Jornal do IAPE - ED. 02

 

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jornal do instituto dos advogados previdenciários 1.000 associados iape 2010 festa de fim de ano realizada pela anprev associação nacional dos procuradores federais da previdência social 2ª edição janeiro/fevereiro de 2010 agende-se ii congresso de previdência social iape ba ii congresso mineiro de previdência social e previdência complementar iape capitólio/mg i congresso de previdência social e previdência complementar iape rj valdir moysés simão diretor presidente do inss mariângela simão esposa patrícia bonzanini chefe da procuradoria jurídica da embratur floriano martins de sá neto diretor presidente da fundação anfip de estudos da seguridade social e o nosso presidente do iape dr andré luiz marques v congresso nacional do iape realizado em novembro de 2009 foi absoluto sucesso veja também

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palavra do presidente É com alegria e satisfação que tenho a honra de utilizar este espaço para falar com nossoas colegas e associadosas carosas colegas mais um ano se inicia e com ar de vitória pois inauguramos 2010 superando a marca histórica de mais de mil associadosas para muitas associações centenárias este número nada signi ca mas para uma instituição com pouco mais de seis anos é sim uma marco relevante a ser comemorado quero aqui agradecer penhoradamente a todos os diretores colaboradores e ex-diretores pelo empenho consignando expressamente que o sucesso conquistado nada mais é do que a colheita dos frutos outrora semeados muito obrigado a todos mas a verdade é que as batalhas e desa os permanecem e o iape ­ conselho federal cumprindo seu papel institucional vem rmando posição perante as autoridades brasileiras ministros deputados e outros sempre com o objetivo de defender as prerrogativas da classe e de tornar as leis e normas administrativas do inss mais justas e coerentes cumprindo assim o princípio constitucional da universalização da cobertura dos riscos sociais É sabido que existe uma corrente política fortíssima no sentido de minimizar o estado no que tange à cobertura da seguridade social norteando-se apenas em teorias economicistas e neo liberais em detrimento dos fundamentos beveredianos que deram az à seguridade social mundial conduta esta que olvida o princípio da solidariedade no qual é pautada a previdência social brasileira solapada paulatinamente por meio de medidas provisórias leis e decretos haja vista o fator previdenciário contra o qual temos travado luta feroz no ano passado realizamos um debate com o apoio da ordem dos advogados do brasil seccional são paulo brilhantemente estrelado por juristas de peso como wagner balera wladimir novaes martinez e outros tendo contado também com a presença do deputado do pt pepe vargas autor do substitutivo ao projeto do senador paim que visa acabar com fator previdenciário onde foi abordada a inconstitucionalidade da fórmula 85/95 tão decantada pelo governo como substituto do redutor denunciando o que a imprensa se nega a noticiar que aludida fórmula é nada mais nada menos que um novo fator previdenciário enrustido na proposta do relator do governo ou seja se for aprovada em nada modi cará a situação daqueles que se aposentarem sem cumprir os requisitos por ela impostos estivemos ainda com o ministro da previdência social dr josé pimentel fazendo várias reivindicações dentre elas a regulamentação administrativa do instituto da desaposentação que já vem sendo aceito pela jurisprudência nacional en m estas e outras lutas continuam e nos comprometemos a não esmorecer fazendo novas investidas às autoridades competentes para vermos estas e outras reivindicações atendidas inclusive quero dizer que estamos encaminhando ofício assinado juntamente com entidades como oab/sp anfip apafisp e outras que vierem aderir ao manifesto ao presidente da câmara dos deputados dr michel temer requerendo o caráter de urgência urgentíssima na votação do projeto do senador paim que se encontra parado naquela casa pronto para ser colocado em pauta além destes misteres não olvidamos o papel cultural do instituto e já temos programado vários congressos e seminários que logo estarão divulgados em nosso web site e em nosso periódico como os congressos do chile em junho no rio de janeiro em maio na bahia e em minas gerais em abril e outros bem como os cursos que estaremos promovendo de cálculos previdenciários de previdência complementar pós graduação em direito previdenciário e palestras sobre desaposentação