Informativo Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

 

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Contém as principais notícias jurídicas da quinzena respectiva, legislação, pareceres e doutrina.

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ano x ­ nº 14 15 de julho de 2012

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3 informativo eletrÔnico pidap procuradoria-geral do estado do rio grande do sul governador do estado tarso genro procurador-geral do estado dr carlos henrique kaipper realizaÇÃo procuradoria de informaÇÃo documentaÇÃo e aperfeiÇoamento profissional pidap seÇÃo de pesquisa jurÍdica coordenaÇÃo dr juliano heinen dra paula krieger assessores jurÍdicos daniela de rocchi gatiboni diogo conte righes de s santos estagiÁrios lisandra macedo sérgio marli terezinha da cruz mendes paulo rogério s santos junior arte grÁfica e diagramaÇÃo vanessa gasperin carini para dúvidas ou sugestões entre em contato através dos e-mails pidap-pesquisa@pge.rs.gov.br ou informativo-pesquisa@pge.rs.gov.br se preferir ligue para 3288 1653 3 sumÁrio

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4 sumÁrio fonte notícias do supremo tribunal federal www.stf.jus.br 6 cobrança de taxa pelo uso de águas públicas é contestada no stf 6 município de tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas 7 fonte notícias do superior tribunal de justiça www.stj.jus.br 8 suspensa exoneração de servidores nomeados sem concurso público em município paulista8 juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas 9 ação popular impugnando concurso pode interromper o curso da prescrição para terceiros 10 se o teor das notas taquigráficas não coincidir com o acórdão devem prevalecer as primeiras 11 município continua obrigado a nomear candidata aprovada em concurso 12 fonte notícias do tribunal superior do trabalho www.tst.jus.br 13 barbeiro que trabalhou por 40 anos em comando militar é reconhecido como empregado13 empregado absolvido criminalmente é condenado na justiça do trabalho 14 turma decide que não há limitação temporal para equiparação salarial já deferida 15 turma concede estabilidade a operário que perdeu ponta do dedo em período de experiência 16 gari que queria banheiro em caminhão de lixo não receberá dano moral 16 bombeiro civil ganha horas extras realizadas além de 36 horas semanais fixadas em lei 17 fonte notícias do tribunal de justiça do estado do rio grande do sul www.tjrs.jus.br 19 anulado contrato entre município de carazinho e empresa fiscalizadora de infrações de trânsito 19 município de viamão deverá reservar verba para reforma da fonte da bica patrimônio cultural 20 concedida isenção de ipva por incapacidade decorrente de câncer de mama 21 imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado 22 inconstitucional lei que autoriza credenciamento de advogados para cobrar dívida ativa do município 23 justiça determina interdição do instituto penal de charqueadas por 30 dias 24 negada penhora sobre valores existentes em nome da esposa de devedor de icms 24 negada liminar contra aposentadoria compulsória de delegados 25 penhora on line não pode ser realizada em conta-salário 25 4

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5 atualidades 26 confira os destaques que irão a julgamento nos colegiados especializados em direito público 27 casos polêmicos serão discutidos nos órgãos que julgam matéria de direito privado 28 legislação nacional 30 legislação estadual 31 pareceres 33 pesquisas realizadas 33 as 3 três obras mais procuradas na quinzena 34 resumo de artigo 35 conceito de tributo uma perspectiva comparada brasil-espanha 36 fique por dentro da doutrina 36 teorias sobre o vínculo servidor-administração pública 36 liberdade de expressão como exercício legítimo do poder de expressão 37 direito regulatório 37 5

