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escola secundária joão de barros regimento do conselho pedagógico o presente documento estabelece as normas que regem a forma de organização e o funcionamento do conselho pedagógico e foi elaborado em conformidade com o regulamento interno da escola com o decreto-lei nº 115-a/98 de 4 de maio e com a lei nº 24/99 de 22 de abril primeira alteração ao decreto-lei nº 115-a/98 artigo 1º [definição o conselho pedagógico é o órgão de coordenação e de orientação educativa da escola nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico da orientação e do acompanhamento dos alunos da formação inicial e contínua quer do pessoal docente quer do pessoal não docente e cuja acção tem como finalidade optimizar os objectivos do seu projecto educativo artigo 2º [composição 1 o conselho pedagógico tem a seguinte composição a presidente do conselho executivo b representantes do pessoal docente um representante do departamento de matemática um representante do departamento de artes e tecnologias um representante do departamento de ciências físico-química um representante do departamento português francês e latim um representante do departamento de inglês e alemão um representante do departamento de história e geografia um representante do departamento de ciências naturais um representante do departamento de informática um representante do departamento de educação física um representante do departamento de filosofia e Ética o coordenador do conselho de clubes e projectos dois coordenadores de direcção de turma um representante dos serviços especializados de apoio educativo c dois representantes dos alunos do ensino secundário d um representante do pessoal não docente e dois representantes dos encarregados de educação 2 o conselho pedagógico será constituído exclusivamente pelos membros referidos em 1.a e 1.b nos casos em que a lei impede a presença dos membros indicados em 1 c 1.d e 1.e regimento do conselho pedagógico 1

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escola secundária joão de barros artigo 3º [designação de representantes 1 os coordenadores dos departamentos curriculares são eleitos pelos docentes que os constituem 2 os representantes dos alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma do ensino secundário 3 os coordenadores de ciclo serão eleitos pelo conselho de directores de turma de entre os docentes profissionalizados do quadro da escola que o integram 4 o representante do pessoal não docente é um funcionário do quadro da escola indicado em conselho de pessoal não docente 5 os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela associação de pais e encarregados de educação 6 os representantes dos serviços especializados de orientação e apoio educativo são eleitos de entre os seus membros 7 o representante do conselho de clubes e projectos será designado anualmente pelos membros deste conselho artigo 4º [renovação dos membros do conselho 1 os novos membros do corpo docente integrarão o conselho pedagógico na primeira sessão deste órgão realizada no mês de julho 2 os membros dos restantes corpos integrarão o conselho no início do ano lectivo logo que eleitos ou indicados artigo 5º [eleição do presidente do conselho pedagógico 1 o presidente do conselho é eleito de entre os seus membros docentes na primeira reunião do mês de julho no ano da mudança de mandato 2 considera-se eleito o membro docente que reunir a maioria de votos caso tal não se verifique numa primeira volta realiza-se uma segunda eleição entre os dois nomes mais votados considerando-se eleito aquele que reunir um maior número de votos regimento do conselho pedagógico 2

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escola secundária joão de barros artigo 6º [início duração e termo de mandatos 1 o mandato dos membros do conselho tem a duração de dois anos excepto no que se refere aos representantes de pais e encarregados de educação e dos alunos cuja duração será de um ano lectivo 2 relativamente à duração do mandato do presidente estabelece-se o seguinte a o presidente é eleito por um período de dois anos em reunião de conselho e por voto secreto b o mandato do presidente pode cessar a todo o tempo a seu pedido ou mediante proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos membros do conselho c no caso de se verificar a ausência prolongada do presidente este será substituído pelo docente que ficou em segundo lugar aquando da eleição do presidente artigo 7º [perda de mandatos 1 a mudança de escola dos representantes do pessoal docente do pessoal não docente ou dos alunos assim como do aluno que confere representatividade ao encarregado de educação que integra o conselho determina a cessação de mandato dos respectivos membros e a correspondente substituição 2 o presidente do conselho pedagógico pode perder o mandato mediante proposta fundamentada subscrita por 50 da totalidade dos membros do conselho após discussão e análise da proposta esta apenas produzirá efeitos se for aprovada pela maioria qualificada dos membros do conselho artigo 8º [organização e competências a o conselho pedagógico com a finalidade de garantir uma maior operacionalidade no exercício das suas competências organizar-se-á em secções b as secções poderão integrar outros professores da escola c as secções têm como objectivo estudar acompanhar e propor à consideração do conselho pedagógico orientações a implementar ou a alterar na área da sua competência assim como ajudar a reflectir sobre a eficácia das orientações deliberadas e executadas d este conselho organizar-se-á nas seguintes secções regimento do conselho pedagógico 3

