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jornal do instituto dos advogados previdenciários 1ª edição setembro/outubro de 2009 iape conselho federal entrega carta aberta com importantes reivindicações ao ministro da previdência posse da nova diretoria do iape curso de previdência complementar v congresso de previdência social e i de perícia médica presidente do iape conselho federal faz reunião em brasília com ministro da previdência jornada de direito
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palavra do presidente É com alegria e satisfação que venho pela primeira vez falar em nosso jornal do iape quero aqui cumprimentar a todos os colabores que permitiram que este sonho se tornasse realidade este jornal será de ora em diante mais um meio de comunicação com nossos associados e operadores do direito previdenciário que desde já convido para publicarem artigos jurídicos e ou comunicados do poder judiciário e da esfera governamental administrativa para com a comunidade previdenciária quero dizer ainda que tendo assumido a presidência do iape este ano confesso que estava muito preocupado com o grau de responsabilidade assumida no entanto hoje praticamente seis meses após a posse posso dizer que estamos no caminho certo pois com a ajuda da minha valorosa diretoria e apoio fraternal de nossos presidentes de subsecções e parceiros conseguimos concluir com sucesso vários eventos a saber o congresso de minas gerais com a participação do ieprev e ieja que foi brilhantemente encerrado com a presença do ministro de estado da previdência dr josé barroso pimentel que se fez presente com o presidente do inss oportunidade em lhe entregamos uma série de reivindicações dos advogados buscando otimizar o mister da advocacia previdenciária bem como a melhora dos serviços e justiça aos segurados encontro este que resultou em uma audiência ministerial em brasília em agosto passado na qual discutimos com o ministro de estado os tópicos da nossa carta de reivindicações estivemos também juntamente com dr edson alves dos santos presidente do iape de campinas/americana e região em brasília na solenidade de posse do presidente da fundação anfip dr floriano martins de sá neto oportunidade em que consolidamos nossa parceria com tão prestigiosa instituição e consignamos os votos de uma gestão profícua realizamos dois cursos de cálculos e revisões na sede do iape são paulo ministrados brilhantemente pelo dr ederson ricardo teixeira a quem rendo as justas homenagens vale dizer que neste curso tivemos a presença significativa de mais de cento e cinqüenta advogados de todos os estados da federação promovemos um debate de relevância nacional com a presença do deputado gilberto josé spier vargas pepe vargas do pt no qual pudemos debater a queda do fator previdenciário e a fórmula 95 com a presença de ilustres debatedores e participantes da mesa como os professores dr wagner balera dr wladimir novaes martinez dr hélio gustavo alves dra zélia luiza pierdoná sra assunta di dea bergamasco vice-presidente de assuntos parlamentares da anfip dr paulo henrique pastore presidente da comissão de seguridade da seccional paulista da ordem dos advogados do brasil e o desembargador dr carlos andré de castro guerra realizamos ainda uma jornada de estudos sobre os benefícios acidentários no qual lotamos o auditório da caasp graças ao peso dos expositores do naipe dos professores dr sergio henrique pardal bacellar freudenthal dr wagner balera dr wladimir novaes martinez dr hélio gustavo alves e dos médicos peritos dr jarbas simas dr frederico cúrio de carvalho junior médico psiquiatra aos quais agradeço a generosidade de suas presenças importa salientar que estes dois grandiosos eventos foram franqueados aos associados do iape em virtude de que o auditório da caasp nos foi cedido graciosamente quero aqui consignar meus eternos agradecimentos ao dr sidney uliris bortolato alves mui digno presidente da caasp que tão bem vem capitaneando esse braço assistencial importantíssimo da nossa querida oab paulista bem como à sua diretoria que se fez presente em várias oportunidades sempre prestigiando nosso evento realizamos também no dia quatro de setembro passado uma jornada previdenciária em campinas no campus da unip com apoio da seccional paulista da oab bem como da subseção de campinas que foi um absoluto sucesso com cerca de trezentos advogados quero desde já agradecer ao apoio que dr umberto d urso presidente da seccional paulista da ordem dos advogados do brasil e da dra tereza nascimento rocha dóro presidente da subseção da oab/campinas nos dispensaram neste exitoso evento por último quero informar que estamos trabalhando na realização de nosso tradicional congresso nacional que se realizará em são paulo na última semana de novembro quero ainda aproveitar este nosso novo meio de comunicação e consignar ao dr hélio gustavo alves nosso eterno presidente os sinceros agradecimentos por todo o apoio que tem oferecido à nossa gestão muito obrigado e que o grande arquiteto do universo nos abençoe hoje e sempre andrÉ luiz marques presidente nossos diretores dr andré luiz marques advogado mestre em direito das relações sociais pela puc sp recebeu diploma de mérito acadêmico do centro de estudos de direito europeu por reconhecimento do conselho de mestres em sintra portugal/2007 proferiu palestra no centro de estudos de direito europeu cidade de coimbra portugal professor-palestrante do instituto dos advogados previdenciários professor de pósgraduação da universidade toledo de presidente pudente professor de pós-graduação da hga educação continuada coordenador adjunto da escola superior de advocacia esa presidente da associação dos advogados de pinheiros