por m quero aqui enaltecer nosso programa de cálculos previdenciários que é o melhor e mais completo do país e está a disposição para todos osas associadosas do iape aqueles que ainda não se associaram podem solicitar por e-mail ou telefone uma licença temporária para o conhecerem e na certa farão a adesão fiquem atentosas ao nosso web site que está sendo totalmente reestilizado para se interarem de todas as novidades um abraço a todos e que o grande arquiteto do universo nos abençoe hoje e sempre andrÉ luiz marques presidente nossos diretores dr andré luiz marques advogado mestre em direito das relações sociais pela puc sp recebeu diploma de mérito acadêmico do centro de estudos de direito europeu por reconhecimento do conselho de mestres em sintra portugal/2007 proferiu palestra no centro de estudos de direito europeu cidade de coimbra portugal professor-palestrante do instituto dos advogados previdenciários professor de pósgraduação da universidade toledo de presidente pudente professor de pós-graduação da hga educação continuada coordenador adjunto da escola superior de advocacia esa presidente da associação dos advogados de pinheiros presidente da comissão de seguridade social da ordem dos advogados 93ª subsecção de pinheiros membro da comissão de seguridade social e previdência complementar da ordem dos advogados do brasil seccional de são paulo presidente do instituto dos advogados previdenciários iape sócio do escritório de advocacia expósito e marques associados dra vera maria almeida lacerda formada em direito pela uniabc universidade do grande abc especialista na área previdenciária pela epds escola paulista de direito social advogada atuante exclusivamente na área de direito previdenciário e vice-presidente do iape dra niglei lima de oliveira graduada pela usf universidade são francisco são paulo advogada atuante na área cível e especialista em direito previdênciario administrativo e judicial secretária geral do iape dra luciana moraes de farias mestranda em direito previdenciário pela puc/sp especialista em direito previdenciário pela epd/sp e em direito processual civil pela puc/sp professora de direito previdenciário advogada atuante na área previdenciária na comarca de suzano e secretária adjunta do iape conselho federal dra márcia exposito advogada trabalhista e especialista em direito de família vicepresidente da 93ª subsecção da ordem dos advogados de pinheiros e primeira tesoureira do iape dra viviane araujo bittar formada em direito pela unip universidade palista aluna especial pela universidade são francisco usp especializada em direito empresarial pela uninove cursando especialização em direito previdenciário pela epds escola paulista de direito social advogada atuante na área previdenciária e membro da diretoria do iape dra sandra aparecida da cunha formada em direito pela fmu advogada atuante na área cível trabalhista e previdenciária desde 2002 advogada orientadora do escritório experimental da oab/pinheiros no período de 2002/2008 e membro do iape na função de conselheira fiscal suplentes dra cláudia ferreira dos santos nogueira formada em direito pela universidade bandeirante de são paulo uniban em 1999 aperfeiçoamentos em advocacia previdenciaria pela esa nos anos de 2005 2007 e 2008 e em processo previdenciário pela esa em 2009 funcionária da universidade de são paulo desde 1993 advogada atuante nas áreas civel infância e previdenciária desde 2000 e desde 2008 exclusivamente na área previdenciária conveniada a procuradoria geral do estado inscrita na oab de pinheiros desde 2000 e membro da diretoria do iape na função de suplente do conselho scal dr romildo romão duarte martinez advogado graduado na usf-universidade são francisco de bragança paulista com pós-graduação em direito previdenciário pela escola paulista de direito social-epd pós-graduando em direito civil pela escola paulista de direito social atuante na área previdenciária cível e administrativa dra elvira rita rocha giammusso advogada na área previdenciária e membro do conselho fiscal do iape na função de suplente dra taís rodrigues dos santos formada em direito pela unicapital especializada na área previdenciária pela fmu professora tutora em direito previdenciário nos cursos televirtuais da rede anhanguera/lfg coordenadora em direito previdenciário na oab/sp comissão do jovem advogado advogada atuante na área cível e previdenciária desde 2004 sócia da rodrigues e rodrigues advogados associados e segunda tesoureira do iape membros do conselho fiscal dr gilberto porto advogado