Informatico1 Derbly

 

Embed or link this publication

Popular Pages


p. 1

derbly advogados associados boletim informativo 01/10 02 de janeiro de 2010 ediÇÃo 01/10 em 2010 vamos retirar o s da crise interesses especiais repercussão geral competência da justiça do trabalho repactuação decisão anula a homologação da repactualção recurso será julgado em janeiro de 2010 novas ações trabalhistas para aposentados e ativos a derbly advogados estende o convênio a outras ações juizados especiais locação/inventários e outras furnas custo administrativo competência da justiça do trabalho/repercussão geral grande celeuma trouxe ao mundo jurídico a emenda constitucional n 20/98 conhecida como a reforma previdenciária que além de outras mudanças destaco o fator previdenciário e a regra que dispõe a não integração dos regulamento das empresas e dos fundos de pensão nos respectivos contratos de trabalho por isso as fundações e as patrocinadoras vem desde então tentando retirar da justiça do trabalho a sua competência para apreciar e julgar as demandas que questionam as regras dos planos de previdência privada É de boa hora ressaltar que os plano de previdência fechados somente podem ser ofertados a trabalhadores da respectiva patrocinadora e ainda são regulados pelo ministério da previdência social já os demais planos os denominados planos abertos aqueles que são ofertados pelos bancos privados podem ser aderidos por qualquer um e suas regras são definidas pelo ministério da fazenda no primeiro caso não se pode falar em relação de consumo pois a relação decorre do contrato de trabalho diferentemente ocorre na segunda hipótese genuína relação de consumo assim resta claro que somente os empregados do sistema petrobrÁs no caso da petros podem aderir ao plano ofertado pela fundação que ostenta seu nome evidenciando mais ainda a vinculação entre ambas após mais de uma década da promulgação da ec 20/98 e das várias decisões do supremo tribunal federal reconhecendo a competência da justiça do trabalho ela a justiça do trabalho sofreu novo ataque podendo ressaltar que nos últimos 2 anos esse tema sempre esteve presente em minhas palestras reuniões e encontros fato esse que gerou uma preocupação maior com a alteração da composição do stf principalmente com a saída do ministro sepúlveda pertence grande defensor da competência da justiça trabalhista e o recente e prematuro falecimento do ministro menezes direito outro defensor interessante destacar que o legislador no intuito de reduzir os recursos que desaguavam mensalmente nos tribunais superiores promulgaram duas leis processuais importantíssimas a primeira condicionou a admissão dos recursos extraordinários para o stf após a demonstração de que o caso repercute em outros a segunda criou a regra dos recursos repetitivos por meio da qual o stj pode julgar um só caso e a decisão valerá para todos os casos iguais aqui nesse curto espaço tratarei sobre a repercussão geral isso porque a ministra ellen grace em um recurso interposto pela petros reconheceu a repercussão geral sobre a discussão que envolve a competência da justiça nesta edição execução dos nÍveis salaripcac aposenem 2009 foram mais de 1.000 recadastramento irrf repactuação desaposentação atendimento novas regras 2 3 3 repactuação ação judicial anula a homologação da spc todos sabem que os procedimentos que deflagraram o afastamento da aplicação do artigo 41 do rpbp denominado de repactuação foi iniciado sob informações desencontradas que até hoje são misteriosas destaando que a única verdade foi o pagamento da indenização pelas perdas salariais eles tentaram homologar as alterações do plano juntamente com o acordo de obrigações recíprocas perante o juízo da 18a vara cível contudo diante da defesa lá apresentada e das ações declaratórias ajuizadas na justiça do trabalho a repactuação não foi homologada logo essa foi a primeira vitória recentemente a spc de forma contrária à lei homologou a repactuação retroagindo seus efeitos ao passado o que seria de todo impossível atentos foi ajuizado mandado de segurança perante à justiça federal de brasília que concedeu uma liminar anulando a aprovação essa decisão foi alvo de recurso e a liminar foi suspensa segundo informações obtidas o julgamento da cassação da cassação será em janeiro após o recesso e as chances são fortes de vitória por isso talvez a tríade estampam que a repactuação será reaberta a conclusão que chego é que o julgamento do recurso preocupa a tríade pois caso a liminar seja confirmada como entendemos que vai ser a repactuação não existirá mais por isso devemos vamos aguardar 3 4 5 5

