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normas ambientais valec revisÃo 2010 norma ambiental valec nº 05 instalaÇÃo e operaÇÃo de canteiros de obras sumÁrio 1 motivaÇÃo 1 2 objetivos 1 3 aspectos legais 2 4 procediementos metodolÓgicos 4 4.1 definições 4 4.2 procedimentos 4 5 mÉtodos e recursos 5 5.1 drenagem 5 5.2 terraplanagem 7 5.3 abastecimento d água 7 5.4 esgotamento sanitário doméstico e industrial 8 5.5 coleta e disposição de resíduos sólidos 9 5.6 inspeção 10 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo 10 7 ÓrgÃos intervenientes 11 8 mediÇÃo e pagamento 11 9 bibliografia 12 1 motivaÇÃo i as instalações de acampamentos e a operação disciplinada observando as regras estabelecidas para um ambiente saudável geram como consequência a natural a obediência também às regras de convivência não escritas especialmente à moral e à ética essenciais para a qualidade e a produtividade almejadas pela valec nas obras sob sua direção contribuindo para tornar realidade o lema valec desenvolvimento sustentÁvel para o brasil 2 objetivos ii esta norma estabelece os procedimentos exigíveis pela valec na instalação e na operação de acampamentos de empresas contratadas ou página 1 de 12 norma ambiental valec nº 05/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 para a construção ou para a conservação das ferrovias de concessão da valec 3 aspectos legais iii a instalação e a operação dos acampamentos devem obedecer às regras estabelecidas nas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho nas normas ambientais da valec navas e no projeto aprovado para construção pela contratante a legislação específica referente a cada um dos itens envolvidos na construção e operação dos acampamentos está relacionada no próprio item de serviço na seção 5 desta norma as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho que serão observadas pela fiscalização da contratante nas instalações e na operação dos acampamentos são as seguintes · normas regulamentadoras oooooooooooooooooo nr 01 disposições gerais nr 02 inspeção prévia nr 03 embargo ou interdição nr 04 serviços especializados de seg e medicina do trabalho sesmt nr 05 comissão interna de prevenção de acidentes cipa anexos nr 06 equipamentos de proteção individual epi nr 07 programas de controle médico e saúde ocupacional pcmso nr 07 anexo i despacho da secretaria de segurança do trabalho nr 08 edificações nr 09 programas de prevenção de riscos ambientais ppra nr 10 segurança em instalações e serviços em eletricidade nr 11 transporte movimentação armazenagem e manuseio de materiais nr 11 anexo i regulamento técnico nr 12 maquinas e equipamentos nr 15 atividades e operações insalubridade nr 16 atividades e operações perigosas nr 17 ergonomia nr 18 condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção civil página 2 de 12 iv norma ambiental valec nº 05/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 oooooooooov nr 19 explosivos nr 20 líquidos combustíveis e inflamáveis nr 21 trabalho a céu aberto nr 22 segurança e saúde ocupacional na mineração nr 23 proteção contra incêndios nr 24 condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho nr 25 resíduos industriais nr 26 sinalização de segurança nr 32 segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde nr 33 segurança e saúde no trabalho em espaços confinados as normas ambientais da valec que serão observadas pela fiscalização da contratante nas instalações e na operação dos acampamentos são as seguintes · · · · · · · · · · · · norma ambiental valec nº01 qualidade ambiental da construÇÃo norma ambiental valec nº05 instalaÇÃo e operaÇÃo de acampamentos e de canteiros de serviÇos norma ambiental valec nº07 educaÇÃo ambiental e capacitaÇÃo dos trabalhadores no plano ambiental de construÇÃo norma ambiental valec nº08 administraÇÃo saÚde e seguranÇa da mÃo-de-obra norma ambiental valec no09 prevenÇÕes contra queimadas norma ambiental valec no18 contingÊncias para evitar e/ou mitigar acidentes respostas a emergÊncias norma ambiental valec nº19 drenagem superficial e proteÇÃo contra erosÃo norma ambiental valec n022 monitoramento e controle de emissÕes atmosfÉricas na fase de construÇÃo norma ambiental valec no23 monitoramento e controle de ruÍdos e vibraÇÕes na fase de construÇÃo norma ambiental valec n024 proteÇÃo de reservatÓrios e mananciais de abastecimento d Água norma ambiental valec no25 gerenciamento de resÍduos na construÇÃo e conservaÇÃo norma ambiental valec no27 aÇÕes de comunicaÇÃo social norma ambiental valec nº 05/2010 página 3 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 4 procediementos metodolÓgicos 4.1 definições vi acampamento compreende o conjunto de edificações dimensionadas e