presidente da comissão de seguridade social da ordem dos advogados 93ª subsecção de pinheiros membro da comissão de seguridade social e previdência complementar da ordem dos advogados do brasil seccional de são paulo presidente do instituto dos advogados previdenciários iape sócio do escritório de advocacia expósito e marques associados dra vera maria almeida lacerda formada em direito pela uniabc universidade do grande abc especialista na área previdenciária pela epds escola paulista de direito social advogada atuante exclusivamente na área de direito previdenciário e vice-presidente do iape dra niglei lima de oliveira graduada pela usf universidade são francisco são paulo advogada atuante na área cível e especialista em direito previdênciario administrativo e judicial secretária geral do iape dra luciana moraes de farias mestranda em direito previdenciário pela puc/sp especialista em direito previdenciário pela epd/sp e em direito processual civil pela puc/sp professora de direito previdenciário advogada atuante na área previdenciária na comarca de suzano e secretária adjunta do iape conselho federal dra márcia exposito advogada trabalhista e especialista em direito de família vicepresidente da 93ª subsecção da ordem dos advogados de pinheiros e primeira tesoureira do iape dra viviane araujo bittar formada em direito pela unip universidade palista aluna especial pela universidade são francisco usp especializada em direito empresarial pela uninove cursando especialização em direito previdenciário pela epds escola paulista de direito social advogada atuante na área previdenciária e membro da diretoria do iape dra sandra aparecida da cunha formada em direito pela fmu advogada atuante na área cível trabalhista e previdenciária desde 2002 advogada orientadora do escritório experimental da oab/pinheiros no período de 2002/2008 e membro do iape na função de conselheira fiscal suplentes dra cláudia ferreira dos santos nogueira formada em direito pela universidade bandeirante de são paulo uniban em 1999 aperfeiçoamentos em advocacia previdenciaria pela esa nos anos de 2005 2007 e 2008 e em processo previdenciário pela esa em 2009 funcionária da universidade de são paulo desde 1993 advogada atuante nas áreas civel infância e previdenciária desde 2000 e desde 2008 exclusivamente na área previdenciária conveniada a procuradoria geral do estado inscrita na oab de pinheiros desde 2000 e membro da diretoria do iape na função de suplente do conselho fiscal dr romildo romão duarte martinez advogado graduado na usf-universidade são francisco de bragança paulista com pós-graduação em direito previdenciário pela escola paulista de direito social-epd pós-graduando em direito civil pela escola paulista de direito social atuante na área previdenciária cível e administrativa dra elvira rita rocha giammusso advogada na área previdenciária e membro do conselho fiscal do iape na função de suplente dra taís rodrigues dos santos formada em direito pela unicapital especializada na área previdenciária pela fmu professora tutora em direito previdenciário nos cursos televirtuais da rede anhanguera/lfg coordenadora em direito previdenciário na oab/sp comissão do jovem advogado advogada atuante na área cível e previdenciária desde 2004 sócia da rodrigues e rodrigues advogados associados e segunda tesoureira do iape membros do conselho fiscal dr gilberto porto advogado contabilista juiz no tribunal de impostos e taxas tit coordenador de direito tributário na oabsp comissão do jovem advogado palavra do presidente notícias do iape previdência dos servidores públicos aposentados por invalidez o brasil da melhor idade obras jurídicas ações judiciais Índice pág 02 pág 03 pág 05 pág 05 pág 06 pág 07 pág 08 presidente andré luiz marques vice-presidente vera maria a lacerda expediente membros do conselho gilberto porto viviane araujo bittar secretária-geral niglei lima de oliveira secretária adjunta luciana moraes de farias 1ª tesoureira márcia expósito 2ª tesoureira taís rodrigues dos santos suplentes cláudia f dos santos nogueira sandra aparecida da cunha romildo romão d martinez elvira rita rocha giammusso jornalista responsável adriana iász drt-sp 46219 mst 36427 adrianaiasz@vitaplena.com.br produtora gráfica andréa qualhia andreaqualhia@hotmail.com tiragem 1.000 exemplares 2 iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241
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convites a convite do excelentíssimo sr dr cezar britto mui digno presidente do conselho federal da ordem dos advogados do brasil dr andré luiz marques presidente do conselho federal do iape conjuntamente com o dr edson alves dos santos presidente da subseção do iape de americana e região estiveram na posse dos advogados jeffesrson luis kravchychyn e jorge hélio chaves que foram nomeados conselheiros do conselho nacional de justiça no último dia 03 de agosto de 2009 em sessão solene realizada na sede do supremo tribunal federal em brasília para os quais o nosso presidente consignou seus sinceros votos de uma gestão profícua carta aberta de reivindicação do iape ao ministro da previdência o presidente do conselho federal iape dr andré luiz marques juntamente com o presidente da comissão de estudo científicos dr hélio gustavo alves entregaram em mãos do excelentíssimo ministro de estado da previdência dr josé barroso pimentel no congresso realizado pela parceria iape e ieja em belo horizonte nos dias 27 e 28 de maio passado carta aberta com importantes reinvidicações vide o inteiro teor da carta jornada de direito no dia 13 de julho ocorreu na sede da caasp sÃo paulo jornada de direito previdenciário benefícios acidentários realizado gratuitamente pelo instituto dos advogados