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normas ambientais valec revisÃo 2010 norma ambiental valec nº 01 qualidade ambiental da construÇÃo sumÁrio 1 motivaÇÃo 2 2 objetivo 3 2.1 objetivo geral 3 2.2 objetivos específicos 3 3 aspectos legais 4 4 diretrizes 6 4.1 diretrizes gerais 6 4.2 responsabilidade civil e penal 7 4.3 monitoramento de indicadores 8 5 mÉtodos e recursos 8 5.1 mobilização e instalação da empreiteira na Área da obra 8 5.2 terraplenagem 9 5.3 drenagem e combate á erosão 14 5.4 escavações 14 5.5 abastecimento de Água 15 5.6 esgotamento sanitário doméstico e industrial 16 5.7 coleta e disposição de resíduos sólidos 17 5.8 tráfego operação de máquinas e equipamentos sinalização 18 5.9 transporte de produtos perigosos 19 5.10 vibrações e poluição sonora 19 5.11 poluição atmosférica 20 5.12 mobilização de mão-de-obra 20 5.13 higiene e saúde 21 6 perÍodo de validade e cronograma de execuÇÃo 22 7 ÓrgÃos intervenientes 22 8 orÇamento e fonte de recursos 23 9 bibliografia 23 norma ambiental valec nº 01/2010 página 1 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 1 motivaÇÃo a international organization for standartization1 iso2 foi fundada em 1947e é uma federação mundial de organismos de normalização nacionais de aproximadamente 150 países sua missão é promover o desenvolvimento da normalização e atividades correlatas no mundo com os objetivos de facilitar as trocas internacionais de bens e serviços e de desenvolver a cooperação nos campos da atividade intelectual científica tecnológica e econômica o trabalho técnico da iso consiste no desenvolvimento de acordos internacionais mediante processo consensual para aplicação voluntária estes acordos são publicados como normas internacionais conciliando os interesses de produtores consumidores governos e comunidade científica a iso elabora publica e difunde normas internacionais relativas a todos os domínios de atividades exceto no campo elétrico-eletrônico o qual é responsabilidade da iec international electrotechnical comission mais antiga e que deu origem a iso ii sabe-se que uma política bem estruturada para a normalização também traz grandes vantagens políticas e econômicas para o brasil na medida em que insere suas empresas no mercado internacional em posição bastante competitiva em 14 de outubro comemora-se o dia mundial da normalização a data foi instituída em 1969 pela iso uma referência aos 14 de outubro de 1946 quando 25 países inclusive o brasil se reuniram para criar o fórum internacional de normalização o trabalho desenvolvido pelo fórum culminou em 1947 com a criação da norma iso entretanto apesar da comemoração o maior desafio encontrado por todos os organismos de normalização no mundo é a conscientização da sociedade sobre o papel do tema na melhoria das relações comerciais e na construção de um mundo melhor iii acidentes poluição doenças perdas de peças e de instalações e assim por diante impõem prejuízos econômicos consideráveis a todos ao trabalhador ao empresário ao produtor ao consumidor às famílias e ao país estes prejuízos deveriam ser suficientes para motivar todos os envolvidos a adotar regras operacionais mais rígidas entretanto a falta de consciência é que impera e a voluntariedade prevista para a adoção de normas acaba superada pela obrigatoriedade de obedecer a legislação que por vezes toma forma quase draconiana iv assim as normas regulamentadoras do ministério do trabalho a lei de crimes ambientais o código de Águas e o código florestal entre outros diplomas formam um arcabouço que cerca as atividades de construção pesada exigindo obediência e punindo os que as desprezam desconhecem ou atropelam as licenças ambientais emitidas em favor da i 1 2 organização internacional para padronização a palavra iso não é acrossemia para a organização iso é derivada do prefixo grego isos que significa igual o termo iso é utilizado em todo o mundo e evita uma superabundância potencial de acrossemias caso cada país resolvesse criar a sua própria sigla com base na tradução do nome da organização para o seu próprio idioma página 2 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 instalação das obras das ferrovias cujas concessões são de responsabilidade da valec condicionam sua validade à obediência à legislação e é do interesse da valec que tais condições sejam plenamente satisfeitas evitando perdas de qualquer tipo seja de prazos seja de recursos humanos materiais ou financeiros seja de perdas na sua imagem institucional v provavelmente empresas que tem sistemas de gestão da qualidade total sgq baseadas em certificações segundo