p. 1
o presidente do superior tribunal de justiÇa decreto 8.985/040612 faço saber que o superior tribunal de jus ça decreta e eu sanciono a seguinte lei art 1 o conselho federal de teólogos do brasil sob o cnpj 05.032.746/0001-09 com registro no ministério do trabalho son nº rtt00155/2012 será órgão fiscalizador da profissão de teólogos criado pelo decreto lei 105/69 decreto lei n 1.051 de 21 de outubro de 1969 a nível nacional e ficam desmembrados em conselhos federal e regionais de teologia passando a cons tuir en dades autárquicas autônomas art 2 aplicam-se a cada um dos conselhos federais e recep vos conselhos regionais desmembrados por esta lei que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias art 3 o poder execu vo ouvido o ministério do trabalho regulamentará esta lei nos prazo de 30 trinta dias art 4 esta lei entra em vigor na data de publicação art 5 revogam-se as disposições em contrario brasília 4 de junho de 2012 191 da independência e 124 da republica ari pargendler presidente do supremo tribunal de jus ça safs quadra 06 lote 01 trecho iii cep 70095-900 brasilia df telefones 061 3319-8000 informações processuais 061 3319-8410
[close]
p. 2
em circu lação d es d e 1 º deou tu b ro d e 1 8 6 2 ano cxlix nº 116 brasília df terça feira 12 de junho de 2012 data da publicação terça feira 12 de junho de orgão do governo superior tribunal de justiça responsavel pela marco aurelio bartoloto 2012 decreto 8.985/040612 o presidente do superior tribunal de justiÇa faço saber que o superior tribunal de jus ça decreta e eu sanciono a seguinte lei art 1 o conselho federal de teólogos do brasil sob o cnpj 05.032.746/0001-09 com registro no ministério do trabalho son nº rtt00155/2012 será órgão fiscalizador da profissão de teólogos criado pelo decreto lei 105/69 decreto lei n 1.051 de 21 de outubro de 1969 a nível nacional e ficam desmembrados em conselhos federal e regionais de teologia passando a cons tuir en dades autárquicas autônomas art 2 aplicam-se a cada um dos conselhos federais e recep vos conselhos regionais desmembrados por esta lei que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias art 3 o poder execu vo ouvido o ministério do trabalho regulamentará esta lei nos prazo de 30 trinta dias art 4 esta lei entra em vigor na data de publicação art 5 revogam-se as disposições em contrario brasília 4 de junho de 2012 191 da independência e 124 da republica ari pargendler presidente do supremo tribunal de jus ça safs quadra 06 lote 01 trecho iii cep 70095-900 brasilia df telefones 061 3319-8000 informações processuais 061 3319-8410
[close]