implantadas para apoio às obras e serviços podendo constar de ver layout inserido adiante · · · vilas residências unifamiliares destinadas à instalação de pessoal com família transferido de outras regiões alojamentos edificações de uso coletivo destinadas à instalação do pessoal sem família transferido de outras regiões escritórios laboratórios instalações distintas para empresas construtoras e supervisoras onde serão desenvolvidas as atividades administrativas e técnicas cantinas instalações para preparação e fornecimento de refeições a todo o pessoal das construtoras e supervisoras oficinas instalações providas de todo o equipamento necessário à manutenção de veículos leves pesados e equipamentos alocados às obras Áreas de lazer instalações e áreas dotadas de estruturas de lazer dimensionadas para atendimento ao pessoal alocado às obras o layout dos acampamentos deverá prever a instalação de áreas de lazer nas proximidades das vilas e junto dos alojamentos Áreas industriais compreendem as instalações de britagem usinas centrais de concreto estocagem de materiais e agregados e outras que se fizerem necessárias à execução dos serviços em função das características de suas localizações poderão dispor de escritórios sanitários e cantinas próprios instalações elétricas hidráulicas e sanitárias dimensionadas e implantadas para cada edificação ou conjunto de edificações inclusive fossas sépticas atendendo as regras estabelecidas pelas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho em vigor · · · · · vii operaÇÃo do acampamento engloba fornecimento de todos os equipamentos e realização das atividades necessárias à manutenção e funcionamento adequados do acampamento conforme definido em b.1 retro coleta transporte e destinação final do lixo manutenção de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias 4.2 procedimentos viii caberá às construtoras de acordo com o dimensionamento por elas realizado e aprovado pela fiscalização a implantação a operação e norma ambiental valec nº 05/2010 página 4 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 desmobilização dos acampamentos não sendo os seus custos objeto de medição ou pagamento em separado ix a definição das áreas de acampamentos assim como a obtenção do licenciamento ambiental para a sua construção e operação serão de inteira responsabilidade das construtoras não sendo os seus custos objeto de medição ou pagamento em separado as construtoras poderão optar por locação de imóveis em núcleos urbanos ou áreas rurais locais desde que satisfeitas as condições de apoio logístico requeridas x não serão permitidas instalações de áreas industriais em núcleos urbanos não serão permitidas instalações de qualquer tipo em áreas de preservação permanente app assim definidas pelo código florestal em vigor não serão permitidas instalações de qualquer tipo em áreas de reserva legal averbadas pelos seus proprietários segundo a legislação em vigor 5 mÉtodos e recursos 5.1 drenagem xi a drenagem das águas superficiais deverá ser executada de modo a evitar os riscos de carreamento dos solos expostos durante as épocas de construção e de desmobilização todos os pontos de descarga das canaletas no terreno natural deverão receber proteção contra erosão através da disposição de brita grama ou caixas de dissipação de energia nos casos em que houver risco de transporte de sedimentos deverão ser previstas caixas de deposição de sólidos as quais deverão receber manutenção periódica quando declividade for muito acentuada as canaletas deverão ser construídas na forma de escadas com caixas de dissipação de energia intermediárias sempre que necessário nenhuma hipótese será admitida a interligação dos sistemas de drenagem de águas pluviais com sistemas de esgotamento sanitário que deverão estar contemplados por sistemas próprios decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 da existência de sistema separador a rede de drenagem deverá dispor de caixas separadoras de óleo e graxa localizadas em pontos estratégicos do sistema antes da disposição final a fim de recolher e separar águas provenientes da lavagem de máquinas e veículos resolução conama 09/93 decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 norma ambiental valec no25 gerenciamento de resíduos na construção e conservação xii xiii em xiv independentemente norma ambiental valec nº 05/2010 página 5 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 xv deverão ser evitadas as instalações em plataformas planas pois elas facilitam o empoçamento e a proliferação de vetores transmissores de doenças deverá ser garantida uma declividade mínima de 1 a 2 em qualquer sentido das áreas destinadas a instalações se tratarem de instalações temporárias