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brasil informe sobre a legislaÇÃo migratÓria e a realidade dos imigrantes produção centro de direitos humanos e cidadania do imigrante cdhic articulação sul-americana espaço sem fronteiras esf conselho diretor luiz bassegio presidente daniel colque andrade vice presidente paulo illes coordenador executivo lorena georgina bernuy tesoureira luciane udovic segunda tesoureira sandy willy cobos borda secretário luis alberto mautino figueroa segundo secretário marcos hermínio canaviri conselheiro fiscal conselho consultivo deisy ventura oriana jara michael mary nolan tatiana waldman guilhermo guerra tania rocio bernuy illes equipe de publicação camila baraldi camila da silva bezerra táli pires de almeida desenho e diagramação wilbert rivas peña são paulo brasil dezembro de 2011 este material pode ser reproduzido livremente para fins não comerciais desde que citada a fonte centro de direitos humanos e cidadania do imigrante rua bernardo magalhães 203 tatuapé são paulo brasil telefone 55 11 2384-2274/2385-2278 e-mail contatos@cdhic.org.br site http www.cdhic.org.br/
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os autores camila baraldi é doutoranda no instituto de relações internacionais da universidade de são paulo iri/usp bolsista fundação de amparo à pesquisa do estado de são paulo fapesp É graduada em scienze giuridiche europee e transnazionali pela università degli studi di trento itália e em direito pelas universidades de paris xiii frança e pela universidade federal de santa maria ufsm no rio grande do sul É mestre em direito na área de concentração de relações internacionais pelo programa de pósgraduação em direito da universidade federal de santa catarina ppgd ufsc bolsista capes realiza pesquisas sobre a política migratória do brasil e do mercosul colabora com a rede espaço sem fronteiras denise cogo é professora titular do programa de pós-graduação em ciências da comunicação da universidade do vale do rio dos sinos unisinos no rio grande do sul onde coordena o grupo de pesquisa mídia cultura e cidadania www.gpmidiacidadania.com É pesquisadora produtividade do conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico cnpq É graduada em jornalismo e letras na universidade federal do rio grande do sul ufrgs e é mestre e doutora em ciências
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da comunicação na universidade de são paulo usp realizou estágio de pós-doutorado na universidade autônoma de barcelona uab espanha desenvolve pesquisas sobre mídias e migrações colabora com a rede espaço sem fronteiras e com a refugees united giovanna modé magalhães é graduada em comunicação social com habilitação em jornalismo pela faculdade de comunicação social cásper líbero 2001 e mestre em sociologia da educação pela faculdade de educação da universidade de são paulo 2010 pesquisa temas relacionados à educação direitos humanos migrações internacionais e comunicação atua com gestão de projetos em organizações sociais desde 2007 é coordenadora de comunicação e mobilização da campanha latinoamericana pelo direito à educação clade paulo illes é licenciado em filosofia e história pela faculdade vicentina de filosofia de curitiba atualmente é coordenador internacional da rede espaço sem fronteiras esf e coordenador executivo do centro de direitos humanos e cidadania do imigrante cdhic roberto marinucci é pesquisador do centro scalabriniano de estudos migratórios de brasília csem professor do instituto são boaventura de brasília e diretor da revista interdisciplinar da mobilidade humana remhu possui graduação em teologia pela pontificia università lateranense 1991 e mestrado em missiologia pela faculdade de teologia nossa senhora da assunção 1998 tatiana chang waldman é mestranda direitos humanos do programa de pós-graduação da faculdade de direito da universidade de são paulo fdusp e bolsista da fundação de amparo à pesquisa do estado de são paulo fapesp É advogada graduada em direito pela universidade estadual paulista júlio de mesquita filho unesp e especialista em direito sanitário pela faculdade de saúde pública da universidade de são paulo fsp/usp suas pesquisas giram em torno da imigração internacional e dos direitos humanos atuando especialmente na temática dos movimentos migratórios internacionais e do direito dasos imigrantes no brasil colabora com a rede espaço sem fronteiras.
