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normas ambientais valec revisÃo 2010 norma ambiental valec nº 21 relocaÇÃo e averbaÇÃo de reservas legais interceptadas sumÁrio 1 motivaÇÃo 1 2 objetivo 2 3 aspectos legais 2 4 diretrizes 2 5 mÉtodos e recursos 3 5.1.1 identificação da propriedade 3 5.1.2 cálculos das Áreas de interferência da ferrovia com a propriedade 3 5.1.3 contato com o ocupante proprietário 3 5.1.4 levantamento documental 4 5.1.5 composição de Área do imóvel e da reserva legal 4 5.1.6 negociação com o ocupante proprietário 5 5.1.7 procedimentos relocacionais da reserva legal 5 5.1.8 reformulação cartorial/registro 11 6 articulaÇÃo institucional 12 7 monitoramento 12 8 cronograma orÇamento e fonte de recursos 12 9 referÊncias bibliogrÁficas 12 1 motivaÇÃo i ao interceptar as reservas legais averbadas pelos proprietários rurais desapropriando-as total ou parcialmente a valec estará fazendo com que tais propriedades deixem de obedecer a legislação pertinente e assim impedindo que seus proprietários se candidatem a financiamentos e/ou a renegociações deles além de lançá-los numa situação de ilegalidade bastante prejudicial aos seus negócios efetuar assim a relocação e averbação de reservas legais interceptadas é uma ação de justiça para com os atingidos pelas obras e deverá fazer parte dos processos de desapropriação neste processo além das medições e relocação a valec deverá acordar com os proprietários atingidos o modo de relocar em área que faça parte de sua propriedade ou em área página 1 de 13 norma ambiental valec nº 21/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 externa em condomínio com outros proprietários com ou sem reflorestamento e assim por diante bem como arcar com os custos legais referentes à nova averbação de cada reserva legal que for alterada 2 objetivo ii este programa visa estabelecer os requisitos básicos necessários ao processo de relocação e averbação de reservas legais interceptadas pelas obras de implantação da ferrovia buscando o aprimoramento das ações de controle que se destinam a evitar mitigar ou até mesmo compensar danos ou impactos ambientais decorrentes da instalação e operação dos empreendimentos ou atividades da ferrovia a relocação e a averbação de reservas legais interceptadas poderão ser feitas em área pertencente ao proprietário da gleba atingida ou em área externa à propriedade neste caso constituindo parte de reservas legais em condomínio promovidas pela valec visando a conservação ambiental e a redução da fragmentação das manchas florestais iii 3 aspectos legais iv definição para efeito deste programa a reserva legal é a definida pelo inciso iii do § 2º art 1º da lei 4.771/65 onde consta que a reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural excetuada a de preservação permanente necessária ao uso sustentável dos recursos naturais à conservação e reabilitação dos processos de fauna e flora nativas a qual deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula imobiliária no cartório de registro de imóveis conforme dispõe o art 16 § 8º do código florestal brasileiro resolução 237/97 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na política nacional do meio ambiente resolução 302/02 dispõe sobre os parâmetros definições e limites de Áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno lei 4.771/65 de 15/09/65 institui o novo código florestal provisória 2.166-67 de 24 de agosto 2001 altera e acresce dispositivos à lei 4.771 que institui o código florestal bem como altera a lei 9.393 que dispõe sobre o itr v vi vii viii medida 4 diretrizes ix esta norma voltada à realocação e averbação de reservas legais é um caso particular do processo tratado na norma ambiental valec nº 14 desapropriaÇÕes indenizaÇÕes compensaÇÕes e reassentamentos involuntÁrios e por isto ambas são instruções que devem ser seguidas conjuntamente único modo de atingir o objetivo de compensar todos os prejudicados pela construção da ferrovia norma ambiental valec nº 21/2010 página 2 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 x o subprograma de realocação e averbação de reservas legais estabelece oito etapas fundamentais subsequentes e interdependentes a saber · · identificação da propriedade calculo da área de interferência da ferrovia com a área total propriedade com as Áreas de preservação permanente e com a reserva legal da propriedade discriminando-as contato com o ocupante proprietário levantamento documental definição da recomposição da área do imóvel e da reserva legal negociação com o ocupante proprietário procedimentos relocacionais da reserva legal reformulação cartorial/registro · · · · · · 5 mÉtodos e recursos 5.1.1 identificação da propriedade xi