os acampamentos e instalações de apoio poderão utilizar sistemas de drenagem simplificados dispensando-se obras sofisticadas em concreto e outras de caráter duradouro desde que seja atendida a nr 18 condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção civil deverá ser garantida entretanto a não ocorrência de erosão ou transporte de sedimentos para os cursos d água e/ou talvegues receptores além disso a drenagem dos canteiros e instalações deverá prever estruturas que comportem o tráfego de máquinas e equipamentos pesados durante todo o período da construção xvi por 5.2 terraplanagem xvii nos serviços de terraplanagem das áreas destinadas às instalações dos acampamentos e das instalações de apoio deverão ser observadas as especificações de obras estabelecidas pela valec para os caminhos de serviço e vias de acesso também os acessos internos de circulação entre os diversos elementos dos acampamentos e instalações de apoio deverão ser mantidos em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização até o encerramento da obra no caso específico das áreas de depósito de material ao tempo p.ex ferragens a terraplanagem deverá ser feita de modo a proteger o solo de contaminações pela estocagem evitando o contato direto do material com o solo no caso da estocagem envolver materiais inertes tal como areia brita etc elas deverão receber estruturas de contenções que evitem o espalhamento e a perda dos materiais para a natureza atendendo as seguintes normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho nr 11 nr 15 nr 16 nr 19 e nr 20 em todas as áreas onde forem realizadas obras de terraplanagem e que devam ser objeto de futura recuperação tais como acampamentos áreas de empréstimos e de bota-fora etc será necessário prever a remoção transporte e apropriado armazenamento em separado e visando a futura reutilização do material retirado que corresponda à camada fértil do terreno o contratado será responsável pela manutenção das características do material até o momento do reaproveitamento xviii xix 5.3 abastecimento d água xx deverão ser tomados cuidados especiais visando ao adequado abastecimento de água e ao controle contra a contaminação em todos os canteiros de obras acampamentos e outras instalações de apoio decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 norma ambiental valec nº 05/2010 página 7 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 água destinada ao uso humano deverá ter sua potabilidade controlada periodicamente e qualidade atestada por instituição idônea no caso da utilização de produtos químicos para tratamento e/ou desinfecção seus armazenamento e manipulação deverão ser efetuados de forma segura evitando riscos às pessoas aos animais e ao meio ambiente xxii os efluentes resultantes de um eventual processo de tratamento deverão ser direcionados ao sistema de esgoto industrial que será considerado obrigatório neste caso ver 4.4 a seguir xxiii todo sistema de abastecimento deverá estar protegido contra contaminação especialmente caixas d água e poços através da escolha adequada de sua localização uso de cercas fechamentos e coberturas sobre-elevações e obras similares 5.4 esgotamento sanitário doméstico e industrial 5.4.1 regras gerais xxiv xxi a os efluentes líquidos normalmente gerados no canteiro de obras são os seguintes · efluentes sanitários de escritórios alojamento e demais instalações de apoio · · efluentes domésticos dos refeitórios efluentes industriais das oficinas das instalações de manutenção das instalações industriais de apoio e dos pátios de estocagem de materiais as redes de coleta de efluentes líquidos serão instaladas separadamente uma para os efluentes domésticos e sanitários e outra para os industriais em nenhuma hipótese deverão ser interligados os sistemas de drenagem de águas pluviais e sistemas de esgotamento sanitário para óleos graxas etc deverão ser previstas caixas de separação e acumulação e procedimentos de remoção adequados resolução conama 09/93 decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 norma ambiental valec no25 gerenciamento de resíduos na construção e conservação xxvi os locais de disposição final deverão ser aprovados pela fiscalização que deverá considerar os procedimentos da concessionária local e as restrições ambientais da área de destino xxv 5.4.2 canteiros de obras e acampamentos nos canteiros de obras deverá ser previsto o tratamento dos efluentes domésticos através de fossas sépticas e/ou filtros conforme a norma abntnbr 7229 não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas xxviii os efluentes domésticos dos refeitórios passarão previamente em caixa retentora de gordura antes de serem levados ao tratamento similar em fossa séptica