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normas ambientais valec revisÃo 2010 norma ambiental valec nº 06 extraÇÃo de materiais de construÇÃo sumÁrio 1 motivaÇÃo 1 2 objetivo 3 3 aspectos legais 3 4 procedimentos metodolÓgicos 4 4.1 definições 4 4.2 seleção das ocorrências 5 5 mÉtodos e recursos 6 5.1 materiais 6 5.2 equipamento 6 5.3 execução 6 5.4 manejo ambiental 6 5.5 inspeção 7 5.6 recursos e retenção de pagamentos 8 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo 8 7 ÓrgÃos intervenientes e responsabilidades 8 8 bibliografia 9 1 motivaÇÃo i ao contratar obras e serviços de engenharia mediante licitações públicas as proponentes têm através do conhecimento local a oportunidade de oferecer preços mais ou menos competitivos dentre os itens que mostram grande peso nas ofertas de preços estão os custos de extração e transporte de materiais de construção como a areia a pedra cascalho e outros materiais granulares se em contrário a valec fixasse antes das licitações a origem destes materiais as oportunidades de redução de custos ficariam muito limitadas pois por exemplo os donos das terras onde se encontram estes materiais poderiam agir como monopolistas como o fazem quando tem oportunidade estabelecendo preços proibitivos royalties para permitir a lavra do material página 1 de 9 norma ambiental valec nº 06/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 ii por outro lado os materiais extraídos não têm por que serem fornecidos exclusivamente à valec se outros clientes prefeituras ders os demandarem tal como ocorre com as manilhas e meios-fios produzidos por fábricas de pré-moldados em que obviamente a valec é durante algum tempo a principal cliente mas não o único cliente adicionalmente ao escolher a utilização de jazimentos de areia e de pedra comerciais para suas obras a valec evita · se envolver em processos de concessão mineral todas as ocorrências minerais mesmo as de materiais de construção têm de ser precedidas pela concessão emitida pelo dnpm após verificar a precedência de outros pedidos se envolver em outros processos de licenciamento ambiental a extração de materiais de construção como qualquer outra atividade que se aproprie de recursos naturais depende de licenciamento ambiental emitido ou pelos organismos estaduais ou pelo próprio ibama se envolver em negociações que geram o pagamento de royalties o pagamento de royalties para os proprietários das terras onde se localizam as ocorrências e/ou com proprietários de terrenos de acesso é prática comum e por vezes funciona como indenização por degradar uma área de suas fazendas definitivamente se responsabilizar por prazos frente ao fluxo de caixa programado pelas construtoras contratadas como a concessão e o licenciamento são atividades dependentes uma da outra o prazo necessário para iniciar a extração de materiais de construção pode crescer muito mesmo quando viáveis registra-se o risco de ser inviável quando há uma concessão para extração já emitida pelo dnpm se responsabilizar pelas operações de lavra e sobre impactos ambientais da extração pois a valec deixa de ser corresponsável pela operação de lavra e pela recuperação posterior das áreas mineradas que o foram para venda a muitos clientes caso fosse a única cliente ou se exigisse assim ela absorveria a corresponsabilidade mesmo que o minerador construtora ou não tivesse outros clientes não declarados instalar caros serviços de fiscalização na medida em que a valec indica o uso de materiais de construção oriundos de fornecedores comerciais ela evita instalar serviços de fiscalização nas atividades de extração atividade que apresenta custos elevados nem sempre só financeiros iii · · · · · iv por outro lado a valec como principal cliente não deve se eximir da sua responsabilidade social e ambiental e portanto só pode adquirir materiais de construção de origem legal e isto significa adquirir de alguém que atendendo a legislação detenha a concessão de lavra e o licenciamento ambiental honrando o lema que utiliza valec desenvolvimento sustentÁvel para o brasil página 2 de 9 norma ambiental valec nº 06/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 2 objetivo v esta norma trata dos procedimentos exigíveis pela valec quando for necessária a extração de materiais minerais ou para a construção ou para a conservação da ferrovia areias cascalhos solos granulares selecionados e rochas para britas e lastro 3 aspectos legais vi como qualquer empreendimento a extração de materiais de construção precisa estar de acordo com leis federais estaduais e municipais evidentemente a não obediência das leis pode levar a prejuízos ambientais irreparáveis por um lado e por outro lado pode levar os mineradores a cometer crimes e serem punidos por eles em âmbito federal as extrações de materiais de construção devem seguir a constituição federal de 1988 e o código de mineração decreto-lei nº227/67 alterado pela lei nº 9.314/96 o código de mineração regulamenta o regime de aproveitamento dos recursos minerais explorados os órgãos envolvidos no licenciamento e fiscalização direito de lavra etc constituição federal de 1988 define os recursos minerais como bens da união e assegura ao distrito federal aos estados e aos municípios a participação nos resultados da exploração de tais recursos