esta atividade poderá ocorrer concomitante à desapropriação e é parte da etapa de montagem do processo de desapropriação onde serão solicitadas cópias dos documentos da propriedade preferencialmente a certidão de inteiro teor atualizada fornecida pelos cartórios de registros de imóveis na qual deverá conter o memorial descritivo da propriedade e da reserva legal os memoriais são importantíssimos para a elaboração dos produtos vetoriais mapa ou carta planimétrica do imóvel indispensáveis para recomposição da área limítrofe do imóvel rural e de sua respectiva reserva legal 5.1.2 cálculos das Áreas de interferência da ferrovia com a propriedade xii as plantas da propriedade com a localização das app e da arl devem ser sobrepostas overlay com as plantas de projeto da ferrovia onde estão determinadas as áreas a serem desapropriadas calculando discriminadamente as áreas a desapropriar em relação ao total da propriedade as áreas de app que serão atingidas e as áreas total e atingida da arl correspondente 5.1.3 contato com o ocupante proprietário xiii de posse das informações obtidas na etapa de identificação da propriedade pelo menos um técnico em cadastramento nas reuniões ou mesmo individualmente deverá informar da existência da reserva legal e buscar informações pertinentes a sua interceptação visando num primeiro momento o seguinte · verificar se o eixo da ferrovia intercepta a área de reserva legal página 3 de 13 norma ambiental valec nº 21/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · para os casos em que a reserva legal do imóvel for de fato interceptada pelo o eixo da ferrovia informar o ocupante ou o proprietário das atividades necessárias para o processo de realocação xiv vale destacar que a partir deste primeiro momento os contatos individuais ou em reuniões tornam-se frequentes ao longo do processo sejam motivados pelos ocupantes proprietários dos imóveis com reservas legais interceptadas ou pela equipe de desapropriações da valec ou mesmo da empresa contratada para tal 5.1.4 levantamento documental xv realizar o levantamento de outras informações documentais tais como mapas termo de responsabilidade de averbação de reserva legal com o objetivo de dirimir erros que normalmente ocorre e que são cometidos na elaboração dos memoriais descritivos dos imóveis ou mesmo na transcrição destes pelos cartórios de registros de imóveis no ato da averbação da reserva legal 5.1.5 composição de Área do imóvel e da reserva legal xvi esta atividade deve ser executada obedecendo à legislação ambiental vigente incluindo leis e resoluções federais leis e normativas estaduais e municipais se houver xvii no procedimento devem ser compostas as áreas de preservação permanente alteradas ou não de uso alternativo reserva legal alterada ou não Áreas remanescentes e toda a área interceptada pela obras da ferrovia para assim ter elementos suficientes quando da adoção das medidas de realocação das áreas de reservas legais interceptadas xviii para facilitar a composição de Áreas obedecendo à legislação ambiental esta poderá ser subsidiada utilizando os seguintes produtos · produtos de sensoriamento remoto imagens de satélites georreferenciadas · dados vetoriais georreferenciados plantas e mapas analógicos e digitais inclusive os produzidos pela equipe de topografia responsável pela demarcação das áreas desapropriadas · equipamentos topográficos e de localização gps e/ou estações totais · base de dados geográficos de órgãos oficiais a exemplo ibge cprm embrapa mma/ibama e de órgãos estaduais ou municipais se for o caso xix ainda nesta etapa de composição das áreas devem ser realizadas visitas aos imóveis rurais com reservas legais interceptadas com o intuito de avaliar as condições ambientais das áreas disponíveis e assim maximizar as formas negociáveis entre valec x ocupante/proprietário xx nesta etapa é oportuno realizar o georreferenciamento do imóvel s com equipamentos compatíveis e normalizados pelos órgãos licenciadores xxi georreferenciar em termos práticos é tornar conhecidas as coordenadas de uma feição física identificável num dado sistema de referência este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas pertencentes ao norma ambiental valec nº 21/2010 página 4 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 sistema no qual se planeja georreferenciar de pontos ou vértices dos imóveis a serem georreferenciados conhecidos como pontos de controle 5.1.6 negociação com o ocupante proprietário a negociação com cada ocupante proprietário deverá ser conduzida por um profissional conhecedor da legislação ambiental e dos procedimentos técnicos de licenciamentos de imóveis rurais a mesma poderá ocorrer ao longo dos encontros individuais