contabilista juiz no tribunal de impostos e taxas ­ tit coordenador de direito tributário na oabsp comissão do jovem advogado palavra do presidente desvio de recursos previdenciários v congresso nacional do iape salário benefício lar do idoso previdência 87 anos a queda do fator previdenciário divulgação do site iape/ieprev sindicato agradecimento Índice pág 02 pág 03 pág 04 pág 05 pág 06 pág 07 pág 07 pág 08 pág 08 presidente andré luiz marques vice-presidente vera maria a lacerda expediente membros do conselho gilberto porto viviane araujo bittar secretária-geral niglei lima de oliveira secretária adjunta luciana moraes de farias 1ª tesoureira márcia expósito 2ª tesoureira taís rodrigues dos santos suplentes cláudia f dos santos nogueira sandra aparecida da cunha romildo romão d martinez elvira rita rocha giammusso jornalista responsável adriana iász drt-sp 46219 mst 36427 adrianaiasz@vitaplena.com.br produtora grá ca andréa qualhia andreaqualhia@hotmail.com tiragem 1.000 exemplares 2 iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241

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desvio de recursos previdenciários durante muitos anos a previdência social acumulou recursos originados da suada contribuição compulsória de empresários e empregados principalmente no período entre seu surgimento em 1923 e o nal da década de 50 sob a égide dos poderosos institutos de aposentadorias e pensões iaps foramse somando valores consideráveis já que o maior volume de concessão de aposentadorias à primeira geração de contribuintes iniciou nos idos de 1960 o visionário jk sabia aonde buscar dinheiro para nanciar os seus 50 anos em cinco acorreu aos cofres dos institutos e pelos cálculos de respeitáveis estudiosos de lá saíram mais de us 100 bilhões para nanciar a construção da nova megalópole hoje inundada de gente automóveis poeira poderes e palácios outras obras faraônicas também foram levantadas às custas das burras previdenciárias hidrelétrica de itaipu ponte rio-niterói usina nuclear de angra dos reis etc pois estes desvios já fazem parte do anedotário nacional o dinheiro foi e todo mês anunciam rombos nos cofres da autarquia que hoje administra a previdência o inss isto que o sistema de seguridade social onde o regime se insere é sempre superavitário o próprio governo federal já reconheceu sua dívida estudo divulgado na gestão tucana pelo instituto de pesquisa econômica aplicada ipea e banco nacional do desenvolvimento econômico e social bndes revelou que somente a atualização nanceira dos saldos positivos das contas previdenciárias nos anos 70 a 90 apropriados pelo governo atinge a fábula de r 400 bilhões já a professora eli andrade da universidade federal de minas gerais em sua tese de doutorado calculou a capitalização dos superávits do regime geral de previdência social entre 1945 e 1997 pasmem mais de r 598 bilhões outro montante astronômico do dinheiro que escoou nos ralos do gasto público desenfreado como a história se repete em inúmeros outros momentos com desvios maiores ou menores o dinheiro das aposentadorias seguiu outro rumo que não o republicano constitucional e legítimo agora aqui no rs um novo episódio reprisa e repisa a mesma burla em agosto de 2007 foram criados ­ com a venda de ações do banco estatal o banrisul o fundo de equilíbrio previdenciário fe-prev e o fundo de garantia da previdência pública estadual o primeiro com um saldo atual aproximado de r 1 bilhão contribui para o pagamento da folha dos atuais aposentados o segundo serve para assegurar uma futura previdência complementar dos servidores cujo projeto ainda tramita no legislativo estadual pois o governo analisa a possibilidade de utilizar estes recursos para pagamento de dívidas e investimentos o protesto de entidades de servidores deve ser uníssono contra mais este saque de cofres previdenciários se aqui como em brasília sempre se fala em rombo nas contas das aposentadorias e pensões como se pretende em mais um episódio localizado e estadual tomar de assalto as reservas que garantem um pouco de dignidade aos servidores quando da perda da capacidade laborativa explique-se o governo e mobilizem-se os servidores se não o dinheiro vai e com certeza não volta mais vilson antonio romero jornalista servidor público diretor da associação riograndense de imprensa e da fundação an p de estudos da seguridade social presidente do sindi sco nacional em porto alegre vilsonromero@yahoo.com.br iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 3