artigos 20 e 21 os artigos 22 23 e 24 determinam que compete à união aos estados e ao distrito federal legislar sobre a defesa do solo e dos recursos minerais proteção do meio ambiente e controle de poluição além disso incumbe aos mesmos estados e aos municípios a tarefa de regulamentar acompanhar e fiscalizar a concessão de pesquisa e exploração de recursos minerais em seu território o artigo 176 da emenda constitucional nº 6 de 1995 acrescenta que as jazidas e demais recursos naturais pertencem à união e que os concessionários tem direito apenas ao produto da lavra diz ainda que a pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser efetuadas por meio de autorização ou concessão da união a autorização da pesquisa é por um prazo determinado e assim como a concessão não pode ser cedida ou transferida sem prévia aprovação do poder concedente ainda na constituição federal o artigo 225 no que diz respeito ao meio ambiente estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações parágrafo 2º aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei vii viii a ix x no âmbito dos estados as extrações de materiais de construção devem seguir as constituições estaduais de 1989 e algumas leis complementares referentes à utilização de recursos naturais e preservação do meio ambiente página 3 de 9 norma ambiental valec nº 06/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xi na medida em que as legislações classificam as atividades de extração mineral como sendo poluidoras normalmente as legislações estaduais determinam o registro das mesmas nos organismos locais de controle ambiental os quais sejam com principais licenciadores sejam como participantes obrigatórios do licenciamento feito em nível federal opinam obrigatoriamente sobre os empreendimentos dedicados a este tipo de atividade em âmbito municipal normalmente as leis referentes à utilização de recursos minerais são a lei orgânica e o plano diretor que devem ser levadas em conta na extração de materiais de construção plano diretor o artigo 182 da constituição federal determina que cidades com mais de 20 mil habitantes devem possuir um plano diretor segundo mechi 1999 o plano diretor é instituído por lei municipal e pode ser um instrumento de política de meio ambiente do município uma vez que deve associar desenvolvimento com proteção ambiental e bem-estar da população que os empreendimentos minerários atuem de acordo com a legislação é necessária uma atuação constante do poder público segundo mechi 1999 os órgãos públicos envolvidos com a exploração de recursos minerais são órgãos federais ministério de minas e energia mme departamento nacional de produção mineral dnpm conselho nacional de meio ambiente conama instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis ibama instituto chico mendes de preservação da biodiversidade iicmbio instituto do patrimônio histórico e artístico nacional iphan instituto nacional da reforma agrária incra fundação palmares fundação nacional do Índio funai ministérios do trabalho da saúde e da previdência social conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia crea e ainda órgãos estaduais de saúde segurança e meio ambiente bem como os órgãos vinculados às prefeituras municipais xii xiii para 4 procedimentos metodolÓgicos 4.1 definições · pesquisa mineral execução dos trabalhos necessários ao reconhecimento e seleção dos depósitos de materiais naturais a serem usados na construção da ferrovia compreendendo as seguintes atividades levantamentos geofísicos e geoquímicos abertura de escavações visitáveis sondagens manuais e mecânicas análises físicas e químicas e ensaios de amostras jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico lavra aproveitamento industrial da jazida desde a extração até o beneficiamento de substâncias minerais úteis · · norma ambiental valec nº 06/2010 página 4 de 9
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · servidÕes são direitos de uso de terrenos de terceiros pelos concessionários de jazimentos minerais normalmente são instituídas servidões para ooooooo construção de oficinas instalações obras acessórias e moradias abertura de vias de transporte e linhas de comunicações captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal transmissão de energia elétrica escoamento das águas servidas nos serviços de mineração e pelas demais instalações utilização das aguadas sem prejuízo das atividades preexistentes bota fora de material inservível 4.2 seleção das ocorrências xiv caberá às construtoras de acordo com as pesquisas por elas realizadas decidir pela utilização das ocorrências de material de construção indicadas em projeto adquirir em empresas já instaladas ou optar por extrações em novas áreas respeitadas as condições estabelecidas no parágrafo a seguir xv quando a construtora decidir utilizar materiais de construção oriundos de ocorrências diversas daquelas indicadas no projeto as novas ocorrências deverão · apresentar características geotecnológicas pelo menos equivalentes às apresentadas pelas ocorrências que serão substituídas · não acarretar aumento nos custos totais previstos para a atividade de que o novo material de construção fará parte incluídos a extração a carga e o transporte do material até o local de sua utilização serem formalmente aceitas pela fiscalização da valec que emitirá correspondência específica sobre o assunto ter a extração autorizada e licenciada pelo dnpm e pelos órgãos ambientais com jurisdição sobre a área · · xvi o licenciamento para pesquisa e extração de materiais de construção junto ao dnpm e aos órgãos ambientais competentes será de inteira responsabilidade das construtoras não sendo seus custos objeto de medição ou pagamento xvii a instalação exploração e lavra das ocorrências assim como as servidões instituídas serão de inteira responsabilidade das construtoras e seus custos devem estar incluídos no bdi da empresa como consequência seus custos não serão objeto de medição ou pagamento em separado dos custos unitários oferecidos norma ambiental valec nº 06/2010 página 5 de 9
