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diário oficial da cidade de são paulo nº 220 dom de 20/11/08 p 4 pessoa com deficiÊncia e mobilidade reduzida resoluÇÃo cpa/smped-g/015/2008 a comissão permanente de acessibilidade-cpa em sua 43ª reunião ordinária do corrente ano realizada em 14 de novembro de 2008 considerando as disposições do decreto municipal nº 39.651/2000 que institui a comissão permanente de acessibilidade cpa tendo como uma de suas atribuições a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações vias públicas espaços meios de comunicação transportes mobiliário e equipamentos urbanos considerando a norma nbr 9050/2004 acessibilidade a edificações mobiliário espaços e equipamentos urbanos da associação brasileira de normas técnicas-abnt que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto construção instalação e adaptação de edificações mobiliário espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para edificações rebaixamento de guias passeios canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do município de são paulo resolve 1 aprovar o documento norma tÉcnica para pisos tÁteis-comissão permanente de acessibilidade-cpa novembro de 2008 sobre sinalização tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor dirigida às pessoas com deficiência visual através de piso tátil integrado piso tátil sobreposto e piso tátil por fixação de elementos 2 definir como norma geral a ser exigida no âmbito do município de são paulo para uso em edificações e vias públicas o documento ora aprovado cujo inteiro teor integra a presente resolução como anexo 3 que esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação 4 revogar as disposições em contrário em especial a resolução cpa/sehab-g/014/2004 norma tÉcnica para pisos tÁteis comissão permanente de acessibilidade-cpa novembro de 2008 1 introdução o piso tátil tem a função de orientar a pessoa com deficiência visual em sua locomoção com autonomia segurança e conforto prevenindo acidentes uma vez que permite a percepção de rotas e obstáculos com os pés ou com bengala longa 2 definições calçada parte da via normalmente segregada e em nível diferente não destinada à circulação de veículos reservada ao trânsito de pedestres e quando possível à implantação de mobiliário urbano sinalização vegetação e outros fins-código de trânsito brasileiro calçada rebaixada
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rampa construída ou implantada na calçada ou passeio destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável-nbr 9050/2004 canteiro central obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento eventualmente substituído por marcas viárias canteiro fictício código de trânsito brasileiro faixa elevada dispositivo instalado em leito carroçável composto de área plana elevada plataforma com faixa de segurança de travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos destinada a promover a concordância entre os níveis das calçadas em ambos os lados da via-nbr 9050/2004 faixa de travessia de pedestres marcação que delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos nos casos previstos pelo código de trânsito brasileiro-resolução 236/07 contran guia de balizamento elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres perceptível por pessoas com deficiência visual-nbr 9050/2004 linha guia qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento-nbr 9050/2004 logradouro público espaço livre destinado pela municipalidade à circulação parada ou estacionamento de veículos ou à circulação de pedestres tais como calçada parques áreas de lazer calçadões-código de trânsito brasileiro mobiliário urbano todos os objetos elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana de natureza utilitária ou não implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados-nbr 9050/2004 passarela obra de arte destinada à transposição de vias em desnível aéreo e ao uso de pedestres-código de trânsito brasileiro passeio parte da calçada ou da pista de rolamento neste último caso separada por pintura ou elemento físico separador livre de interferências destinada à circulação exclusiva de pedestres e excepcionalmente de ciclistas-código de trânsito brasileiro piso tátil piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente destinado a constituir alerta ou linha guia perceptível por pessoas com deficiência visual-nbr 9050/2004 pista parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas ilhas ou aos canteiros centraiscódigo de trânsito brasileiro plataforma de embarque e desembarque parte da calçada ou plataforma especifica destinada ao embarque desembarque e aglomeração de pedestres e usuários do sistema de transporte coletivo pode ou não ser provido de abrigo rampa inclinação da superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5 nbr 9050/2004 rebaixamento de calçada rampa construída ou instalada na calçada ou passeio destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável-nbr 9050/2004 rota acessível trajeto contínuo desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as
