p. 1
escola secundária joão de barros regimento do conselho pedagógico o presente documento estabelece as normas que regem a forma de organização e o funcionamento do conselho pedagógico e foi elaborado em conformidade com o regulamento interno da escola com o decreto-lei nº 115-a/98 de 4 de maio e com a lei nº 24/99 de 22 de abril primeira alteração ao decreto-lei nº 115-a/98 artigo 1º [definição o conselho pedagógico é o órgão de coordenação e de orientação educativa da escola nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico da orientação e do acompanhamento dos alunos da formação inicial e contínua quer do pessoal docente quer do pessoal não docente e cuja acção tem como finalidade optimizar os objectivos do seu projecto educativo artigo 2º [composição 1 o conselho pedagógico tem a seguinte composição a presidente do conselho executivo b representantes do pessoal docente um representante do departamento de matemática um representante do departamento de artes e tecnologias um representante do departamento de ciências físico-química um representante do departamento português francês e latim um representante do departamento de inglês e alemão um representante do departamento de história e geografia um representante do departamento de ciências naturais um representante do departamento de informática um representante do departamento de educação física um representante do departamento de filosofia e Ética o coordenador do conselho de clubes e projectos dois coordenadores de direcção de turma um representante dos serviços especializados de apoio educativo c dois representantes dos alunos do ensino secundário d um representante do pessoal não docente e dois representantes dos encarregados de educação 2 o conselho pedagógico será constituído exclusivamente pelos membros referidos em 1.a e 1.b nos casos em que a lei impede a presença dos membros indicados em 1 c 1.d e 1.e regimento do conselho pedagógico 1
[close]
p. 2
escola secundária joão de barros artigo 3º [designação de representantes 1 os coordenadores dos departamentos curriculares são eleitos pelos docentes que os constituem 2 os representantes dos alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma do ensino secundário 3 os coordenadores de ciclo serão eleitos pelo conselho de directores de turma de entre os docentes profissionalizados do quadro da escola que o integram 4 o representante do pessoal não docente é um funcionário do quadro da escola indicado em conselho de pessoal não docente 5 os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela associação de pais e encarregados de educação 6 os representantes dos serviços especializados de orientação e apoio educativo são eleitos de entre os seus membros 7 o representante do conselho de clubes e projectos será designado anualmente pelos membros deste conselho artigo 4º [renovação dos membros do conselho 1 os novos membros do corpo docente integrarão o conselho pedagógico na primeira sessão deste órgão realizada no mês de julho 2 os membros dos restantes corpos integrarão o conselho no início do ano lectivo logo que eleitos ou indicados artigo 5º [eleição do presidente do conselho pedagógico 1 o presidente do conselho é eleito de entre os seus membros docentes na primeira reunião do mês de julho no ano da mudança de mandato 2 considera-se eleito o membro docente que reunir a maioria de votos caso tal não se verifique numa primeira volta realiza-se uma segunda eleição entre os dois nomes mais votados considerando-se eleito aquele que reunir um maior número de votos regimento do conselho pedagógico 2
[close]
p. 3
escola secundária joão de barros artigo 6º [início duração e termo de mandatos 1 o mandato dos membros do conselho tem a duração de dois anos excepto no que se refere aos representantes de pais e encarregados de educação e dos alunos cuja duração será de um ano lectivo 2 relativamente à duração do mandato do presidente estabelece-se o seguinte a o presidente é eleito por um período de dois anos em reunião de conselho e por voto secreto b o mandato do presidente pode cessar a todo o tempo a seu pedido ou mediante proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos membros do conselho c no caso de se verificar a ausência prolongada do presidente este será substituído pelo docente que ficou em segundo lugar aquando da eleição do presidente artigo 7º [perda de mandatos 1 a mudança de escola dos representantes do pessoal docente do pessoal não docente ou dos alunos assim como do aluno que confere representatividade ao encarregado de educação que integra o conselho determina a cessação de mandato dos respectivos membros e a correspondente substituição 2 o presidente do conselho pedagógico pode perder o mandato mediante proposta fundamentada subscrita por 50 da totalidade dos membros do conselho após discussão e análise da proposta esta apenas produzirá efeitos se for aprovada pela maioria qualificada dos membros do conselho artigo 8º [organização e competências a o conselho pedagógico com a finalidade de garantir uma maior operacionalidade no exercício das suas competências organizar-se-á em secções b as secções poderão integrar outros professores da escola c as secções têm como objectivo estudar acompanhar e propor à consideração do conselho pedagógico orientações a implementar ou a alterar na área da sua competência assim como ajudar a reflectir sobre a eficácia das orientações deliberadas e executadas d este conselho organizar-se-á nas seguintes secções regimento do conselho pedagógico 3
