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normas de participaÇÃo bairro uma iniciativa de:
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normas de participação apelos bairro21 Índice capítulo i Âmbito 1 artigo 1.º objecto 1 artigo 2.º definições 1 artigo 3º parceria local de bairro 1 capítulo ii candidaturas 1 artigo 4.º bairros elegíveis 1 artigo 5.º formalização da candidatura 2 artigo 6.º prazo para apresentação de candidaturas 2 artigo 7.º prazo para a comunicação do resultado das candidaturas 2 capítulo iii selecção dos bairros 2 artigo 8.º selecção dos bairros 2 artigo 9.º critérios de apreciação e selecção das candidaturas 2 artigo 10.º metodologia para avaliação da candidatura 3 artigo 11.º divulgação pública dos resultados 3 artigo 12.º vantagens para o bairro seleccionado 3 artigo 13.º esclarecimentos 3 uma iniciativa de:
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normas de participação apelos bairro21 capítulo i Âmbito artigo 1.º objecto 1 o apelo bairro 21 é um convite lançado a todos os bairros localizados no território que engloba as freguesias de ameixoeira benfica carnide charneca e lumiar 2 o apelo bairro 21 é uma iniciativa da câmara municipal de lisboa no âmbito da sua agenda 21 local 3 os bairros que respondam ao apelo bairro 21 e que sejam seleccionados para integrar a agenda 21 de lisboa terão apoio de diversa ordem nomeadamente apoio financeiro e técnico da equipa da agenda 21 para acções concretas conforme referido no artigo 12º equivalente a 20.000 euros conforme o disposto na alínea a do artigo 12º artigo 3º parceria local de bairro 1 a resposta dos bairros ao convite aberto a todos os que desejam cooperar sustentável para e a promover melhoria o da desenvolvimento qualidade de vida no seu bairro deve ser formalizada através de uma parceria local de bairro 2 a parceria local de bairro constitui-se pela vontade dos seus elementos a sua constituição é vertida para o formulário da candidatura a preencher pelo seu representante 3 a parceria local de bairro deve envolver preferencialmente a junta de freguesia e outros actores locais com ligação clara e forte a esse bairro artigo 2.º definições b associações locais a moradores para efeitos das presentes regulamento entende-se por c organizações não governamentais ong d empresas públicas ou privadas a bairro uma pequena área habitacional que possui uma identidade própria e com a qual os moradores dessa área têm sentido de pertença e se identificam b parceria local um conjunto de cidadãos empresas associações ou outras entidades públicas e privadas que se mobilizam e comprometem em torno de objectivos comuns c bairro sustentável uma área habitacional que proporciona elevada qualidade de vida às gerações actuais e que utiliza os recursos naturais de forma muito eficiente considerando também as gerações vindouras d acção autonomia 21 a acção ou o projecto que no âmbito do processo participativo e de concertação com os actores locais seja considerado como o mais prioritário para implementação À acção autonomia 21 é atribuída uma dotação de recursos financeiros e instituições de ensino e formação profissional f outras entidades públicas ou privadas 4 os intervenientes numa parceria local de bairro deverão demonstrar na sua resposta ao apelo bairro 21 uma elevada motivação para trabalhar em articulação com a equipa técnica da agenda 21 capítulo ii candidaturas artigo 4.º bairros elegíveis são elegíveis no âmbito das presentes normas de participação todos os bairros localizados nas freguesias de ameixoeira benfica carnide charneca e lumiar e que reúnam conjuntamente as seguintes condições uma iniciativa de página 1
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normas de participação apelos bairro21 a Área compreendida entre 0,5 hectares 50mx100m e 5 hectares 100m x500m b população entre 50 e 3.000 habitantes c preferencialmente bairros que não se tenham candidatado a processos de requalificação artigo 5.º formalização da candidatura 1 a formalização da candidatura é efectuada por via de preenchimento de um simples formulário disponível no site do município lisboa participa em http www.lisboaparticipa.pt trinta dias úteis após o termo do prazo fixado para a sua apresentação capítulo iii selecção dos bairros artigo 8.º selecção dos bairros 1 será seleccionado um bairro por cada freguesia 2 a apreciação das candidaturas é efectuada por um júri composto por a um representante da câmara municipal de lisboa 2 o formulário depois de preenchido deve ser enviado por correio electrónico para a21l@cmlisboa.pt ou em papel por correio postal para o gabinete da vereadora graça fonseca câmara municipal de lisboa paços do concelho praça do município 1149-014 lisboa b um representante da faculdade de ciências e tecnologia da universidade nova de lisboa c três personalidades de reconhecido mérito no domínio do desenvolvimento sustentável artigo 9.