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escola secundária joão de barros 1ª secção ­ proj educativo proj curricular de escola proj curricular de turma ­ constituída por cinco docentes do conselho pedagógico sendo obrigatoriamente desta secção os coordenadores de directores de turma do ensino básico e do ensino secundário e a representante dos seae esta secção terá como área de competência a elaborar a proposta de projecto educativo da escola b definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos c propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local bem como as respectivas estruturas programáticas d definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar e definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários f incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural 2ª secção plano de actividades ­ constituída por cinco docentes sendo obrigatoriamente desta secção o coordenador dos clubes e projectos esta secção terá como área de competência a incentivar a apresentação de actividades propostas para a elaboração do plano anual de b elaborar o plano de actividades da escola acompanhar a sua implementação e pronunciar-se sobre as respectivas actividades e os respectivos projectos c incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural d propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação 3ª secção formação inicial e contínua ­ constituída por três docentes dos quais o presidente é um deles esta secção terá como área de competência a elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução b propor sessões de formação interna quer para docentes quer para pessoal não docente regimento do conselho pedagógico 4

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escola secundária joão de barros c propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação d acompanhar a formação inicial de professores e facilitar a integração destes docentes nas actividades desenvolvidas na escola e os demais membros do conselho pedagógico integrar-se-ão nas diversas secções f a comissão de desempenho de acordo com o decreto regulamentar nº11/98 de 15 de maio e o regulamento interno p.25 ­ artº 97 terá de ser constituída por cinco docentes efectivos e dois docentes suplentes do conselho pedagógico sendo um deles o presidente do conselho pedagógico que será o seu coordenador e os restantes professores terão que ser eleitos nominalmente entre os docentes do conselho pedagógico sendo os quatro mais votados os efectivos esta secção terá como área de competência a intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho dos docentes g são competências do conselho pedagógico a eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes b apresentar propostas para a elaboração do projecto educativo e do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre os respectivos projectos c pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno d pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia e elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução f definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos g propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local bem como as respectivas estruturas programáticas h definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar i adoptar os manuais escolares ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes regimento do conselho pedagógico 5

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escola secundária joão de barros j propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação l incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural m definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários n definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente de acordo com o disposto na legislação aplicável o intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho dos docentes p proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações artigo 9º [competências do presidente do conselho pedagógico 1 ao presidente do conselho pedagógico no que concerne à realização de reuniões e publicitação das suas deliberações compete a convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias b afixar a ordem de trabalhos em placar próprio na sala de professores c presidir às reuniões do conselho abrir dirigir interromper e encerrar as reuniões d dar seguimento à ordem de trabalhos podendo também suspendê-la ou encerrá-la antecipadamente quando as circunstâncias excepcionais o justifiquem e pôr à discussão e votação propostas moções e requerimentos admitidos f assegurar o cumprimento da lei do regimento e a regularidade das deliberações g tornar públicas em placar próprio na sala de professores as deliberações passivas de informação referentes a cada reunião nos dois dias subsequentes 2 ao presidente do conselho pedagógico no âmbito das competências do conselho cabe regimento do conselho pedagógico 6