as normas iso das séries iso9.000 gestão da qualidade iso 14.000 gestão ambiental e iso 18.000 gestão de qualidade da saúde e de segurança do trabalho obedecem tradicionalmente a legislação e as normas ambientais da valec que estarão absorvidas em suas normas internas entretanto como não é exigível das contratadas que tenham estas certificações e também que a certificação das empresas envolva necessariamente todos os tópicos exigidos pela contratante a valec desenvolveu uma série de normas ambientais denominadas navas cujas determinações devem ser observadas por todos os contratados nas ações desenvolvidas por sua ordem vi a valec espera também com estas navas incentivar as suas contratadas a buscar as certificações de qualidade segundo as normas iso honrando assim seu lema valec desenvolvimento sustentÁvel para o brasil 2 objetivo 2.1 objetivo geral vii esta norma apresenta os critérios as condições e as obrigações de caráter ambiental a que estarão submetidos os empreiteiros contratados para as obras ferroviárias contratadas pela valec 2.2 objetivos específicos viii os objetivos específicos desta norma é o de estabelecer as ações a serem empreendidas e os critérios ambientais mínimos a serem respeitados pelos empreiteiros que venham a ser contratados para os serviços sob responsabilidade do valec neste objetivo geral estão envolvidos · · · minimizar as perdas de recursos sejam humanos sejam naturais sejam materiais ou sejam financeiros controlar a supressão da vegetação e contribuir para a expansão da vegetação natural evitar perdas de patrimônios culturais tangíveis e intangíveis evitar acidentes com perdas de recursos humanos ambientais ou materiais · norma ambiental valec nº 01/2010 página 3 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · minimizar as alterações na qualidade das águas superficiais a jusante de obras e canteiros minimizar a presença de insetos ratos e outros animais indesejáveis bem como a emanação de odores desagradáveis e a poluição física e química do solo e das águas subterrâneas manter um relacionamento agradável saudável e ético com as populações afetadas pela obra em qualquer nível mantendo a transparência necessária para tingir este objetivo controlar o nível dos ruídos das vibrações e da poluição do ar gerados pelas obras principalmente nas proximidades de áreas de ocupação urbana treinar e qualificar permanentemente a mão de obra utilizada nas construções com aplicação de processos de melhoria contínua · · · 3 aspectos legais ix os principais diplomas legais aplicáveis para a qualidade ambiental da construção são os seguintes · lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1965 que institui o código florestal brasileiro e suas alterações · decreto lei 2.063/83 que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos · decreto 96.044/88 que aprova o regulamento do transporte rodoviário de produtos perigosos · decreto 2.661/98 regulamenta o parágrafo único do artigo 27 da lei n° 4.771/65 código florestal brasileiro · decreto 2.4643/34 código de águas · decreto 3551/2000 que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá outras providências · decreto lei 025/1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional · lei 3924/61 dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos · lei 9433/97 institui a política nacional de recursos hídricos cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos regulamenta o inciso xix do art 21 da constituição federal e altera o art 1º da lei nº 8.001 de 13 de março de 1990 que modificou a lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989 · lei 7803/89 altera a redação da lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1965 e revoga as leis n° 6.535 de 15 de julho de 1978 e 7.511 de 7 de julho de 1986 · lei 9.795/99 que institui a política nacional de educação ambiental · portaria 3214 de 08/06/78 do ministério do trabalho que trata sobre as normas regulamentadoras nr sobre segurança e medicina do trabalho página 4 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · · · · · · · · · · · · · · · · portaria 07/88 do iphan regulamenta os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas do país resolução conama 005/93 dispõe sobre a destinação final de resíduos sólidos resolução conama 258/99 determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis resolução conama 001/90 estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos em decorrência de atividades industriais resolução conama 003/90 estabelece os padrões primários e secundários de qualidade do ar e ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar resolução conama 002/96 determina a implantação de unidade de conservação de domínio público a ser exigida em licenciamento de empreendimento de relevante impacto ambiental em montante não inferior a 0,5 dos custos totais do empreendimento resolução conama 009/93 estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado resolução conama 020/86 dispõe sobre classificação das águas doces salobras e salinas do território nacional resolução conama 010/89 dispõe sobre mecanismos de controle de emissão de gases de escapamento por veículos com motor ciclo otto resolução conama 007/93 define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de programas de inspeção e manutenção de veículos em uso i/m resolução conama 226/97 estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores resolução conama 251/99 estabelece critérios procedimentos e limites máximos de opacidade da emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores do ciclo diesel resolução conama 252/99 estabelece para os veículos rodoviários automotores inclusive veículos encarroçados complementados e modificados nacionais ou importados limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso resolução conama 237/97 revê aspectos do licenciamento ambiental estabelecendo competência para o órgão ambiental municipal no que se refere a atividades e empreendimentos de impacto ambiental local resolução conama 303/02 resolução conama 357/05 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências lei 9605/1998 lei de crimes ambientais página 5 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · · 6.514 de 22 de dezembro de 1977 que altera o capítulo v do título ii da clt consolidação das leis do trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho de números 01 02 03 04 05 06 07 09 11 12 15 16 17 18 19 20 21 23 24 e 26 rdc anvisa 306 de 2004 gerenciamento de resíduos sólidos de serviço de saúde 4 diretrizes 4.1 diretrizes gerais para a consecução do programa será necessário a aplicação efetiva das especificações técnicas ambientais apresentadas a seguir ficando a construtora contratada para a execução da obra como responsável principal de seguir todas as especificações determinadas a aplicação das especificações é obrigatória e não dará direito a pagamentos em separado dos serviços e dos preços unitários propostos e contratados o provável custo incorrido na obediência a estas especificações deverá estar diluído nos preços unitários dos serviços oferecidos na licitação xi como as ações investimentos e serviços necessários para atender estas especificações não serão pagos à parte seus custos obrigatoriamente deverão estar incluídos nos preços propostos para os serviços que constam das planilhas de orçamento e na taxa estipulada como ldi lucros e despesas indiretas as exceções estão explicitadas no corpo das normas ambientais valec correspondentes a tais exceções xii a presente norma e todas as outras citadas nela é parte dos editais de concorrência para as obras de tal modo que conhecendo-o antecipadamente os licitantes levem em conta os custos envolvidos no controle da poluição e da degradação ambiental geradas pelas obras para estabelecer os preços oferecidos em suas propostas xiii serão realizadas sob responsabilidade exclusiva da valec ou de consultores especialmente contratados a realização de todas as ações previstas nas seguintes normas x · · · · · norma ambiental valec nº10 procedimentos e rotinas para monitoramento ambiental da construÇÃo norma ambiental valec nº11 levantamento anual e recuperaÇÃo do passivo ambiental norma ambiental valec nº 12 gestÃo ambiental norma ambiental valec nº 13 procedimentos e rotinas de acompanhamento de compromissos ambientais norma ambiental valec nº 14/2010 desapropriaÇÕes indenizaÇÕes compensaÇÕes e reassentamentos involuntÁrios norma ambiental valec nº 01/2010 página 6 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · xiv as norma ambiental valec nº 21 relocaÇÃo e averbaÇÃo de reservas legais interceptadas norma ambiental valec nº 27 aÇÕes de comunicaÇÃo social metas e os indicadores de monitoramento são aqueles indicados nas normas ambientais da valec citadas em cada uma das instruções apresentadas na seção 5 4.2 responsabilidade civil e penal o contratado é responsável perante a legislação ambiental aplicável por todas as obras e instalações de apoio que estiver realizando e utilizando bem como pelas consequências legais das omissões e/ou das ações empreendidas pelos seus empregados prepostos e subempreiteiros neste sentido o contratado deverá eximir judicialmente a valec e seus