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cartilha de orientaÇÕes para o perÍodo prÉ-eleitoral
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pdt partido democrÁtico trabalhista estadual presidente mÁrio lÚcio heringer 1º vice presidente manoel da silva costa junior 2º vice presidente sÉrgio lÚcio de almeida 1º secretário alencar magalhÃes da silveira jÚnior 2º secretária sÍrley soares soalheiro secretário executivo para assuntos da juventude andrÉ luiz sodrÉ secretário executivo para assuntos legislativo ronaldo joÃo da silva secretário executivo para assuntos movimento sindical luiz carlos de miranda faria secretário executivo para assuntos municipais moamed rachid gariff secretário executivo para assuntos municipais da mulher carla nunes de melo secretário geral paulo cezar de freitas 1º vogal carlos welth pimenta de figueiredo 2º vogal roseli carlos brandÃo 3º vogal sÉrgio miranda de matos britos 4º vogal josÉ perrella de oliveira costa 5º vogal josÉ francisco martins 6º vogal murilo ferreira alves tesoureiro hÉlio augusto martins rabelo 1º tesoureiro josÉ silva soares líder da bancada washington fernando rodrigues
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0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi belo horizonte mg 31 3582-8540 789 3 abb c 3 3 d
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Índice introduÇÃo 04 ficha limpa 05 aumento do nÚmero de vereadores 09 quem pode se reeleger 10 a inelegibilidade do analfabeto 12 certidÃo de quitaÇÃo eleitoral 13 filiaÇÃo partidÁria 16 fidelidade partidÁria 20 domicÍlio e transferÊncia eleitoral 21 desincompatibilizaÇÃo 22 condutas vedadas 30 propaganda eleitoral 33 pesquisa eleitoral 35 coligaÇÕes e o nÚmero de candidatos 37 principais datas eleitorais 40 4 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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introdução regra geral somente nas últimas semanas do mês de junho do ano eleitoral que o candidato toma alguma providência para realizar o registro de candidatura e não raramente é surpreendido com problemas decorrentes de faltas que poderiam ser facilmente evitadas muitas destas falhas para serem corrigidas demandam tempo e acabam por impedir o registro de algum candidato outros problemas são solucionados à tempo durante a campanha eleitoral mas acabam gerando desconfiança nos eleitores e apoiadores fazendo com que a campanha do candidato perca força e os adversários tirem proveito da situação sabe-se que uma campanha deve ser pensada planejada e articulada muito antes do registro de candidatura contudo a maioria dos candidatos deixa para última hora a conferência de documentos e requisitos básicos mas primordiais para o sucesso de seu registro diante deste quadro é que elaboramos a presente cartilha objetivando prevenir problemas que impedem o correto registro de candidatura e facilitar a organização das chapas nas eleições de 2012 4 04
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ficha limpa um importante exemplo de cidadania foi a iniciativa popular de apresentação no congresso nacional do projeto de lei denominado ficha limpa desta forma a lei complementar 135/2011 que modificou a lei complementar 64/90 lei das inelegibilidades trouxe efetividade ao dispositivo constitucional para proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato em verdade a ficha limpa garantiu que condenados em segunda instância seja por improbidade administrativa condenação criminal cassação do mandato ou abuso de poder em processos eleitorais não possam ser candidatos em outras palavras só pode ser candidato aquele que tenha uma ficha limpa É importante que os candidatos fiquem atentos não só à sua condição de elegibilidade mas também nas condições de elegibilidade dos adversários políticos esta atenção não apenas retira do jogo político um adversário político como principalmente afasta os péssimos candidatos da administração portanto é dever cívico do candidato impugnar os adversários enquadrados na lei da ficha limpa 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 05 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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abaixo segue quadro com as principais inelegibilidades somadas pela ficha limpa e o tempo de duração elegibilidade causas de inelegibilidade cassados pelas casas legislativas cassados pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do tribunal de contas condenados por abuso do poder econômico ou político em decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal cassados em decisão transitada em julgado ou proferida por tribunal por corrupção eleitoral por captação ilícita de sufrágio por doação captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais renunciar ao mandato para fugir de processo de cassação pelas casas legislativas excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional tempo de inelegibilidade 8 anos contados do término do mandato desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena 8 anos contados da decisão 8 anos contados da eleição 8 anos contados da eleição 8 anos contados do término do mandato 8 anos 4 7 06