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6 fonte notícias do supremo tribunal federal www.stf.jus.br cobrança de taxa pelo uso de águas públicas é contestada no stf a portaria 24 de 26 de janeiro de 2011 da secretaria do patrimônio da união spu que instituiu a cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas exigindo a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d água sob domínio da união está sendo contestada no supremo tribunal federal stf pela associação brasileira dos terminais portuários abtp essa entidade representa mais de 100 terminais portuários de uso exclusivo misto e público em todo o país pelos quais circulam 90 da carga gerada pelo comércio exterior brasileiro a questão foi suscitada no stf por meio da ação direta de inconstitucionalidade adi 4819 de acordo com os advogados da associação a portaria é inusitada tendo em vista que a exploração da atividade portuária está disciplinada desde 1993 pela lei dos portos sendo a utilização de águas públicas imprescindível à prestação do serviço a exploração da atividade portuária está disciplinada desde 1993 pela lei de portos lei nº 8.630/93 e como é óbvio presumir exige a utilização de espaços físicos sobre a terra e sobre a água não existe a possibilidade da exploração da atividade sem essa dupla utilização de espaços físicos terra e água argumenta a abtp segundo a abtp a secretaria do patrimônio da união spu descobre como se pudesse supor a prevaricação do órgão público de deixar de cobrar durante tanto tempo valores elevadíssimos dos administrados ­ por meio de uma interpretação própria da legislação existente há mais de 14 anos que poderia cobrar pelo uso do espaço físico em águas públicas daqueles administrados que já estavam utilizando tais espaços para a exploração da atividade portuária devidamente autorizados pela administração a portaria nº 24/2011 da spu foi contestada administrativamente pela associação brasileira dos terminais portuários quando alegou a inexistência de lei que dê suporte à cobrança inclusive quanto à fixação da base de cálculo da retribuição a ser paga para a abtp quanto aos terminais portuários deve ser observada apenas a lei especial lei dos portos que somente admite o pagamento pelo uso do espaço físico em terras e em águas públicas por meio de laudêmio foro ou taxa de ocupação a associação sustentou que a concessão permissão ou autorização concedida pela união já inclui desde início a utilização concomitante do espaço físico em terras e em água pública motivo pelo qual a instituição da referida cobrança de retribuição causa uma surpresa inaceitável e injustificada que viola o princípio da segurança jurídica na adi a abtp pede liminar para suspender os efeitos da portaria nº 24/2011 da spu que embora já esteja vigente foi objeto de duas alterações quanto à data limite para o pedido de regularização das estruturas náuticas instaladas no espaço físico das águas da 6

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7 união a data final para apresentação do pedido de regularização se dará no próximo dia 30 no mérito a abtp pede que a portaria nº 24/2011 seja declarada nula o relator da adi é o ministro cezar peluso município de tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas o município de tubarão sc ajuizou uma reclamação no supremo tribunal federal stf para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados pela prefeitura a transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na lei federal 10.819/2003 que autoriza à fazenda municipal obter para si 70 dos valores dos depósitos na reclamação rcl 14256 o município de tubarão alega que o tribunal de justiça de santa catarina tj-sc entendeu pela inconstitucionalidade da lei as câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema eletrônico bacen-jud o argumento do tj-sc seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda os depósitos se referem à disputa pela cobrança do imposto sobre serviços iss incidente em operações de leasing a prefeitura alega já ter 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de tubarão desde 2003 totalizando cerca de r 100 milhões em créditos tributários em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo o município afirma terem ingressado nos cofres do município cerca de r 30 milhões nos últimos nove anos com uma receita corrente anual em torno de r 100 milhões e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de r 30 milhões resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais alega a reclamação a ação distribuída ao ministro dias toffoli pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais e no mérito sua anulação pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo tj-sc sigam a ordem de precatório e subsidiariamente que a corte catarinense respeite o artigo 167 inciso ii da constituição federal garantindo ao município a previsão de despesa em lei orçamentária 7

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8 fonte notícias do superior tribunal de justiça www.stj.jus.br suspensa exoneração de servidores nomeados sem concurso público em município paulista o ministro ari pargendler presidente do superior tribunal de justiça stj deferiu liminar que suspendeu a exoneração de servidores nomeados sem concurso público de provas e títulos pelo município de jacareí sp pargendler atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela municipalidade que discute a constitucionalidade ou não da lei municipal 5.498 que criou 81 cargos comissionados no caso o ministério público de são paulo ajuizou ação civil pública contra o município alegando que o executivo municipal ao editar a lei 5.498/2012 estaria violando a regra constitucional do concurso público o juízo de primeiro grau julgou extinto o processo sem julgamento de mérito por entender que a ação civil pública não é o instrumento adequado para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal na apelação o tribunal de justiça de são paulo afastando a extinção do processo e reconhecendo que a causa estava madura para julgamento suspendeu a análise do mérito até que o Órgão especial decida a respeito da inconstitucionalidade da lei municipal o município de jacareí opôs embargos de declaração suscitando entre outras questões que nenhum dos litisconsortes foi citado para contestar a ação e portanto a causa não estava madura para julgamento sendo que a própria apelação visava à reforma da sentença tão somente para determinar o prosseguimento da ação os embargos foram rejeitados o município interpôs recurso especial no stj e ajuizou uma medida cautelar para atribuir-lhe efeito suspensivo exoneração de nomeados o incidente de inconstitucionalidade foi recebido pela corte especial do tjsp e o relator do incidente concedeu liminar determinando que o município se abstenha de novas nomeações e exonerem os nomeados irregularmente sem concurso público sob pena de pagamento de multa na cautelar o município sustenta que o julgamento do incidente de inconstitucionalidade prejudicará a análise sobre a existência ou não de causa madura para julgamento do recurso especial além disso alega que com a liminar deferida no incidente o município está na iminência de ter que exonerar servidores que atuam em áreas essenciais a notícia ao lado refere-se aos seguintes processos mc 19641 8