dirigentes prepostos e empregados da responsabilidade por tais omissões e/ou ações a inobservância e/ou não exigência da aplicação destas especificações por parte da fiscalização da valec não exime a contratada da responsabilidade pelas suas ações e omissões xvi É de responsabilidade da contratada a obtenção das licenças ambientais de instalação e de operação de acampamentos e de instalações de apoio usinas de concreto solo e de asfalto pedreiras etc bem como as permissões para extração de materiais naturais de construção pedreiras cascalheiras portos de areia etc e de desmatamento quando estiverem fora da faixa de domínio da ferrovia tais licenças deverão ser obtidas previamente pela contratada junto aos órgãos ambientais responsáveis pelas regiões de localização antes de qualquer outra providência ou atividade construtiva xvii a não apresentação formal destas licenças para a fiscalização impossibilitará a medição e o pagamento dos serviços realizados em desacordo com esta norma xviii caso a contratada observe que o projeto para construção ou o conteúdo de alguma ordem de serviço ou algum detalhe deles esteja fora da conformidade ambiental desejada para a obra ou para as instalações de apoio ou que esteja em desacordo com a legislação ou com esta especificação ela deverá notificar o valec por escrito e aguardar resposta formal solucionando a não conformidade o que também será feito obrigatoriamente por escrito xix o contratado deverá observar todo o arcabouço legal a que estão submetidas as obras sob sua responsabilidade xx o contratado previamente à apresentação de sua proposta deverá coligir além da legislação federal a legislação do estado e a dos municípios onde realizará obras levando em conta as determinações destes diplomas para estabelecer seus planos de execução e estimar seus custos xxi os empreiteiros seus empregados prepostos e subempreiteiros deverão colaborar permanentemente e fortemente com o valec em busca da excelência ambiental das atividades de construção xv norma ambiental valec nº 01/2010 página 7 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 4.3 monitoramento de indicadores xxii o monitoramento será executado pelo valec diretamente ou através de empresa contratada sendo verificados dos seguintes aspectos · atendimento ao cronograma estabelecido para o desenvolvimento do plano · · · atendimento às metodologias e atividades definidas para cada local a ser recuperado análise dos relatórios trimestrais e análise do relatório final 5 mÉtodos e recursos 5.1 mobilização e instalação da empreiteira na Área da obra xxiii ações preliminares antes de iniciar a ocupação efetiva do lote de obras para o qual foi contratada a empreiteira deverá selecionar a equipe que dirigirá os serviços no campo e treina-los devidamente na aplicação das normas ambientais da valec navas somente após garantir que toda a equipe dirigente está treinada e informada é que ela deverá se dirigir para o local das obras e iniciar os serviços de instalação do acampamento e recrutamento da mão de obra que ficará subordinada a ela antes de iniciar os serviços propriamente ditos a mão de obra subordinada deverá receber os treinamentos estabelecidos nas seguintes navas · norma ambiental valec nº07 educaÇÃo ambiental e capacitaÇÃo dos trabalhadores no plano ambiental de construÇÃo norma ambiental valec no28 treinamento da mão de obra para construção sustentável norma ambiental valec nº08 seguranÇa da mÃo-de-obra administraÇÃo saÚde e · · · · xxiv norma ambiental valec no09 prevenÇões contra queimadas norma ambiental valec no18 contingÊncias para evitar e/ou mitigar acidentes respostas a emergÊncias instalação do canteiro de obras acampamentos e instalações de apoio · estas atividades devem ser realizadas com a observância das seguintes navas o norma ambiental valec nº01 qualidade ambiental da construÇÃo página 8 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · · · · norma ambiental valec nº05 instalaÇÃo e operaÇÃo de acampamentos e de canteiros de serviÇos o norma ambiental valec no16 resgate da flora o norma ambiental valec no17 reproduÇÃo e multiplicaÇÃo de mudas em viveiros os canteiros de obras serão instalações de uso permanente na medida em que serão adaptados para se transformar em escolas preferencialmente profissionalizantes quando da entrega das obras pela empreiteira suas instalações devem ter qualidade e durabilidade comprovada além de receberem manutenção permanente visando a preservação deste patrimônio os acampamentos e instalações de apoio se tratam de instalações temporárias portanto poderão utilizar sistemas de