[close]
p. 4
escola secundária joão de barros 1ª secção proj educativo proj curricular de escola proj curricular de turma constituída por cinco docentes do conselho pedagógico sendo obrigatoriamente desta secção os coordenadores de directores de turma do ensino básico e do ensino secundário e a representante dos seae esta secção terá como área de competência a elaborar a proposta de projecto educativo da escola b definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos c propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local bem como as respectivas estruturas programáticas d definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar e definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários f incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural 2ª secção plano de actividades constituída por cinco docentes sendo obrigatoriamente desta secção o coordenador dos clubes e projectos esta secção terá como área de competência a incentivar a apresentação de actividades propostas para a elaboração do plano anual de b elaborar o plano de actividades da escola acompanhar a sua implementação e pronunciar-se sobre as respectivas actividades e os respectivos projectos c incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural d propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação 3ª secção formação inicial e contínua constituída por três docentes dos quais o presidente é um deles esta secção terá como área de competência a elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução b propor sessões de formação interna quer para docentes quer para pessoal não docente regimento do conselho pedagógico 4
[close]
p. 5
escola secundária joão de barros c propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação d acompanhar a formação inicial de professores e facilitar a integração destes docentes nas actividades desenvolvidas na escola e os demais membros do conselho pedagógico integrar-se-ão nas diversas secções f a comissão de desempenho de acordo com o decreto regulamentar nº11/98 de 15 de maio e o regulamento interno p.25 artº 97 terá de ser constituída por cinco docentes efectivos e dois docentes suplentes do conselho pedagógico sendo um deles o presidente do conselho pedagógico que será o seu coordenador e os restantes professores terão que ser eleitos nominalmente entre os docentes do conselho pedagógico sendo os quatro mais votados os efectivos esta secção terá como área de competência a intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho dos docentes g são competências do conselho pedagógico a eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes b apresentar propostas para a elaboração do projecto educativo e do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre os respectivos projectos c pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno d pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia e elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas e acompanhar a respectiva execução f definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos g propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local bem como as respectivas estruturas programáticas h definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar i adoptar os manuais escolares ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes regimento do conselho pedagógico 5
[close]
p. 6
escola secundária joão de barros j propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação l incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural m definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários n definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente de acordo com o disposto na legislação aplicável o intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho dos docentes p proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações artigo 9º [competências do presidente do conselho pedagógico 1 ao presidente do conselho pedagógico no que concerne à realização de reuniões e publicitação das suas deliberações compete a convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias b afixar a ordem de trabalhos em placar próprio na sala de professores c presidir às reuniões do conselho abrir dirigir interromper e encerrar as reuniões d dar seguimento à ordem de trabalhos podendo também suspendê-la ou encerrá-la antecipadamente quando as circunstâncias excepcionais o justifiquem e pôr à discussão e votação propostas moções e requerimentos admitidos f assegurar o cumprimento da lei do regimento e a regularidade das deliberações g tornar públicas em placar próprio na sala de professores as deliberações passivas de informação referentes a cada reunião nos dois dias subsequentes 2 ao presidente do conselho pedagógico no âmbito das competências do conselho cabe regimento do conselho pedagógico 6
[close]
p. 7