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causas de inelegibilidade condenados criminalmente 1 em decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes cassados em decisão transitada em julgado ou proferida por tribunal por corrupção eleitoral por captação ilícita de sufrágio por doação captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito condenados em decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial condenados por doações eleitorais ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida pelo tribunal tempo de inelegibilidade desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena 8 anos contados da eleição desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena 8 anos 8 anos contados da decisão 8 anos contados da decisão 1 contra a economia popular a fé pública a administração pública e o patrimônio público contra o patrimônio privado o sistema financeiro o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência contra o meio ambiente e a saúde pública de abuso de 0+1 autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de tráfico de entorpecentes e drogas afins racismo tortura terrorismo e hediondos de 2/3 2 4+5 6&5 redução à condição análoga à de escravo contra a vida e a dignidade sexual praticados por organização criminosa quadrilha ou bando 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 07 8 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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como descobrir a existência de condenações 1 para saber sobre condenações criminais ou condenações em processo de improbidade administrativa acesse o site http www.tjmg.jus.br vá em consultas andamento processual 1ª instância depois consulte em 2ª instância nome da pessoa coloque o nome da pessoa que deseja consultar e veja se há processos criminais ou de improbidade administrativa na dúvida solicite ajuda de um advogado 2 para saber se há condenações eleitorais consulte http www.tse.jus.br vá em acompanhamento push onde há escolha o tribunal marque tre-mg marque partes e coloque o nome da pessoa que quer consultar ali haverá uma relação de processos eleitorais em trâmite na perante o juiz eleitoral e no tre/mg pelo andamento processual é possível ter um indicativo se houve alguma condenação na dúvida solicite ajuda de um advogado 3 para saber se houve reprovação de contas no tribunal de contas de minas gerais basta acessar o site http www.tce.mg.gov.br vá em pesquisa avançada coloque a esfera municipal ou estadual e o tipo de pessoa depois é só colocar o nome da pessoa que quer consultar haverá uma relação de processos que tramitam ou tramitaram no tribunal de contas do estado de minas gerais contudo em caso de prefeito a consulta também deverá ser realizada na câmara municipal 4 para saber se houve reprovação de contas no tribunal de contas da união basta ficar atento a publicação do tcu com os que tiveram contas reprovadas esta publicação é feita um pouco antes do registro de candidaturas contudo também se poder verificado no site http www.tcu.gov.br 4 9 08
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aumento do número de vereadores nas eleições municipais de 2012 em muitas cidades brasileiras haverá aumento do número de vereadores isto porque a emenda constitucional n° 58 promulgada em 24 de setembro de 2009 criou mais de 7.000 vagas nas câmaras de vereadores em todo o país a quantidade máxima de vereadores permitida para cada câmara obedece a uma escala proporcional ao número de habitantes do município sendo que tal regra está prevista no art 29 da constituição federal ocorre que mesmo diante de previsão constitucional do número máximo de vagas de vereadores nas câmaras municipais a redação do artigo 29 nos leva a concluir que este número para cada município deve estar previsto em lei orgânica do município e caso esta preveja um número menor do que a constituição autoriza prevalecerá a legislação municipal portanto tem-se que a constituição federal apenas limitou o número máximo de vereadores nas câmaras municipais contudo a fixação deste número de vereadores deverá ser feita pela lei orgânica municipal caso os legisladores municipais queiram elevar o número de vereadores até o limite estabelecido na constituição federal deverão fazer uma emenda à lei orgânica e estabelecer o novo número de vereadores existe algum prazo para fazer a alteração na lei orgânica municipal e fixar o novo número de vereadores