previdenciários de são paulo -iape referido curso contou com a participação de dr andré luiz marques presidente do conselho federal do iape,dr hélio gustavo alves dr wagner balera dr jarbas simas dr renato françoso filho medico do trabalho sp coordenador da camara tecnica de medicina do trabalho do cremesp dr frederico cúrio de carvalho junior dr carlos renato domingos dr sergio pardal freudenthal dr wladimir novaes martinez segue abaixo os temas da referida jornada alta programada e sua ilegalidade atualidade em perícia médica previdenciária tema médico perito é médico que pode assistir ao periciando doenças psiquiátricas dependência química alienação mental síndrome do pânico avaliação do nexo causal das doenças psiquiátricas quando é necessário avaliação de um médico especialista na doença aspectos polêmicos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aspectos polêmicos do acidente do trabalho nexo técnico epidemiológico previdenciário introdução porque e como surgiu o conselho federal do iape realizou no dia 06/07/09 o debate fator previdenciário e fórmula 95 às 13h00 no salão da caasp o debate foi aberto ao público e lotou o auditório nome dos debatedores dr laerte soares dr wagner balera sra assunta di dea bergamasco vice presidente de assuntos parlamentares da anfip dr gilberto josé spier vargar dra zélia luiza pierdoná procuradora da república dr andré luiz marques dr hélio gustavo alves dr paulo henrique pastori dr amauri ludovico dos santos dr castro guerra dr wladimir novais martinez caasp rua benjamin constant 75 são paulo/sp iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 3
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curso curso de atualização cálculos e revisões de aposentadoria ocorreu no dia 10 e 11 de julho o qual contou com a presença do nobre mestre dr Éderson ricardo teixeira o qual possui grande conhecimento e especialidade na área de cálculos e revisões de aposentadoria motivo do sucesso deste curso o qual contou com advogados das mais diversas cidades do estado de são paulo bem como advogados do interior e outros estados como mg rn mt rs entre outros salientando que devido a grande procura este curso está sendo realizado trimestralmente segue revisões mencionadas no curso comentário ao novo manual de orientação de procedimentos para os cálculos na justiça federal revisão otn/ortn historico emblemático da renda mensal dos benefícios previdenciários buraco negro revsit buraco verde inconstitucionalidade do p Único do art 26 da lei 8870/94 revisão irsm art 58 do adct fator previdenciário expectativa de sobrevida inclusão do 13° salário de contribuição no pbc repetição de indébito irrf parcelas atrasadas revisão do menor valor teto mvt alterações significativas trazidas pela lei nº 9.032/95 emenda constitucional 20/98 modificações ocasionadas pela lei nº 9.876/99 auxílio-doença x conversão em aposentadoria por invalidez notícias do iape cont posse da nova diretoria do iape conselho federal no terraço itália triênio 2009/2011 cerimônia de posse da nova diretoria da fundação anfip dr edson alves dos santos presidente da subseção de americana e região dr floriano martins de sá neto que estava assumindo a presidência da fundação anfip dr andré luiz marques presidente do iape conselho federal e rodrigo poças vice-presidente de assuntos parlamentares da anfip vilson antônio romero presidente da delegacia sindical de porto alegre do sindifisco nacional dr andré luiz marques presidente do iape conselho federal de camisa branca sr antônio augusto queiroz diretor de documentação do diap departamento intersindical de assessoria e dr edson alves dos santos presidente da subseção de americana e região doação livro comentários à declaração universal dos direitos do homem coordenador wagner balera editora editora fortium livro gentilmente doado para o acervo da biblioteca do iape por daniella maglio low presidente do iape conselho federal faz reunião em brasília com ministro da previdência o presidente do iape conselho federal dr andré luiz marques juntamente com o dr edson alves dos santos presidente da subseção de americana e região realizaram reunião com o ministro da previdência dr josé barroso pimentel cobrando um posicionamento ministerial sobre as importantes reivindicações feitas por ocasião do comgresso de belo horizonte mg da esquerda para direita dr andré luiz marques presidente do iape conselho federal dr josé barroso pimentel ministro da previdência e dr edson alves dos santos presidente da subseção de americana e região livro o homem de rua aspectos jurídicos e sociais autor andré luiz marques editora quartier latin 4 iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241
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regime próprio de previdência dos servidores públicos o regime próprio de previdência dos servidores públicos consiste em matéria importante que gera significativo dispêndio para os cofres públicos misturam-se sem distinção regimes previdenciários diferentes como os dos servidores civis e dos militares os quais têm histórias normas e tendências distintas ultimamente não se evidencia esforços por parte dos legisladores com o intuito de melhorar a situação dos servidores mas sim uma série de alterações no modelo com base na emenda constitucional nº 20/98 denominada de reforma da previdência a qual insuficiente para resolver as situações apresentadas revolucionou o regime previdenciário dos servidores públicos civis cujo resultado já transparece nos vencimentos desses funcionários públicos as pessoas querem que a situação melhore e no que diz respeito à aposentadoria cada indivíduo acredita que ocorre melhoria quando observa que houve um aumento em