escola secundária joão de barros a apresentar ao conselho pedagógico para deliberação uma apreciação das actividades desenvolvidas pelo conselho ao longo do ano lectivo assim como da eficácia da execução das orientações e recomendações assumidas por este órgão b assegurar a constituição equilibrada das secções do conselho de forma a garantir a orientação o funcionamento e a consecução das competências do conselho pedagógico a cargo de cada uma c assegurar a participação dos membros do conselho na elaboração no desenvolvimento e na avaliação dos instrumentos de autonomia da escola nomeadamente do seu projecto educativo do plano de actividades do projecto curricular da escola e do projecto curricular de turma d criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre a proposta de regulamento interno e criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre as propostas de contratos de autonomia a celebrar pela escola f criar as condições para que o conselho pedagógico se pronuncie sobre os manuais a adoptar pela escola de acordo com a legislação em vigor e as orientações do ministério da educação consultando os departamentos curriculares e os conselhos de docentes g criar as condições para que o conselho pedagógico defina os requisitos para a contratação de pessoal docente de acordo com o disposto na legislação aplicável h representar o conselho em reuniões internas ou externas à escola para que o conselho pedagógico seja solicitado actuando como transmissor entre estes órgãos i dar conhecimento ao conselho executivo das deliberações do conselho pedagógico 3 no que diz respeito à formação contínua compete ao presidente do conselho pedagógico a assegurar o levantamento de necessidades em formação contínua e a elaboração de um plano de acções de formação a propor ao centro de formação ao qual a escola está associada b representar a escola no conselho pedagógico do centro de formação a que a escola está associada c estimular a criação de condições que favoreçam sessões de formação contínua interna de forma a apoiar os profissionais menos experientes de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências para o exercício de diversas funções no seio da escola regimento do conselho pedagógico 7
[close]
p. 8
escola secundária joão de barros 4 ao presidente no âmbito das suas funções de coordenação e de relacionamento institucional compete a coordenar a planificação de actividades a desenvolver sob responsabilidade do conselho pedagógico promover a troca de experiências e a cooperação com a finalidade de concretizar os objectivos do projecto educativo b promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola com a finalidade de desenvolver estratégias de resolução de problemas que envolvam essas estruturas e o conselho pedagógico c cooperar na elaboração desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola d promover a realização de actividades de investigação reflexão e de estudo visando a melhoria da qualidade das práticas educativas 5 ao presidente cabe garantir no início do ano lectivo a definição dos critérios de avaliação dos alunos assim como a reflexão sobre a eficácia da sua aplicação 6 cabe ainda ao presidente no início do ano lectivo a responsabilidade de envidar esforços no sentido de tão rápido quanto possível serem eleitos e indicados respectivamente os representantes dos alunos e o representante do pessoal não docente 7 ao presidente cabe ainda delegar competências artigo 10º [competências da mesa do conselho pedagógico 1 a mesa do conselho pedagógico é constituída pelo presidente do conselho pedagógico que orienta as reuniões e por outro docente que o coadjuvará em todas as reuniões e que o substituirá quando o presidente estiver impedido de estar presente 2 o professor coadjuvante colaborará com o presidente na preparação do conselho pedagógico 3 o coadjuvante terá as seguintes funções a fazer o controlo das presenças b verificar a existência de quorum c organizar as inscrições e o uso da palavra d servir de escrutinador nas votações regimento do conselho pedagógico 8
[close]
p. 9
escola secundária joão de barros e zelar pelo cumprimento de prazos artigo 11º [competências de cada membro do conselho pedagógico 1 a cada membro do conselho pedagógico compete a manter-se informado e em permanente contacto com a realidade da escola b comparecer às sessões do órgão apresentar pareceres requerimentos propostas e moções c participar nas discussões e votações d contribuir com a sua acção para a eficácia e o prestígio do conselho pedagógico e requerer elementos informações e publicações oficiais que considere úteis para um eficaz exercício do seu mandato f comunicar ao presidente sempre que se ausente no decurso das sessões 2 aos membros do conselho compete serem solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas excepto se fizerem consignar em acta as suas discordâncias ou não tiverem estado presentes na reunião artigo 12º [reuniões 1 o conselho pedagógico reunir-se-á ordinariamente a antes do início das aulas o número de vezes considerado necessário para planificação das actividades a desenvolver ao longo do ano e deliberação sobre orientações gerais ao seu desenvolvimento b mensalmente para coordenação de actividades tomada de deliberações e conhecimento das directrizes superiormente definidas c após a conclusão das actividades lectivas o número de vezes considerado necessário para a avaliação do trabalho realizado para preparação do ano lectivo seguinte e para a eleição do presidente quando tal se justificar 2 o presidente convocará as reuniões ordinárias com uma antecedência mínima de dois dias úteis sendo a convocatória tornada pública até às dez horas da manhã e constando da convocatória de cada reunião também a respectiva ordem de trabalhos regimento do conselho pedagógico 9