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normas ambientais valec revisÃo 2010 5 mÉtodos e recursos 5.1 materiais xviii os materiais utilizados estarão enquadrados obrigatoriamente nas especificações da valec indicadas no projeto e nos casos omissos naquelas da associação brasileira de normas técnicas abnt 5.2 equipamento xix o equipamento será definido pelas construtoras e deverá estar dimensionado de maneira a cumprir o cronograma de atividades proposto 5.3 execução xx a execução das atividades de extração de materiais de construção compreende · obtenção de licenciamento de pesquisa mineral e lavra · · · obtenção do licenciamento ambiental licenças prévia de instalação e de operação instalação e operação incluindo a carga e o transporte dos materiais até as frentes de serviço manutenção de vias de acesso pré-existentes sendo obrigatório que ao término das obras estas vias apresentem condições de tráfego pelo menos igual às encontradas previamente ao uso pelas construtoras ao final dos serviços ou ao se esgotar a ocorrência recuperação ambiental de toda a área da jazida e de suas servidões de acordo com as exigências dos órgãos competentes e da fiscalização · os trabalhos serão realizados obedecendo as normas regulamentadoras do ministério do trabalho 5.4 manejo ambiental atividade de desmatamento deverá ser autorizada e acompanhada pela fiscalização além de amparada pela necessária licença emitida pelos órgãos ambientais xxii na estocagem dos materiais extraídos e nos bota-fora de material estéril será obrigatória a proteção contra o carreamento pelos agentes erosivos xxiii o solo superficial de todas as áreas onde houver supressão de vegetação será removido e estocado separadamente para ser utilizado como mulching nas operações de recuperação das áreas degradadas pela extração dos materiais de construção xxiv o espalhamento e incorporação do solo orgânico se farão previamente a quaisquer operações destinadas à reabilitação ambiental da área xxv todas as escavações serão orientadas para obter taludes e contornos suaves do terreno visando facilitar as futuras atividades de espalhamento e norma ambiental valec nº 06/2010 página 6 de 9 xxi qualquer
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normas ambientais valec revisÃo 2010 incorporação do solo orgânico bem como a reabilitação ambiental da área xxvi não serão autorizados os usos de materiais de construção oriundos de jazidas situadas em áreas de relevante interesse ecológico ou em terras indígenas com exceção dos materiais adquiridos de empresas legalmente instaladas e autorizadas a operar nestas áreas xxvii nas escavações por dragagem deverão ser atendidas as seguintes condições · não será permitida a descarga do material dragado nos corpos d água naturais decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 · · Água proveniente das dragagens deve ser conduzida a uma bacia de decantação antes de ser devolvida à coleção hídrica superficial as operações executadas em corpos d água especialmente as destinadas à obtenção de areia para construção deverão ser planejadas de modo que às instalações de beneficiamento administração manutenção e armazenagem sejam asseguradas as distâncias mínimas permitidas pelo código florestal lei 4771/65 e suas modificações posteriores para evitar o desbarrancamento das margens dos cursos d água por efeito da dragagem esta só deverá ser efetuada em bancos de areia ou no mínimo a cinco metros das margens · as áreas das jazidas e suas servidões serão permanente e convenientemente drenadas de modo a evitar instalação de processos erosivos instabilizações assoreamentos xxix ao término das atividades de lavra todas as servidões instituídas serão removidas salvo por determinação em contrário por interesse dos órgãos ambientais e/ou da fiscalização permitindo a total recuperação do uso original da área de acordo com o projeto de reabilitação aprovado pelos órgãos licenciadores xxviii 5.5 inspeção a inspeção final dos serviços de recuperação da área será feita visualmente xxxi o controle executivo consistirá no acompanhamento das atividades de aplicação das taxas de adubação da análise química dos produtos aplicados e da sua garantia de qualidade será verificada a adequação das espécies vegetais recomendadas no projeto de reabilitação ambiental e sobre a correta adoção dos períodos freqüência das regas xxxii o controle da germinação e cobertura será visual com base na relação germinação cobertura vegetal conseguida bem como com a verificação do vigor do desenvolvimento xxxiii a rotina da inspeção seguirá o que está estabelecido na norma ambiental nº 10 xxx norma ambiental valec nº 06/2010 página 7 de 9
