Desafios do Direito Internacional Contemporâneo

 

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desafios do direito internacional contemporâneo

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ministÉrio das relaÇÕes exteriores ministro de estado secretário-geral embaixador celso amorim embaixador samuel pinheiro guimarães fundaÇÃo alexandre de gusmÃo presidente embaixador jeronimo moscardo instituto rio branco irbr diretor embaixador fernando guimarães reis a fundação alexandre de gusmão instituída em 1971 é uma fundação pública vinculada ao ministério das relações exteriores e tem a finalidade de levar à sociedade civil informações sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomática brasileira sua missão é promover a sensibilização da opinião pública nacional para os temas de relações internacionais e para a política externa brasileira ministério das relações exteriores esplanada dos ministérios bloco h anexo ii térreo sala 1 70170-900 brasília df telefones 61 3411 6033/6034/6847 fax 61 3411 9125 site www.funag.gov.br

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desafios do direito internacional contemporâneo jornadas de direito internacional público no itamaraty brasília 7 a 9 de novembro de 2005 antônio paulo cachapuz de medeiros organizador brasília 2007

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direitos de publicação reservados à fundação alexandre de gusmão ministério das relações exteriores esplanada dos ministérios bloco h anexo ii térreo 70170-900 brasília ­ df telefones 61 3411 6033/6034/6847/6028 fax 61 3411 9125 site www.funag.gov.br e-mail funag@mre.gov.br capa ivan serpa faixas ritmadas 1953 tinta industrial sobre eucatex 122 x 81,5 cm equipe técnica coordenação eliane miranda paiva assistente de coordenação e produção arapuã de souza brito programação visual e diagramação paulo pedersolli cláudia capella impresso no brasil 2007 jornadas de direito internacional público no itamaraty 2005 brasília df desafios do direito internacional contemporâneo antônio paulo cachapuz de medeiros organizador ­ brasília fundação alexandre de gusmão 2007 460 p 1 direito internacional público i medeiros antônio paulo cachapuz de ii fundação alexandre de gusmão iii título cdu 341.1 8 ed 1997 depósito legal na fundação biblioteca nacional conforme decreto n° 1.825 de 20.12.1907

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sumário abertura 9 parte 1 conferÊncias 19 a reforma das nações unidas e o sistema internacional contemporâneo 21 antonio celso alves pereira i ii iii iv v vi vi introdução 21 a organização das nações unidas no período da guerra fria 32 a necessidade de reformar a onu e as propostas nesta direção 44 o processo de reforma em andamento 52 a reforma do conselho de segurança 61 a reforma e o financiamento das nações unidas 74 conclusões 76 evolução da justiça internacional 79 vicente marotta rangel introdução 79 arbitragem como precursora da solução judicial 82 tribunais de solução judicial anteriores à carta das nações unidas 84 iv tribunais de vocação universal corte internacional de justiça 86 v tribunais de vocação universal direito do mar 87 vi tribunais de vocação universal Órgão permanente de apelação da omc 90 vii tribunais de vocação universal direito penal 91 viii tribunais regionais de solução de controvérsias 93 ix tribunais de vocação regional direitos humanos 96 x considerações finais 98 i ii iii.

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controvérsias comerciais internacionais os princípios do dci e os laudos do mercosul 101 nadia de araújo introdução 101 parte i 103 1 o que são princípios 103 2 os princípios do direito do comércio internacional 107 parte ii 112 3 os sistemas de solução de controvérsias comerciais e os princípios 112 4 sinopse e análise dos casos do mercosul 115 4.1 análise dos laudos 117 1º laudo 118 2º laudo 121 3º laudo 122 4º laudo 123 5º laudo 124 6º laudo 125 7º laudo 126 8º laudo 126 9º laudo 127 10º laudo 128 conclusões 129 tabelas dos laudos 130 atualização do direito dos tratados 133 antonio paulo cachapuz de medeiros introdução 133 1 constituição relações exteriores e poder de celebrar tratados 135 2 competência do poder legislativo 139 3 relações exteriores e democracia 144 4 competência do poder executivo 154 5 desafios constitucionais 159 6 projetos parlamentares de emenda constitucional ou de regulamentação 164 6.1 compulsoriedade da aprovação legislativa 164 6.2 regulamentação geral do processo legislativo e a questão das emendas aos tratados introduzidas pelo congresso nacional 165