drenagem simplificados dispensando-se obras sofisticadas em concreto e outras de caráter duradouro desde que seja atendida a nr 18 do ministério do trabalho deverão ser evitadas as instalações em plataformas planas pois elas facilitam o empoçamento e a proliferação de vetores transmissores de doenças deverá ser garantida declividade mínima de i a 2 em qualquer sentido das áreas destinadas a instalações para proteger as plataformas onde serão construídas as instalações da empreiteira deverão ser tomados cuidados especiais na execução de desembocaduras do sistema de drenagem em talvegues e cursos de água naturais através da proteção dos taludes e a obtenção da perfeita interface das obras de arte especiais com o terreno natural evitando erosão e/ou solapamento das estruturas deverá ser garantida entretanto a não ocorrência de erosão ou transporte de sedimentos para os cursos de água e/ou talvegues receptores além disso a drenagem dos canteiros e instalações deverá prever estruturas que comportem o tráfego de máquinas e equipamentos pesados durante todo o período da construção o 5.2 terraplenagem 5.2.1 serviços preliminares desmatamento destocamento e limpeza xxv patrimônio cultural a preservação de sítios paleontológicos arqueológicos históricos etc e monumentos do patrimônio cultural cuja preservação total é garantida pela legislação decreto lei 025/1937 lei 3924/61 portaria 07/88 do iphan e decreto 3551/2000 deverá receber cuidados especiais que deverão ser tomados já durante os serviços de desmatamento até os de escavação em solo ou rocha especialmente quanto se tornar necessário o desmonte a fogo entretanto sempre existirá o risco de ser atingido algum bem protegido que apesar das pesquisas não tenha sido localizado previamente neste caso ao detectar e identificar um sítio nestas condições o contratado deverá parar imediatamente as atividades de construção neste local isola-lo e logo após comunicar o fato à fiscalização do valec para que seja página 9 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 providenciada a pesquisa especializada e se necessário e possível providenciar modificações no projeto xxvi limpeza e preparo do terreno a limpeza e o preparo do terreno consistirão na remoção de todo material de origem orgânica presente na área de implantação das obras áreas de empréstimo e outras que se fizerem necessárias o preparo do terreno incluirá o desmatamento o destocamento e a raspagem da camada vegetal limpeza até superfície livre de materiais indesejáveis ou até o limite determinado pela equipe de fiscalização É vedado o uso de agrotóxicos herbicidas desfolhantes ou outros em qualquer das tarefas de preparo do terreno · antes de iniciar o processo de desmatamento a empreiteira deverá proceder ao resgate da flora seguindo a nava no16 resgate da flora o material passível de multiplicação deverá ser encaminhado ao viveiro construído e operado segundo a nava no17 reproduÇÃo e multiplicaÇÃo de mudas em viveiros como a etapa de desmatamento é aquela em que ocorrem encontros com a fauna em maior densidade os envolvidos na atividade devem receber instruções específicas para demandar os serviços da equipe encarregada da execução do resgate da fauna obedecendo a nava no26 resgate da fauna · caso seja necessário transplantar árvores a tarefa será realizada com base na norma ambiental valec nº04 transplante de espÉcimes vegetais selecionados · deverão ser tomadas todas as providências para a preservação da paisagem natural limitando-se o desmatamento às áreas estritamente necessárias à execução das obras e movimentação de veículos e máquinas adotando técnicas que minimizem os impactos ambientais com obediência à nava no20 controle e minimizaÇÃo da supressÃo da vegetaÇÃo · a limitação do desmatamento deverá corresponder ao mínimo necessário para as obras em todas as áreas recobertas por matas ciliares que são áreas de preservação permanente segundo a lei 4771/65 e suas modificações posteriores e por testemunhos da vegetação original nestas áreas ficam proibidos terminantemente acampamentos instalações de apoio refeitórios e especialmente o uso de fogo mesmo no caso de se destinar ao aquecimento de alimentos ou bebidas e a retirada de árvores e madeira para escoramentos e outras atividades que possam reduzir a faixa de preservação permanente os trabalhadores fumantes deverão ser instruídos para que tenham cuidado com fósforos isqueiros e tocos de cigarros em virtude dos riscos de incêndio · os materiais oriundos da operação de limpeza e destocamento deverão ser removidos para as áreas de bota-fora e ali dispostos de modo