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Índice apresentaÇÃo 07 introduÇÃo 09 padrão migratório do brasil 09 1 instituiÇÕes e instrumentos legais pertinentes ao tema das migraÇÕes 13 1.1 instituições e órgãos nacionais cuja ação tem impacto sobre a regulação das migrações e o tratamento do migrante 13 1.2 funcionamento das instâncias deliberativas/decisórias 15 1.3 legislação de interesse dos imigrantes 21 1.4 breve análise da normativa constitucional e infraconstitucional brasileira 24 1.5 paradigma da legislação migratória do brasil 31 5
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2 requisitos para a entrada no brasil 35 2.1 rigidez e dificuldade das exigências 35 2.2 precariedade/fragilidade da condição migratória regular 40 2.3 procedimento burocrático para entrada no país e atuação dos agentes de migração 41 3 possibilidades de regularizaÇÃo 43 3.1 obtenção de documentos independentemente da situação migratória de entrada no país 43 3.2 requisitos dos processos de regularização 44 3.3 consequências jurídicas da irregularidade migratória 46 4 acesso a direitos bÁsicos 49 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 saúde 50 educação 51 moradia 55 contas e crédito bancário 57 remessas 59 5 funcionamento do sistema previdenciÁrio 61 5.1 acordos de seguridade social vigentes 63 6 direitos polÍticos 65 6.1 direitos políticos dos imigrantes no brasil 65 6.2 direitos políticos dos emigrantes brasileiros 67 7 polÍticas de integraÇÃo 69 7.1 políticas governamentais para integração dos imigrantes 69 8 9 informaÇÃo e meios de comunicaÇÃo no contexto das migraÇÕes 73 agenda das organizaÇÕes de migrantes e outras organizaÇÕes sociais a respeito das migraÇÕes internacionais 77
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apresentaÇÃo a presente publicação sobre a legislação migratória e a realidade dos imigrantes no brasil constitui parte de um produto maior o informe sobre as políticas migratórias nos países da américa do sul que está sendo produzido pela rede espaço sem fronteiras esf o espaço sem fronteiras é uma rede internacional formada por organizações e redes nacionais sul-americanas comprometidas em promover os direitos humanos de homens e mulheres imigrantes a partir do princípio de que estes direitos devem ser respeitados e exercidos plenamente em todo tempo e lugar surgiu em abril de 2008 durante o ii fórum ibero-americano sobre migração e desenvolvimento na cidade de cuenca equador a partir da iniciativa de imigrantes e organizações que acreditam ser necessária uma maior participação na luta pelo direito a uma cidadania universal iniciando pela cidadania regional latino-americana assim o esf tem entre seus objetivos impulsionar análises e diálogos na sociedade civil sobre o tema migratório com ênfase nas políticas migratórias e incidir nos espaços da comunidade andina de nações can mercado comum do sul mercosul e união de nações sul-americanas unasul o objetivo deste é primeiramente reunir e disponibilizar publicamente o conhecimento existente nas organizações que compõem o esf a respeito da situação concreta e cotidiana dos migrantes em diversas áreas sempre sob a 7
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perspectiva dos direitos humanos e de sua efetivação permitindo que se possa estabelecer uma comparação das realidades de cada país este material embasará e qualificará a discussão e a construção conjunta de propostas sobre as políticas migratórias na américa do sul e sobre a cidadania sul-americana junto à união das nações sul-americanas unasul e outras instâncias competentes a publicação do capítulo brasileiro deste informe por sua vez ocorre em um momento crucial de delineamento da postura do brasil frente ao crescimento da entrada de imigrantes em seu território espera-se que este texto possa contribuir para que os direitos humanos dos imigrantes sejam considerados neste processo a elaboração do presente informe coube ao centro de direitos humanos e cidadania do imigrante cdhic organização da sociedade civil de interesse público oscip membro da rede esf que atualmente exerce o papel de secretaria técnica desta o cdhic em seu trabalho cotidiano busca promover organizar realizar e articular ações que visem à construção de uma política migratória que respeite os direitos humanos econômicos sociais culturais e ambientais dos imigrantes e suas famílias atua por meio de ações diretas na assessoria para a regularização migratória bem como através de atividades formativas e informativas visando a sustentabilidade dos empreendimentos dos imigrantes e a garantia de condições dignas de trabalho a todos para tanto realiza um acompanhamento sistemático das características dos fluxos migratórios das condições da migração das políticas estatais e suas consequências diretas nas comunidades imigrantes É esta experiência que informa este trabalho agora publicado a impressão deste material contou com o apoio da fundação friedrich ebert brasil a qual agradecemos imensamente pelo interesse para com o tema e confiança depositada paulo illes coordenador executivo do centro de direitos humanos e cidadania do imigrante cdhic e coordenador internacional da articulação sul-americana espaço sem fronteiras esf camila baraldi coordenadora de estudos sobre política migratória da articulação sulamericana espaço sem fronteiras esf