seu benefício os aposentados do sistema geral previdenciário querem ter a garantia da permanência do valor-base de seus vencimentos mas a incerteza do índice do próximo reajuste amedronta a todos inclusive os submetidos a um regime próprio os servidores públicos sofreram sérias mudanças em relação à previdência nos últimos anos a existência de vários atos normativos recentes que ainda não foram devidamente entendidos pelos servidores reporta-se a necessidade de analisar o liame que une esses servidores a sua história original de formação existe uma polêmica sobre o déficit no período hiperinflacionário se existia ou se era proveniente somente da conta de juros alguns economistas sustentam que esse déficit existia e outros alegam a sua não constatação ambos os profissionais apresentam fundamentos fidedignos em suas assertivas e a discussão técnica sobre o assunto persiste até hoje o sistema previdenciário brasileiro é constituído de três regimes o regime geral de previdência social público operado pelo instituto nacional do seguro social inss os regimes próprios de governos dos servidores públicos público e obrigatório e o regime de previdência complementar operados pelas efpcs sem fins lucrativos e administrados por entidades abertas com fins lucrativos todos autônomos e harmônicos entre si em 1966 os institutos isolados foram fundidos no inps pela lei teriam direito à aposentadoria apenas os contribuintes no governo geisel por motivos políticos estendeu-se o direito à aposentadoria inclusive para quem não contribuíra trabalhadores rurais e outros casos essa abrangência de benefícios preocupou o governo que observou a elevação do número de idosos mas os cofres da previdência social continuavam altos e não demonstravam desequilíbrio financeiro o regime próprio de previdência social ainda não está sujeito ao limite máximo de valor de benefícios para o regime geral de previdência social pois para que a previdência dos estados possa adotar o referido teto deverá antes implantar o regime de previdência complementar conforme se vê do §14 do art 40 da constituição federal §14 a união os estados o distrito federal e os municípios desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art 201 incluído pela emenda constitucional nº 20 de 15/12/98 a instituição do regime de previdência complementar ainda não está vigindo mesmo já sendo instituído em alguns estados brasileiros como prevê o §15 do art 40 da constituição federal §15 o regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo poder executivo observado o disposto no art 202 e seus parágrafos no que couber por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida não se pode fixar o teto do regime geral de previdência social para o regime próprio antes que o mesmo esteja implantado pois para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores de regime próprio de previdência deve-se considerar a média aritmética simples das maiores remunerações na forma da lei 10.887 de 18 de junho de 2004 art 1º no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios incluídas suas autarquias e fundações previsto no § 3º do art 40 da constituição federal e no art 2o da emenda constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado correspondentes a 80 oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição se posterior àquela competência o mesmo diploma legal fixa as regras para a incidência dos 11 de contribuição social art 4º a contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos poderes da união incluídas suas autarquias e fundações para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social será de 11 onze por cento incidente sobre a totalidade da base de contribuição § 1o entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens excluídas i as diárias para viagens ii a ajuda de custo em razão de mudança de sede iii a indenização de transporte iv o salário-família v o auxílio-alimentação vi o auxílio-creche vii as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho viii a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e ix o abono de permanência de que tratam o § 19 do art 40 da constituição federal o § 5º do art 2º e o § 1º do art 3º da emenda constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 desse modo considerando que ainda não foram implantados regime de previdência complementar para os servidores sujeitos ao regime próprio de previdência em todos os estados e municípios brasileiros é de se concluir que os servidores que ingressaram no funcionalismo público após a data da publicação da ec 41/03 estão sujeitos às regras de aposentadoria da lei 10.887/04 média aritmética das maiores remunerações e não ao limite máximo do regime geral de previdência social naqueles entes federativos cujo regime ainda não foi implantado quando da criação do regime de previdência complementar mesmo não sendo obrigatória a filiação para aqueles que tiverem ingressado no serviço público até a data da publicação do ato instituidor do regime de previdência complementar na forma do §16 do art 40 da constituição federal §16 somente mediante sua prévia e expressa opção o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar incluído pela emenda constitucional nº 20 de 15/12/98 na mesma hipótese após a criação do regime complementar e fixado o teto para o regime próprio idêntico ao do regime geral de previdência os servidores que ingressaram entre a data da publicação da ec 41/03 e a data do ato de instituição do regime complementar de previdência deverão estar sujeitos a uma regra de transição por expressa disposição da carta magna que reza a desobrigatoriedade de filiação a este regime previdenciário os servidores que optarem pela não filiação ao