[close]

p. 2

pÁgina 2 derbly advogados associados repercussão geral competência da justiça do trabalho do trabalho fato esse que foi imediatamente questionado pelos advogados ailton daltro martins que ao lado de outros como dr césar brito newton correia e rogério derbly que representam algumas associações de aposentados dentre elas a aepet e a apape a intervenção dessas associações e de outros aposentados nos autos do referido processo é de suma importância essa intervenção é denominada de assistente ou amicus curiae que é a possibilidade daquele que pode vir a sofrer com a derrota do assistido ingressar na ação como seu assistente podendo apresentar peça em apartado denominada de memoriais nossas chances são boas notadamente após a nossa ultima visita e ainda pelo fato de a procuradoria geral da república ter se manifestado pelo indeferimento do recurso apresentado pela petros assim estamos solicitando a todos que possuam ações ajuizadas na justiça do trabalho que peçam aos seus advogados a intervenção no referido processo alguns clientes da derbly advogados já se habilitaram e agora é hora de todos aderirem o importante é destacar que os ministros demonstraram grande interesse em nos ouvir notadamente diante da documentação apresentada dentre elas a ata de constituição da petros e outros que revelam a vinculação flagrante entre a petrobras petros e seus empregados e ex-empregados firmamos o compromisso de voltarmos com outros pedidos de amicus curiae para demonstrar que a decisão atingirá um universo muito maior do que aquele imaginado pelos ministros assim de forma estratégica estaremos a partir de 15 de janeiro protocolizando diariamente os pedidos de intervenção de todos aqueles clientes que assim desejarem ressaltando que no nosso entender todos deveriam assim agir em anexo ao presente boletim segue a minuta de procuração que deverá ser preenchida e assinada com o reconhecimento de firma que deverá ser entregue no escritório juntamente com a cópia da identidade e do cpf o mais breve possível ressaltando que estaremos recebendo a documentação até 5 de março de 2010 haverá a necessidade de realizar o pagamento de r 50,00 que será devido para custear as despesas com o envio sedex com ar e a protocolização em brasília da petição para melhor agilizarmos a confecção dos pedidos solicitamos que os documentos e o pagamento espécie sejam entregues em envelopes identificados maiores informações sobre o tema podem ser verificados no site www.derblyadv.com.br níveis salariais tst bate o martelo e petros começa a pagar em fim chegamos a uma vitória expressiva no tst não muito recente mas muito presente o tst por meio da seção de dissídios individuais-1 decidiu que os níveis salariais foi uma forma de burlar a regra do artigo 41 do plajurisprudencial no petros reconhecendo que o percentual concedido e escondido nos níveis foi verdadeiramente um aumento sala62 da sdi-1 do rial logo esse aumento deveria como está sendo repassado aos aposentados hoje os processos recorridos pela tst a matÉria petros e pelas patrocinadoras não passam dos tribunais regionais o que autoriza a o início da execução ficou aberta a mesmo que provisória a derbly advogados associados já possui uma dezenas dessas execuções e está prestes possibilidade de nova a requerer para mais de 200 clientes todos que já foram contatados estão com os cálculos prontos e o pedido será discussÃo sobre protocolizado ao fim da primeira quinzena de janeiro diante da necessidade de atualização desses cálculos de a concessÃo dos forma mensal será cobrado desses clientes bem como dos futuros uma importância mensal de r 20,00 para sua abonos atualização interessante destacar que já temos clientes que estão recebendo efetivamente em suas suplementasalariais ções o aumento dos níveis mais o mais importante é a possibilidade de rediscutirmos a questão dos abonos salariais isso porque recentemente um desembargador do trt do rio de janeiro em voto prolatado em um processo de níveis salariais dispos que a orientação jurisprudencial 346 do mesmo tst deveria ser repensada tudo porque nossos processos possuem documentos contundentes que comprovam que os abonos são concedidos com o intuito de burlar o aumento dos aposentados e que aos mesmo tempo prejudicam os ativos essa ação já está pronta e estaremos ajuizando a partir de 15 de janeiro de 2010 com a ediÇÃo da orientaÇÃo novas ações aposentados e ativos petrobrás estaremos a partir de 15 de janeiro ajuizando novas ações para os aposentados do sistema petrobrás trata-se de ação onde será pleiteado os reajustes salariais concedidos aos empregados da ativa por meio da rmnr essa ação já foi vencedora no âmbito do trt bahia no rio de janeiro após o sucesso da ação do dos nÍveis e do pcac a perspectiva é a mesma a ação da rmnr será tratada de forma mais técnica que as demais porque ela necessariamente precisa da realização de cálculos na fase inicial do processo o reajuste a ser requerido é de cerca de 25 que é a soma dos percentuais concedidos nos acts de 2007/2008/2009 a ação para os empregados ativos que foram admitidos antes de 1984 tem por objetivo exigir o recolhimento da parcela recebida a título de rmnr para a petros pois por possuir natureza salarial a mesma deveria compor a base de cálculos e como não é a tendência será o recebimento de uma suplementação menor que o salário da ativa outra ação que está sendo patrocinada é a exigência das patrocinadoras realizarem o aporte financeiro retroativo das contribuições à petros para aqueles empregados que aderiram ao novo plano petros admitidos anteriormente ao ano de 2000 assim como foi feito com os empregados admitidos após o referido ano outra importantíssima refere-se a que assegura aos empregados aposentados pelo inss o recebimento da suplementação petros evitando assim qualquer perigo com a a.m.s e o pagamento de auxílio em caso de doença ou acidente de trabalho para o conhecimento de outras ações ou melhores explicações acessem o site www.derblyadv.com.br e verifique as explicações.

