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brasileiros no mundo i conferência sobre as comunidades brasileiras no exterior
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ministÉrio das relaÇÕes exteriores ministro de estado secretário-geral embaixador celso amorim embaixador samuel pinheiro guimarães fundaÇÃo alexandre de gusmÃo presidente instituto de pesquisa de relações internacionais embaixador jeronimo moscardo embaixador carlos henrique cardim a fundação alexandre de gusmão instituída em 1971 é uma fundação pública vinculada ao ministério das relações exteriores e tem a finalidade de levar à sociedade civil informações sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomática brasileira sua missão é promover a sensibilização da opinião pública nacional para os temas de relações internacionais e para a política externa brasileira ministério das relações exteriores esplanada dos ministérios bloco h anexo ii térreo sala 1 70170-900 brasília df telefones 61 3411 6033/6034/6847 fax 61 3411-9125 site www.funag.gov.br
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ministério das relações exteriores subsecretaria-geral das comunidades brasileiras no exterior brasileiros no mundo i conferência sobre as comunidades brasileiras no exterior volume ii palácio itamaraty rio de janeiro 17 e 18 de julho de 2008 brasília 2008
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copyright © fundação alexandre de gusmão equipe técnica maria marta cezar lopes e lílian silva rodrigues projeto gráfico e diagramação cláudia capella e paulo pedersolli direitos de publicação reservados à fundação alexandre de gusmão ministério das relações exteriores esplanada dos ministérios bloco h anexo ii térreo 70170-900 brasília df telefones 61 3411 6033/6034/6847/6028 fax 61 3411 9125 site www.funag.gov.br e-mail funag@mre.gov.br depósito legal na fundação biblioteca nacional conforme lei n° 10.994 de 14.12.2004.
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sumÁrio 1 brasileiros no mundo o ambiente mundial das migrações e a ação governamental brasileira de assistência a seus nacionais no exterior 7 oto agripino maia notas sobre a questão educacional das comunidades de brasileiros no exterior a atuação governamental e seus desafios 31 cesar callegari atuação governamental em relação às comunidades brasileiras no exterior na área trabalhista 47 paulo sérgio de almeida uma política governamental para as comunidades brasileiras no exterior 69 eduardo gradilone 2 3 4.
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1 brasileiros no mundo o ambiente mundial das migrações e a ação governamental brasileira de assistência a seus nacionais no exterior oto agripino maia give me your tired your poor your huddled masses yearning to breathe free the wretched refuse of your teeming shore send these the homeless tempest-tost to me i lift my lamp beside the golden door emma lazarus the new colossus 1883 o quadro normativo das migrações os versos famosos da poeta americana filha de judeus portugueses inscritos em bronze no pedestal da estátua da liberdade à entrada do porto de nova york soam aos ouvidos contemporâneos como o eco distante de um mundo que não existe mais o mundo em que o imigrante perseguido pela adversidade era bem-vindo no país próspero a imigração em outras épocas reconhecida como fonte de dinamismo social e fertilização cultural parece ter-se convertido em nossos dias em uma das mais intratáveis questões da agenda internacional nos anos que se seguiram à ii guerra mundial a comunidade das nações estabeleceu normas de direito internacional sobre o intercâmbio de mercadorias e serviços sobre fluxos financeiros e até mesmo sobre complexas situações de crise política o acordo geral de tarifas e comércio gatt sucedido pela organização mundial do comércio o fundo monetário internacional a organização das nações unidas entre outros ofereceram a partir de então os foros onde os governos de todas as nações passaram a buscar a resolução de diferenças ao dai-me vossas massas informes de pobres exauridos que anseiam por respirar a liberdade dai-me o refugo desditoso das vossas margens numerosas mandai-me todos os desabrigados varridos pela tempestade eu ergo minha lâmpada junto ao portão dourado traduzido com a ajuda de francisco alvim 9
