Estatuto da UBQ Regional

 

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estatuto regional campo das vertentes e zona da mata união brasileira para a qualidade juiz de fora mg 15 de agosto de 1998

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registro legal este estatuto está registrado no cartório de registro de títulos documentos e civil das pessoas jurídicas de juiz de fora/mg no registro civil das pessoas jurídicas sob o número 3602 no livro a6 às folhas 048v/049 datado de 24 de novembro de 1998 estatuto da ubq regional 2

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Índice capítulo i ­ denominação sede área e duração art 1º capítulo ii ­ da finalidade e dos objetivos sociais arts 2º e 3º capítulo iii ­ dos associados seus direitos e deveres art 4º a 19 capítulo iv ­ do patrimônio social art 20 a 23 capítulo v ­ da assembléia do conselho de administração e do conselho fiscal art 24 a 60 seção i ­ da assembléia geral dos associados art 25 a 34 subseção i ­ da assembléia geral ordinária art 35 subseção ii ­ da assembléia geral extraordinária art 36 a 38 seção ii ­ do conselho de administração art 39 a 53 subseção i ­ dos suplentes art 54 seção iii ­ do conselho fiscal art 55 a 60 capítulo vi ­ das obrigações gerais e transitórias art 61 a 66 estatuto da ubq regional 3

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capítulo i denominação sede área e duração art 1º a união brasileira para a qualidade regional campo das vertentes e zona da mata doravante denominada ubq regional é uma sociedade civil de pesquisas e prestação de serviços sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado e sem qualquer discriminação de raça sexo religião e nacionalidade rege-se pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais tendo a sede e foro na cidade de juiz de fora estado de minas gerais b área de atuação para pesquisa e intercâmbio tecnológico abrangendo todo o território nacional e outros países c área de atuação para prestação de serviços abrangendo os municípios do estado de minas gerais situados nas regiões campo das vertentes e zona da mata em cujas sedes podem ser criados escritórios de representação d prazo de duração indeterminado e ano social coincidente com o ano civil estatuto da ubq regional 4

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capítulo ii da finalidade e dos objetivos sociais art 2º a ubq regional tem por finalidade congregar organizações públicas e privadas e qualquer pessoa interessada na prática da qualidade e produtividade visando através de ações educativas e assistenciais permanentes capacitá-las técnica e profissionalmente para implantar manter difundir desenvolver e implementar a melhoria da qualidade e da produtividade na produção de bens e prestação de serviços art 3º os principais objetivos da ubq regional para o cumprimento de sua finalidade são os seguintes a promover a difusão cultural tecnológica e filosófica da qualidade e da produtividade na produção de bens e na prestação de serviços b fomentar programas educacionais no intuito de formar novos profissionais para as áreas da qualidade e da produtividade e aperfeiçoar os existentes por meio de simpósios literatura periódicos e similares sobre o assunto c criar promover estimular e desenvolver o interesse pela filosofia da qualidade e da produtividade e o intercâmbio entre os associados d atuar junto às entidades públicas sindicatos federações e organizações para a formação e o desenvolvimento de recursos humanos no sentido de cooperarem para o crescimento da filosofia da qualidade e da produtividade estatuto da ubq regional 5

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capítulo ii da finalidade e dos objetivos sociais e proporcionar suporte técnico aos associados visando a implementação de sistemas de gestão pela qualidade e produtividade em geral e sua manutenção f manter intercâmbio com entidades cujos objetivos tenham afinidade com os da ubq regional g promover cursos seminários simpósios e congressos relacionados com a qualidade e a produtividade incentivando a participação de associados e de outros interessados h respeitar e fazer respeitar os princípios éticos entre seus associados estatuto da ubq regional 6