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escola secundária joão de barros a apresentar ao conselho pedagógico para deliberação uma apreciação das actividades desenvolvidas pelo conselho ao longo do ano lectivo assim como da eficácia da execução das orientações e recomendações assumidas por este órgão b assegurar a constituição equilibrada das secções do conselho de forma a garantir a orientação o funcionamento e a consecução das competências do conselho pedagógico a cargo de cada uma c assegurar a participação dos membros do conselho na elaboração no desenvolvimento e na avaliação dos instrumentos de autonomia da escola nomeadamente do seu projecto educativo do plano de actividades do projecto curricular da escola e do projecto curricular de turma d criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre a proposta de regulamento interno e criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre as propostas de contratos de autonomia a celebrar pela escola f criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre os manuais a adoptar pela escola de acordo com a legislação em vigor e as orientações do ministério da educação consultando os departamentos curriculares e os conselhos de docentes g criar as condições para que o conselho pedagógico defina os requisitos para a contratação de pessoal docente de acordo com o disposto na legislação aplicável h representar o conselho em reuniões internas ou externas à escola para que o conselho pedagógico seja solicitado actuando como transmissor entre estes órgãos i dar conhecimento ao conselho executivo das deliberações do conselho pedagógico 3 no que diz respeito à formação contínua compete ao presidente do conselho pedagógico a assegurar o levantamento de necessidades em formação contínua e a elaboração de um plano de acções de formação a propor ao centro de formação ao qual a escola está associada b representar a escola no conselho pedagógico do centro de formação a que a escola está associada c estimular a criação de condições que favoreçam sessões de formação contínua interna de forma a apoiar os profissionais menos experientes de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências para o exercício de diversas funções no seio da escola regimento do conselho pedagógico 7

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escola secundária joão de barros 4 ao presidente no âmbito das suas funções de coordenação e de relacionamento institucional compete a coordenar a planificação de actividades a desenvolver sob responsabilidade do conselho pedagógico promover a troca de experiências e a cooperação com a finalidade de concretizar os objectivos do projecto educativo b promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola com a finalidade de desenvolver estratégias de resolução de problemas que envolvam essas estruturas e o conselho pedagógico c cooperar na elaboração desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola d promover a realização de actividades de investigação reflexão e de estudo visando a melhoria da qualidade das práticas educativas 5 ao presidente cabe garantir no início do ano lectivo a definição dos critérios de avaliação dos alunos assim como a reflexão sobre a eficácia da sua aplicação 6 cabe ainda ao presidente no início do ano lectivo a responsabilidade de envidar esforços no sentido de tão rápido quanto possível serem eleitos e indicados respectivamente os representantes dos alunos e o representante do pessoal não docente 7 ao presidente cabe ainda delegar competências artigo 10º [competências da mesa do conselho pedagógico 1 a mesa do conselho pedagógico é constituída pelo presidente do conselho pedagógico que orienta as reuniões e por outro docente que o coadjuvará em todas as reuniões e que o substituirá quando o presidente estiver impedido de estar presente 2 o professor coadjuvante colaborará com o presidente na preparação do conselho pedagógico 3 o coadjuvante terá as seguintes funções a fazer o controlo das presenças b verificar a existência de quorum c organizar as inscrições e o uso da palavra d servir de escrutinador nas votações regimento do conselho pedagógico 8

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escola secundária joão de barros e zelar pelo cumprimento de prazos artigo 11º [competências de cada membro do conselho pedagógico 1 a cada membro do conselho pedagógico compete a manter-se informado e em permanente contacto com a realidade da escola b comparecer às sessões do órgão apresentar pareceres requerimentos propostas e moções c participar nas discussões e votações d contribuir com a sua acção para a eficácia e o prestígio do conselho pedagógico e requerer elementos informações e publicações oficiais que considere úteis para um eficaz exercício do seu mandato f comunicar ao presidente sempre que se ausente no decurso das sessões 2 aos membros do conselho compete serem solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas excepto se fizerem consignar em acta as suas discordâncias ou não tiverem estado presentes na reunião artigo 12º [reuniões 1 o conselho pedagógico reunir-se-á ordinariamente a antes do início das aulas o número de vezes considerado necessário para planificação das actividades a desenvolver ao longo do ano e deliberação sobre orientações gerais ao seu desenvolvimento b mensalmente para coordenação de actividades tomada de deliberações e conhecimento das directrizes superiormente definidas c após a conclusão das actividades lectivas o número de vezes considerado necessário para a avaliação do trabalho realizado para preparação do ano lectivo seguinte e para a eleição do presidente quando tal se justificar 2 o presidente convocará as reuniões ordinárias com uma antecedência mínima de dois dias úteis sendo a convocatória tornada pública até às dez horas da manhã e constando da convocatória de cada reunião também a respectiva ordem de trabalhos regimento do conselho pedagógico 9