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normas ambientais valec revisÃo 2010 5.6 recursos e retenção de pagamentos os custos ou recursos despendidos para o atendimento da legislação ambiental de todos os níveis e desta especificação não serão pagos ou reembolsados isoladamente do pagamento das obras objeto das ordens de serviço conforme o caso o contratado desde a formulação de sua proposta incluirá tais custos ou nos preços unitários oferecidos para os serviços onerados pelo atendimento à legislação ou na parcela de bdi benefícios e despesas indiretas adotada pela empresa na formulação de sua proposta de preços xxxv para garantia da total realização dos serviços de recuperação das áreas degradadas pela extração de materiais de construção serão retidos 10 dez por cento do valor das medições dos serviços para os quais foram utilizados os materiais obtidos por exploração de jazidas até o total cumprimento do prescrito no item 6 inspeÇÃo xxxiv 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo xxxvi esta norma será aplicada durante todo o período das obras das ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da valec sendo encerrada a sua aplicação somente após estarem concluídas todas as recuperações de áreas degradadas inclusive aquelas que forem ocupadas pelas empreiteiras quando for o caso voltará a ser aplicada no período de operação da ferrovia sempre que forem contratados serviços de conservação de restauração e/ou de ampliação da estrada ou de suas instalações de apoio 7 ÓrgÃos intervenientes e responsabilidades valec a valec é o empreendedor e responsável pela execução desta e de todas as normas e pbas que fazem parte dos projetos ferroviários da valec É o órgão contratante e principal fiscal da aplicação desta especificação a valec poderá contratar consultores para serviços especializados e de apoio visando à boa execução de seus projetos e à obediência as normas ambientais xxxviii ibama e Órgãos de licenciamento ambiental estaduais o ibama e os organismos estaduais de licenciamento ambiental são os responsáveis pelas atividades de licenciamento conforme definidas pela resolução 237/97 e pela fiscalização dos atendimentos das condições estabelecidas nas licenças concedidas sob os pontos de vista tempestivos quantitativos e qualitativos xxxix empreiteiras contratadas o contratado é responsável perante a legislação ambiental aplicável por todas as obras e instalações de apoio que estiver realizando e utilizando bem como pelas consequências legais das omissões e/ou das ações empreendidas pelos seus empregados prepostos e subempreiteiros neste sentido o contratado deverá eximir judicialmente a valec e seus dirigentes prepostos e empregados da responsabilidade por tais omissões e/ou ações a inobservância e/ou inexigência da aplicação destas especificações por parte da fiscalização xxxvii norma ambiental valec nº 06/2010 página 8 de 9
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normas ambientais valec revisÃo 2010 da valec não exime a contratada da responsabilidade pelas suas ações e omissões É de responsabilidade da contratada a obtenção das licenças ambientais de instalação e de operação de acampamentos e de instalações de apoio usinas de concreto extrações de materiais de construção etc bem como das permissões para extração de materiais naturais de construção extrações de materiais de construção cascalheiras portos de areia etc e para desmatamento quando estiverem fora da faixa de domínio da ferrovia tais licenças deverão ser obtidas previamente pela contratada junto aos órgãos ambientais responsáveis antes de qualquer atividade construtiva a não apresentação formal destas licenças para a fiscalização impossibilitará a medição e o pagamento dos serviços realizados por estarem em desacordo com esta norma 8 bibliografia brasil decreto-lei nº 227/67 código de mineração brasília 1967 disponível em http www.ibram.org.br/sites/700/784/00000756.pdf acesso em 13 de agosto de 2007 brasil constituição federal brasília 2007 disponível em http www.planalto.gov.br/ccivil03constituicao /constitui%c3%a7ao.htm acesso em 25 de maio de 2007 d.l.c landim p.m.b eston s.m aspectos e impactos ambientais de pedreira em área urbana ouro preto vol 59 nº 1 jan mar 2006 disponível em http www.scielo.br/scielo.php?pid=s037044672006000100007&script=sci arttext acesso em 07 de maio de 2007 mechi,a analise comparativa da gestão ambiental de cinco pedreiras proposta de um sistema de gestão ambiental campinas instituto de geociências universidade estadual de campinas 1999 silva,c.n diagnostico ambiental de Áreas de pedreiras abandonadas na cidade de salvador-ba com Ênfase na estabilidade de taludes salvador escola politécnica universidade federal da bahia 2005 tonso,s as pedreiras no espaço urbano perspectivas construtivas campinas instituto de geociências universidade estadual de campinas 1994 yoshida,t.p percepção ambiental e mineração na Área urbana de jaguariúnasp campinas instituto de geociências universidade estadual de campinas 2005 norma ambiental valec nº 06/2010 página 9 de 9
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