a evitar a erosão posteriormente se forem necessários deverão ser passíveis de serem retomados para uso na recuperação de áreas degradadas segundo a nava no03 cobertura vegetal para recuperaÇÃo de Áreas degradadas em hipótese alguma esses materiais serão lançados em rios baixadas ou reservatórios sendo norma ambiental valec nº 01/2010 página 10 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 · vedada também a eliminação destes materiais pelo fogo resolução conama 020/86 e decreto 2661/98 as áreas desmatadas e/ou raspadas e/ou limpas da vegetação que deixem o solo exposto deverão ser rapidamente revegetadas ou protegidas para minimizar a erosão durante todo o período das obras após o uso fazendo parte da desmobilização a área degradada será recuperada e mantida até que seja garantida a funcionalidade da recuperação a parcela de pagamento referente à desmobilização se houver ou substitutivamente a caução de garantia será retida até que a recuperação da área degradada demonstre franca recuperação lei 4771/65 e modificações posteriores 5.2.2 caminhos de serviço e vias de acesso sempre que possível os caminhos de serviço e vias de acesso deverão evitar traçados que resultem na necessidade de desmatamento esta mesma regra deverá ser respeitada na seleção de áreas para acampamentos e para instalações industriais de apoio · qualquer execução de nova via de acesso ou modificação de vias existentes deverá ser acompanhada de obras de drenagem suficientes para garantir a não ocorrência de processos erosivos · todos os taludes produzidos por corte ou aterro deverão ser drenados através de canaletas com utilização de degraus e caixas de dissipação de energia onde necessário · caso as vias de acesso ou os caminhos de serviço exigirem a remodelação de pontes e a transposições de cursos de água em geral tais obras deverão ser realizadas com base no dimensionamento da vazão na seção em questão e as obras realizadas deverão garantir o livre escoamento das águas · nos casos em que o nível do lençol freático possa comprometer o suporte do leito da estrada o lençol deverá ser rebaixado mediante drenagem subterrânea por drenos interceptantes · toda obra situada em áreas alagáveis ou sujeitas a inundações deverá receber proteção adequada através de revestimentos enrocamento ou providências similares garantindo sua estabilidade e evitando erosão xxviii qualquer via de acesso trilha ou caminho de serviço deverá ser executado preferencialmente com as condições técnicas necessárias para atender a finalidade específica a que se destina no apoio à execução das obras no entanto essas vias poderão ser compartilhadas inclusive e se necessário reprojetadas mediante acordo como medida compensatória às comunidades que eventualmente sejam diretamente afetadas bastando que sejam atendidas as medidas de segurança pertinentes xxix todas as precauções e estruturas necessárias ao controle e segurança do uso das vias e caminhos de serviço deverão ser executadas e previstas nos quantitativos da obra xxx o projeto vertical e horizontal das vias deverá visar a mínima interferência com o meio ambiente buscando facilitar a execução da drenagem e garantindo a não ocorrência de processos erosivos ou xxvii norma ambiental valec nº 01/2010 página 11 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 realizando desmatamentos excessivos ou desnecessários lei 7803/89 e mpv 2080 xxxi as vias e caminhos de serviço deverão tanto quanto possível acompanhar as curvas de nível transpondo-as de forma suave onde necessário nos casos em não que seja possível evitar rampas acentuadas deverá ser previsto revestimento com pedra e/ou cascalho revestimento primário facilitando o tráfego e evitando erosão 5.2.3 geotecnia e terraplanagem regras gerais · os serviços de terraplanagem deverão seguir rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas pelo contratante e ainda as especificações aqui expostas as quais foram ajustadas aos critérios ambientais tal como apresentado adiante esses critérios ambientais dizem respeito principalmente à inclusão obrigatória no planejamento de execução desses serviços de técnicas de prevenção contra a erosão de manutenção dos sistemas de proteção implantados e de monitoramento da eficácia dos mesmos · em todos os locais onde forem realizadas obras de terraplanagem e que devam ser objeto de futura recuperação tais como acampamentos áreas de empréstimos e de bota-fora etc será necessário prever a remoção transporte e apropriado armazenamento em separado e visando futura reutilização do material retirado que corresponda à camada fértil do terreno