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escola secundária joão de barros 3 as convocatórias serão afixadas no placar do conselho pedagógico existente na sala de professores possibilitando assim que os membros de serviço na escola ­ professores funcionários e técnicos de apoio educativo rubriquem a tomada de conhecimento os outros membros serão convocados directamente os alunos por ordem de serviço e os representantes dos pais e encarregados de educação por carta 4 as reuniões do conselho são presididas pelo respectivo presidente 5 na primeira reunião de cada ano escolar os membros do conselho fixarão a semana do mês e a hora de início das suas reuniões ordinárias 6 qualquer alteração deverá ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu prévio conhecimento 7 a duração das reuniões ordinárias e extraordinárias não pode exceder três horas salvo se o conselho deliberar o seu prolongamento que nunca poderá exceder 50 do tempo 8 o conselho pedagógico reunirá extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente por sua iniciativa por requerimento de pelo menos um terços dos seus membros em efectividade de funções ou quando a assembleia ou a comissão executiva solicita a emissão de parecer a convocação das reuniões extraordinárias deve ser feita de forma a garantir que todos os membros do conselho dela tomem conhecimento com dois dias úteis de antecedência de antecedência devendo a convocatória ser tornada pública até às dez horas da manhã as reuniões extraordinárias do conselho pedagógico não devem prejudicar as actividades lectivas dos seus membros 9 as reuniões do conselho podem ser interrompidas por decisão do presidente do conselho pedagógico ou a pedido de qualquer membro até um máximo de dez minutos 10 as reuniões do conselho podem ainda ser interrompidas a requerimento dos membros do conselho por um período de tempo não superior a 20 minutos e desde que se verifique a necessidade de uma melhor documentação reflexão e esclarecimento sobre a matéria em debate findo este período se for verificada a necessidade de um melhor esclarecimento poder-se-á requerer que o assunto seja reapreciado posteriormente podendo desde logo ficar marcada uma reunião extraordinária 11 o presidente dará conhecimento do seu calendário de reuniões ordinárias à comissão executiva e à assembleia artigo 13º [quórum 1 o conselho só poderá deliberar em primeira convocação quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros regimento do conselho pedagógico 10

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escola secundária joão de barros 2 confirmadas as presenças e verificada a inexistência de quorum decorrerá um período de tolerância que não ultrapassará 15 minutos após a hora indicada na convocatória decorrido esse período e persistindo a falta de quorum o presidente aguardará mais 30 minutos para dar início aos trabalhos findo este período e se ainda persistir a falta de quorum proceder-se-á ao registo das faltas e elaborar-se-á a acta o presidente considerará a reunião sem efeito e marcará nova reunião 3 tendo havido falta de quorum a nova reunião será convocada com o intervalo mínimo de dois dias úteis devendo a convocatória ser tornada pública até às dez horas da manhã podendo então o conselho deliberar desde que esteja presente pelo menos um terço dos docentes artigo 14º [votação 1 cada membro tem direito a um voto 2 o voto é obrigatório e não há abstenções 3 as deliberações são tomadas por votação nominal salvo disposição legal em contrário 4 as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião salvo nos casos em que por disposição legal se exija maioria qualificada 5 em caso de empate na votação o presidente tem voto de qualidade salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto 6 havendo empate na votação por escrutínio secreto proceder-se-á imediatamente a nova votação e se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate proceder-se-á à votação nominal 7 as votações realizam-se por escrutínio secreto sempre que tenham lugar eleições e estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou ainda quando o conselho pedagógico assim o delibere artigo 15º [ordem de trabalhos 1 a reunião do conselho pedagógico inicia-se com a leitura e aprovação da acta da reunião anterior posteriormente dar-se-á prosseguimento à ordem de trabalhos 2 a ordem de trabalhos de cada reunião será estabelecida na reunião anterior 3 a ordem de trabalhos da reunião não pode ser alterada podendo no entanto em algumas situações de carácter excepcional ser acrescida de um novo ponto regimento do conselho pedagógico 11