e filtro anaeróbio conforme o parágrafo anterior xxix os efluentes sanitários das frentes de trabalho deverão ser recolhidos adequadamente e transportados até o sistema de tratamento xxvii norma ambiental valec nº 05/2010 página 8 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 recomenda-se o uso dos denominados banheiros químicos portáteis reduzindo as possibilidades de contaminação xxx as águas de lavagem de veículos e peças as águas de drenagem dos pátios de estocagem de materiais e derivados de petróleo como os óleos lubrificantes utilizados deverão passar por caixa sedimentadora caixa de areia e caixa retentora de óleos o efluente da caixa de retenção de óleos deverá passar por filtro de areia por gravidade antes de sua remoção para a disposição final xxxi os resíduos oleosos retidos na caixa separadora deverão ser removidos e armazenados em tanque apropriado para posterior reciclagem em indústrias especializadas os demais óleos e materiais derivados de petróleo retirados dos veículos e equipamentos deverão ser armazenados conjuntamente para posterior transferência para indústrias de reciclagem a armazenagem desses resíduos deverá ser feita em local com piso impermeável e dotado de sistema retentor de óleo para evitar os riscos de contaminação de águas e de solos nas áreas próximas resolução conama 09/93 decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 norma ambiental valec no25 gerenciamento de resíduos na construção e conservação xxxii são terminantemente proibidas as lavagens de veículos equipamentos ou peças nos corpos d água com o objetivo de evitar riscos de contaminação das águas por resíduos graxos e oleosos 5.5 coleta e disposição de resíduos sólidos a coleta o transporte e a disposição final de resíduos sólidos deverão ser realizados de forma e em locais adequados que deverão ser aprovados pela fiscalização resoluções conama de nos 05/93 09/93 258/99 e decreto 2661/98 norma ambiental valec no25 gerenciamento de resíduos na construção e conservação xxxiv recomenda-se a separação de lixo orgânico do inorgânico podendose dar tratamento diferenciado a cada caso no tocante à frequência de coleta tratamento e destino final inclusive visando a eventual reciclagem de qualquer modo todo o lixo orgânico produzido nos canteiros e demais locais da obra deverá ser recolhido com frequência adequada de forma a não produzir odores ou proliferação de insetos os resíduos que não oferecerem riscos de disposição no solo e que não se prestarem à reutilização ou reciclagem poderão ser dispostos em aterros apropriados xxxv os resíduos sólidos gerados no ambulatório médico tais como seringas restos de materiais de primeiros socorros medicamentos e outros não poderão ser reaproveitados ou incluídos nos resíduos domésticos do aterro esses resíduos contaminados deverão ser incinerados em instalação apropriada e exclusiva normalmente operadas por empresas especializadas e as cinzas levadas para aterro sanitário xxxvi os resíduos sólidos industriais compostos de peças de reposição inutilizadas filtros e embalagens de papel plástico e outros derivados de petróleo trapos utilizados na limpeza de peças pneus e peças de madeira etc deverão ser objeto de coleta seletiva separando os resíduos xxxiii norma ambiental valec nº 05/2010 página 9 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 metálicos os de papel não contaminado os inertes e os contaminados com derivados de petróleo os resíduos metálicos e de papel deverão ser transferidos para instalações de recicladores os inertes tais como as embalagens plásticas e madeira poderão ser lançados no aterro sanitário e os contaminados com derivados de petróleo como as estopas incinerados em instalação apropriada os pneus desgastados substituídos deverão ser armazenados para posterior utilização em indústrias recuperadoras ou processadoras de borracha sempre atendendo a resolução conama 258/99 xxxvii não será permitida a queima de lixo a céu aberto xxxviii os resíduos sólidos inertes tais como entulhos restos de materiais dos pátios de estocagem e restos de lavagem dos misturadores de concreto poderão ser lançados em bota-fora da obra a ser posteriormente coberto com solo xxxix o bota-fora de resíduos sólidos deverá obedecer as seguintes características mínimas · distância de pelo menos 200 m de cursos d água e fontes · · lençol freático a pelo menos 5 m abaixo do nível da base do depósito base do aterro sobre solo de baixa permeabilidade ou impermeabilizado artificialmente compactação concretagem revestimento plástico ou outro método reconhecidamente eficaz evitar áreas com vegetação florestal talvegues nascentes ou outras áreas de preservação atendendo absolutamente a legislação vigente · 5.6 inspeção xl a inspeção dos serviços será feita tanto visualmente como pela verificação da documentação especialmente os licenciamentos ambientais exigíveis de acordo com a norma ambiental valec nº 10 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo esta norma será aplicada durante todo o período das obras das ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da valec sendo encerrada a sua aplicação somente após estarem concluídas todas as recuperações de áreas degradadas inclusive aquelas que forem ocupadas pelas empreiteiras quando for o caso voltará a ser aplicada no período de operação da ferrovia sempre que forem contratados serviços de conservação de restauração e/ou de ampliação da estrada ou de suas instalações de apoio xlii o cronograma de execução prevê a construção completa do acampamento como evento inicial das obras mobilização e a reabilitação1 da área por ele ocupada como evento final das obras desmobilização xli 1 denomina-se reabilitação a recuperação da área anteriormente ocupada pelo acampamento com ou sem edificações para um uso permanente após encerrarem as página 10 de 12 norma ambiental valec nº 05/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 7 ÓrgÃos intervenientes valec a valec é o empreendedor e responsável pela execução deste e de todos os pbas que fazem parte dos projetos ferroviários da valec É o órgão contratante e principal fiscal da aplicação desta especificação a valec poderá contratar consultores para serviços especializados e de apoio visando à boa execução de seus projetos e à obediência às normas ambientais xliv ibama e Órgãos de licenciamento ambiental estaduais o ibama e os organismos estaduais de licenciamento ambiental são os responsáveis pelas atividades de licenciamento conforme definidas pela resolução 237/97 e pela fiscalização do atendimento das condições estabelecidas nas licenças concedidas sob os pontos de vista tempestivo quantitativo e qualitativo xlv empreiteiras contratadas o contratado é responsável perante a legislação ambiental aplicável por todas as obras e instalações de apoio que estiver realizando e utilizando bem como pelas consequências legais das omissões e/ou das ações empreendidas pelos seus empregados prepostos e subempreiteiros neste sentido o contratado deverá eximir judicialmente a valec e seus dirigentes prepostos e empregados da responsabilidade por tais omissões e/ou ações a inobservância e/ou inexigência da aplicação destas especificações por parte da fiscalização da valec não exime a contratada da responsabilidade pelas suas ações e omissões É de responsabilidade da contratada a obtenção das licenças ambientais de instalação e de operação de acampamentos e de instalações de apoio usinas de concreto pedreiras etc bem como das permissões para extração de materiais naturais de construção pedreiras cascalheiras portos de areia etc e de desmatamento quando estiverem fora da faixa de domínio da ferrovia tais licenças deverão ser obtidas previamente pela contratada junto aos órgãos ambientais responsáveis pelas regiões de localização antes de qualquer atividade construtiva a não apresentação destas licenças formalmente para a fiscalização impossibilitará a medição e o pagamento dos serviços realizados em desacordo com esta norma xliii 8 mediÇÃo e pagamento xlvi os custos ou recursos despendidos para o atendimento da legislação ambiental de todos os níveis e desta especificação não serão pagos ou reembolsados isoladamente do pagamento das obras objeto das ordens de serviço conforme o caso o contratado desde a formulação de sua proposta incluirá tais custos ou nos preços unitários oferecidos para os serviços onerados pelo atendimento à legislação ou na parcela de bdi benefícios e despesas indiretas adotada pela empresa na formulação de sua proposta de preços atividades técnicas e administrativas a valec determinará o uso posterior da área e as obras e serviços necessários para adaptação às novas e futuras funções norma ambiental valec nº 05/2010 página 11 de 12
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normas ambientais valec revisÃo 2010 9 bibliografia bellia vitor et al introdução à gestão ambiental de estradas coleção disseminar ime-dnit 2005 brasil dnit/ipr manual para atividades ambientais rodoviárias rio de janeiro 2006 brasil dnit/ipr diretrizes básicas para elaboração de estudos e programas ambientais rodoviários escopos básicos/instruções de serviço rio de janeiro 2006 oikos eia/rima das obras de adequação da capacidade da br101 al/se/ba rio de janeiro 2007 valec oikos normas ambientais da valec navas rio de janeiro 2010 4a revisão norma ambiental valec nº 05/2010 página 12 de 12
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