[close]

p. 3

boletim informativo 01/10 pÁgina 3 pcac plano de cargos e salários justiça do trabalho reconhece direito dos aposentados ao mesmo reajuste salarial concedido aos ativos seguindo a mesma linha dos anos anteriores a petrobrás e petros mais uma vez tentaram driblarem 2007/08 o cumprimento do artigo 41 do regulamento do plano notadamente da resolução 32-b dessa vez congelaram a tabela que vigorou até dezembro de 2006 somente para os aposentados e aos empregados da ativa após o aumento concedido pelo act de 2007 concedido a todos ativos e aposentados foram beneficiados com o aumento concedido pela novo plano de cargos e salários afastando assim mais uma vez dos aposentados a paridade salarial a nova tabela concedeu aumento que variam entre 3 até 35 as primeiras ações foram ajuizadas na bahia e o sucesso foi total podendo destacar que lá existem mais de 100 decisões todas desaguando no tst aqui no rio de janeiro fomos os primeiros a ajuizar essa ação e já conseguimos mais de 50 decisões favoráveis quase todas confirmadas pelo trt quase porque uma não foi confirmada e das 10 turmas do trt carioca apenas 1 turma nega o direito aos aposentados e as outras 2 ainda não se pronunciaram sobre a matéria das 7 restante todas são uniformes em reconhecer o direito que os aposentados possuem de receberem o mesmo aumento conferido pela nova tabela salarial respeitando o artigo 41 e a resolução 32-b expedida pela petros hoje a realidade é maior ainda pois já conseguimos iniciar a primeira execução do pcac pois a vicepresidência do trt carioca negou seguimento ao primeiro recurso de revista interposto pela petros direcionado ao tst restandolhe a via do agravo de instrumento que não obstaculizará o início da execução a tese é simples e já é de conhecimento de quase todo o judiciário carioca podendo afirmar que os ministros do tst aos poucos estão sendo colocados a par do assunto mediante a apresentação de memoriais chamando a atenção para a questão dos níveis salariais isso porque tudo decorre da burla ao artigo 41 do regulamento do plano petros essa ação pode ser ajuizada apenas pelos aposentados e pensionistas que não aderiram à repactuação maiores informações sobre essa ação podem ser acessadas por meio do site institucional do escritório www.derblyadv.com.br mais de 1000 audiências em 2009 resultados níveis,pcac e pldl entre audiências e julgamentos nos tribunais a derbly advogados associados realizou no ano de 2009 a soma de mais de 1.000 julgamentos e audiências cerca de 60 na justiça do trabalho e 40 diluído na justiça comum estadual e federal e algumas no tst sem serem computadas as realizadas no âmbito da justiça desportiva do futebol natação e judô foi um ano muito técnico e que exigiu uma cautela maior do que dos anos anteriores mas conseguimos alcançar nosso objetivo que foi de acelerar todos os nossos processos com decisões sendo prolatadas em tempo recorde para o ano de 2010 já temos registradas 498 audiências trabalhistas além de cerca de 47 tribunas do trt no ano foram ajuizadas 387 ações de níveis salariais podendo destacar que 113 foram julgadas procedentes onde dessas o trt ratificou 66 e outras 13 foram reformadas pelo tst e hoje 21 aguardam julgamento do trt foram por outro lado 106 improcedentes sendo que dessas 32 já foram reformadas pelo trt e confirmadas pelo tst e outras 68 aguardam julgamento no trt destacamos a importante e contundente reforma das 10 decisões que declararam a incompetência da justiça do trabalho todas foram reformadas e confirmadas pelo tst atualmente 168 processos aguardam julgamento em 1a instância no ano de 2009 também foram ajuizadas mais de 300 processos de pcac onde já conseguimos mais de 50 decisões favoráveis e das 37 desfavoráveis 28 já foram reformadas pelo trt do rio de janeiro destacando que 7 das 10 turmas já julgam favoravelmente aos interesses dos aposentados no caso da pldl das 32 ações ajuizadas 8 foram sentenciadas favoravelmente e 2 desfavoravelmente destacando que essas duas desfavoráveis já foram reformadas pelo trt do rio de janeiro aguardando julgamento as demais.outras informações podem ser obtidas diretamente pelo site www;derblyadv.com.br recadastramento processos digitalizados informações a grande importância para o sucesso é saber os pontos fortes e os pontos fracos tudo para que os fortes sejam reforçados e os fracos sanados assim foi o ano de 2009 para a derbly advogados ou seja um ano de sucesso pois vitorioso contudo por outro lado a informação imediata sobre os andamentos dos processos foi alvo de investimentos para que no ano de 2010 todos possam acessar seus andamentos tentamos fazer mediante o acesso direito pelo site e para tanto realizamos um cadastramento de todos os clientes ou melhor aqueles que tivemos acesso aos e-mails não podemos negar que fizemos de tudo para atualizar os andamentos daqueles clientes cadastrados mas a velocidade das informações foi mais rápido que os lançamentos sem falar do ataque que o site sofreu em setembro retirando-o do ar durante 2 dias apagando todo o banco de dados as informações foram perdidas e uma empresa foi contratada para reconfigurar o site e blindá-lo de possíveis ataques por isso a necessidade de novo cadastramento que estamos chamando de recadastramento após o cadastro todos receberão um login e uma senha que dará acesso a uma pasta que conterá as informações sobre o processo para tanto em anexo segue a ficha que deverá ser preenchida de forma legível principalmente o endereço de e-mail aproveitamos para informar que em breve estaremos disponibilizando cópia dos processos pois desde setembro estamos digitalizando e já chegamos a um total de 400 processos que e em breve estarão disponíveis.

