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marcel souza de cursi teoria de administraÇÃo tributÁria ensaio sobre o negócio de exploração de bases tributárias 1º edição isbn 978-85-912180-0-4 mato grosso cuiabÁ edição do autor 2011
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© cursi marcel souza de reservados todos os direitos mediante citação expressa da fonte está autorizada a reprodução parcial deste livro ou a sua impressão integral realizada para uso pessoal estatal ou incorporação ao acervo de biblioteca acadêmica ou pública sendo vedada a sua comercialização e permitida a sua disponibilização digital para download gratuito em rede mundial de computadores capa diagramação arte-gráfica projeto cursi marcel souza de depósito legal deste livro previsto na lei nº 10.994 de 14/12/2004 e lei nº 12.192 de 14/01/2010 realizado junto a biblioteca nacional do ministÉrio da cultura fundação biblioteca nacional divisão de depósito legal av rio branco n 219 3.andarcentro rio de janeiro rj brasil cep 20040-008 tel 21-2220-1892 e/ou 3095-3951.
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disponível em www.ciat.org e www.dominiopublico.gov.br dados internacionais de catalogação na publicação cip câmara brasileira do livro sp brasil cursi marcel souza de 1963 teoria de administração tributaria ensaio sobre o negócio de exploração de bases tributárias mato grosso cuiabá 2011 174 p il 14x20cm 1º edição edição do autor isbn 978-85-912180-0-4 conteúdo 1.administração 2.tributos 3.estado 4.gestão 5.economia 6.setor público 7.tributos 8 administração pública 1.administração gestão 2.direito tributário administração 3.direito administrativo organização 4.teoria de estado bem comum i.título 00-000 cdd 350 330 cdu 000.000
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dedicatÓria a alcebíades marnie e enzo e valdelice a cada criança cuja presença me faz refletir sobre o futuro do meu país e me motiva a empenhar-me pela melhora da esfera pública aos amigos e a família.
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sumÁrio i introduÇÃo ii criaÇÃo de valor pÚblico 4 11 a valor pÚblico e valor agregado privado 14 b serviÇos pÚblicos iii gestÃo estatal a.administraÇÃo tributÁria b gestÃo tributÁria c conhecimento e inovaÇÃo d.informaÇÃo e processo de trabalho iv resultado pÚblico a concepÇÃo do impacto pÚblico b coerÊncia do resultado pÚblico c gestÃo do risco v tributaÇÃo 19 22 29 32 39 44 48 53 55 57 62
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vi organismo estatal de tributaÇÃo a funÇÃo receita b funÇÃo recuperaÇÃo c funÇÃo exigÊncia d funÇÃo vigilÂncia e funÇÃo extrafiscal vii processos bÁsicos a processos da funÇÃo receita b processos da funÇÃo recuperaÇÃo 67 71 73 75 76 77 79 83 86 90 93 101 103 105 107 109 111 115 c processos da funÇÃo exigÊncia d processos da funÇÃo vigilÂncia e processos da funÇÃo extrafiscal f processo polÍtica fiscal g processo polÍtica econÔmica h processo sinergia i processo ambiÊncia viii planta organizativa ix legislaÇÃo tributÁria
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a processo legislativo b efeito regulatÓrio x regime de tributaÇÃo xi externalidades xii base tributÁria a brecha fiscal b gasto tributÁrio c macro-ambiente d inovaÇÃo tributÁria e risco fiscal difuso f ambiÊncia xiii satisfaÇÃo e serviÇos xiv pesquisa e investigaÇÃo xv consideraÇÕes finais 119 122 128 135 138 141 147 149 151 154 157 162 166 169
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i introduÇÃo este livro almeja apresentar uma visão abreviada simplificada sintética geral teórica e estruturada sobre o negócio público de administração tributária trata-se de um pensamento estruturalista sobre a referida área de negócios públicos abordada conceitualmente sobre o seu conjunto essencial de atividades funções e processos básicos embora resumido singelo e simplificado a presente estruturação de pensamento pode contribuir para melhorar a compreensão sobre o que é administração tributária enquanto negócio da esfera pública porém para tratar amiúde da teoria de administração tributária vejo a necessidade de um pequeno intróito sobre criação de valor na esfera pública aspectos de gestão e resultado público.
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por fim o assunto não foi exaurido em face do objetivo de produzir das um texto seria básico cujo aprofundamento questões posteriormente redigido de forma especializada estruturei este livro por não ter encontrado nada similar marcel souza de cursi secretaria de estado de fazenda de mato grosso www.sefaz.mt.gov.br tel +0 55 65 3617-2201 estado de mato grosso brasil
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teoria de administraÇÃo tributÁria
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teoria de administraÇÃo tributÁria 11 ii criaÇÃo de valor pÚblico criar valor público é interferir positivamente na realidade social essa é a premissa fundamental da gestão da esfera pública segundo a qual a realização da atividade estatal não pode ser em si mesmo a sua própria justificativa o valor público não se confunde com realização de atividades intermediárias com burocracia com processo ou com a prestação de serviços ao próprio estado a criação de valor público é fundamentalmente uma entrega direta do estado à sociedade realizada com o propósito de mudar positivamente a realidade social outcome ou entregáveis tal entrega direta ocorre quando o produto final tem potencial para elevar o nível de bem estar coletivo favorecer o desenvolvimento humano e atender às aspirações da vontade democrática legitimamente construída há um paradoxo implícito à criação de valor público haja vista que a mudança da realidade © marcel cursi
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teoria de administraÇÃo tributÁria 12 social simultaneamente exigirá plasticidade e adaptabilidade da própria esfera pública em face das alterações que sua própria ação produziu nas relações sociais e na transformação irradiada sobre o ambiente em que atua por esta razão a criação de valor público irá alterar também as instituições públicas desafiando a esfera pública a manejar múltiplas dimensões de mudanças e assegurar ainda o atendimento da exigência de alterações contínuas com interferências positivas crescentes a criação de valor público neste rumo deverá atender ao mister de ser uma resposta efetiva e adequada às necessidades públicas legitimamente desejáveis tendo como destinatários o conjunto de cidadãos ou de parcelas da cidadania reconhecidamente delas carentes junto à sociedade a entrega direta pública enquanto saída última de um processo de transformação dos vários recursos estatais em prestação de serviços públicos somente criará valor público se for capaz de desenvolver o ambiente social exterior ao próprio organismo impulsionando-o para um patamar melhor de bem estar coletivo © marcel cursi
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teoria de administraÇÃo tributÁria 13 nesta direção podemos concluir que a presença de determinados fatores de arrasto estatal poderão influir sobre o ritmo de transformação social por exemplo o exagero nos rituais jurídicos o preciosismo de formas o tecnicismo a tecnocracia a ideologia e a predominância da forma sobre a matéria podem afetar negativamente o processo de transformação dos recursos públicos em valor público no estado de direito será muito complexa a criação de valor público pois há fatores históricos ideológicos e jurídicos que afetam em maior ou menor grau a velocidade de transformação e entrega de valor público à sociedade uma ordem jurídica que não reflita adequadamente as aspirações coletivas de bem estar e desenvolvimento humano pode operar como fator de arrasto dificultando significativamente a criação de valor público lembramos que isso é um paradoxo inerente à criação do valor público quando bem sucedida a criação de valor público ela irá transformar a realidade social o que poderá ocasionar um descompasso momentâneo ou antinomias entre o © marcel cursi
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