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v congresso nacional do iape realizado em novembro de 2009 sucesso absoluto o iape realizou em novembro de 2009 o seu v congresso contando como sempre com presenças ilustres como o dr wladimir novaes martinez dr floriano martins de sá neto e o querido presidente de honra dr helio gustavo alves vejam as fotos abaixo dr helio gustavo alves presidente de honra do iape assistindo palestras dra tais rodrigues dos santos dra niglei lima de oliveira dr andre luiz marques e dra luciana moraes de farias dr andré luiz marques dr h gustavo alves dr floriano martins de sa neto e dr wladimir novaes martinez sentado dr h gustavo alves e dr andré luiz marques comemorando o sucesso do evento congressos agende-se ii congresso de previdência social iape ba 16 e 17 de abril de 2010 ii congresso mineiro de previdência social e previdência complementar iape capitólio/mg 23 e 24 de abril de 2010 i congresso de previdência social e previdência complementar iape rj 03 e 04 de maio de 2010 maiores informaÇÕes tel 11 3362-8241 site www.iape.com.br 4 iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 4

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salário de benefício em decorrência do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição introdução durante os trabalhos do 28º congresso nacional de previdência social básica e complementar da ltr um dos assuntos mais debatidos foi a legalidade do fator previdenciário e a possibilidade de sua supressão do sistema previdenciário um dos seus maiores desafetos o ilustre professor sergio pardal freudenthal para ilustrar uma das injustiças geradas pelo fator previdenciário apresentou o seguinte caso aos congressistas em 2003 um trabalhador de uma grande siderúrgica exerceu atividade especial durante 20 anos tendo ingressado na referida siderúrgica aos 25 anos de idade também laborou em atividade comum por sete anos dos 16 aos 24 anos com 45 anos requereu sua aposentadoria como o sistema não permite mais a conversão do tempo comum para especial o inss converteu 20 anos de atividade especial em 28 anos mais sete anos de comum perfazendo assim os 35 anos de serviço necessário para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição feita a média dos 80 dos salários de contribuição cálculo com base no teto e aplicando o fator previdenciário que na época correspondia a renda mensal inicial seria a r 1.161,66 se fosse concedida a aposentadoria especial o valor do benefício sem a incidência do fator previdenciário seria de r 1.869,34 equivalente ao teto máximo ou seja uma diferença de 60 diante desta diferença gritante o professor defendeu não só o m do fator previdenciário como o restabelecimento imediato da conversão do tempo comum em especial quando o tempo especial for atividade preponderante durante a vida laboral do segurado contudo nos propusemos à elaboração de um caminho alternativo de uma nova tese que trabalhando com as regras do sistema atual venha a conciliar tempo de serviço especial e tempo comum i ­ os critérios originais o gênero aposentadoria no atual sistema previdenciário e partindo do pressuposto de que para todas as aposentadorias o risco social protegido é a incapacidade laboral pode ser classi cada em duas espécies a primeira com base na i incapacidade real aposentadoria por invalidez e a segunda com base na ii incapacidade presumida aposentadoria por idade por tempo de contribuição e especial desconsideradas para ns deste estudo a subespécie decorrente de acidente de trabalho na aposentadoria por invalidez o coe ciente de cálculo corresponde a 100 do salário de benefício dada sua relevância no âmbito da proteção social nas demais aposentadorias a proteção guarda relação com o tempo de liação tempo de contribuição a base de cálculo das contribuições e ainda as condições ambientais do trabalho fazendo assim prevalecer os princípios da equidade e da isonomia na redação original da lei 8.213/91 a aposentadoria por idade especial e por tempo de serviço tinham a mesma base cálculo média dos trinta e seis últimos salários de contribuição multiplicados pelo coe ciente de cálculo aglutinando assim todas as demais variantes limitado a 100 do salário de benefício assim o trabalhador que durante sua vida laboral cou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física através da exposição aos agentes nocivos físicos químicos e biológicos ou exerce uma das atividades enquadradas por categoria pro ssional como insalubre perigosa ou penosa observando o enquadramento segundo a época em que o trabalho foi exercido e