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6.3 atos que acarretam encargos ao patrimônio nacional e operações externas de natureza financeira 176 6.4 acordos comerciais 187 6.5 conhecimento prévio pelo congresso nacional dos tratados em negociação 194 7 8 codificação internacional do direito dos tratados 195 convênios entre o estado brasileiro estados federados municípios ou o distrito federal com subunidades políticas ou administrativas estrangeiras 202 hierarquia entre tratados e leis 204 9 desafios para a efetiva proteção internacional dos direitos humanos 207 antônio augusto cançado trindade i introdução 207 1 o direito internacional dos direitos humanos frente a desafios sucessivos neste início do século xxi 207 ii os traços essenciais do direito internacional dos direitos humanos 210 iii a necessidade de superação das contradições 219 iv a projeção do sofrimento humano e a centralidade das vítimas no direito internacional dos direitos humanos 232 v a emancipação do ser humano vis-à-vis o próprio estado o ser humano como sujeito do direito internacional dos direitos humanos 242 2 atribuição de deveres ao ser humano diretamente pelo direito internacional 262 3 capacidade jurídica internacional do ser humano 266 vi o direito internacional dos direitos humanos e a consciência jurídica universal 278 vii reflexões finais 289 indicações bibliográficas seletivas 303 parte 2 debates 323 a onu e o direito internacional contemporâneo 325 wagner menezes

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pensar justiça internacional no debate sobre a reforma da onu 343 tarcisio dal maso jardim taxa de câmbio e controvérsias comerciais internacionais 363 fernando luiz de lacerda messere solução de controvérsias comerciais internacionais 373 haroldo de macedo ribeiro o novo § 3º do artigo 5º da constituição e sua eficácia 379 valério de oliveira mazzuoli anotações sobre atos internacionais 413 josé vicente da silva lessa atualização do direito dos tratados 427 patrick petiot direito internacional dos direitos humanos 433 haroldo valladão filho parte 3 mesa redonda 441 o currículo de direito internacional público nas instituições brasileiras de ensino superior 443

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abertura

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sessão de abertura mestre de cerimônias senhoras e senhores muito bom dia vamos convidar para compor a mesa da sessão de abertura o ministro de estado interino das relações exteriores embaixador samuel pinheiro guimarães o embaixador almir franco de sá barbuda subsecretáriogeral do serviço exterior do ministério das relações exteriores o embaixador fernando guimarães reis diretor do instituto rio branco o ministro carlos henrique cardin diretor do instituto de pesquisas de relações internacionais e o professor antonio paulo cachapuz de medeiros consultor jurídico do ministério das relações exteriores com a palavra o professor antonio paulo cachapuz de medeiros consultor jurídico do ministério das relações exteriores antonio paulo cachapuz de medeiros ­ consultor jurídico do ministério das relações exteriores excelentíssimo senhor ministro de estado interino das relações exteriores embaixador samuel pinheiro guimarães excelentíssimo senhor embaixador almir franco de sá barbuda subsecretário-geral do serviço exterior excelentíssimo senhor diretor do instituto rio branco embaixador fernando guimarães reis excelentíssimo senhor diretor do instituto de pesquisas de relações internacionais ministro carlos henrique cardin excelentíssimo professor antonio augusto cançado trindade ex-presidente e juiz da corte interamericana de direitos humanos senhores embaixadores conferencistas e debatedores senhores membros do corpo diplomático estrangeiro senhores diplomatas senhores professores e alunos do instituto rio branco senhores professores e alunos de numerosas instituições de ensino senhora procuradora regional da união senhoras e senhores o debate de temas importantes do direito internacional público é de indiscutível importância para a diplomacia brasileira para o instituto 11