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pessoas inclusive aquelas com deficiência a rota acessível externa pode incorporar estacionamentos calçadas rebaixadas faixas de travessia de pedestres rampas etc a rota acessível interna pode incorporar corredores pisos rampas escadas elevadores etc via superfície por onde transitam veículos pessoas e animais compreendendo a pista a calçada o acostamento ilha e canteiro central código de trânsito brasileiro 3 características físicas o piso tátil deve ser de material rígido firme estável e antiderrapante sob qualquer condição atendendo aos requisitos específicos determinados pelas normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas-abnt 4 tipos de piso a sinalização tátil no piso permite a percepção da diferença entre a textura da superfície do piso do entorno e sua face em relevo por meio do reconhecimento tátil ou do rastreamento da bengala longa pode ser dos tipos piso tátil de alerta utilizado para o sinalizar situações que envolvam risco de segurança o mudança de orientação do piso tátil direcional piso tátil direcional utilizado para o orientação de percurso o servir como linha guia 5 cor a cor é elemento referencial para auxiliar a pessoa com baixa visão a locomover-se os pisos táteis sobrepostos ou integrados devem possuir cores contrastantes com os pavimentos do entorno quando se tratar de piso tátil por fixação de elementos estes elementos deverão ter cor contrastante com o piso adjacente 6 dimensionamento 6.1 piso tátil de alerta a área de influência do piso tátil de alerta deve ter largura entre 250 a 600 mm a textura de sinalização tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos tronco-cônicos dispostos paralelamente conforme figura 01 os relevos do piso tátil de alerta devem ter · forma tronco-cônica · diâmetro da base de 22 a 30 mm e do topo de 11 a 20 mm · altura entre 3 e 5mm do piso acabado · distância horizontal entre os centros do relevo de 42 a 53 mm · distância diagonal entre os centros do relevo de 60 a 75 mm
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a área de influência do piso tátil direcional deve ter largura entre 200 a 600 mm a textura da sinalização tátil direcional consiste em uma superfície com relevos lineares regularmente dispostos conforme figura 02 os relevos lineares do piso tátil direcional devem ter · seção trapezoidal · largura da base do relevo entre 30 e 40 mm e do topo entre 20 e 30 mm · altura entre 4 e 5 mm do piso acabado sendo que quando em placas sobrepostas a altura do relevo deve ser de 3 mm · distância horizontal entre os centros dos relevos de 70 a 85 mm · distância entre as bases do relevo de 45 a 55 mm.
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7 implantação dos pisos táteis pode ser sobreposta integrada ou por fixação de elementos ao piso devendo atender as seguintes condições · quando integrado ao piso não deve haver desnível com o piso de seu entorno · quando sobrepostas o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado deve ser chanfrado em 1:2 50 e não exceder 2 mm de altura · quando por fixação de elementos deve possuir as mesmas características de modulação e relevo expostos no item 6.1 quando piso tátil de alerta ou 6.2 quando piso tátil direcional;
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7.1 locais das implantações do piso tátil de alerta o piso tátil de alerta deve ser implantado perpendicularmente ao sentido do deslocamento em 7.1.1 escadas rampas e equipamentos eletromecânicos em edificações e vias o piso tátil de alerta é aplicado para demarcar as mudanças de planos a largura pode variar de 0,25m a 0,60m e seu posicionamento estar afastado entre 0,28m e 0,32m do ponto onde ocorre o desnível esses pontos ocorrem 7.1.1.1 antes do início e após o término de escadas fixas e rolantes 7.1.1.2 antes do início e após o término de rampas 7.1.1.3 junto às portas de elevadores e plataformas elevatórias verticais 7.1.2 na projeção de obstáculos suspensos em edificações e vias os obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado que tenham o volume maior na parte superior do que na base devem ser sinalizados com piso tátil de alerta a superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60m a projeção do obstáculo em toda a superfície ou somente no perímetro desta figura 04 desde que com largura de no mínimo 0,25m sendo recomendável 0,60m fig.04exemplo de aplicação de piso de alerta em projeção de mobiliário 7.1.3 no rebaixamento de calçada o piso tátil de alerta deve ser colocado conforme o tipo de rebaixamento sendo:
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tipo i e tipo ii a ao longo do acesso principal com largura lp de 0,40m mínimovide figura à 0,60m recomendável sempre distando a 0,50m da guia inclusive conforme figuras 05a e 05b ou
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