regime complementar de previdência manter-se-iam com a aposentadoria pela média aritmética da lei 10.887/04 e os servidores que ingressarem no funcionalismo após a data do ato de instituição do regime complementar de previdência estariam obrigados à filiação também neste regime ou seja contribuiriam para o regime próprio 11 e ainda para o regime complementar assim afirma-se que os servidores que ingressaram no funcionalismo público após a data da publicação da ec 41/03 embora não possam se aposentar com proventos integrais igualmente ainda não estão sujeitos ao teto do regime geral de previdência social fixado em r 3.218,90 e sim à média aritmética da lei 10.887/04 o regime de previdência complementar preceitua que o benefício será sempre proporcional à contribuição de cada um há necessidade de regras claras e precisas de modo a disciplinar à matéria dentre eles como se ingressa no fundo como nele se mantém como dele se pode desligar e ser desligado quais os momentos e condições para a percepção de benefícios a situação dos servidores públicos não se apresenta totalmente definida e está acarretando postergações de pedidos de aposentadoria devido à incerteza do futuro dessas pessoas e seus familiares atualmente já tramitam pelo congresso nacional novos projetos de alteração no sistema previdenciário brasileiro fato que aumenta a insegurança dos servidores públicos diante desse cenário somente resta à população brasileira a expectativa da influência dessas mudanças no futuro das gerações que sonham em galgar uma carreira pública aconselha-se que todos fiquem atentos e busquem seus direitos mesmo utilizando-se dos remédios jurídicos caso necessário graça aparecida barcos advogada membro do iape conselho federal e da comissão do jovem advogado oab/secção de são paulo iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 5
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a previdência e as ações judiciais É inerente da sociedade moderna o direito de petição inclusive valendo destacar inúmeras teses em defesa dos trabalhadores na ativa ou aposentados e pensionistas porém o bom senso também deve prevalecer para as ações judiciais que se anunciam surgem algumas que se abrem para todos por exemplo e ressalto que muitas vezes com toda a razão deste mundo mas que podem resultar apenas em maiores dificuldades para o poder judiciário algumas vezes com prejuízos para os próprios autores na minha área de atuação dois pontos bastante atuais suscitam raivas e teorias tanto no congresso nacional quanto em ações judiciais a defasagem das aposentadorias e pensões e o fator previdenciário ninguém tem dúvidas da injustiça contida nos temas e da imensa dificuldade para a aprovação dos projetos de lei que resolveriam as duas lides ocorre que o ajuizamento de uma avalanche de ações com bases já rejeitadas nos tribunais superiores seja através de ações diretas de inconstitucionalidade seja por ações civis públicas só servirá de pretexto para maus resultados no tempo e na jurisprudência sobre a recuperação do poder de compra dos benefícios previdenciários ou seja a defasagem das aposentadorias e pensões os últimos 15 anos de lutas judiciais passando pelo igp-di urv ou recomposição dos tetos em 1998 e em 2003 não nos tem sido muito favoráveis sobre as perdas causadas pelo fator previdenciário fp o supremo tribunal federal também não favorece nossas idéias assim ações com tais fundamentos devem admitir os riscos que representam inclusive por quem devem ser cobertos os custos nos sindicatos em que atuo proponho que se aguardem os primeiros desenvolvimentos e julgados sobre tais teses sem colaborar para o acúmulo incorreto e desnecessário nos nossos departamentos jurídicos mesmo porque não faltam ações a serem ajuizadas contra o inss ou mesmo contra os fundos de pensão e as empresas empregadoras e algumas exigem urgência e rapidez valem alguns exemplos a aposentadoria especial é devida aos que trabalham durante 25 anos em condições insalubres periculosas ou penosas desde 1995 com as alterações da lei o inss apresenta maiores exigências para a concessão do benefício em muitos casos se torna necessária uma reclamação trabalhista contra o patrão para que forneça as informações precisas e em outros casos como ruídos acima de 80 decibéis ou eletricidade acima de 250 volts é possível ajuizar ação contra o inss para obter o benefício temos ainda muitas categorias enfrentando problemas como os professores os funcionários públicos motoristas estivadores além das ações buscando conversões de tempo especial em comum e vice-versa outro tipo de ação é a chamada desaposentação quando o trabalhador depois de aposentado continua em atividade e contribuindo até 1994 este dinheiro retornava com o nome de pecúlio mas este retorno acabou algumas vezes acontece do trabalhador continuar contribuindo um tempo razoável tendo direito a um benefício mais favorável do que o que já recebe tal requisição só cabe judicialmente através da desaposentação muitos aposentados do buraco negro 05/10/88 a 05/04/91 de abril e maio de 1991 e do início do período do plano real tiveram sua média de contribuições maior do que o limite na época da concessão mas atualmente estão bem longe do teto atual devem lutar judicialmente para recompor a média contributiva observando as alterações do limite não são poucos os trabalhadores incapacitados para o trabalho e com o auxíliodoença negado ou interrompido antes do tempo necessário devem ajuizar a devida ação inclusive tentando a antecipação de tutela para que não morram de fome sobre os acidentes do trabalho temos auxílios-acidente a ser restabelecidos através de ação judicial além de outros ainda a serem concedidos e cabem ainda ações