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9 juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas reconhecida a conexão entre ações a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador esse foi o entendimento da terceira turma do superior tribunal de justiça stj ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento na origem o banco nacional de desenvolvimento econômico e social bndes ajuizou ação de busca e apreensão com pedido liminar contra a empresa técnica brasileira de alimentos tba em razão do descumprimento de um contrato de financiamento no valor de r 8,5 milhões o qual tinha como garantia a alienação de máquinas industriais o juízo da 7ª vara da seção judiciária do ceará ao analisar ação de busca e apreensão ajuizada pelo bndes verificou que tramitava perante o juízo da 2ª vara da mesma seção judiciária ação revisional de cláusulas contratuais ajuizada pela tba referente ao mesmo contrato objeto da ação de busca e apreensão o juiz da 7ª vara reconheceu a conexão entre as duas ações e determinou a remessa da de busca e apreensão para o juízo da 2ª vara o qual julgou procedente o pedido para conceder ao banco o domínio e posse dos bens colocados como garantia contratual apelação ao julgar a apelação da tba o tribunal regional federal da 5ª região trf5 negou provimento ao recurso diante da comprovação do descumprimento da obrigação contratual por parte da empresa e determinou o prosseguimento da ação de busca e apreensão quanto à conexão das ações entendeu que faltava igualdade de objeto ou causa que justificasse a reunião dos processos ou a nulidade da citação a empresa recorreu ao stj pretendendo que o acórdão do trf5 fosse reformado em seu entendimento as ações citadas deveriam ser julgadas em conjunto devido à conexão entre elas o que de acordo com a lei processual civil demandaria julgamento simultâneo para se evitar decisões conflitantes o relator do recurso especial ministro massami uyeda reconheceu a conexão e decretou a nulidade da sentença determinando o retorno dos autos à origem para apreciação conjunta das duas ações para o ministro a apreciação conjunta seria imprescindível visto que a conexão se deu antes da prolação da sentença na ação de busca e apreensão caso constatada a existência de cláusulas abusivas na ação revisional imperioso se fará o afastamento da mora sendo essa por sua vez requisito essencial para a procedência da ação de busca e apreensão disse discricionariedade entretanto o ministro ricardo villas bôas cueva divergiu da posição do relator para ele existe a possibilidade de o magistrado após a reunião dos dois processos deixar de proferir julgamento conjunto a reunião de ações conexas tem por objetivo além de prestigiar a economia processual evitar decisões conflitantes afirmou apesar disso ele mencionou que a jurisprudência do stj entende que a reunião dos processos por conexão é uma faculdade atribuída ao julgador visto que o artigo 105 do código de processo civil cpc concede ao magistrado uma margem de 9