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jornadas de direito internacional pÚblico no itamaraty rio branco e para aqueles que lidam com a ciência jurídica seja em atividades legislativas forenses ou acadêmicas a sociedade global dos nossos dias permitiu um desenvolvimento sem precedentes do direito internacional a marcha de processos de integração por razões econômicas políticas estratégicas ou culturais e que resultam em formas de solidariedade e de cooperação qualificadas como as representadas pela união européia e pelo mercosul renovou dinamizou e popularizou o direito internacional por outro lado o direito internacional deixou de ser apenas um direito das relações bilaterais ou multilaterais entre os estados para se tornar em um direito cada vez mais presente nos organismos internacionais o direito internacional ademais passou a extravasar o âmbito das relações entre os estados e penetrou em quaisquer matérias relativas tanto ao direito interno como ao próprio contexto das relações internacionais no plano do direito interno o direito internacional assumiu tarefas de regulamentação e de solução de problemas como os problemas relativos à saúde ao trabalho e ao meio-ambiente acima de tudo o direito internacional ganhou uma face humanizadora com o nascimento do direito internacional dos direitos humanos notadamente com uma arquitetura normativa de proteção de direitos nascida com o advento da carta das nações unidas desenvolvendo-se com a declaração universal dos direitos do homem e com os inúmeros tratados internacionais de proteção aos direitos humanos surgidos no cenário internacional após esse período uma característica que se destaca também nesse desenvolvimento histórico é a codificação do direito internacional merecendo destaque o que prescreve o artigo 13 parágrafo 1º alínea a da carta da onu segundo o qual um dos propósitos das nações unidas é o de incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação para a realização de tais finalidades a onu tem impulsionado os trabalhos das suas comissões de direito internacional de direito do comércio internacional e de direitos humanos vários são os textos internacionais contemporâneos concluídos sob os auspícios de tais comissões como as grandes convenções modernas de direito internacional público de direito internacional de direitos humanos e de direito internacional privado 12

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sessÃo de abertura por último cabe destacar a jurisdicionalização do direito internacional contemporâneo na medida em que se desenvolvem as regras de proteção do direito internacional de direitos humanos avulta a criação de tribunais internacionais de variada natureza cada vez mais procurase superar os regimes das cláusulas facultativas rumo à institucionalização e imposição da jurisdição internacional obrigatória o brasil por exemplo reconheceu recentemente a competência obrigatória da corte interamericana de direitos humanos e emendou a sua constituição para aceitar a jurisdição do tribunal penal internacional esses pontos que entre muitos outros evidenciam a expansão e o relevo do direito internacional conduzem também à necessidade de atualização do conhecimento de seus institutos esse evento que hoje se inicia no itamaraty foi concebido pelo embaixador samuel pinheiro guimarães permita-me assim senhor ministro de estado enaltecer a sua iniciativa de abrir as portas do itamaraty à comunidade jurídica para que os conhecimentos de direito internacional sejam aprofundados agradeço a vossa excelência pela eleição do direito internacional como tema das jornadas bem como pela colaboração que deu no planejamento e na execução das mesmas o apoio da fundação alexandre de gusmão e do instituto rio branco também foi fundamental para que a idéia se tornasse realidade nos próximos três dias serão aqui apresentados e debatidos temas do maior significado a reforma das nações unidas a evolução da justiça internacional a solução de controvérsias o direito dos tratados e a proteção internacional dos direitos humanos muito agradeço também aos professores e diplomatas que atenderam ao nosso convite e se prontificaram em participar da nossa jornada o itamaraty com essa iniciativa retoma os seus contatos históricos com o desenvolvimento dos estudos do direito internacional no brasil 13