de acordo com as últimas orientações do tribunal superior eleitoral o aumento do número de vereadores deverá ser modificado até as convenções partidárias do ano em que ocorrerem as eleições municipais 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 09 10 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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quem pode se reeleger não existe limite para reeleição de vereador no caso de prefeito são admitidos dois mandatos consecutivos a soma dos mandatos leva em conta a família assim sendo caso um prefeito cumpra um mandato sua esposa poderá cumprir o seguinte mas ninguém de sua família salvo os parentes mais distantes como por exemplo tios e primos pode exercer um terceiro mandato consecutivo quadro de parentes do prefeito eleito e reeleito que podem exercer um terceiro mandato consecutivo da família parente esposa/marido filhos netos bisnetos pais avós sogra cunhado bisavós irmãos tios primos 4 possibilidade de candidatar não não não sim não não não não sim não sim sim 11 10
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para que alguém da família substitua o prefeito em um segundo mandato é necessário que o prefeito renuncie ao cargo seis meses antes do pleito mas se o próprio prefeito for o candidato à reeleição não será necessário se afastar o prefeito eleito e reeleito em um município pode se eleger consecutivamente ao cargo de prefeito em outro município o entendimento do tse é que não pode haver 3 mandatos de prefeito seguidos ou seja não se admite o chamado prefeito itinerante o stf ainda irá analisar esta questão e se posicionar uma pessoa que foi vice-prefeito por duas vezes consecutivas pode se candidatar a prefeito desde que o vice-prefeito não tenha assumido definitivamente o cargo de prefeito ele pode se candidatar e se for eleito poderá ser reeleito em outras palavras a pessoa pode ser duas vezes vice-prefeito e depois duas vezes prefeito e o contrário a pessoa que foi eleita e reeleita prefeito pode se candidatar a viceprefeito não pois neste caso há a possibilidade do vice-prefeito assumir o cargo de prefeito e isto seria uma burla à constituição muita atenÇÃo quem substituir o prefeito nos seis meses que antecede à eleição ficará juntamente com sua família inelegível ao cargo de vereador 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 11 12 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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a inelegibilidade do analfabeto o analfabeto pode votar mas não pode ser candidato para a justiça eleitoral é analfabeto aquele que não sabe ler e escrever para ser candidato deve-se juntar ao registro de candidatura um comprovante de escolaridade e se não tiver uma declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever atenÇÃo a justiça eleitoral pode aplicar uma prova para os candidatos que não juntaram comprovante de escolaridade desde que ela seja aplicada individualmente poderá também ser solicitado que o candidato faça a declaração na presença do funcionário do cartório eleitoral 4 13 12
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certidão de quitação eleitoral para alguém pleitear uma candidatura é necessário que tenha a chamada condição de elegibilidade ou seja o conjunto de condições necessárias à habilitação do cidadão para pleitear determinados mandatos políticos mediante eleição popular só pode ser candidato quem tenha condição de elegibilidade são exemplos de condição de elegibilidade ser brasileiro estar no pleno gozo dos direitos políticos ser eleitor estar filiado a um partido político há no mínimo 1 um ano ter inscrição eleitoral no município em que pretenda concorrer ao cargo eletivo atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo para vereador 18 anos e para prefeito 21 anos entre outros dentre condições de elegibilidade o eleitor deve estar quite com a justiça eleitoral ter a sua certidão de quitação eleitoral nos termos do §7º do artigo 11 da lei 9.504/97 a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos o regular exercício do voto o atendimento a convocações da justiça eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela justiça eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral não terá a quitação eleitoral aqueles que estiverem cumprindo pena por condenação criminal pois estes não estarão em gozo com seus direitos políticos toda vez que alguém é condenado é enviado um comunicado ao juiz eleitoral que por sua vez faz a inscrição da pena no sistema da justiça eleitoral e com isso impede a quitação eleitoral 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 2 2 0 1223 41 15 15 6+789 5;155 9#5 2>9 0+1 2/3 2 4+5 6&5 13 14 advogados avenida getúlio vargas 887 6º andar savassi,
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