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres art 4º a ubq regional tem número ilimitado de associados art 5º pode associar-se à ubq regional qualquer pessoa física ou jurídica que tenha como proponente um associado em pleno gozo de seus direitos parágrafo único ­ nos casos especiais a aprovação da proposta deve ser feita em reunião do conselho de administração art 6º são as seguintes as categorias de associados pessoas físicas ou jurídicas a efetivos pessoa física b efetivos pessoa jurídica c honorários d correspondentes art 7º são efetivos os associados aprovados de acordo com o art 5º art 8º são honorários quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que a critério da assembléia geral dos associados por proposição do conselho de administração ouvido o conselho fiscal tiverem prestado relevantes serviços à ubq regional ou à filosofia da qualidade e da produtividade podendo não lhes caber qualquer contribuição obrigatória estatuto da ubq regional 7

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres art 9º são correspondentes as pessoas físicas e jurídicas de outros estados do brasil ou do exterior que se interessam pela qualidade e pela produtividade e com as quais seja oportuno a ubq regional manter contatos e intercâmbio art 10 a tabela de contribuição das diferentes categorias de associados deve ser proposta em valor a ser definido pelo conselho de administração o qual deve ser votado e aprovado antes do início de cada ano civil art 11 os associados têm responsabilidade limitada e restrita ao pagamento das respectivas contribuições não respondendo a nenhum modo individual solidária e subsidiariamente por qualquer outra obrigação social art 12 o associado tem os seguintes direitos a freqüentar as instalações da sede b participar das assembléias gerais propondo e discutindo sobre assuntos de interesse social c participar da programação de pesquisas intercâmbio reuniões conferências simpósios seminários e congressos contribuindo com trabalhos teses observações e estudos d utilizar os serviços profissionais oferecidos pela ubq regional estatuto da ubq regional 8

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres e votar e ser votado para a eleição dos cargos sociais exceto o efetivo pessoa jurídica que só poderá fazê-lo através de representante legalmente habilitado e o correspondente f representar a ubq regional na qualidade de delegado em eventos relacionados com a qualidade e a produtividade no estado no país e no exterior por indicação do conselho de administração g solicitar licença cabendo ao conselho de administração examinar o mérito h assinar requerimento de convocação de assembléia geral dirigido ao presidente da ubq regional nos termos do presente estatuto i solicitar exclusão a qualquer tempo j usar e gozar de todos os demais direitos que lhe são atribuídos pelo presente estatuto parágrafo 1º o associado pertencente à categoria de correspondente honorário e pessoa jurídica podem votar em todos os assuntos de interesse social parágrafo 2º somente o associado efetivo pessoa física pode candidatar-se aos cargos sociais à disposição da assembléia geral estatuto da ubq regional 9

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres parágrafo 3º o sócio efetivo pessoa jurídica terá direito a um voto através de seu representante oficial nas eleições para o conselho de administração e o conselho fiscal art 13 o associado tem os seguintes deveres a cumprir fielmente as disposições estatutárias regimentais ou regulamentares para categoria a que pertence b pagar a contribuição a ser cobrada dentro das normas estabelecidas pelo conselho de administração c zelar pelos interesses éticos morais e sociais da ubq regional e difundir sua finalidade e seus objetivos d trabalhar para a difusão e desenvolvimento da filosofia da qualidade da produtividade e da mentalidade associativa pela qual se deve sobrepor o interesse coletivo ao individual e comunicar à ubq regional as alterações ocorridas em seu cadastro como associado principalmente quanto ao endereço f remunerar a ubq regional por serviços incluídos na categoria de não gratuitos que lhe forem prestados g efetuar o acerto de suas contas débitos e créditos quando por qualquer motivo desligar-se da ubq regional estatuto da ubq regional 10