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10 discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias segundo o dispositivo mencionado havendo conexão ou continência o juiz de ofício ou a requerimento de qualquer das partes pode ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneamente ele explicou que justamente por ser uma faculdade do magistrado a decisão que reconhece a conexão não impõe a obrigatoriedade de julgamento conjunto a avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso à luz da matéria controvertida nas ações conexas para evitar decisões conflitantes e para privilegiar a economia processual para villas bôas ainda que visualizada em um primeiro momento hipótese de conexão entre as ações com reunião dos feitos para decisão conjunta a posterior apreciação em separado não induz automaticamente à ocorrência de nulidade da decisão acompanharam a divergência os ministros sidnei beneti e paulo de tarso sanseverino assim por maioria de votos a turma conheceu em parte do recurso e negou-lhe provimento a notícia ao lado refere-se aos seguintes processos resp 1255498 ação popular impugnando concurso pode interromper o curso da prescrição para terceiros a ação popular ajuizada para impugnar concurso público pode interromper o curso da prescrição sem necessidade da ação direta dos interessados a decisão é da maioria dos ministros da quinta turma do superior tribunal de justiça stj em processo movido por candidatas de concurso público para efetivação de servidores estabilizados da assembleia legislativa de minas gerais as candidatas ingressaram na assembleia legislativa por força do artigo 19 dos atos das disposições constitucionais transitórias adct tiveram a estabilidade reconhecida por via judicial depois disso foram aprovadas em concurso de efetivação de servidor público homologado em fevereiro 1992 contudo a efetivação ocorreu apenas em janeiro de 2001 a assembleia legislativa alegou que o atraso foi provocado por problemas burocráticos como a discussão em ação civil pública da validade do concurso além da reclassificação do cargo ocupado pelas candidatas também argumentou que a homologação feita pelo executivo não surtiria efeitos no legislativo as candidatas entraram com ação para serem reconhecidas como efetivas desde a homologação do concurso com os respectivos direitos e vantagens em primeiro grau o pedido foi atendido mas o tribunal de justiça de minas gerais tjmg reformou a sentença para declarar prescritas as parcelas anteriores ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação quando o processo chegou ao stj a relatora original ministra laurita vaz negou provimento ao recurso por entender que realmente havia prescrição nessa esteira a teor do artigo 189 do código civil de 2002 cc é de se ver que a partir da homologação do concurso surge a pretensão das autoras passível de ser tutelada pelo poder judiciário destacou mas ela aplicou no caso a súmula 85 do próprio stj que define a prescrição de débitos da fazenda pública em cinco anos antes da propositura da ação laurita vaz considerou que a existência de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impugnar o concurso proposta por outra pessoa estranha ao presente processo não 10

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11 poderia ser causa interruptiva do prazo de prescrição a ministra entendeu que se aplicaria no caso o artigo 204 do cc que determina que a interrupção do prazo de um credor não aproveita aos outros voto vencedor entretanto o ministro jorge mussi apresentou outro entendimento em seu voto vista apontou que as candidatas alegaram que a ação de impugnação impediu a homologação e as respectivas efetivações depreende-se dos autos que a administração reconheceu que deixou de realizar o devido enquadramento após a homologação do concurso a que se submeteram as autoras por questões burocráticas uma vez que este se encontrava sub judice destacou o ministro classificou como razoável a cautela do administrado em não convocar os aprovados diante da ação judicial sobre sua validade assim a inércia da assembleia legislativa de minas gerais justificada pela existência de ação popular impugnando a validade do certame foi capaz de interromper o lapso temporal concluiu seguindo o voto de mussi a quinta turma por maioria deu provimento ao recurso a notícia ao lado refere-se aos seguintes processos resp 1057350 se o teor das notas taquigráficas não coincidir com o acórdão devem prevalecer as primeiras em caso de divergência entre o voto do relator e as notas taquigráficas essas têm primazia uma vez que refletem a convicção da turma que é o juiz natural do processo com esse entendimento a quarta turma do superior tribunal de justiça stj por maioria deu provimento ao recurso interposto pela symantec corporation e microsoft corporation para condenar a empresa serrarias campos de palmas s/a não apenas à indenização por danos materiais mas também à indenização por perdas e danos equivalente a dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente as empresas de informática entraram na justiça contra a serraria sustentando que esta usava 58 programas de computador piratas alegaram que eram titulares de direitos autorais desses programas de computadores cuja legitimidade de reprodução deveria ser comprovada com a respectiva licença sob pena de violação de direitos autorais conforme o artigo 13 da lei n 9.609/1999 a sentença tornou definitiva a apreensão dos programas irregulares além de condenar a serraria ao pagamento do preço correspondente a cada programa de computador encontrado e utilizado de forma ilegal valor a ser apurado em liquidação de sentença a empresa foi condenada também a indenizar a symantec e microsoft por perdas e danos em dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente o tribunal de justiça do paraná tjpr reformou a sentença somente para excluir a indenização por perdas e danos e as astreintes bem como para reduzir os honorários sucumbenciais no stj o caso foi relatado pelo ministro fernando gonçalves agora aposentado que determinou a restauração da sentença para o pagamento do valor de cada programa usado irregularmente as empresas de informática opuseram embargos de declaração contra o voto do relator alegando haver omissão quanto à alteração da sentença no tocante ao pagamento de dez vezes o valor dos softwars segundo ficou registrado nas notas taquigráficas o recurso foi negado e novos embargos foram opostos dessa vez ,sob a relatoria do ministro raul araújo ele reconheceu a contradição entre o voto e as notas mas decidiu pela prevalência do voto do então relator ministro fernando gonçalves para o ministro araújo 11