[close]

p. 4

pÁgina 4 derbly advogados associados irrf repactuaÇÃo devoluÇÃo todos sabem que a repactuação foi e ainda está sendo um processo conturbado objeto de vários questionamentos judiciais sejam individuais ou de forma coletiva como já noticiado esse procedimento foi marcado pelo assédio provocado pelas informações veiculadas à época tais como possível quebra do plano e aumento de contribuição e que a desvinculação do aumento da ativa seria a saída derradeira para a sobrevivência de todos hoje o quadro que verificamos é totalmente diverso daquele pintado pelos construtores da repactuação ou seja o plano está saudável e não se diga que é em virtude da repactuação e nenhuma contribuição seja dos ativos ou dos aposentados foi majorada e o plano e a petros planam em céu de brigadeiro mesmo após a grave crise mundial para tanto basta acessar os jornais específicos que verificaremos os investimentos e as participações da petros no cenário nacional assim tudo está como antes ou melhor mas aqui nesse curto espaço o interesse é outro qual seja o de chamar a atenção dos repactuantes para o fato de que o pagamento realizado pela petros indenização pelas perdas salariais não deveria ter sofrido a incidência de irrf isso porque o superior tribunal de justiça já pacificou que toda e qualquer indenização não pode ser alvo de tributação na fonte a título de irrf notadamente as incentivadas assim alertamos a todos os repactuantes que procurem seus advogados e/ou suas associações para ajuizarem suas ações em face da uniÃo federal para requererem a devolução do irrf descontado na fonte quando do recebimento da indenização com juros e correção monetária já há jurisprudência favorável firmada sobre o tema seja no âmbito do juizado especial cível federal como na própria justiça federal portanto de posse de seu contra-cheque do mês do pagamento da indenização mais a cópia da identidade cpf pis/pasep ctps e do termo de repactuação juntamente com o comprovante de residência ajuízem suas ações na busca da devolução do imposto de renda descontado indevidamente bitributação janeiro de 89 dezembro de 95 devolução stj a incidência do imposto de renda sobre as contribuições para o fundo de pensão a partir da lei nº 7.713/88 artigo 6º inciso vii b determinava que as contribuições mensais pagas a previdência complementar e descontadas do salário sofreriam tributação na fonte posteriormente a lei 9.250/95 em seu artigo 33 reconhecendo o erro da lei anterior revogou o texto legal previsto na lei 7.713/88 pela nova lei as contribuições vertidas ao fundo de previdência complementar deveriam ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda sujeitando o referido desconto apenas quando fosse feito o resgate destas contribuições esse impasse gerou um conflito grandioso no judiciário federal onde foram desaguar milhares de processos inicialmente a jurisprudência vacilou quanto ao reconhecimento do bis in idem mas tão logo o tema aflorou no stj esse aos poucos foi aparando as arestas e delineando com justiça o entendimento correto que deveria ser aplicado ao caso concreto assim diante das reiteradas decisões favoráveis do stj sobre o tema bitributação e nova regra processual dos recursos repetitivos o ministro teori albino zawaski sintetizou por meio do recurso especial n 1.012.903-rj a orientação jurisprudencial do superior tribunal de justiça determinando por meio de ofícios endereçados aos senhores presidentes de todos os tribunais regionais federais do brasil a seguirem a orientação encartada no referido recurso certo que não obstante a determinação oficiada há aqueles que mediante descumprimento de determinação administrativa ainda julgam em desfavor vale dizer de encontro ao determinado pelo stj fato esse que é tribunais regionais estão reformando todas as decisões bem como ratificando as favoráveis e obstando os recursos da união todos de cunho protelatório assim todos aqueles que ainda não receberam a suplementação de aposentadoria não obstante a distância do período de jan de 89 a dez de 95 poderão ajuizar as respectivas ações com o objetivo de ver devolvido com juros e correção monetária os valores descontados a maior no referido período com isso afirmamos que a prescrição somente passa a contar a partir do recebimento da suplementação ainda há tempo ajuízem suas ações suplementação de aposentadoria petros revisão regulamento petros a suplementação recebida pela petros é alvo de vários questionamentos seja para incluir nela a parcela recebida e não computada no cálculo inicial pldl a ação da pldl é outra ação que vem ganhando força no rio de janeiro ou para questionar o próprio cálculo vale dizer a fórmula utilizada a regra no direito do trabalho assegura a aplicação da norma regulamentar mais favorável pois ela integra o contrato de trabalho e dele não pode ser dissociado logo se a regra mais favoráve l sofre alteração para retirar ou diminuir direitos anteriormente previstos essa alteração não será atingirá aqueles que estav am admitidos anteriormente sob pena de ser decretada a sua nulidade no caso da suplementação há particularidade que deve ser ressaltada qual seja a regra trazida com as alterações de 1984 quanto foi criada uma regra para minorar os males causados pela inflação exorbitante onde a média salarial era valorizada ao ponto que a inflação não era percebida mas com a estabilização da inflação notadamente após o ano de 1994 essa regra que até então era mais favorável passou a não mais .ser vista como vantajosa justamente porque õ redutor era aplicado sobre uma média nominal logo não havendo o que ajustar face a estabilização da inflação o redutor passou a ser menos vantajoso continua