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introduÇÃo padrão migratório do brasil1 a formação populacional do atual estado brasileiro foi determinada por uma mescla de povos que aqui chegaram e se fizeram presentes de maneira expressiva no período colonial os portugueses foram os primeiros a aportarem neste território e a imigração respondia ao forte interesse da corte de portugal em desfrutar do território descoberto com a intensificação da realização de atividades econômicas o brasil passou a receber milhares de africanos trazidos de modo forçado para trabalhar como mão de obra escrava na cultura da cana de açúcar2 a partir da proibição do tráfico de escravos em 1850 e diante da necessidade de mão de obra na agricultura e na indústria em formação novos fluxos de imigrantes europeus foram recebidos no brasil imigrantes japoneses foram acolhidos a partir do início 1 colaborou na redação deste ponto tatiana chang waldman 2 estima-se em cerca de 3 milhões o número de africanos traficados para o brasil entre 1550 e 1850 cf levy maria stella ferreira.o papel da imigração internacional na evolução da população brasileira 1872 a 1972 in revista de saúde pública são paulo n 8 supl 1974 p 50 9
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brasil informe sobre a legislaÇÃo migratÓria e a realidade dos imigrantes do século xx a estimativa é a de que o brasil no período que engloba o final do século xix e início do século xx recepcionou aproximadamente 4,4 milhões de pessoas originárias principalmente de portugal itália espanha japão e alemanha3 a migração volta a ter papel expressivo no país na década de 1980 com o fenômeno emigratório de brasileiros para o exterior sendo os destinos principais estados unidos japão e paraguai a estimativa do número de emigrantes brasileiros varia entre 1 e 3 milhões no entanto nota-se atualmente um forte fluxo de retorno de muitos destes emigrantes motivado pela crise financeira mundial e pela imposição de políticas migratórias altamente seletivas em muitos dos países receptores do norte4 as mais recentes estatísticas divulgadas pela imprensa afirmam que o número de emigrantes brasileiros no exterior teria caído para 2 milhões5 no que diz respeito aos movimentos migratórios internacionais com destino ao brasil observa-se nas últimas décadas uma mudança de perfil anteriormente se destacava a recepção forçada ou planejada de fluxos africanos e europeus/asiáticos respectivamente no caso dos europeus havia grande incentivo e até mesmo subsídios à imigração como parte da política do estado em busca do branqueamento da população de um período de recepção de grandes fluxos de imigrantes até a década de 1930 interrompido pela segunda guerra mundial seguiram-se algumas décadas de fluxos de entrada menos expressivos6 durante os anos 1990 os sul-americanos predominaram entre os imigrantes que chegaram ao brasil respondendo por quase 40 do total7 cessado o interesse governamental na atração de imigrantes este período de imigração foi caracterizado pela não-documentação dos imigrantes que se deslocavam por motivações 3 comissÃo nacional de populaÇÃo e desenvolvimento organizaÇÃo internacional para as migraÇÕes ministÉrio do trabalho e emprego perfil migratório do brasil 2009 p.10 o primeiro censo populacional brasileiro foi realizado em 1871 razão pela qual os dados referidos iniciam nesta data cf levy maria stella ferreira.o papel da imigração internacional na evolução da população brasileira 1872 a 1972 in revista de saúde pública são paulo n 8 supl 1974 p 52 4 comissÃo nacional de populaÇÃo e desenvolvimento organizaÇÃo internacional para as migraÇÕes ministÉrio do trabalho e emprego perfil migratório do brasil 2009 p 10 e 12 5 o sonho brasileiro in o globo economia edição de 30.10.2011 p 35 6 comissÃo nacional de populaÇÃo e desenvolvimento organizaÇÃo internacional para as migraÇÕes ministÉrio do trabalho e emprego perfil migratório do brasil 2009 p 17 7 patarra neide baeninger rosana mobilidade espacial da população no mercosul metrópoles e fronteiras in revista brasileira de ciências sociais vol 21 n 60 fev 2006 p 90 10
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econômicas e em razão das transformações das relações de trabalho tanto no país de origem como no brasil dados recentes referentes ao número de beneficiados pela lei de anistia a estrangeiros sem documentos de 20098 revelam que aproximadamente 42 mil solicitações foram apresentadas dos quais 17 mil tinham nacionalidade boliviana9 também foram numerosos os pedidos de chineses peruanos paraguaios africanos e europeus dados anistia migratória de 2009 1ª fase dados aproximados nacionalidade/continente números bolivianos 16.881 chineses 5.492 peruanos 4.642 paraguaios 4.135 coreanos 1.129 libaneses 1.042 africanos 2.700 europeus 2.390 total são paulo rio de janeiro paraná 41.816 estado de recepção do pedido de anistia 34.000 2.400 1.500 fonte polícia federal e ministério da justiça 8 brasil lei 11.961 de 02 de julho de 2009 9 comissÃo nacional de populaÇÃo e desenvolvimento organizaÇÃo internacional para as migraÇÕes ministÉrio do trabalho e emprego perfil migratório do brasil 2009 p 12 11