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jornadas de direito internacional pÚblico no itamaraty a sociedade brasileira de direito internacional aqui representada pelo seu ilustre presidente professor antônio celso alves pereira conferencista do dia de hoje criada em 1914 foi instalada no ministério das relações exteriores em 1932 sendo chanceler afrânio de melo franco e por muitos anos permaneceu em funcionamento no palácio do itamaraty no rio de janeiro o interesse pelo direito internacional público nos meios acadêmicos é intenso na atualidade muitos são os institutos sociedades e centros dedicados ao estudo dessa área do direito que surgiram em vários estados da federação nos últimos tempos o itamaraty precisa canalizar os estudos acadêmicos para fundamentar iniciativas diplomáticas que conduzam o brasil a uma posição cada vez mais respeitada no cenário internacional senhores conferencistas senhores debatedores demais dignos participantes desta jornada sejam todos muito bem-vindos muito obrigado mestre-de-cerimônias com a palavra o ministro de estado interino das relações exteriores embaixador samuel pinheiro guimarães embaixador samuel pinheiro guimarães ­ ministro de estado interino das relações exteriores bom dia a todas e a todos eu queria agradecer muito a presença de todos os senhores conferencistas debatedores e embaixadores do professor antonio paulo cachapuz de medeiros organizador destas jornadas que conduz há vários anos a consultoria jurídica do itamaraty do meu querido amigo professor antonio augusto cançado trindade que muito nos honra com sua presença do diretor do instituto rio branco embaixador fernando guimarães reis e do diretor do instituto de pesquisas de relações internacionais do itamaraty ministro cardin queria mencionar também a presença da doutora hélia bettero procuradora regional da união que também muito nos honra com a sua presença e do professor antonio celso alves pereira presidente da sociedade brasileira de direito internacional e meu querido amigo eu não sei se é muito hábil citar os nomes porque posso me esquecer de alguns mas não importa eu desejo que todos os presentes se sintam saudados 14

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sessÃo de abertura eu queria dizer que a realização dessas jornadas de direito internacional tem uma importância muito grande para nós bem como aproveitar a ocasião para fazer algumas reflexões sobre as relações entre o direito internacional público a atividade diplomática e a própria política externa Às vezes certos conceitos ficam um pouco perdidos mas acho oportuno lembrar que para nós diplomatas há uma inevitável necessidade da norma jurídica para reger as relações entre os países os indivíduos os grupos sociais e as empresas não há como escapar disso isso é absolutamente necessário na própria medida em que há diferenças entre estados e indivíduos diferenças de interesses econômicos diferenças entre os interesses do estado e das empresas e assim por diante mas esse é um processo político todo o titular do direito que não se interessa pelo processo político está deixando de lado algo que é essencial porque a norma jurídica é elaborada em um processo político dentro da sociedade ela não surge apenas do conhecimento jurídico mas surge do embate de forças entre os diferentes setores da sociedade para elaborar a lei essas normas jurídicas são necessariamente implementadas pelos estados todos aqueles também que julgam que o estado está em vias de desaparecimento também estão profundamente equivocados a meu juízo não há nenhuma outra entidade dentro da sociedade que possa implementar fazer com que os agentes sociais obedeçam às normas jurídicas a não ser o estado o estado tem monopólio do uso da força dentro do território do país para executar as normas que foram elaboradas a partir de um processo político naturalmente também a partir do conhecimento jurídico mas através de um processo político de embate de vontades dos diferentes grupos da sociedade o que ocorre é que em nível internacional as normas só podem ser executadas dentro dos territórios nacionais pelos estados nacionais hoje em dia não há como fazer com que as normas sejam executadas por outros estados É necessário que a norma jurídica seja incorporada ao ordenamento jurídico nacional para que ela tenha validade essa é a situação básica hoje a questão é que na medida em que se desenvolveram de forma extraordinária as relações entre indivíduos e empresas que residem em estados distintos que têm interesses em estados distintos se tornou cada 15

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