[close]
p. 10
escola secundária joão de barros 3 as convocatórias serão afixadas no placar do conselho pedagógico existente na sala de professores possibilitando assim que os membros de serviço na escola professores funcionários e técnicos de apoio educativo rubriquem a tomada de conhecimento os outros membros serão convocados directamente os alunos por ordem de serviço e os representantes dos pais e encarregados de educação por carta 4 as reuniões do conselho são presididas pelo respectivo presidente 5 na primeira reunião de cada ano escolar os membros do conselho fixarão a semana do mês e a hora de início das suas reuniões ordinárias 6 qualquer alteração deverá ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu prévio conhecimento 7 a duração das reuniões ordinárias e extraordinárias não pode exceder três horas salvo se o conselho deliberar o seu prolongamento que nunca poderá exceder 50 do tempo 8 o conselho pedagógico reunirá extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente por sua iniciativa por requerimento de pelo menos um terços dos seus membros em efectividade de funções ou quando a assembleia ou a comissão executiva solicita a emissão de parecer a convocação das reuniões extraordinárias deve ser feita de forma a garantir que todos os membros do conselho dela tomem conhecimento com dois dias úteis de antecedência de antecedência devendo a convocatória ser tornada pública até às dez horas da manhã as reuniões extraordinárias do conselho pedagógico não devem prejudicar as actividades lectivas dos seus membros 9 as reuniões do conselho podem ser interrompidas por decisão do presidente do conselho pedagógico ou a pedido de qualquer membro até um máximo de dez minutos 10 as reuniões do conselho podem ainda ser interrompidas a requerimento dos membros do conselho por um período de tempo não superior a 20 minutos e desde que se verifique a necessidade de uma melhor documentação reflexão e esclarecimento sobre a matéria em debate findo este período se for verificada a necessidade de um melhor esclarecimento poder-se-á requerer que o assunto seja reapreciado posteriormente podendo desde logo ficar marcada uma reunião extraordinária 11 o presidente dará conhecimento do seu calendário de reuniões ordinárias à comissão executiva e à assembleia artigo 13º [quórum 1 o conselho só poderá deliberar em primeira convocação quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros regimento do conselho pedagógico 10
[close]
p. 11
escola secundária joão de barros 2 confirmadas as presenças e verificada a inexistência de quorum decorrerá um período de tolerância que não ultrapassará 15 minutos após a hora indicada na convocatória decorrido esse período e persistindo a falta de quorum o presidente aguardará mais 30 minutos para dar início aos trabalhos findo este período e se ainda persistir a falta de quorum proceder-se-á ao registo das faltas e elaborar-se-á a acta o presidente considerará a reunião sem efeito e marcará nova reunião 3 tendo havido falta de quorum a nova reunião será convocada com o intervalo mínimo de dois dias úteis devendo a convocatória ser tornada pública até às dez horas da manhã podendo então o conselho deliberar desde que esteja presente pelo menos um terço dos docentes artigo 14º [votação 1 cada membro tem direito a um voto 2 o voto é obrigatório e não há abstenções 3 as deliberações são tomadas por votação nominal salvo disposição legal em contrário 4 as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião salvo nos casos em que por disposição legal se exija maioria qualificada 5 em caso de empate na votação o presidente tem voto de qualidade salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto 6 havendo empate na votação por escrutínio secreto proceder-se-á imediatamente a nova votação e se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate proceder-se-á à votação nominal 7 as votações realizam-se por escrutínio secreto sempre que tenham lugar eleições e estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou ainda quando o conselho pedagógico assim o delibere artigo 15º [ordem de trabalhos 1 a reunião do conselho pedagógico inicia-se com a leitura e aprovação da acta da reunião anterior posteriormente dar-se-á prosseguimento à ordem de trabalhos 2 a ordem de trabalhos de cada reunião será estabelecida na reunião anterior 3 a ordem de trabalhos da reunião não pode ser alterada podendo no entanto em algumas situações de carácter excepcional ser acrescida de um novo ponto regimento do conselho pedagógico 11
[close]
p. 12