preenchendo uma das hipóteses da aposentadoria especial ou seja após 15 20 ou 25 anos de atividade pro ssional especial tem direito ao respectivo benefício não completando o tempo necessário para a concessão de aposentadoria especial o segurado tem garantido nos termos do parágrafo 5º do art 57 da lei 8.213/91 o direito a conversão do tempo especial em comum segundo a tabela do art 70 do decreto 3.048/99 de maneira que o coe ciente era um dos fatores determinantes para manter o equilíbrio matemático entre o tempo de serviço e o valor do benefício e ao mesmo tempo dar tratamento isonômico aos segurados que exercem atividades especiais por toda a vida laboral ou somente em parte dela ii ­ o fator previdenciário contudo a partir lei 9.876 de 26 de novembro de 1999 em atendimento ao comando constitucional de equilíbrio financeiro e atuarial mantendo 100 do salário de benefício para a aposentadoria por invalidez foram adotados novos critérios informadores para apuração do nível de proteção para as demais espécies de aposentadoria na busca de um nível de proteção mais especi co introduzindo assim um novo elemento o fator previdenciÁrio e uma nova base de cálculo o fator previdenciário não incide na aposentadoria especial e é opcional na aposentadoria por idade assim todo o peso do equilíbrio nanceiro e atuarial passou a recair única exclusivamente sobre a aposentadoria por tempo de contribuição dada a falta de uma idade mínima para sua concessão assim o trabalhador que após 35 anos se homem ou 30 anos se mulher ainda que tenha sua incapacidade laboral presumida por força de norma constitucional recebe uma medida de proteção reduzida a partir de sua expectativa de sobrevida que por sua vez parte do pressuposto que este mesmo trabalhador durante a sua vida laboral não trabalhou em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física como ilustrado no exemplo acima tal critério despreza todo o tempo laborado em condições especiais na medida em que o fator previdenciário incide integralmente sobre o valor do salário de benefício quando ocorre a conversão do tempo especial para comum e conseqüente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição iii os critérios diferenciados o trabalhador tem assegurado constitucionalmente adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios nos caso de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física nos termos do parágrafo 1º do art 201 da cf contudo o comando constitucional não vem sendo observado uma vez que o inss faz justamente o contrario aplica os mesmos critérios de cálculo tanto para aqueles que exerceram atividades em condições especiais ainda que parcialmente como para aqueles que nunca exerceram qualquer atividade sob condições especiais o parágrafo 1º do art 201 com redação dada pelas emendas 20/98 e 41/2003 e 47/2005 passou a ter a seguinte redação § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos bene ciários do regime geral de previdência social ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de de ciência nos termos de nidos em lei complementar nos termos do art 15 da emenda 20/98 até que seja publicada a lei complementar permanecem em vigor o disposto nos artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 assim entendemos que a solução está na própria norma constitucional ou seja a adoção de critérios diferenciados para o tempo especial e o tempo comum também no momento de apuração da renda mensal inicial fazendo incidir de forma proporcional o fator previdenciário assim no caso do exemplo acima o cálculo do salário de bene cio deveria ser dividido em duas parcelas onde tempo especial 28/35 tempo comum 7/35 média dos sdc 35 x 28 x 100 sb1 média dos sdc 35 x 7 x 100 x fator previdenciário sb2 rmi sb1 sb2 refeitos os cálculos temos a renda mensal inicial passaria para r 1.792,65 a adoção de critérios de cálculo diferenciado não é novidade já existe no sistema quando o segurado exerce atividades concomitantes de maneira que é perfeitamente possível a adequação proporcional ao tempo de serviço especial assim como é possível converter tempo de serviço especial em comum na medida em que ao exercer atividades em condições especiais o segurado tem direito não só ao tempo acrescido bem como ao respectivo cálculo na medida em que a proteção social é diferida ao trabalhador que exerce atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física iv conclusões 1 antes da emenda constitucional 20/98 bastava à conversão do tempo de serviço especial em comum para garantir uma aplicação com equidade