trabalhistas indenizatórias contra empregadores que as mereçam entre tantas lides relativas aos valores dos benefícios previdenciários atualmente surgiram incorretas revisões em aposentadorias e pensões de ex-combatentes boa parte das vítimas com mais de 80 anos de idade exigindo ações com todo o caráter de urgência enfim tendo como adverso o inss o empregador ou o fundo de pensão não faltam razões para que os trabalhadores procurem os departamentos jurídicos de seus sindicatos e de suas associações mas que sempre exijam que os fundamentos das ações a ser ajuizadas tenham real possibilidade de aceitação sergio pardal freudenthal é advogado mestre e doutor pela faculdade de direito da usp especializado em previdência social com escritório em santos e atuando em diversos sindicatos de trabalhadores é professor na unisanta e na escola superior de advocacia oab/sp e é autor dos livros aposentadoria especial e a evolução da indenização por acidentes do trabalho pela editora ltr curso intensivo de previdência complementar em novembro de 2009 maiores informações no site curso de previdência complementar www.iape.com.br anúncio do congresso em poucas décadas a população mundial de crianças será inferior à de idosos esta cresce em velocidade preocupante comprimindo orçamentos e alarmando responsáveis por políticas sociais em todo o mundo recente projeção do departamento do censo norte-americano revela que em meados de 2008 o número de pessoas com 65 anos ou mais atingiu 506 milhões no mundo esta quantidade deve mais do que duplicar até 2040 chegando a 1,3 bilhão ou 14 da população global estimada o envelhecimento populacional deve pressionar em especial os custos de previdência e saúde obrigando à elevação nos gastos públicos o que pode desacelerar o crescimento econômico tanto nos países ricos quanto nos pobres acrescenta o estudo que conclui que o grupo de pessoas com 80 anos ou mais deve crescer globalmente 233 entre 2008 e 2040 a américa latina a exemplo do restante do mundo também enfrenta um forte ritmo de envelhecimento da população e terá menos tempo que o mundo desenvolvido para se adaptar a avaliação é do centro latino-americano e caribenho de demografia celade da comissão econômica para américa latina e caribe cepal alertando que a população de 60 anos ou mais cresce em média 3,5 ao ano na região o grupo de pessoas nessa faixa etária quadruplicará entre 2000 e 2050 em 2007 segundo a pesquisa nacional por amostras de domicílio pnad do ibge o número de idosos no brasil somava 19,9 milhões cerca de 10,5 da população entre 1940 e 2006 este segmento populacional cresceu 11 vezes passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões entre 1997 e 2007 enquanto a população brasileira cresceu 21,6 o contingente de idosos aumentou 47,7 eles são agora responsáveis pela administração de uma renda de cerca de r 243 bilhões nada desprezível para o mercado principalmente de consumo outro estudo do ibge de dezembro de 2007 indica que o brasileiro vive em média 72,3 anos em 1960 a expectativa média de vida era 54,6 anos nos últimos 40 anos as mulheres ganharam 20 anos e 34 dias de expectativa média de vida e os homens 15 anos 10 meses e 14 dias a estimativa é que a partir de 2030 a esperança de vida do brasileiro ultrapasse a barreira dos 80 anos em decorrência de todos estes números sabemos que devem ser a cada momento priorizadas como política de governo medidas que permitam melhor qualidade de vida ao idoso ao cabo de sua vida laborativa apesar de o estatuto do idoso estar em pleno vigor há inúmeras regras e salvaguardas a serem melhor observadas pela população em geral em prol dos beneficiados da mesma forma o programa nacional de saúde do idoso deve continuar recebendo recursos e ações proativas de governos e sociedade no sentido de garantir atendimento médico e fornecimento de medicamentos em especial a esta população normalmente carente e muito desatendida este é um brasil que em breve terá cada vez mais invertida sua pirâmide demográfica a exemplo das sociedades européias È fundamental que todos população e governo não meçamos esforços para transformar este brasil da terceira idade em efetivo brasil da melhor idade depende muito de todos nós vilson antonio romero é jornalista auditor diretor da associação riograndense de imprensa da associação gaúcha dos auditores fiscais da receita federal e da fundação anfip de seguridade social e-mail vilsonromero@yahoo.com.br fone 51 9981-5788 o brasil da melhor idade 6 iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241
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erros na aferição indireta da mão de obra na construção civil a aferição indireta pode ser conceituada como método ou procedimento para a apuração das bases de cálculo das contribuições previdenciárias quando ocorrer recusa ou sonegação de documentos ou informações ou mesmo na sua apresentação deficiente por parte do contribuinte bem como na apuração do salário-de-contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física ou jurídica seu uso está sob a responsabilidade da secretaria da receita federal do brasil srf desde março de 2007 por força da lei nº 11.457/07 o arbitramento como também é conhecido está disciplinado no art 148 do ctn e é ferramenta de uso comum do fisco nacional em todas as esferas o problema surge no que se busca auferir o valor a mão de obra utilizada em uma obra sempre que nos deparamos com uma obra de construção civil encontramos na verdade uma série de variantes que transformam a resposta para este cálculo deveras complexo exigindo expertise técnica e formação para tanto podemos depreender tal idéia do quanto se utilizaria de mão de obra na construção de um edifício de 10 