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oto agripino maia abrigo de um quadro jurídico comumente aceito o mesmo não aconteceu entretanto com as situações relacionadas à migração não lograram as grandes conferências do pós-guerra criar regras sobre a movimentação de pessoas entre países nem sobre a radicação dessas pessoas em território estrangeiro confirmando a dificuldade sempre experimentada pelas sociedades humanas em lidar com o tema do êxodo isso gerou o paradoxo atual de ter um país como queixar-se do tratamento injusto eventualmente atribuído às suas mercadorias quando exportadas para outro país e obter a correção da injustiça mas de não poder contar com o mesmo recurso para reclamar da inadmissão de um seu nacional em território estrangeiro são muito genéricas as normas aplicáveis aos deslocamentos humanos a declaração universal dos direitos do homem de 1948 celula mater de todas as normativas modernas nesse terreno limita-se a dizer que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras do seu país e que essa mesma pessoa tem o direito de deixar qualquer país inclusive o seu e a ele regressar nada quiseram ou nada puderam dizer os redatores desse texto seminal sobre o direito dessa mesma pessoa a entrar em outro país ou nele morar tributários da grande declaração de 1948 sete tratados da onu conferem força legal aos direitos da pessoa humana nela proclamados regulando especificamente a discriminação racial a discriminação contra as mulheres os direitos da criança os direitos civis e políticos os direitos econômicos sociais e culturais a tortura e finalmente pela convenção de 1990 os direitos dos trabalhadores migrantes esse instrumento estende aos seus destinatários todos os direitos humanos protegidos pelos demais tratados mas não os faz titulares do direito à cidadania em outro país outro ato a convenção de viena sobre relações consulares garante a toda pessoa em território estrangeiro o direito de receber assistência da repartição consular do seu país devendo porém tal assistência obedecer aos mandamentos da ordem jurídica local convenções da organização internacional do trabalho oit disciplinam relações de trabalho entre empregadores e imigrantes sem distinguir entre regulares e irregulares mas tal como a convenção da onu de 1990 não proporcionam os meios legais da regularização migratória que é o problema fundamental desses mesmos trabalhadores o que prevalece em todos os casos excetuados aqueles em que clamorosas violações 10
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brasileiros no mundo o ambiente mundial das migrações e a ação governamental brasileira de assistência a seus nacionais no exterior de direitos humanos possibilitam o apelo a tribunais inclusive internacionais é a prerrogativa soberana que tem cada país de aplicar sua política imigratória aos viajantes a ele aportados esse princípio é válido inclusive para o brasil que aplica seu estatuto do estrangeiro para regular a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional as derrogações admitidas de soberanias nacionais nesse domínio são aquelas feitas no âmbito de organismos regionais como o mercosul e a união européia mesmo aí porém a lógica do comércio não se projeta sempre de forma equivalente no plano migratório como bem demonstra a situação vigente no nafta o tratado norte-americano de livre comércio onde a integração econômica coexiste com a dramática separação migratória entre os estados unidos e o méxico essa insuficiência de quadro legal sobre a circulação e radicação de pessoas em território estrangeiro foi reconhecida por uma comissão global sobre migração internacional criada pelo secretário-geral das nações unidas em 2003 a qual declarou textualmente em seu relatório apresentado em 2005 que a comunidade internacional fracassou em realizar o pleno potencial da migração e não se mostrou à altura das múltiplas oportunidades e desafios por ela propostos as trinta e três recomendações feitas ao final do documento de noventa páginas evidenciaram a existência de uma reflexão amadurecida sobre a questão e de perfeita consciência dos caminhos a serem trilhados numa grande negociação multilateral que venha eventualmente a realizar-se logo a seguir em 2006 o secretário-geral kofi annan pediu a peter sutherland ex diretor-geral do gatt e da omc que preparasse para apresentação à assembléia geral da organização um balanço dos estudos e análises de todos os aspectos da relação entre as migrações e o desenvolvimento econômico daí resultou a convocação do forum global de migrações e desenvolvimento conhecido como forum de bruxelas que sem chegar a ser um marco negociador intergovernamental pleno é certamente hoje o mais importante processo de consulta multilateral na matéria o forum não é uma conferência formal da onu mas está aberto à participação de todos os estadosmembros agências da organização e outros organismos internacionais e regionais sua primeira reunião teve lugar em bruxelas em julho de 2007 e a próxima se realizará em manila em outubro de 2008 os debates até agora travados entre os participantes vêm demonstrando a dificuldade de construir uma agenda consensual entre os países 11
