma ambiental valec nº 25/2010 página 15 de 23

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