[close]

p. 5

boletim informativo 01/10 pÁgina 5 diferença de suplementação continuação assim aqueles que se aposentaram a partir de dezembro de 1995 e que não tenham exercido função de confiança bem como aqueles que exerciam função de confiança a partir de dezembro de 1998 podem requerer a revisão do cálculo inicial de suas suplementações outro tema que desperta divergências nesse mesmo assunto é a prescrição o tribunal superior do trabalho já decidiu por mais de centenas de vezes inclusive sumulando a matéria para dizer que a prescrição são de 5 anos ou seja para aqueles que já recebem a suplementação mas de forma equivocada o prazo para o ajuizamento é a qualquer momento apenas as diferenças serão devidas nos últimos 5 anos já para aqueles que nunca receberão a suplementação a prescrição são de 2 anos a derbly advogados nunca se deparou com essa segunda hipótese logo a prescrição no caso do sistema petrobrás será sempre de 5 anos assim todos aqueles que ainda não pediram a revisão de suas suplementações podem solicitar mediante ação judicial ressaltando que aqueles que aderiram à repactuação não podem solicitar essa revisão salvo se juntamente com o pedido requerem a anulação da repactuação interessante destacar que a tese de que o percentual aplicado pelo inss seria mais vantajoso do que o percentual de aumento concedido pela patrocinadora aos seus empregados com as devidas ressalvas daqueles que entendam diferentemente é na verdade uma repactuação indireta pois aqueles que foram ao judiciário e pleitearem esse índice estarão abrindo mão do artigo 41 desaposentação revisão direito líquido e certo mas o que quer é desaposentação essa é a pergunta que vem sendo feita e surge como se fosse um fato novo quando não é apenas nunca foi explorada com maior ênfase pela doutrina e pelos tribunais destacando que esse último em razão da baixa demanda demanda essa que vem aumentando em razão do exercício da desaposentação que nada mais é do que o pedido de cancelamento de aposentadoria anterior e o concomitante pedido de aposentadoria esse tipo de ação vale apenas para aqueles aposentados que continuaram a trabalhar mediante contrato de trabalho ou caso tenham sido obrigados a constituir empresas a desaposentação veio com forte intensidade com a reforma da previdência instituída com a ec 20/98 notadamente com a introdução do fator previdenciário que leva em consideração a quantidade de contribuições e a expectativa de vida assim se o aposentado pelo inss continuou a trabalhar aquelas contribuições que são vertidas para o inss após o jubilamento não se perdem se transformam em tempo de contribuição que serão distribuídas recalculadas sob o novo momento pedido­ quando então a expectativa de vida será menor do que aquela contida no pedido anterior o resultado é a obtenção de uma aposentadoria maior e consequentemente uma contribuição menor para os planos de previdência complementar o pedido deve ser protocolizado no inss que será indeferido e nesse momento o remédio jurídico a ser ministrado é o mandado de segurança pois é direito líquido e certo a desaposentação maiores esclarecimentos podem ser obtidos no site www.derblyadv.com.br novos procedimentos para 2010 visando dar maior agilidade e conforto aos clientes os procedimentos de atendimento na derbly advogados passarão a ser da seguinte forma os atendimentos serão realizados diariamente das 09:00 às 17:00 horas sendo que as reuniões com o dr rogério derbly serão agendadas para toda terça-feira e com o dr rafael vanzin na quarta e na quinta feira ambos sempre das 13:00 às 17:00 ordinariamente a entrega de documentos e outras poderão ser realizadas no horário de 13:00 às 17:00 diariamente sem nenhuma necessidade de marcação prévia os andamentos processuais enquanto o novo sistema não estiver em uso poderá ser requerido via telefone e/ou e-mail o qual será respondido em até 24 horas esse novo procedimento tem por objetivo dar mais efetividade as tarefas internas do escritório que necessitam de concentração maior de tempo no período da manhã e ao mesmo tempo poder dar mais atenção aos nossos clientes todas as reuniões assim deverão ser agendadas previamente para maior controle as consultas referentes as ações trabalhistas continua