escola secundária joão de barros 4 a sequência das matérias fixadas para a reunião pode ser modificada por proposta do presidente ou por maioria dos seus membros artigo 16º [uso da palavra 1 cada membro do conselho pedagógico deve usar da palavra para a exercer o direito de defesa b participar nos debates e apresentar propostas c invocar o regimento ou a lei e interrogar os restantes membros d apresentar reclamações recursos protestos e contra-protestos e pedir e dar explicações ou esclarecimentos f formular declarações de voto g propor votos moções e recomendações 2 cada membro usará da palavra quando esta lhe for concedida pelo presidente que para o efeito observará a ordem de pedidos de intervenção sobre o assunto em debate 3 ao usarem da palavra os membros indicarão sucintamente o seu objectivo quando se desviem do assunto em questão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo podem ser advertidos pelo presidente e pode ser-lhes retirada a palavra se persistirem nas suas atitudes 4 usará da palavra logo que termine a intervenção que o houver precedido com prioridade sobre as inscrições registadas o membro do conselho pedagógico que anuncie a intenção de a dar ou pedir explicações b invocar a lei ou o regimento c intervir na qualidade de autor do documento em apreciação no intuito de precisar o seu conteúdo d apresentar um requerimento 5 anunciado o início da votação nenhum membro poderá usar da palavra artigo 17º [acta da reunião regimento do conselho pedagógico 12
[close]
p. 13
escola secundária joão de barros 1 de cada reunião será lavrada acta que conterá um resumo que deve reflectir tudo o que nela tiver ocorrido indicando designadamente a data e o local da reunião os membros presentes os assuntos apreciados as deliberações tomadas a forma e o resultado das respectivas votações 2 a acta é lavrada pelo secretário e posta à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte sendo assinada após a aprovação pelo presidente e pelo secretário 3 o docente a quem cabia secretariar a reunião e que por motivos de força maior estiver ausente na reunião será secretário da reunião seguinte 4 exceptuando o presidente o cargo de secretário de cada conselho será desempenhado rotativamente por todos os membros docentes do conselho segundo o critério a definir na primeira reunião ordinária no início da cada ano escolar 5 as deliberações do conselho pedagógico devem ser exaradas em minuta e dadas a conhecer afixando em placar próprio na sala dos professores 6 nos casos em que o conselho assim o delibere a acta será aprovada em minuta logo na reunião a que disser respeito 7 os membros do conselho podem fazer constar em acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem 8 aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte artigo 18º [faltas de comparência às reuniões 1 a falta previsível a uma reunião deverá ser comunicada atempadamente ao presidente do conselho havendo da parte de quem falta a obrigatoriedade de deixar todas as informações necessárias à consecução da reunião do conselho pedagógico inclui-se neste caso por exemplo a acta da reunião anterior tratando-se da ausência do secretário dessa reunião 2 as justificações das faltas dadas à reunião de conselho pedagógico do pessoal docente e não docente deverão ser feitas de acordo com a legislação em vigor devendo o presidente após o termo da reunião entregar na secretaria a folha de presenças da reunião tendo nela registado as ausências artigo 19º [circulação da informação regimento do conselho pedagógico 13
[close]
p. 14
escola secundária joão de barros os documentos base respeitantes à ordem de trabalhos de cada reunião como sejam a lista das informações a legislação bem como uma cópia da acta da reunião anterior serão fornecidas a todos os membros do conselho pedagógico com a antecedência de dois dias úteis podendo ser usado os meios informáticos por contas pessoais artigo 20º [deliberações 1 o secretário da cada reunião do conselho afixará na sala dos professores no placar reservado ao conselho pedagógico depois de a conferir com o presidente do conselho pedagógico a minuta das deliberações tomadas na reunião que secretariou assim como estas foram por unanimidade ou por maioria 2 cada membro do conselho pedagógico dará conhecimento aos seus representantes em reunião para o efeito convocada ou por outro meio estabelecido nos respectivos regimentos das informações e das deliberações de cada reunião deste conselho 3 os membros do conselho que não comparecerem às reuniões para as quais foram convocados deverão inteirar-se junto do secretário da reunião das deliberações e das informações de forma a dar delas conhecimento aos seus representantes 4 as deliberações são tomadas na presença da maioria legal dos seus membros 5 as deliberações do conselho pedagógico tornam-se executórias depois de aprovadas artigo 21º [entrada em vigor do regimento 1 o regimento deve reflectir a prática do conselho e deve ter como objectivo uma maior eficácia nesse sentido deve ser objecto de reflexão nos primeiros trinta dias do mandato do conselho pedagógico de forma a introduzir ou alterar normas que venham a beneficiar essa prática 2 o regimento deverá ser aprovado quando da integração de novos membros docentes em julho por maioria dos seus membros em efectividade de funções 3 o regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e dele é fornecido um exemplar a cada membro do conselho pedagógico 4 o regimento deverá ser revisto no início do ano lectivo depois da integração dos novos membros não docentes e deverá ser aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções regimento do conselho pedagógico 14
[close]