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres art 14 o associado que infringir os dispositivos do presente estatuto e outras normas dele decorrentes é passivo das seguintes penalidades a advertência por escrito b suspensão por prazo determinado c exclusão parágrafo único ­ as ditas penalidades devem ser aplicadas pelo conselho de administração mediante parecer do conselho fiscal se necessário art 15 a exclusão compulsória do associado ocorrerá a critério do conselho de administração após ter esgotado o recurso de advertência por escrito mediante termo do qual conste o motivo que tenha determinado garantindo ao associado o direito de defesa antes do ato parágrafo 1º ­ esse termo deve ser anotado no livro de matrícula e ao interessado será enviada cópia autenticada pelo presidente usando-se para tal fim qualquer processo que comprove a remessa e seu recebimento parágrafo 2º ­ o prazo para recurso é de 15 quinze dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação pelo punido estatuto da ubq regional 11

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capítulo iii dos associados seus direitos e deveres art 16 ao associado excluído é reservado o direito de interpor recurso junto à primeira assembléia geral que se realizar após a sua exclusão art 17 são os seguintes os motivos que justificam a exclusão do associado a faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas com a ubq regional após parecer do conselho fiscal b causar prejuízos éticos morais e/ou financeiros à ubq regional ou agir contra seus interesses e seu decoro c comprometer a finalidade os objetivos a dignidade e o prestígio da ubq regional parágrafo único ­ o associado que se enquadrar no dispositivo da alínea a deste artigo somente pode solicitar reinclusão após saldar os débitos em atraso art 18 o associado em gozo de licença fica desobrigado de pagar a contribuição até o final do período de licença perdendo os demais direitos art 19 a reinclusão do ex-associado deve ser apreciada e decidida conjuntamente pelo conselho de administração e conselho fiscal estatuto da ubq regional 12

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capítulo iv do patrimônio social art 20 o patrimônio social da ubq regional é constituído dos seguintes recursos a contribuições regulares dos associados b doações legados subvenções e liberalidades concedidas por associados pertencentes às diversas categorias ou por entidades e instituições públicas e privadas c bens móveis e imóveis d rendas com as promoções de cursos seminários simpósios congressos ou outros serviços prestados depois de deduzidas as respectivas despesas e receitas provenientes de receita intelectual própria ou em parcerias com outras organizações f quaisquer outros valores adventícios art 21 o custeio das atividades que constituem os objetivos da ubq regional deve ser feito com recursos de sua receita ordinária e/ou extraordinária art 22 a receita ordinária deve decorrer das contribuições regulares dos associados nos termos do art 20 alínea a do presente estatuto art 23 a receita extraordinária deve decorrer dos dispositivos das alíneas b c d e e f do art 20 deste estatuto estatuto da ubq regional 13

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capítulo v da assembléia do conselho de administração e do conselho fiscal art 24 a ubq regional exercerá sua ação por meio da atuação em colegiados dos seguintes órgãos a assembléia geral dos associados aga b conselho de administração ca c conselho fiscal cf seção i da assembléia geral dos associados aga art 25 a assembléia geral dos associados pode ser ordinária ou extraordinária e é o órgão máximo e soberano da ubq regional tendo dentro das limitações legais e do presente estatuto poderes para tomar as decisões inerentes ao interesse social art 26 a assembléia geral dos associados é habitualmente convocada pelo presidente da ubq regional depois de ouvir o conselho de administração estatuto da ubq regional 14

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capítulo v da assembléia do conselho de administração e do conselho fiscal art 27 na recusa ou impedimento do presidente podem convocar assembléia geral dos associados a os diretores administrativo financeiro técnico de serviços e de comunicação conjuntamente b 30 trinta por cento dos associados quites com suas contribuições c o conselho fiscal se tiver provas concretas e documentais de ocorrência de motivos graves e urgentes art 28 o instrumento de notificação oficial sobre a realização de assembléias gerais é o edital de convocação de assembléia geral expedido pelo conselho de administração com antecedência mínima de 30 trinta dias contendo os dados informativos necessários a denominação da ubq regional b determinação do tipo de assembléia geral ordinária ou extraordinária c o dia a hora e o local da reunião em cada comunicação d a ordem do dia dos trabalhos com as diversas especificações dos assuntos a serem tratados e a seqüência numérica da convocação f as assinaturas dos responsáveleis pela convocação estatuto da ubq regional 15

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