e/ou reuniões e terão seus encaminhamentos adequadamente registrados e incluídos nos respectivos processos xxiii a negociação normalmente envolve esclarecimentos quanto às formas aceitáveis de realocação das áreas de reservas legais interceptadas sempre em atendimento à legislação ambiental aplicável documentação exigida e despesas necessárias para a conclusão das atividades xxii 5.1.7 procedimentos relocacionais da reserva legal xxiv segundo a medida provisória 2166/2001 em vigor os percentuais que devem ser protegidos por cada propriedade ou imóvel rural variam de acordo com as regiões do país este percentual é de 80 nas áreas de florestas da amazônia 35 para o cerrado da amazônia legal e 20 para as demais regiões do país diante de tal fato todas as propriedades ou imóveis rurais com reservas legais averbadas e que suas respectivas reservas foram interceptadas pelas obras de implantação da ferrovia considerando que a faixa de domínio é desmembrada da área do imóvel estão em déficit de área de reserva legal conforme o que dispõe o art 16 § 8º do cfb incluído pela mp no 2.16667 de 2001 uma vez averbada é vedado a esta área a alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título bem como de desmembramento ou de retificação da área nestes termos o que pode ser feito obedecendo aos preceitos legais vigentes são as seguintes ações xxv xxvi xxvii norma ambiental valec nº 21/2010 página 5 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxviii realocar as áreas na própria matrícula desde que existam áreas remanescentes naturais disponíveis em condições ambientais favoráveis e obviamente com a anuência do ocupante/proprietário a área de reserva legal deste imóvel interceptada pelas obras da ferrovia poderá ser realocada no mesmo imóvel norma ambiental valec nº 21/2010 página 6 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxix realocar em forma de compensação em áreas contiguas este situação se aplica aos proprietários que possuem imóveis rurais contíguos formados por matrículas distintas e que um dos imóveis ou ambos tiveram suas áreas de reserva legal interceptadas pela obras de implantação da ferrovia poderá solicitar averbação de reserva legal em compensação em área contínua ou mesmo escolher qualquer um dos imóveis para compensar a reserva legal interceptada atentando para o planejamento do uso e ocupação do solo futuros norma ambiental valec nº 21/2010 página 7 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxx realocar em forma de compensação em área não contínua situação em que o mesmo ocupante/proprietário tem mais de um imóvel cujas áreas não são continuas a área interceptada poderá ser compensada em qualquer uma das propriedades desde que na propriedade rural cedente seja computada área de sua própria reserva legal de acordo com os percentuais estabelecidos em lei e verificar se dispõe de mais área necessária para compensação da propriedade receptora que foi interceptada norma ambiental valec nº 21/2010 página 8 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxxi realocar em forma de condomínio situação em que as áreas de reserva legal de um conjunto de propriedades que foram interceptadas/suprimidas podem ser realocadas e averbadas em outra propriedade ou imóvel rural xxxii quando da formalização do processo de realocação deverá na propriedade rural cedente ser computado no cálculo da área para averbação o percentual de sua própria reserva legal de acordo com os percentuais estabelecidos em lei mais a área necessária para compensação neste caso a soma de todas as áreas de reservas legais interceptadas pelas obras de implantação da ferrovia norma ambiental valec nº 21/2010 página 9 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxxiii realocação em forma de servidão florestal xxxiv entende-se por reserva legal em servidão florestal a área de uma propriedade destinada a compensar a reserva legal suprimida em outros imóveis rurais desde que esteja localizada na mesma bacia hidrográfica pertencentes a terceiros onde o proprietário do imóvel cedente renuncia voluntariamente aos direitos de supressão de vegetação nativa por determinado período nestas condições a propriedade rural cedente deverá computar no cálculo da área para averbação o percentual de sua própria reserva legal de acordo com os percentuais estabelecidos em lei mais a área necessária para compensação da propriedade receptora no caso as propriedades que tiveram suas áreas de reserva legal interceptada pelo eixo de implantação das obras da ferrovia xxxv xxxvi a propriedade rural cedente deverá promover a averbação em cartório da reserva legal da propriedade e da área em servidão florestal a margem da sua matrícula realocação por doação em