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oto agripino maia emissores e receptores em especial no que diz respeito à inclusão de temas relacionados aos direitos humanos principal princípio transnacional capaz de embasar um código mínimo para as migrações internacionais a posição das delegações brasileiras nas reuniões do fórum coerente com a posição histórica do país tem sido a de em coordenação com outros países emissores considerar o conceito de migração internacional como ligado de forma indissociável à proteção dos direitos humanos e ao conceito de desenvolvimento econômico o ambiente político das migrações a acolhida do imigrante nos países desenvolvidos ostensiva ou tacitamente positiva em décadas de crescimento econômico da segunda metade do século passado deu lugar no atual a atitudes crescentemente negativas somam-se aí três fatores adversos desaceleração da atividade econômica em alguns países e conseqüente saturação dos mercados de trabalho choques culturais e a ameaça terrorista os dois primeiros fatores operam geralmente em conjunto quando os trabalhadores vindos de fora além de serem vistos pelos locais como competidores por empregos e por assistência social são também rejeitados em função das diferenças étnicas religiosas e culturais que carregam os grandes atentados terroristas em nova york londres e madri condenados por todos os países civilizados entre eles o brasil agravaram consideravelmente esse quadro ao gerarem a percepção do viajante estrangeiro sobretudo aquele de determinadas procedências como ameaça potencial à segurança pública e ao transformar os controles de imigração em órgãos policiais independentes crescentemente desvinculados dos ministérios responsáveis pelas relações exteriores o problema da imigração clandestina elevou-se na agenda da política interna dos estados unidos de vários países europeus e das instituições supranacionais da união européia tornou-se tema de campanha eleitoral nos eua e no debate que precedeu algumas eleições gerais na europa a posição dos candidatos sobre o assunto foi considerada decisiva para o julgamento final do eleitorado os partidos socialistas e social-democratas da região tradicionais aliados dos imigrantes confrontados com a nova sensibilidade do assunto e alarmados com o crescimento de movimentos xenófobos 12
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brasileiros no mundo o ambiente mundial das migrações e a ação governamental brasileira de assistência a seus nacionais no exterior de direita evoluíram para posições mais restritivas e quando no poder passaram a praticar políticas de controle mais severas de um modo geral a percepção do fenômeno tornou-se sombria texto divulgado pela união européia por ocasião do cinqüentenário dos tratados de roma citou a imigração ilegal ao lado do terrorismo e do crime organizado como ameaça a ser enfrentada conjuntamente por todos os europeus Às vésperas de assumir a presidência de turno francesa da união européia em 2008 o presidente da frança nicolas sarkozy depois de declarar que a frança como a europa não vai aceitar toda a miséria do mundo anunciou que a prioridade do seu mandato será a aprovação de um plano de combate à imigração ilegal capaz de entre outras coisas proibir as regularizações em massa do tipo realizado em anos anteriores pela espanha e itália acolhendo proposta da presidência francesa os ministros europeus da justiça do interior e da imigração já aprovaram em junho de 2008 a adoção de um pacto europeu sobre a imigração que prevê o endurecimento do combate à imigração ilegal essas preocupações todas se refletem em políticas de combate à imigração irregular que se vêm tornando cada dia mais intransigentes o exemplo mais recente foi a diretiva aprovada em junho de 2008 pelo parlamento europeu sobre a repatriação de imigrantes irregulares que criminalizou a condição desses residentes os quais quando identificados poderão ser detidos por um prazo de até 18 meses o governo brasileiro reagiu prontamente através de nota de protesto do ministério das relações exteriores e os países sul-americanos emissores no presente de emigrantes para países da europa e receptores históricos de nacionais europeus mobilizaram-se para manifestar seu repúdio à decisão e reivindicar sua revisão essa mobilização produziu manifestações coletivas de rejeição da diretiva por parte dos países latino-americanos no quadro da organização dos estados americanos e do mercosul mas os residentes estrangeiros irregulares não são os únicos a sofrer nesse ambiente de controles exacerbados e sentimentos xenófobos também os viajantes de passagem turistas estudantes provenientes de áreas de risco ou sejam nacionais de países com presença irregular estatisticamente comprovada ou presumida naquela área podem ser retidos nos pontos de entrada e ter sua admissão negada com a conseqüência de detenções privações de liberdade às vezes de alguns dias capazes de configurar 13