o contratado será responsável pela manutenção das características do material até o momento do reaproveitamento xxxiii caminhos de serviço e vias de acesso · os serviços de terraplanagem para construção e/ou ajuste de caminhos de serviço e vias de acesso se constituem numa das principais fontes de degradação ambiental decorrentes da ação de chuvas sobre taludes de cortes e aterros pois frequentemente não são protegidos adequadamente · no planejamento da execução desses serviços deverão ser considerados em função das características geológicas e geotécnicas dos solos da região bastante variados lote a lote de construção em virtude da extensão objeto do empreendimento e de suas suscetibilidades a processos erosivos os aspectos listados a seguir visando minimizar ou mesmo eliminar se for possível o risco de degradação ambiental em decorrência dos mesmos o observar rigorosamente os critérios e as especificações de projeto no que diz respeito à drenagem de estradas de acesso e aos tipos de cortes e aterros que devem ser evitados xxxii o todos os taludes de cortes e/ou aterros serão dimensionados considerando os critérios de estabilidade adotados no projeto e deverão ser protegidos através de plantio de grama revegetação imediatamente após a conclusão dos serviços de terraplanagem norma ambiental valec nº 01/2010 página 12 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 o os acessos previamente existentes que atravessam terrenos sujeitos a inundação baixadas litorâneas por exemplo e que tenham sido executados inadequadamente deverão ser ajustados visando o restabelecimento das condições naturais da rede de drenagem através por exemplo da substituição ou implantação de bueiros de galerias ou de pontilhões em madeira as plataformas de rolamento das estradas de acesso e de caminhos de serviço deverão ser mantidas em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização até o encerramento da obra o acampamentos e instalações de apoio os acampamentos serão compostos pelos seguintes elementos edificações para administração e serviços almoxarifado de materiais oficinas alojamento cozinha e refeitório postos médicos e ambulatórios acampamento e guarita de vigilância nr 18 do ministério do trabalho · nos serviços de terraplanagem das áreas destinadas às instalações dos canteiros das instalações de apoio deverão ser observadas as mesmas especificações dos caminhos de serviço e vias de acesso também os acessos internos de circulação entre os diversos elementos dos acampamentos e instalações de apoio deverão ser mantidos em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização até o encerramento da obra · no caso específico das áreas de depósito de material ao tempo a estocagem do deverá ser feita de modo a proteger o solo de contaminações evitando o contato direto do material com o solo p.ex asfalto emulsão combustíveis etc no caso da estocagem envolver materiais inertes tais como areia brita etc deverá ser feito contenções que evitem o espalhamento e a perda dos materiais para a natureza nr 11 nr 15 nr 16 nr 19 e nr 20 do ministério do trabalho xxxv Áreas de empréstimo e de bota-fora · os serviços de terraplanagem para instalação e extração de solos de áreas de empréstimo também devem ser planejados visando ao longo de sua utilização evitar processos erosivos · na exploração e controle dessas áreas deverão ser adotadas obrigatoriamente técnicas que envolvam a obtenção de declividades suaves a execução de terraceamento entre bancadas no caso de escavação de taludes altos e a revegetação dos taludes após a conclusão dos serviços · nas áreas de bota-fora deverá ser espalhado e compactado todo o material escavado e não utilizado separadamente deverá ser estocado o material proveniente da camada superficial rica em matéria orgânica xxxiv · norma ambiental valec nº 01/2010 página 13 de 23
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normas ambientais valec revisÃo 2010 5.3 drenagem e combate á erosão xxxvi a drenagem das águas superficiais deverá ser executada para evitar os riscos de carreamento dos solos expostos durante as épocas de construção e após de desmobilização todos os pontos de descarga das sarjetas e valetas no terreno natural deverão receber proteção contra erosão através da disposição de brita grama ou caixas de dissipação de energia nos casos em que houver risco de transporte de sedimentos deverão ser previstas caixas de deposição de sólidos as quais deverão receber manutenção periódica os projetos dos sistemas de drenagem superficial e profunda e o de proteção contra erosão deverão seguir os ditames