unidade de conservação este é o caso de aquisição por parte do interessado de uma imóvel em área de unidade de conservação de proteção integral ver snuc · parque nacional ou estadual · resex · rebio · estaÇÃo ecolÓgica xxxvii norma ambiental valec nº 21/2010 página 10 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xxxviii a unidade de conservação de proteção integral obrigatoriamente deverá estar localizada na mesma bacia hidrográfica da propriedade que terá a sua reserva legal compensada realocada observando-se também a tipologia vegetal xxxix somente poderá ser feita a compensação de reserva legal em doação em unidade de conservação quando não houver área remanescente de vegetação natural para a averbação na própria propriedade ressalva o proprietário que optar por esta modalidade de compensação de reserva legal fica desonerado por 30 anos das obrigações de recomposição da reserva legal de sua propriedade xl qualquer que seja a forma escolhida de realocação das áreas de reservas legais interceptadas para sua formalização deverá o empreendedor valec ou empresa especialmente contratada se dirigir aos órgãos estaduais e/ou municipais responsáveis pela regularização ambiental e requerer através de formulários próprios a abertura de processo de realocação de reserva legal na ausência deste quem atua é o instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis ibama 5.1.8 reformulação cartorial/registro xli ocorrendo o aceite pelo órgão estadual e/ou municipal do processo de realocação das áreas de reserva legal interceptada este emitirá um documento de regularização com o qual o interessado deverá página 11 de 13 norma ambiental valec nº 21/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 comparecer ao cartório de registro de imóveis da comarca de circunscrição munido de planta topográfica ou croqui do imóvel memorial descritivo e outros documentos que se fizer necessário e proceder ao registro 6 articulaÇÃo institucional xlii valec a valec é o empreendedor e responsável pela execução deste programa de realocação e averbação de reservas legais interceptadas que fazem e que farão parte do projeto da ferrovia norte sul e ferrovia oeste leste rf 334 É o órgão contratante e principal fiscal da aplicação deste programa a valec poderá contratar consultores para serviços especializados e de apoio visando à boa execução do referido programa xliii ibama e Órgãos de licenciamento ambiental estaduais o ibama e os organismos estaduais de licenciamento ambiental são os responsáveis pelas atividades de licenciamento conforme definidas pela resolução 237/97 e pela fiscalização do atendimento tempestivo quantitativo e qualitativo das condições 7 monitoramento xliv a valec poderá contratar consultores para o serviço e o monitoramento será efetuado por meio da emissão de relatórios mensais de andamento 8 cronograma orÇamento e fonte de recursos xlv o cronograma de execução das compensações pelas arl bem como os custos para a execução estão incluídos no projeto de desapropriaÇÕes indenizaÇÕes compensaÇÕes e reassentamentos que faz parte do projeto de engenharia como se tratam de dispêndios estritamente necessários independentemente da finalidade ambiental seus custos não são discriminados separadamente 9 referÊncias bibliogrÁficas bellia vitor bidone edson d rodovias recursos naturais e meio ambiente niterói eduff brasília dner 1993 bellia vitor et al introdução à gestão ambiental de estradas coleção disseminar ime-dnit 2005 brasil dnit/ipr manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais 2 ed rio de janeiro 2005 brasil dnit/ipr instruções de proteção ambiental das faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais 2 ed rio de janeiro 2005 brasil dnit/ipr manual de acesso de propriedades rio de janeiro 2006 brasil dnit diretrizes básicas para elaboração de estudos e programas ambientais rodoviários escopos básicos instruções de serviço rio de janeiro 2006 norma ambiental valec nº 21/2010 página 12 de 13
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normas ambientais valec revisÃo 2010 brasil dnit/ipr diretrizes e procedimentos para reassentamento de populações afetadas em obras rodoviárias brasil.lei 4.771/65 de 15/09/65.institui o código florestal alterada pelas leis5.106/66 5.868/72 5.870/73 7.803/89 e 7.875/89 e pelas medidas provisórias1.605/97 e 2166-67 e reedições dutra ozorio vieira reserva legal direito ambiental são borja conceito 2009 oikos eia/rima das obras de adequação da capacidade da br101 al/se/ba rio de janeiro 2007 valec oikos normas ambientais da valec navas rio de janeiro 2004 3a revisão 2007 norma ambiental valec nº 21/2010 página 13 de 13
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