e isonomia entre trabalhadores comuns e os trabalhadores sujeitos a condições especiais 2 a sistemática atual emprega o fator previdenciário em substituição de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição 3 a constituição garante no parágrafo 1º do art 201 a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador 4 não basta converter o tempo especial em comum para ns de concessão é necessária a adoção dos mesmos critérios de cálculo da aposentadoria especial na mesma proporção do tempo de trabalho exercício em condições especiais como forma de dar atendimento ao comando constitucional referências bibliográ cas balera wagner noções preliminares de direito previdenciário são paulo quartier latin 2004 sistema de seguridade social 4a ed são paulo ltr 2006 berbel fábio lopes vilela teoria geral da previdência social são paulo quartier latin 2005 derzi heloisa hernandez os bene ciários da pensão por morte regime geral de previdência social são paulo lex editora 2004 freudenthal sérgio pardal extinção do fator previdenciário artigo publicado no jornal do 28º congresso brasileiro de previdência social básica e complementar p.56 são paulo ltr 2009 kerbauy luis rodrigues balera wagner coord ­ previdência social comentada lei no 8.212 e lei no 8.213 ­ são paulo quartier latin 2008 p 519 martinez wladimir novaes a aposentadoria especial ­ 4ª ed são paulo ­ ltr 2006 pulino daniel a aposentadoria por invalidez no direito positivo brasileiro são paulo ltr 2001 ester moreno de miranda vieira advogada especialista em direito previdenciário pela escola paulista de direito e mestranda em direito previdenciário pela puc/sp artigo originalmente publicado na revista de previdência social ltr ­ são paulo n 345 agosto 2009 p.648/650 iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 5

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visita ao lar do idoso augusto neves no dia 12 de dezembro de 2009 o iape conselho federal da subseção de americana da subseção da baixada santista e com o apoio de rodrigues e rodrigues advogados associados doaram ao lar de idosos augusto neves cinco camas hospitalares dra taís rodrigues dos santos dra niglei lima de oliveira dr andré luiz marques carolyne n marques dr gustavo macluf paviotti e dr alex aparecido branco as internas do lar do idoso augusto neves no refeitório sra vera alice de camargo assistente social do lar e dr andré luiz marques dr andré e interna do lar do idoso augusto neves aqueles que quiserem e puderem colaborar com o lar do idoso augusto neves entrar em contato com o lar no telefone 11 2905-9036 11 2909-3956 ou no site www.laridosoaugneves.com.br 6 iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241

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previdência 87 anos os sistemas de previdência existentes no brasil têm obtido resultados expressivos nos últimos tempos no setor privado ­ lucrativo a captação do mercado de previdência aberta vinculado a instituições nanceiras alcançou r 33,2 bilhões entre janeiro e novembro de 2009 21,3 a mais que o obtido no mesmo período de 2008 a carteira de investimentos do setor ativos que garantem as provisões técnicas cresceu 25,4 em relação ao mesmo mês do ano anterior atingindo r 178,2 bilhões já os 372 fundos de pensão vinculados às estatais e empresas em geral administram hoje r 460 bilhões de ativos e atendem a 2,6 milhões de participantes e assistidos desde dezembro de 1998 o setor cresceu 393 ao mesmo tempo os regimes públicos um vinculado às aposentadorias dos servidores públicos das três esferas de governo e três poderes e o outro garantidor de benefícios aos trabalhadores do setor privado apesar de o ciais relatórios negativos se consolidam como instrumentos de redistribuição de renda em especial o administrado pelo instituto nacional do seguro social inss no setor público os entes municipais e estaduais organizam e consolidam seus regimes próprios aos poucos ao todo são mais de 9,3 milhões de brasileiros vinculados aos regimes próprios sendo cerca de 35 deles já inativos ou bene ciários de pensão já o modelo gerido pelo inss apresenta trajetória ascendente ao se aproximar dos noventa anos neste 24 de janeiro data que relembra o marco inicial lá em 1923 de um decreto curiosamente chamado de lei eloy chaves criando as primeiras caixas de aposentadorias e pensões para trabalhadores ferroviários apesar de se constituir em somente um dos subsistemas previdenciários existentes no brasil a cada dia se consolida mais e mais no seu papel social relevante e inconteste