º 3 a parceria local referida no artigo 3º é responsável por critérios de apreciação e selecção das candidaturas 1 as candidaturas dos bairros são analisadas por a submeter a candidatura respondendo ao apelo bairro 21 b celebrar em caso de selecção da sua candidatura um compromisso de colaboração com o município de lisboa c colaborar dentro das suas possibilidades com a equipa técnica da agenda 21 freguesia e são seleccionadas de acordo com os critérios de apreciação referidos no n.º 2 do presente artigo 2 as candidaturas serão seleccionadas através da aplicação dos seguintes critérios de apreciação e das respectivas ponderações a elevada percentagem de agregados familiares do artigo 6.º prazo para apresentação de candidaturas o prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 18 horas do dia 30 de setembro de 2011 artigo 7.º prazo para a comunicação do resultado das candidaturas bairro envolvidas na candidatura relativamente ao total de agregados existentes no bairro ponderação 15 b elevada diversidade entre os actores locais que constituem a parceria local ponderação 15 c elevada diversidade social nomeadamente etária e de géneros da parceria local ponderação 10 d grau de inovação originalidade e criatividade da a comunicação do resultado das candidaturas ao apelo bairro 21 é efectuada no prazo máximo de 30 candidatura ponderação 10 e clareza e conteúdo da breve descrição sobre os principais problemas que se colocam ao uma iniciativa de página 2
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normas de participação apelos bairro21 desenvolvimento sustentável do bairro a descrever no formulário de candidatura ponderação 10 f auto-avaliação do grau de compromisso e de disponibilidade de tempo para cooperar com a equipa técnica da agenda 21 caso a candidatura desse bairro seja seleccionada ponderação 20 g explicação sobre os motivos que no entender dos promotores da candidatura do bairro justificariam que a sua candidatura devesse ser seleccionada ponderação 20 b em complemento do anterior o grupo das restantes acções que também sejam seleccionadas como prioritárias para esse bairro são equacionadas pela câmara municipal para inclusão no seu plano de actividades c cada bairro seleccionado recebe apoio técnico e organizacional da equipa da agenda 21 constituída por elementos da faculdade de ciências e tecnologia da universidade nova de lisboa e da câmara municipal de lisboa este apoio tem a duração de 3 meses e materializa-se na elaboração de artigo 10.º metodologia para avaliação da candidatura 1 aos critérios de apreciação e selecção constantes no n.º 2 do artigo anterior será aplicada a seguinte metodologia de cálculo para avaliação do mérito da candidatura mc i diagnóstico participado ii estratégia de intervenção para o bairro iii plano de acção 21 para o bairro com medidas e propostas concretas para a melhoria da qualidade de vida e sustentabilidade do bairro iv painel de indicadores de sustentabilidade para o mc ax0,15 bx0,15 cx0,10 dx0,10 ex0,10 fx0,20 gx0,20 2 serão seleccionados no máximo 5 bairros um por cada uma das freguesias em estudo ameixoeira benfica carnide charneca e lumiar bairro no sentido de ajudar na gestão da implementação e permitir aferir do seu sucesso estes elementos constituem a componente da agenda 21 do bairro que se insere na agenda 21 de lisboa d aconselhamento personalizado da equipa da agenda artigo 11.º divulgação pública dos resultados os resultados contendo os bairros seleccionados são objecto de divulgação pública no site do município lisboa participa em http www.lisboaparticipa.pt artigo 12.º vantagens para o bairro seleccionado as vantagens para o bairro seleccionado são pelo menos de quatro níveis a cada bairro terá uma dotação de recursos equivalente a 20.000 euros para serem aplicados na acção seleccionada como de maior prioridade no âmbito do processo participado e de concertação entre actores esta acção toma o nome de autonomia 21 21 aos moradores do bairro sobre qualquer aspecto da sustentabilidade local e sua potencial aplicação concreta no bairro artigo 13.º esclarecimentos os esclarecimentos complementares poderão ser enviados por correio electrónico para a21l@cmlisboa.pt ou através do número de telefone 212 949 691 fct/unl uma iniciativa de página 3
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