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12 as notas não foram suficientemente esclarecedoras no ponto indicando haver equívoco momentâneo do relator original quanto ao teor da sentença o ministro luis felipe salomão pediu vista no seu voto o ministro afirmou que ao seu juízo as notas taquigráficas são muito claras quanto a tratar o caso de mera quantificação do dano o qual consoante unânime decisão dos ministros então presentes seria devido nos termos da sentença ele lembrou que as notas tornam clara a intenção do ministro fernando gonçalves em restaurar a multa de dez vezes o valor do programa o ministro salomão também salientou que o artigo 103 do regimento interno do stj aponta que nas contradições entre notas e voto do relator as primeiras têm primazia por refletirem a convicção da turma a atuação do relator dá-se mediante delegação do órgão fracionário do qual faz parte tanto que o abreviamento do procedimento recursal dos tribunais com o julgamento monocrático de recursos é medida excepcional prevista pelo legislador com vistas à desobstrução das pautas dos tribunais disse salomão assim o ministro salomão divergiu do relator e acolheu os embargos para dar provimento ao recurso especial das empresas de informática os ministros maria isabel galloti antônio carlos ferreira e marco buzzi votaram com a divergência a notícia ao lado refere-se aos seguintes processos resp 991721 município continua obrigado a nomear candidata aprovada em concurso município de itapevi sp que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital teve o pedido de suspensão de segurança negado pelo superior tribunal de justiça stj o presidente ari pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança mesmo após o vencimento do concurso o município paulista não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo cargo que estaria carente de profissional de acordo com a defesa da aprovada procurando assumir a função a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município que buscou a suspensão da decisão para o tribunal de justiça de são paulo tjsp o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia já que não existem outros casos semelhantes desta forma negou a suspensão de segurança por não haver justificativa para a concessão inconformados representantes do município sustentavam no stj que todos os cargos da área estavam ocupados e assim o princípio da reserva do possível não foi obervado além disso contestavam a validade da decisão uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo para o ministro ari pargendler o pedido não tem caráter de suspensão de segurança já que não supõe grave lesão à ordem à saúde à segurança e à economia públicas lesão grave ao interesse público e a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem essa dimensão destacou a notícia ao lado refere-se aos seguintes processos ss 2603 12

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13 fonte notícias do tribunal superior do trabalho www.tst.jus.br barbeiro que trabalhou por 40 anos em comando militar é reconhecido como empregado um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º gac ­ grupo de comando de artilharia de campanha ­ comando militar do sul teve reconhecido o vínculo empregatício com a união que alegava dentre outras razões de impedimento a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante o processo tem tramitação preferencial devido a problemas de saúde do trabalhador e despertou especial atenção do ministro walmir oliveira da costa relator do processo que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro na carta ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário o ministro lélio bentes corrêa presidente da primeira turma destacou a sensibilidade do ministro walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado à qual respondeu que o processo após redação do voto já havia sido encaminhados para julgamento entenda o caso na ação trabalhista ajuizada na 1ª vara do trabalho do rio grande do sul o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a união para tanto afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968 sob as ordens verbais e escritas do ente público e de seus representantes em sua defesa a união afirmou que a organização militar e todas as unidades das forças armadas nacionais têm permissão para ceder de forma onerosa o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e por isso a relação entre as partes era de natureza administrativa acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários todavia ao apreciar as provas dos autos a juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego qual sejam pessoalidade onerosidade habitualidade e subordinação art 3º da clt destacou ainda a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968 nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação 13