da nava no19 drenagem superficial e proteÇÃo contra erosÃo observando · quando a declividade for muito acentuada as canaletas deverão ser construídas na forma de escadas com caixas de dissipação de energia intermediárias sempre que necessário · em nenhuma hipótese se admitirá a interligação dos sistemas de drenagem de águas pluviais com sistemas de esgotamento sanitário que deverão estar contemplados por sistemas próprios decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 · independentemente da exigência de sistema separador a rede de drenagem deverá dispor caixas separadoras de óleo e graxa em pontos estratégicos do sistema antes da disposição final de forma a recolher e separar águas provenientes da lavagem de máquinas e veículos resolução conama 09/93 decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 Áreas de empréstimo e de bota-fora todos os taludes gerados em áreas de empréstimo ou de bota-fora deverão ser protegidos contra a ação erosiva das águas pluviais até que tais áreas sejam recuperadas em sua forma definitiva poderão ser utilizadas estruturas simples adequadas a instalações temporárias devendo-se entretanto tomar as providências necessárias para evitar o carreamento de material para os cursos de água e talvegues próximos xxxvii 5.4 escavações xxxviii regras gerais nas escavações deverão ser observadas as seguintes navas · norma ambiental valec nº06 extraÇÃo de materiais de construÇÃo · norma ambiental valec n022 monitoramento e controle de emissÕes atmosfÉricas na fase de construÇÃo e · norma ambiental valec no23 monitoramento e controle de ruÍdos e vibraÇÕes na fase de construÇÃo o as áreas limpas e destocadas deverão ser regularizadas de forma a manter o terreno drenado particularmente nos locais onde não página 14 de 23 norma ambiental valec nº 01/2010
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normas ambientais valec revisÃo 2010 sejam requeridas escavações adicionais ou quando a realização das escavações for postergada o as cavas resultantes da exploração em áreas de empréstimo e em áreas de extração de outros materiais de construção cascalho areia brita etc deverão receber tratamento paisagístico que as recuperem exceção feita aos casos de aquisições de materiais em empreendimentos comerciais já instalados e legalizados xxxix uso de explosivos · o desmonte a fogo deverá ser executado sob supervisão de pessoal habilitado e operários experientes para essas atividades devendo ser rigorosamente observadas às normas de segurança de acordo com legislação vigente nr 19 do ministério do trabalho nenhum serviço de escavação a fogo será iniciado antes de ter sido assegurada a proteção das pessoas das instalações dos equipamentos e das propriedades lindeiras · logo após a detonação os blocos soltos deverão ser removidos com alavancas evitando colocar em risco as pessoas e equipamentos · os depósitos de explosivos e de detonadores deverão ser separados em condições ambientais que minimizem os riscos de acidentes e de segurança que evite roubos ou desvios nr 11 e nr 19 do ministério do trabalho xl dragagem nas escavações por dragagem deverão ser atendidas a norma ambiental valec no25 gerenciamento de resÍduos na construÇÃo e conservaÇÃo e as seguintes condições · não será permitida a descarga do material dragado nos corpos de água naturais decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 · · a água proveniente das dragagens deve ser conduzida a uma bacia de decantação antes de ser devolvida à coleção hídrica superficial as operações executadas em cursos de água inclusive as destinadas à obtenção de areia para construção deverão ser planejadas de modo que as instalações de beneficiamento administração manutenção e armazenagem deverão obedecer as distâncias mínimas permitidas pelo código florestal lei 4771/65 e suas modificações posteriores para evitar o desbarrancamento das margens dos cursos de água por efeito da dragagem esta só deverá ser efetuada em bancos de areia ou no mínimo a cinco metros das margens · 5.5 abastecimento de Água deverão ser tomados cuidados especiais visando o adequado abastecimento de água e o controle contra a contaminação em todos os canteiros de obras acampamentos e outras instalações de apoio decreto 24643/34 lei 9433/97 e resolução conama 020/96 xlii a água destinada ao uso humano deverá ser potável e controlada periodicamente com a qualidade atestada por instituição idônea no caso da utilização de produtos químicos para tratamento e/ou desinfecção xli norma ambiental valec nº 01/2010 página 15 de 23
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