são 27,9 milhões de aposentadorias pensões e outros benefícios 18,8 milhões urbanos e 8,1 milhões rurais mantidos religiosamente com pagamentos pontuais que colocam mensalmente na economia quase r 30 bilhões bene ciando por extensão quase 80 milhões de brasileiros no conjunto da arrecadação tributária nacional enquanto a maior parte dos tributos sofreu impacto expressivo em decorrência da crise que afetou a economia mundial a arrecadação das contribuições previdenciárias foi umas poucas que se elevou em 2009 em comparação com 2008 segundo os números consolidados até novembro É também público e notório divulgado aos quatro ventos que o volume dos recursos repassados pelo inss aos cidadãos dos mais recônditos rincões na maior parte das coletividades supera a verba distribuída diretamente pela união traduzindo em mais de 60 dos municípios o montante dos benefícios previdenciários é maior do que os repasses oriundos do fundo de participação dos municípios fpm estas e outras informações têm que estar sempre presentes na memória de todos aqueles que volta e meia atacam o sistema previdenciário e o taxam de de citário e incapaz de atender aos seus desígnios constitucionais nada disto devemos sempre saudar e homenagear a existência da previdência brasileira fundamental e indispensável amortecedor social numa nação ainda fragilizada pela miséria de expressiva parcela de sua população felizes 87 anos previdência vilson antonio romero jornalista servidor público diretor da associação riograndense de imprensa e da fundação an p de estudos da seguridade social presidente do sindi sco nacional em porto alegre vilsonromero@yahoo.com.br a queda do fator previdenciário realizado no dia 30.11.2009 em parceria com a oab-seccional de são paulo o conselho federal do iape e a subsecção baixada santista promoveram no nal de 2009 a palestra a queda do fator previdenciário brilhantemente proferida pelo deputado arnaldo faria de sá conhecido por sua incansável luta em defesa da seguridade social visando esclarecer diversos pontos polêmicos acerca do projeto de lei em tramitação que propõe a extinção do f.p o evento foi um estrondoso sucesso lotando o auditório do salão nobre da oab/sp inclusive demandando a colocação de assentos extras durante sua sábia exposição o parlamentar relator do p.l na comissão de constituição e justiça da câmara dos deputados explicou detalhadamente a fundamentação de seu parecer favorável à extinção bem como os artifícios empregados pelo governo para obstar a votação em plenário do projeto discorreu ainda sobre a extemporaneidade e inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado pepe vargas que trata da debatida fórmula 85/95 por m o deputado arnaldo conclamou os presentes a promover um amplo debate em todos os segmentos da sociedade com o to de demonstrar à população os malé cos efeitos do fator previdenciário pressionando dessa forma a câmara dos deputados a colocar em pauta a votação da matéria de relevante interesse dos segurados da previdência social o iape que sempre empunhou a espada da defesa dos direitos sociais e há muito já abriu combate a este verdadeiro estelionato o cial que é o f.p atendendo ao apelo do deputado arnaldo faria de sá encaminhou ofício ao presidente da câmara federal solicitando agendamento de reunião ocasião na qual pretende demonstrar ao mencionado parlamentar através de números fornecidos pela fundação an p que a extinção do redutor não abalará o equilíbrio nanceiro e atuarial da previdência social e proporcionará um pouco de alento aos trabalhadores brasileiros con ra no site do iape www.iape.com.br a íntegra do parecer do deputado arnaldo faria de sá apresentado na c.c.j da câmara dos deputados dr maria alice ayres lopes deputado arnaldo faria de sá dr helio gustavo alves dr carlos renato domingos dr andré luiz marques e dr josé américo pimenta iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241 7

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divulgação do site e programas de cálculos iape/ieprev sindicato agradecimento o instituto dos advogados previdenciários do conselho federal vem agradecer ao presidente do sintracon pela realização desse jornal do iape presidente do sintracon sr antônio de souza ramalho e o nosso presidente do iape dr andré luiz marques dr andré luiz marques sr antônio de souza ramalho dr paulo iász de moraes dr douglas perrone 8 iape av ipiranga 952 ­ 11º andar república sp email da redação contato@iape.com.br fone-fax 11 3362-8241

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