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14 do barbeiro em concurso público em razão de a atual constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 reconhecer validade das contratações feitas pela administração pública anteriores à sua vigência a decisão foi ratificada pelo tribunal da 4ª região rs provocando o recurso de revista pela união cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na primeira turma na sessão de julgamento os ministros ratificaram a decisão gaúcha para os magistrados a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos conduta contrária ao teor da súmula nº 126 por fim o desembargador convocado josé pedro de camargo comentou que a advocacia pública da agu deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988 sem prévia aprovação em concurso airr­ 96240-07.2004.5.04.0121 empregado absolvido criminalmente é condenado na justiça do trabalho a terceira turma do tribunal superior do trabalho não acolheu recurso de empregado demitido por justa causa após sindicância comprovar sua participação em processo de fraude a licitações e superfaturamento de obras e serviços mesmo absolvido por falta de provas na esfera criminal o ex-empregado não teve sua pretensão acolhida na justiça do trabalho que manteve a demissão por justa causa para a turma decisão diversa demandaria o reexame de provas o que é proibido pela súmula n° 126 do tst a relatora desembargadora convocada maria das graças silvany dourado laranjeira explicou que o fato de a sentença criminal ter absolvido o ex-empregado não vincula o processo trabalhista já que este é independente para formular suas convicções com base nas provas apresentadas assim um determinado ato pode não reunir requisitos necessários à condenação penal mas ser lesivo o suficiente para constituir justa causa trabalhista concluiu entenda o caso o funcionário foi admitido por meio de concurso público realizado pela corsan ­ companhia riograndense de saneamento após anos exercendo o cargo de auxiliar de escritório foi instaurado procedimento administrativo para apurar sua possível participação em irregularidades concluído o procedimento ficou comprovada a participação ativa do empregado em processos de tomada de preços em que atestava de maneira fraudulenta o recebimento de materiais e serviços não executados ou parcialmente acabados liberando pagamento de forma indevida as conclusões ensejaram sua demissão por justa causa visando sua reintegração o empregado entrou com reclamação trabalhista na 1ª vara do trabalho de canoas/rs afirmou que o procedimento administrativo instaurado contra ele é nulo pois não observou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no entanto suas alegações foram julgadas improcedentes pois a companhia conseguiu comprovar a validade do procedimento administrativo bem como sua participação ativa em fraudes graves o tribunal regional do trabalho da 4ª região 14

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15 rs negou provimento ao recurso ordinário do ex-empregado que insistiu na tese de nulidade da sindicância realizada contra ele bem como requereu indenização por danos morais para o regional a despedida por justa causa foi corretamente aplicada diante da comprovação da prática de atos de improbidade além disso o procedimento adotado pela sindicância observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e portanto não violou direitos fundamentais do empregado razão pela qual é indevida a indenização o ex-empregado ainda teve o segmento de recurso de revista ao tst negado pelo trtrs já que seria necessário o reexame de fatos e provas o que é vedado pela súmula n° 126 do tst tst inconformado o empregador ajuizou agravo de instrumento ao tst para que seu recurso fosse processado além do sustentado nas instâncias inferiores ele apresentou cópia da sentença criminal na qual foi absolvido por falta de provas no entanto a relatora desembargadora convocada maria das graças silvany dourado laranjeira deu razão ao regional e negou provimento ao agravo a relatora esclareceu que a decisão do regional baseou-se em farto conjunto probatório e conclusão diferente exigiria novo exame das provas o que não é admitido em sede de recurso de revista o voto da relatora foi seguido por unanimidade processo airr 99500-70.2009.5.04.0201 turma decide que não há limitação temporal para equiparação salarial já deferida a sétima turma do tribunal superior do trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador da eletropaulo metropolitana eletricidade de são paulo s a que apesar de ter reconhecida a equiparação salarial por exercer atividades idênticas às de outro cargo teve seu pagamento reduzido durante período em que o colega exerceu funções distintas das que originaram a isonomia salarial segundo a relatora do recurso ministra delaíde miranda arantes o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação é um direito que uma vez reconhecido integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador a equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças no entanto foi excluído da condenação o período compreendido entre 2/5/1994 e 31/5/1996 quando o paradigma o colega com o qual o autor da ação pediu equiparação exerceu funções diversas daquelas até então realizadas o tribunal regional do trabalho da 2ª região sp negou seguimento ao recurso de revista o que levou o trabalhador a interpor agravo de instrumento ao tst em suas razões afirmou que o fato de o paradigma ter realizado funções diferentes durante esse intervalo de tempo não poderia afastar seu direito de receber as diferenças visto que já haviam sido deferidas em razão do reconhecimento da equiparação salarial a ministra delaíde arantes deu provimento ao recurso ainda que o paradigma venha a exercer funções diversas daquelas que originaram a isonomia salarial o valor da remuneração equiparada deve ser mantido afirmou em respeito ao artigo 7º inciso vi da constituição federal que veda a redução salarial a decisão foi unânime e incluiu na condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pelo período que havia sido excluído pelo regional 15

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