[close]

p. 6

pÁgina 6 derbly advogados associados continuação procedimentos para 2.010 sejam elas da petrobrÁs furnas light ect não serão cobradas e terão a duração máxima de 30 minutos todas as demais consultas vale dizer todas que não sejam trabalhistas serão cobradas destacando que os sócios da aepet apape e apÓs furnas serão beneficiados pelo convênio firmado entre a derbly advogados e essas associações as consultas terão a duração de 1 hora e essas poderão ser agendadas com o dr rogério derbly todas as quartas e quintas feiras das 13:00 às 17:00 horas o custo será de r 100,00 para não sócio e de r 70,00 para sócio como já noticiado a derbly advogados atua nos mais diversos ramos do direito e em 2010 passará a dar a mesma ênfase dada a questão trabalhista seja dos aposentados como dos empregados ativos as outras hipóteses de reparação de direitos tais como inventário e partilhas indenização por danos morais locações questões ambientais e urbanísticas tributárias como a discussão que será travada com a prefeitura do rio de janeiro no caso da cobrança da taxa de iluminação pública juizados especiais cível e federal e outras todas essas demandas terão seus honorários cobrados de acordo com a tabela de honorários da oab sendo que nossa proposta a ser enviada ainda na primeira quinzena de janeiro de 2010 às associações de aposentados é a de cobrar aos sócios os honorários mínimos da tabela da oab por fim estaremos até o fim do primeiro trimestre com mais uma linha telefônica que será um canal exclusivo para informações aos clientes procedimento esse que encontra-se em avaliação para a sua implantação por fim com o objetivo de unificar as mensagens e melhor gerenciamento esclarecemos que passaremos a utilizar o e-mail institucional contato@derblyadv.com.br para todas as nossas informações externas furnas centrais contribuiÇÃo administrativa-ilegalidade centrais administrativaa mais importante situação que assola aos empregados e aposentados do sistema furnas centrais elÉtricas é a possibilidade real que detém a fundaÇÃo real grandeza de repassar aos aposentados e empregados da ativa o pagamento do custo administrativo do gerenciamento do plano de acordo com os regulamentos anteriores e notadamente o vigente regulamento 001-c a obrigação pelo pagamento do denominado custo administrativo é da real grandeza o plano de custeio do plano de benefícios está regulado no artigo 91 e é no artigo 96 alínea b que dispõe que além das dotações já realizadas a patrocinadora furnas centrais elÉtricas s/a contribuirá mensalmente com:b percentuais adicionais devidamente aprovados pelo conselho de curadores pelo ministério do trabalho e da previdência social ­ mtps e pela própria patrocinadora incidentes sobre a folha de remuneração de todos os participantes fixados em avaliação ou em reavaliação atuarial dos planos de benefícios da real grandeza elaborada por atuário externo que esteja habilitado no ministério do trabalho e da previdência social ­ mtps e inscrito no instituto brasileiro atuarial ­ iba para cobertura do restante do custo normal do custo suplementar ou do custo das despesas administrativas da real grandeza o grande passo foi dado em 04 de julho de 2008 com a aprovação do novo estatuto da fundação onde em seu artigo 66 restou determinado que as despesas administrativas da real grnadeza serão custeadas pelas patrocinadoras e pelos participantes e assistidos atendendo aos limites e critérios estabelecidos na legislação de regência assim o chefe do escritório da secretaria de previdência complementar no rio de janeiro intimou a fundação a cumprir a sua determinação de apresentação de um plano de custeio de acordo com o estabelecido no artigo 66 antes mencionado fato esse que está prestes a ser concluído diante da possibilidade de aprovação do novo regulamento do plano que poderá alterar a regra do artigo 96 assim alertamos a todos que tomes as devidas e necessárias cautelas para que não sofram com mais essa atitude que fere o ato jurídico perfeito o direito adquirido e as regras basilares do direito do trabalho notadamente as previstas no artigo 468 e nos enunciados de súmulas do tst 51 e 288 salientamos que a derbly advogados é subscritora do mandado de segurança ajuizado pela associação de aposentados de furnas onde obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão do chefe do escritório da spc contudo a referida decisão somente abrange aqueles associados relacionados à época do ajuizamento da ação não abrangendo os demais não obstante a mesma servir de fonte de decisão para futuras ações existe a possibilidade ainda de ser ajuizada uma medida cautelar no âmbito da justiça do trabalho que tem por objetivo sustar todos e quaisquer efeitos da alteração do regulamento 001-c face à impossibilidade repita-se de alteração do contrato de trabalho para reduzir direitos mediante alteração unilateral maiores informações podem ser obtidas por meio do nosso site www.derblyadv.com.br ou por meio do contato@derblyadv.com.br