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oto agripino maia punições de fato sem que tenham cometido qualquer espécie de infração o caso recente da inadmissão de três estudantes brasileiros retomada adiante e o tratamento por eles sofrido no aeroporto de madri ilustrou essa tendência paradoxalmente foi na espanha país que pratica uma política imigratória que deve ser reconhecida como uma das mais generosas da união européia que ocorreu esse episódio infeliz hoje superado na área da circulação de pessoas deve-se aí atentar para as diferenças que podem existir na europa entre retórica e realidade não é na itália de onde partem atualmente as manifestaçãoes verbais mais estridentes contra os imigrantes onde são praticadas as políticas de controle mais rígidas e sim em países como o reino unido onde o discurso oficial é moderado e benigno essa elevação do tom nos países receptores de imigrantes conduz inevitavelmente a reações por parte dos países emissores entre os quais o brasil embora não pertença ao grupo de países onde a emigração é um movimento demográfico significatico como filipinas méxico turquia ou mesmo equador peru e uruguai e para quem medidas restritivas nessa área podem ter impacto econômico estrutural o brasil vemse manifestando em todas as situações onde vê ameaçados os direitos fundamentais ou a dignidade dos seus nacionais a questão entrou para a agenda política do país seja em termos bilaterais como se exemplificará adiante seja em foros regionais e multilaterais a emigração brasileira há apenas vinte anos essas questões interessavam ao brasil de maneira muito diferente da que se impõe em nossos dias o estatuto do estrangeiro de 1980 é uma lei de país de imigração defensiva em alguns pontos e centrada na proteção do mercado de trabalho doméstico e preocupação política da época na defesa da segurança nacional nessa mesma década de 1980 porém o fator externo representado pelo aumento das facilidades de informação comunicação e transporte intercontinental decorrente da aceleração da globalização conjugou-se a um quadro doméstico de estagnação e desemprego colorido de desencanto para desencadear o início de correntes emigratórias que se prolongam até os nossos dias voltadas inicialmente para a costa 14
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brasileiros no mundo o ambiente mundial das migrações e a ação governamental brasileira de assistência a seus nacionais no exterior leste dos estados unidos e alguns países da europa ocidental elas se estenderam posteriormente a outras áreas já na década anterior políticas de fomento à ocupação de terras agrícolas promovidas pelo governo do paraguai haviam atraído algumas dezenas de milhares de fazendeiros gaúchos paranaenses e catarinenses para o sul daquele país e ao longo dessas décadas iniciou-se ainda outro fluxo importante de características diferentes dos demais em que descendentes dos imigrantes japoneses no brasil fizeram o caminho de volta para trabalhar no país de origem de seus pais e avós essas diversas correntes somaram-se para cristalizar o primeiro exemplo de uma diáspora brasileira no exterior gradualmente o país se deu conta de que distanciando-se da condição histórica de destino de imigrantes de praticamente todos os continentes do globo tornara-se também um país de emigração com exceção dos estados unidos os principais destinos da emigração brasileira são constituídos por países que em séculos anteriores tinham originado fluxos em alguns casos significativos destinados ao brasil essa circunstância aliada a condições econômicas favoráveis naqueles países todos a demandarem mão de obra de baixo custo crescentemente adventícia facilitou nesse período inicial a inserção dos brasileiros recém-chegados nos mercados de trabalho estudos produzidos para a conferência brasileiros no mundo sugerem como se processou tudo isso nas quatro grandes áreas de assentamento dos brasileiros no exterior estados unidos europa américa do sul e japão as estatísticas referentes às comunidades brasileiras no exterior são aproximativas com exceção daquelas relativas ao contingente radicado no japão onde em função dos rigorosos controles ali praticados todos os imigrantes têm visto de permanência e contrato de trabalho sendo portanto objeto de dados oficiais precisos a base de tais estatísticas para todos os segmentos da população brasileira fora de casa é o levantamento realizado periodicamente pelo ministério das relações exteriores que pede às repartições da sua rede consular que informem o número de nacionais brasileiros em suas jurisdições acrescendo ao número de residentes regulares obtido das autoridades locais a estimativa do universo de irregulares ou sejam pessoas cuja permanência no país não está coberta por um visto adequado green card permis de séjour documento ou autorização oficial equivalente a primeira cifra é naturalmente 15
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