andares de uma casa de grande porte de uma planta industrial há anos os cálculos vêm sendo feitos utilizando-se um método hoje regulamentada pela in 03/2005 que apresenta falhas ora para o contribuinte ora curiosamente para o próprio inss vários exemplos podem ser apresentados sem se exaurir o assunto i cálculo o cálculo é feito considerando-se a área o valor do metro quadrado e o padrão de acabamento da obra tal ordem de fato é dada no art 33 § 4° da lei 8.212/91 do custeio da previdência social que traz § 4º na falta de prova regular e formalizada o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra cabendo ao proprietário o ônus da prova em contrário o valor do m² de construção é dado pelo sinduscon sindicato da indústria da construção possuindo várias formas construtivas projetospadrão por exemplo casas edifícios multifamilares galpões industriais salas e lojas etc em geral os mesmos são apresentados em padrões de acabamento diferenciados baixo normal e alto outro ponto interessante é o fato de que ao se criar uma planilha prática de cálculo qualquer pessoa independentemente de conhecimentos na área de construção civil fará sua avaliação porém a lei 5.194/66 que regulamenta a profissão de engenheiros e arquitetos é muito clara quanto a questão da necessidade de análise por profissional habilitado quando reza em seu art 14 nos trabalhos gráficos especificações orçamentos pareceres laudos e atos judiciais ou administrativos é obrigatória além da assinatura precedida do nome da empresa sociedade instituição ou firma a que interessarem a menção explícita do título do profissional grifo nosso seriam todos os cálculos feitos até hoje passíveis de nulidade entendemos que sim ii o padrão de construção um dos maiores problemas na aferição quanto melhor o acabamento mais mão de obra se usa e por conseqüência maior o valor a ser pago já foi experimentado no passado se considerar o padrão de acabamento pela área construída por exemplo se a casa tivesse até 100m² seu padrão de acabamento seria baixo se tivesse até 200m² o padrão seria normal e acima disso seria alto isso levava a entender que uma casa de 300m² construída independentemente se existisse em uma favela ou em um condomínio nobre teria o mesmo tratamento esse método foi abandonado em abril de 2007 com a in 24 que alterou a in 03/2005 após essa o padrão de construção é dado pelo número de banheiros até dois banheiros uma casa terá padrão baixo três banheiros padrão normal e acima disso padrão alto a partir dessa premissa uma casa que apresente projeto no momento da regularização com dois banheiros mas que seja edificada com o mais fino dos materiais será considerada como padrão baixo de acabamento poderíamos então perguntar por que não se usar o padrão de acabamento pelo material que foi utilizado a resposta fica pela facilidade É infinitamente mais fácil criar-se regras que não possuem técnica ou lógica a deparar-se com análises mais demoradas e dispendiosas ao sujeito ativo da relação tributária iii o enquadramento outro ponto nevrálgico no processo de aferição e de constante desentendimento entre o proprietário e o fisco o motivo é simples cada projeto-padrão possui seu custo por metro quadrado que varia entre r 483,63 galpão industrial a r 1.257,41 residência padrão alto não incomum termos galpões enquadrados como comercial salas e lojas cujo custo do m² é de r 849,97 na prática temos diferenças de centenas de milhares de reais a serem pagos pelo contribuinte uma igreja por exemplo a catedral da sé terá o mesmo custo de uma construída em alvenaria localizada em periferia ou ainda um shopping no bairro do morumbi terá o mesmo valor arbitrado que uma escola do interior do estado se as áreas forem coincidentes isso no leva a crer que há algo muito errado com o cálculo iv a ampliação ao regularizar uma casa de 300m² com 4 banheiros padrão teoricamente alto como apresentado acima e custo por m² de r 1.257,41 o proprietário pessoa física sofrerá inevitavelmente a aferição sendo levada a pagar um total de r 12.030,90 nesse instante que se auferiu o valor pago de salário de contribuição e o quantum debeatur ao inss essa mesma pessoa resolvendo fazer casa idêntica no mesmo terreno leia-se mesmo projeto deverá pagar r 27.763,61 ou seja uma diferença de r 15.732,71 pagos a título do quê imaginemos o que tal cálculo resulta em um condomínio com centenas de casas v a proteção ao trabalhador o título viii da cf/88 é inaugurado com a chave para toda a questão social ao apresentar que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais ao regularizar a obra de construção civil por aferição indireta os cofres públicos receberão os valores que seriam alvos da elisão fiscal porém os trabalhadores da construção civil que se encontram na informalidade terão somente os seus recolhimentos vertidos para o sistema mas não poderão contar com qualquer um dos benefícios concedidos pelo inss seu trabalho não resultou no bem-estar objetivado pela lei maior em um afronta direta ao art 201 § 11 que ordena os ganhos habituais do empregado a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios nos casos e na forma da lei por óbvio houve a preocupação em se criar métodos de fiscalização e cobrança alguns dos quais duvidosos é fato mas a preocupação da contrapartida ao tríplice vetor trabalhador trabalho e contribuição cuja resultante é benefício não existe nesse caso o trabalho não gerou o merecido bem-estar a esse trabalhador só restará o amparo da saúde e da assistência social que independem de contribuição caso a doença ou a velhice o alcancem aos seus beneficiários nada será devido muitos destes ficando à mercê da sociedade andré luiz martins pós-graduado em direito previdênciaário