[close]

p. 7

boletim informativo 01/10 pÁgina 7 outras aÇÕes de furnas centrais elÉtricas as ações judiciais que são patrocinadas pela derbly advogados associados aos aposentados são as ações federais para terem devolvidos os valores descontados a título de irrf no período de janeiro de 1989 até dezembro de 1995 esclarecendo que mesmo aqueles que ainda não se aposentaram podem ajuizar a referida ação no momento em que passar a receber a complementação da real grandeza essa ação também é conhecida como bitributação as outras ações são a da paridade salarial que se baseia nos informes de criação da fundação real grandeza e no seu regulamento onde se busca a paridade salarial com os ativos a outra ação tem por objetivo a busca da diferença do percentual de aumento que foi de 42,8572 pois a real grandeza apenas aplicou o reajuste de 29,5471 tendo ocorrido o mesmo em maio de 1996 quando a fundação aplicou o percentual de 11,2508 contrariando o índice aplicado pelo inss que foi de 15 assim essa ação tem por objetivo a busca da diferença de 13,3101 no primeiro caso e de 3,7492 no segundo lembrando que o índice previsto no regulamento de aumento dos benefícios é o mesmo concedido pelo inss a outra ação tem por objetivo a devolução de todos os valores pagos a maior para a fundação notadamente após a majoração ocorrida em 1995 porque o fundamento que sustentou a decisão do aumento da contribuição deixou de existir a muito tempo logo desde 1997 essa cobrança é ilegal e deve ser devolvida aos aposentados e ativos outra ação diz respeito ao tempo de trabalho em área especial e a sua conversão total em tempo comum essa ação é direcionada ao inss e tem por objetivo o cômputo do tempo de serviço trabalhado após maio de 1998 até os dias atuais em comum na proporção de 1/4 pois temos notícia de que a fundação não levou em consideração todo o período limitando em maio de 1998 outra refere-se ao pagamento da diferença da multa de 40 quando da rescisão contratual essa ação está vinculada a questão dos expurgos inflacionários e o fgts e ações que tem por objetivo a recomposição do saldo das cadernetas de poupança e da própria conta do fgts anistia prescriÇÃo trabalhista anistia a anistia é tema que mesmo nos dias de hoje desperta relevante interesse e polêmica diante das decisões que são tomadas pela administração federal seja pelo poder executivo ou pelos pareceres elaborados pelas suas procuradorias advocacia geral da união e procuradoria da república o mais interessante não são essas disposições conceituais que interessam a determinados governos ou governantes o que realmente importa é o que o judiciário entende pois é ele quem sempre dará a palavra final ou melhor decidirá a favor de quem estará a lei assim nesse curto espaço de tempo chamamos a atenção de nossos clientes e amigos que o judiciário recentemente entendeu ser devida indenização por danos materiais decorrentes do ato de ministro de estado que de forma avessa à legislação da época e ainda enraizado por motivação política demitiu vários empregados de empresas públicas decisão administrativa essa que foi cassada pelo procedimento de anistia e vários desses empregados foram readmitidos quando deveriam ter sido reintegrados a diferença parece ser mínima entre a readmissão e a reintegração aos olhos do leigo mais aos olhos do poder judiciário há uma diferença que não é vista a olho nu assim aqueles que sofreram essas mazelas podem ajuizar ações judiciais em face da uniÃo onde se buscará a reparação pelos danos materiais e outra de origem trabalhistas em face da empresa para a busca das diferenças decorrentes da reintegração obstada pela nova admissão impossível de ser sustentada no cenário atual notadamente após o contido no artigo 37 da constituição que exige concurso público aos novos admitidos mas o alerta maior é que esses direitos prescrevem decorridos 5 anos da data de readmissão assim fiquem atentos para não deixar o tempo passar e o direito escorregar entre as mãos custas processuais quando devo pagar processuais custas processuais é o valor que é cobrado pelo poder judiciário para dele fazer uso toda e qualquer pessoa jurídica ou não que pretenda ter a declaração do judiciário sobre uma questão em litígio no âmbito da justiça do trabalho o trabalhador que ajuizar sua ação não arcará com o pagamento das custas processuais no início vale dizer no ajuizamento apenas arcará com o pagamento na hipótese de ter sido vencido na sentença importante ressaltar que o pagamento das custas é fixo em 2 sobre o valor da causa outro ponto importante decorre do fato de que o pagamento das custas deve ser realizado mesmo na hipótese em que o trabalhador não pretenda recorrer as custas para o ajuizamento de ação no âmbito da justiça comum é diferente pois exige o estado o pagamento das custas antecipadamente e o valor varia de acordo com o tipo de ação já o pagamento das custas no âmbito da justiça federal também é de forma antecipada ou seja deve ser realizado quando da protocolização da petição inicial e o percentual é fixo assim como na justiça do trabalho destacando apenas que o percentual aqui é de 1 sobre o valor dado à causa continua