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instituições e instrumentos legais pertinentes ao tema das migrações 1 instituiÇÕes e instrumentos legais pertinentes ao tema das migraÇÕes 1.1 instituições e órgãos nacionais cuja ação tem impacto sobre a regulação das migrações e o tratamento do migrante o brasil é uma república federativa ou seja de acordo com o art 18 da constituição federal sua organização político-administrativa compreende a união os estados e os municípios todos autônomos nos termos previstos pelo texto constitucional deste modo há uma repartição do poder entre estes entes e os estados federados possuem algumas matérias de competência exclusiva o sistema de repartição das competências é bastante complexo de forma simplificada pode-se dizer que as competências da união são enumeradas na constituição enquanto os estados da federação possuem competência nos assuntos restantes ou seja as matérias que não estão explicitamente designadas como sendo competência da união são de competência dos estados federados essa afirmação no entanto não deve mascarar a realidade de concentração de competências na união em razão 13
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brasil informe sobre a legislaÇÃo migratÓria e a realidade dos imigrantes do grande número e da importância das matérias a ela deferidas e também pela concentração da arrecadação de tributos neste nível do governo no que se refere às migrações muitas questões são tratadas na própria constituição federal como as relativas à nacionalidade e aos direitos políticos quanto à divisão de competências o art 22 da constituição federal afirma que compete privativamente à união legislar sobre xiii nacionalidade cidadania e naturalização xv emigração e imigração entrada extradição e expulsão de estrangeiros e no mesmo artigo definemse como competência privativa da legislação federal entre outras ver ponto 1.3 as questões de i direito do trabalho e xxii competência da polícia federal estas matérias interessam particularmente aos imigrantes no caso do direito do trabalho porque a migração para o trabalho é a mais significativa no contexto atual no que se refere à polícia federal por ser o órgão responsável pelo atendimento dos imigrantes para o processamento de sua documentação brasileira entre os órgãos que compõem a administração federal a atual divisão de competências para atuação em temas migratórios foi estabelecida a partir do estatuto do estrangeiro lei nº 6815/80 de forma simplificada é a seguinte1 ministério das relações exteriores concessão de vistos ministério do trabalho e emprego concessão de autorizações para o trabalho no caso dos vistos por trabalho ministério da justiça através do departamento de estrangeiros órgão da secretaria nacional de justiça em parceria com a polícia federal pf tramitação dos documentos relacionados com as residências temporária e permanente e emissão da carteira de identidade do estrangeiro cie os governos estaduais e municipais não possuem competência em matéria de imigração especificamente apesar disso nas áreas em que possuem competências como saúde e educação analisadas em detalhe no ponto 4 deste informe sua atuação pode afetar favorável ou desfavoravelmente a vida dos migrantes 1 lopes cristiane maria sbalquiero direito de imigração o estatuto do estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos porto alegre nuria fabris ed 2009 p 557 e segs 14
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instituições e instrumentos legais pertinentes ao tema das migrações 1.2 funcionamento das instâncias deliberativas/decisórias a divisão das competências em matéria de imigração nos órgãos da administração federal conforme já dito é estabelecida pelo estatuto do estrangeiro com relação às decisões de cada um dos órgãos com atribuições definidas por esta lei em algumas situações há grande discricionariedade em outras as decisões tendem a ser vinculadas discricionariedade significa que a administração tem certa liberdade para avaliar por exemplo nos casos dos pedidos de visto e de residência se os concederá ou não isto significa que os critérios para a concessão dos pedidos não são totalmente previstos no estatuto ou em outras regras pode significar também que a norma não é totalmente objetiva dando margem a uma avaliação subjetiva do agente administrativo abaixo serão brevemente analisados os tipos de decisões tomadas em cada um dos ministérios que atuam em matéria de migrações a concessão de vistos realizada pelas autoridades consulares brasileiras ligadas ao ministério de relações exteriores por exemplo gera mera expectativa de direito conforme previsto no art 26 do estatuto do estrangeiro isso significa que o visto não lhe garante um direito à entrada no brasil a qual pode ser negada caso se verifique alguma das hipóteses do art 7º que são os casos para a não concessão de visto tais como ser menor de 18 anos desacompanhado do responsável legal ou sem a autorização expressa deste ter sido anteriormente expulso do país entre outros também está previsto no art 7º do mesmo estatuto que a entrada do estrangeiro possa ser negada caso ele seja considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais conceitos estes que abrem ampla margem de julgamento subjetivo para os agentes públicos por conseguinte geram insegurança jurídica para os imigrantes que ficam submetidos à avaliação pessoal nesse caso de um agente da polícia federal cuja formação em geral advém da área de segurança herdeira da cultura autoritária do período ditatorial brasileiro particularmente aguçada em relação aos imigrantes pela obsessão securitária que se seguiu aos atentados de 11 de setembro de 2001 em nova iorque daí resulta uma percepção das migrações ainda focada na segurança nacional em detrimento dos direitos humanos também as decisões do ministério do trabalho por meio da coordenação geral de imigração cgig a respeito das autorizações de trabalho em que se analisam elementos relativos ao mercado de trabalho 15
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