e direito tributário pela escola paulista de direito graduado em engenharia industrial pela universidade são francisco é consultor pela martins associados de várias empresas nacionais e multinacionais em todo o brasil e autor do livro inss na construção civil pela editora quartier latin lançamento de obras jurídicas benefícios previdenciários autor hermes arrais alencar editora leud dicionário analítico de previdência social autor miguel horvath jr editora atlas a presente obra tem como objetivo ser um instrumento facilitador para os operadores do direito previdenciário bem como para os usuários do sistema previdenciário que muitas vezes são surpreendid os com expressões peculiares à relação previdenciária e necessitam de um conceito sintético-analítico para melhor compreensão do fenômeno previdenciário foram selecionados vocábulos ligados ao conceito e abrangência da seguridade social princípios saúde assistência social regimes previdenciários da relação de benefícios de custeio e de previdência privada apresenta tabelas e siglas relevantes para o direito previdenciário esta obra enriquecida com doutrina e jurisprudência oferta ao leitor deforma clara e precisa todas as repercussões das alterações legislativas nos benefícios do regime geral de previdência social apresenta em detalhes informações a respeito de cálculo dos benefícios inclusive dos decorrentes de acidente do trabalho ações nos juizados especiais federais com ênfase no sistema recursal perda da qualidade de segurado e período de graça desaposentação salário-maternidade à mãe adotiva pensão por morte aos homossexuais cumulação de benefícios hipóteses de dispensa do reexame necessário nas ações previdenciárias além de discorrer sobre o benefícios constitucionais do regime próprio de servidor público em conformidade com as emendas de nº 41 e 47 explicitando as regras transitórias iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 7
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v congresso de previdência social e i de perícia médica o iape irá realizar nos dias 18 19 20 e 21 de novembro no bourbon convention ibirapuera av ibirapuera 2927/2907 moema sp o primeiro congresso previdenciário em conjunto com a associação paulista de medicina de peritos médicos unindo pioneiramente para discussão sobre o tema laudo do médico do trabalho x laudo do perito do inss e outros temas correlatos de grande importância para a advocacia previdenciária que envolvem peritos médicos consultem o site www.apm.org.br/fempesp no último dia 5 de agosto em cerimônia realizada na sede do sindicato rua conde de sarzedas 286 o líder da nossa categoria antonio de sousa ramalho apresentou à grande imprensa os resultados de uma ampla pesquisa feita pela entidade através do iec instituto de ensino e cultura sobre as principais causas que provocam acidentes de trabalho são eles conforme delineou o diretor responsável pelo iec francisco nunes tempo gasto para chegar ao local de trabalho alimentação dos trabalhadores horas de sono diárias consumo de bebidas alcoólicas aspectos emocionais qualidade dos treinamentos de segurança qualidade do equipamento de proteção individual fornecido ao trabalhador qualidade do projeto e planejamento da obra qualidade dos materiais utilizados na obra qualidade de gestão da obra os objetivos da pesquisa segundo nunes foram concentrados na identificação de causas no estudo elaboração e proposição de medidas prevencionistas bem como na realização permanente de ações específicas sobre segurança higiene medicina e ambiente de trabalho no setor manifestação contra acidente de trabalho no setor solução tripartite na ocasião ramalho anunciou um prazo de 60 dias para que as construtoras regularizem seus canteiros de obras de acordo com as normas vigentes e destacou que acredita em soluções desde que tripartites envolvendo trabalhadores empresários e poderes públicos infelizmente vejo pela presença a essa solenidade que nossa tarefa não será fácil afinal a organização do sindicato enviou convite para exatas 6.820 empresas desse montante menos de dez compareceram observou o líder sindical acrescentando se aqui estivesse gente do bndes ou da caixa econômica federal haveria patrão pendurado até no lustre mas como se trata da vida humana o interesse não é assim tão grande ramalho criticou também o mundo sindical há poucos sindicalistas presentes se o lula comparecesse estariam todos na solenidade mostrando a cara precisamos entender que fazemos parte de uma cadeia produtiva e de responsabilidade social se não houver conscientização política o trabalho de prevenção de acidentes irá por terra asseverou o sindicalista revelou ter solicitado ao deputado federal e presidente da força sindical paulo pereira da silva o paulinho que encabeçasse uma reunião com dirigentes de todas as centrais para tratar do assunto segurança da mesma forma como a questão da redução da jornada de trabalho vem sendo considerada confiamos no paulinho e através dele conseguiremos alastrar a nossa preocupação com segurança ao brasil inteiro diminuir acidente para ramalho é consequência de luta sem trégua em 1995 nosso sindicato registrou 138 mortes nos canteiros de obras arregaçamos as mangas realizamos a operação caça-gato ficamos em cima de toda e qualquer irregularidade e deu certo o número foi caindo em 2008 houve sete óbitos esse ano aumentou para 12 acendendo a luz amarela em companhia do diretor do sinduscon-sp haruo ishikawa pretendo abrir diálogo com o delegado geral de polícia acredito que de forma conjunta levaremos dignidade à nossa categoria 8 iape av ipiranga 952 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241
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