[close]

p. 8

boletim informativo 01/10 pÁgina 8 em 2010 vamos retirar o s da crise a derbly advogados associados criada em junho de 2003 veio a ser oficializada em maio de 2004 e conta hoje com mais 5 anos de existência e a cada ano sob mais um degrau na sua escalada aprendemos muito nesse último ano principalmente com os erros erros esses que serão a prioridade nesse ano de 2010 notadamente a circulação de informação esse é um dos comprometimentos para o ano de 2010 que está inserido em nosso planejamento estratégico faz parte de nosso planejamento a contratação de mais profissionais bem como a inauguração de nossa filial em macaé e em duque de caxias outro objetivo para 2010 é a ampliação do convênio firmado com as associações de aposentados para estender os mesmos benefícios já dispostos para as ações trabalhistas para outras ações tais como ações indenizatórias locatícias empresariais sucessão e inventários imobiliárias e outras ressalvadas as ações criminais estamos implantando um sistema especial para as ações que tramitam perante os juizados especiais cíveis seja estadual ou federal av nilo peÇanha 50 grupo 2408 centro da cidade rio de janeiro rj cep 20.010.100 2292 4944 e 2292 4943 www.derblyadv.com.br em todos os casos há a possibilidade de se equerer os benefícios da gratuidade de justiça com base em uma lei federal publicada em 1950 a qual encontra-se defasada em razão da atual situação econômica podendo citar por exemplo a lei trabalhista que dispõe que a gratuidade somente pode ser deferida aqueles que percebam no máximo dois salários mínimos sendo certo que alguns juízes sensibilizados com essa disparidade existente entre a lei da década de 50 e a atual situação econômica vivida nos dias atuais concedem a gratuidade a quem recebe mais de 2 salários mais é uma questão subjetiva que vem sendo combatida pelos tribunais superiores assim alertamos aos nossos clientes que o pagamento de custas judiciais sempre foi exigido e apenas as ações patrocinadas pelos sindicatos são processadas de forma gratuita isso porque há uma lei federal que assim dispõe portanto apesar de sempre alertarmos sobre essa possibilidade nesse ano de 2009 passamos por situações que se fez necessário registrar em nosso primeiro informativo para evitar surpresas e ainda será objeto de cláusula específica contida nos contratos de honorários encontro em macaé ativos aposentados próximo encontro campos foi um sucesso os dois encontros realizados macaé entre empregados ativos aposentados pensionistas e outros e a derbly advogados associados nesses dois encontros foram retiradas todas as dúvidas a respeito dos efeitos da concessão de aposentadoria pelo inss no contrato de trabalho bem como a possibilidade de recebimento da suplementação petros e da proteção da a.m.s e mesmo aposentado a petrobrÁs é obrigada a respeitar o act e pagar seja a diferença ou a totalidade do salário caso o empregado aposentado vier a adoecer ou a se acidentar as pensionistas retiraram suas dúvidas sobre a repactuação e sobre as possíveis ações judiciais que poderiam ajuizar na busca de um pagamento justo de benefício os repactuantes puderam confirmar a possibilidade de ajuizarem as ações de devolução do irrf descontado na fonte quando do recebimento da indenização devida em face de sua concordância de alteração do artigo 41 do plano petros Ó sucesso foi tão importante que recebemos um convite realizado por um grupo de petroleiros de campos convite esse que foi aceito e a palestra será realizado no dia 18 de janeiro de 2010 em local a ser definido para tanto acompanhem o site www.derblyadv.com.br

[close]

Comments

no comments yet

YOUBLISHER
About
What Others Say
Sitemap
Impressum

PUBLISHERS
Login
Signup
Tutorials
FAQ
Support

BUSINESS
Overview
Advertising
Support

DEVELOPERS
API

LEGAL
Report a Copyright Violation
Copyright FAQ
Terms of Use
Privacy Policy