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escola secundária joão de barros 4 a sequência das matérias fixadas para a reunião pode ser modificada por proposta do presidente ou por maioria dos seus membros artigo 16º [uso da palavra 1 cada membro do conselho pedagógico deve usar da palavra para a exercer o direito de defesa b participar nos debates e apresentar propostas c invocar o regimento ou a lei e interrogar os restantes membros d apresentar reclamações recursos protestos e contra-protestos e pedir e dar explicações ou esclarecimentos f formular declarações de voto g propor votos moções e recomendações 2 cada membro usará da palavra quando esta lhe for concedida pelo presidente que para o efeito observará a ordem de pedidos de intervenção sobre o assunto em debate 3 ao usarem da palavra os membros indicarão sucintamente o seu objectivo quando se desviem do assunto em questão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo podem ser advertidos pelo presidente e pode ser-lhes retirada a palavra se persistirem nas suas atitudes 4 usará da palavra logo que termine a intervenção que o houver precedido com prioridade sobre as inscrições registadas o membro do conselho pedagógico que anuncie a intenção de a dar ou pedir explicações b invocar a lei ou o regimento c intervir na qualidade de autor do documento em apreciação no intuito de precisar o seu conteúdo d apresentar um requerimento 5 anunciado o início da votação nenhum membro poderá usar da palavra artigo 17º [acta da reunião regimento do conselho pedagógico 12

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escola secundária joão de barros 1 de cada reunião será lavrada acta que conterá um resumo que deve reflectir tudo o que nela tiver ocorrido indicando designadamente a data e o local da reunião os membros presentes os assuntos apreciados as deliberações tomadas a forma e o resultado das respectivas votações 2 a acta é lavrada pelo secretário e posta à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte sendo assinada após a aprovação pelo presidente e pelo secretário 3 o docente a quem cabia secretariar a reunião e que por motivos de força maior estiver ausente na reunião será secretário da reunião seguinte 4 exceptuando o presidente o cargo de secretário de cada conselho será desempenhado rotativamente por todos os membros docentes do conselho segundo o critério a definir na primeira reunião ordinária no início da cada ano escolar 5 as deliberações do conselho pedagógico devem ser exaradas em minuta e dadas a conhecer afixando em placar próprio na sala dos professores 6 nos casos em que o conselho assim o delibere a acta será aprovada em minuta logo na reunião a que disser respeito 7 os membros do conselho podem fazer constar em acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem 8 aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte artigo 18º [faltas de comparência às reuniões 1 a falta previsível a uma reunião deverá ser comunicada atempadamente ao presidente do conselho havendo da parte de quem falta a obrigatoriedade de deixar todas as informações necessárias à consecução da reunião do conselho pedagógico inclui-se neste caso por exemplo a acta da reunião anterior tratando-se da ausência do secretário dessa reunião 2 as justificações das faltas dadas à reunião de conselho pedagógico do pessoal docente e não docente deverão ser feitas de acordo com a legislação em vigor devendo o presidente após o termo da reunião entregar na secretaria a folha de presenças da reunião tendo nela registado as ausências artigo 19º [circulação da informação regimento do conselho pedagógico 13

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escola secundária joão de barros os documentos base respeitantes à ordem de trabalhos de cada reunião como sejam a lista das informações a legislação bem como uma cópia da acta da reunião anterior serão fornecidas a todos os membros do conselho pedagógico com a antecedência de dois dias úteis podendo ser usado os meios informáticos por contas pessoais artigo 20º [deliberações 1 o secretário da cada reunião do conselho afixará na sala dos professores no placar reservado ao conselho pedagógico depois de a conferir com o presidente do conselho pedagógico a minuta das deliberações tomadas na reunião que secretariou assim como estas foram por unanimidade ou por maioria 2 cada membro do conselho pedagógico dará conhecimento aos seus representantes em reunião para o efeito convocada ou por outro meio estabelecido nos respectivos regimentos das informações e das deliberações de cada reunião deste conselho 3 os membros do conselho que não comparecerem às reuniões para as quais foram convocados deverão inteirar-se junto do secretário da reunião das deliberações e das informações de forma a dar delas conhecimento aos seus representantes 4 as deliberações são tomadas na presença da maioria legal dos seus membros 5 as deliberações do conselho pedagógico tornam-se executórias depois de aprovadas artigo 21º [entrada em vigor do regimento 1 o regimento deve reflectir a prática do conselho e deve ter como objectivo uma maior eficácia nesse sentido deve ser objecto de reflexão nos primeiros trinta dias do mandato do conselho pedagógico de forma a introduzir ou alterar normas que venham a beneficiar essa prática 2 o regimento deverá ser aprovado quando da integração de novos membros docentes em julho por maioria dos seus membros em efectividade de funções 3 o regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e dele é fornecido um exemplar a cada membro do conselho pedagógico 4 o regimento deverá ser revisto no início do ano lectivo depois da integração dos novos membros não docentes e deverá ser aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções regimento do conselho pedagógico 14

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