Minicurso ACNUR

 

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Minicurso ministrado pela prof. Dra. Andrea Pacheco Pacifico para o MUNDI4.

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a problemá+ca dos refugiados desde a convenção de 1951 avanços e retrocessos no pós primavera Árabe profa dra andrea pacheco pacifico facebook professora andrea pacheco pacifico curso de relações internacionais mundi 4 uepb 22 de março de 2012

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introdução histórico definição regime atual normas e ins+tuições lacunas deslocados internos refugiados/deslocados ambientais e situações permanentes pales+nos · sistemas regionais em comparação américa la+na brasil américa anglo-saxônica canadá África e união europeia · soluções duráveis e as polí+cas públicas · sugestões sociedade de comunicação em rede c/c cooperação por persuasão via cruzamento de assuntos · · · ·

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histórico as duas grandes guerras a onu e os direitos humanos a unrwa e o acnur a convenção de genebra de 1951 e o protocolo de nova iorque de 1967 · as relações entre o direito internacional dos refugiados o direito internacional humanitário e o direito internacional dos dh · · · ·

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definição é toda a pessoa que em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça religião nacionalidade associação a determinado grupo social ou opinião polí:ca encontra-se fora de seu país de origem e que por causa dos ditos temores não pode ou não quer regressar ao mesmo refugiado migrante forçado]

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definição · exclusão não chega a ser considerado um refugiado · perda a condição de refúgio deixa de exis:r · cessação mo:vos diversos fazem com que a condição de refugiado deixe de exis:r

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regime · normas gerais a convenção de 1951 e o protocolo de 1967 regionais África américa la+na canadá europa · ins+tuições o acnur e a unrwa dir humanos

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lacunas · deslocados internos pessoas ou grupos de pessoas compelidas a fugir de seus domicílios ou dos locais em que residiam habitualmente de maneira súbita e imprevista em consequência de conflitos armados tensões internas violações massivas dos direitos humanos e desastres naturais ou provocados pelo homem e que não atravessaram uma fronteira nacional reconhecida internacionalmente · refugiados/deslocados ambientais · situações permanentes pales+nos · ausência de ins+tuição com poder sancionador

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sistemas regionais · · · · américa la+na brasil África união europeia canadá asilo x refúgio normas e tribunais específicos extradição/expulsão x refúgio

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américa la+na brasil · 1969 convenção interamericana de dh · 1984 declaração de cartagena sobre refugiados · 1994 declaração de san jose sobre refugiados e deslocados · 2004 declaração e plano de ação do méxico para fortalecer a proteção internacional dos refugiados na américa la+na · 2010 declaração de brasília para proteção de refugiados e apátridas nas américas

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1969 convenção interamericana de direitos humanos ar+go 22 direito de movimento e de residência 7 toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição por delitos polí+cos ou comuns conexos com delitos polí+cos de acordo com a legislação de cada estado e com as convenções internacionais 8 em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país seja ou não de origem onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça nacionalidade religião condição social ou de suas opiniões polí+cas.

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1984 declaração de cartagena sobre refugiados 3 se toma necessário encarar a extensão do conceito de refugiado deste modo a definição recomendável para a região inclui também como refugiados osque tenham fugido dos seus países por sua vida segurança ou liberdade terem sido ameaçadas pela violência generalizada agressão estrangeira conflitos internos violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública 8 propiciar que os países da região estabeleçam um regime de garan+as mínimas de proteção dos refugiados com base nos preceitos da convenção de 1951 e do protocolo de 1967 e na convenção americana dos direitos humanos 10 formular um apelo aos estados membros da convenção americana sobre dh de 1969 para que apliquem este instrumento na sua conduta com os asilados e refugiados em seu território iii o colóquio adotou deste modo as seguintes conclusões:

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1994 declaração de san josé sobre refugiados e deslocados os par+cipantes no colóquio chegaram às seguintes conclusões terceira realçar o caráter complementar e os pontos convergentes entre os sistemas direito internacional de direitos humanos direito internacional humanitário e direito internacional de refugiados e apela[r aos estados partes da convenção americana sobre os direitos humanos de 1969 para que adotem as medidas nacionais décima reafirmar que tanto os refugiados como as pessoas que migram por outras razões incluindo razões econômicas são +tulares de direitos humanos que devem ser respeitados antes durante e depois do seu êxodo ou do regresso décima sexta afirmar que a problemá+ca dos deslocados internos apesar de ser fundamentalmente da responsabilidade dos estados de que são nacionais cons+tuem também objeto de preocupação da comunidade internacional por se tratar de uma questão de direitos humanos

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2004 declaração e plano de ação do méxico para fortalecer a proteção internacional dos refugiados na américa laona capítulo 3 soluções duradouras 1 programa de auto-suficiência e integração local cidades solidárias visa mi+gar movimentos secundários ou irregulares 2 programa integral fronteiras solidárias visa apoiar a proteção e a necessidade de assistência propor soluções duráveis apropriadas reforçar mecanismos ins+tucionais e implementar programas de conscien+zação pública 3 programa regional de reassentamento solidário com responsabilidade compar+lhada pela qual qualquer país la+no-americano oportunamente possa par+cipar e receber refugiados que estejam em outros países la+no-americanos reassentamento como solução durável na região e para a região não deve ser visto como uma caga compar+lhada mas como dever e solidariedade internacional.

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2010 declaração de brasília sobre a proteção de refugiados e apátridas nas américas os governos presentes resolvem cidades solidárias e reassentamento solidário 1 revitalizar a execução dos programas fronteiras solidárias 6 considerar a possibilidade de adotar mecanismos adequados de proteção nacional para lidar com novas situações não previstas pelos instrumentos internacionais rela+vos à proteção dos refugiados dando a devida consideração às necessidades de proteção dos migrantes e ví+mas de tráfico 9 reconhecer a importância de maiores alterna+vas para a migração regular e polí+cas migratórias que respeitem os direitos humanos dos migrantes independente de sua condição migratória

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África i a convenção de 1969 da oua o termo refugiado também se aplica a quem devido a agressão externa ocupação dominação estrangeira ou sérios eventos perturbadores da ordem pública em certa parte do país ou em todo país de origem ou nacionalidade é forçado a deixar seu local de residência habitual para buscar refúgio em outro local fora de seu país de origem ou nacionalidade

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