Publicação 04-12-2011

 

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nova esperanÇa fundado em 03/04/60 ano 51 nº 2548 rua lord lovat nº 500 telefax 3252-1177 telefone 91111871 colorado fundado em 25/12/76 ano 34 nº 1635 rua dep branco mendes nº 549 telefax 3323-2543 nesta edição 16 páginas www.oregionaljornal.com.br nova esperança-paraná diretor edemar del grossi domingo 04/12/2011 prefeitura de floraí entrega veículo para a apae do genovez acompanhado dos diretores da entidade e demais membros da comunidade na última semana de novembro oficializaram a entrega para a apae do veiculo através de termo de cessão por prazo indeterminado para uso exclusivo da entidade esta conquista só foi possível através de emenda parlamentar do exdeputado federal odilio balbinoti junto ao ministério do desenvolvimento social e combate a fome ­ mds e um trabalho intenso da equipe de servidores do município haja vista as grandes dificuldades para liberação dos recursos ressaltou o prefeito municipal edson ratti com este veiculo poderemos atender aos nossos a administração municipal de florai pela primeira vez na história administrativa entregou um veiculo zero km modelo van ano de fabricação 2011 adaptada para o transporte de alunos com mobilidade reduzida destinada à escola da apae o prefeito edson ratti o eleita a miss 3ª idade de são jorge do ivaí vice prefeito marino tessarolo com a presença do presidente do legislativo municipal clésio herradon e os vereadores alvair aparecido de carvalho eugenio pedroni marcio leandro mendes manoel josé dos santos chico barragan o presidente da apae geral alunos da associação e funcionários também participaram da solenidade trazendo identificação alusivas ao veículo alunos com maior segurança deixando desta forma mais tranqüilos os pais e responsáveis queremos agradecer o prefeito municipal edson ratti e toda a administração por este momento histórico da apae disse o presidente da entidade beneficiada geraldo genovez É com muita alegria e satisfação que fazemos parte desta ad ministração que não esquece daqueles que necessitam de atendimento especiais e são desta forma integradas a sociedade disse o vice prefeito marino tessarolo a gestora do cras olinete granzotto a coordenadora maria inez ferrarine e o prefeito milton muzulon com as eleitas no desfile da 3ª idade lucy zelazowski 86 anos eleita miss terceira idade acompanhada pela gestora do cras olinete granzotto e o prefeito milton muzulon ela conta que não esperava ser eleita e que ficou muito feliz participar no cras mudou bastante a minha vida antes ficava só em casa hoje tenho uma vida mais ativa participar deste desfile foi a coisa mais linda do mundo disse o cras centro de referência de assistência social de são jorge do ivai trabalha atendendo a todas as faixas etárias de vida e com os idosos tem sido uma grande conquista ao longo da caminhada,pois eles tem a seu dispor uma equipe de profissionais preocupada em saiba onde encontrar o jornal o regional além do site você pode retirar seu exemplar gratuitamente nos estabelecimentos comerciais a seguir atalaia g&g móveis auto posto flórida colorado panificadora valério restaurante e churrascaria sabor e arte auto posto a jato livraria do tio restaurante-churrascaria-pizzaria colorado cruzeiro do sul hotel e restaurante eliana floraí auto posto e1 fran s doces e salgados inajá panificadora e confeitaria união farmácia santa inês itaguajé supermercado pontal quitanda do marreta jardim olinda panificadora doce sabor nova esperança a churrascaria lelarys buffet panificadora pão de mel banca de revista ourizona mercearia itaipu paranacity lanchonete do roberto panificadora primor paranapoema auto posto paraná michel cabeleireiro presidente castelo branco lanchonete big lanches santa inês panificadora cantinho do pão marinas do paranapanema são jorge do ivaí auto posto forini studio mec foto e vídeo uniflor auto posto garoto panificadora uniflor lanchonete e restaurante o caseiro atendê-los e oferecer atividades para dinamizar seu dia a dia oportunizando momentos de lazer de aprendizado e de orientação para a vida inclusão social bem como garantia de direitos o grupo do club renascer vivenciou recentemente no salão paroquial um grandioso desfile para escolha da mais bela idosa do município a coordenadora maria inez ferrarine guerino disse que as ações voltadas para os idosos são sempre muito participativas e é objetivo dos que fazem a administração municipal valorizar aquelas pessoas que já contribuíram tanto para a nossa sociedade ela agradeceu o grupo da 3ª idade de atalaia que veio especialmente ao evento,e também aos vereadores as autoridades ao prefeito milton muzulon que não mede esforços para auxiliar os eventos para a 3ª o prefeito de inajá nilson camargo monteiro entregou mais um lote de casas construídas no conjunto habitacional luis de assis com recursos do governo federal e contrapartida da prefeitura municipal que construiu galerias pluviais asfalto e rede de energia elétrica as casas foram construídas pela construtora paulo ribeiro de colorado cada casa do projeto possui 42 e 59 metros quadrados com dois quartos sala cozinha banheiro e área de lavanderia na parte externa com instalações elétricas e hidráulicas piso cerâmico e pintura interna externa famílias essas que foram selecionadas após um estudo sócio-econômico realizado por profissionais novas moradias são entregues em inajá do departamento municipal e assistência social durante solenidade realizada no paço municipal as chaves e os documentos das casas foram entregues aos beneficiários pelo prefeito nilson camargo monteiro diretor da construtora paulo ribeiro marcelino de marchi e seus secretários cesar messias breda e ademilson martins para o prefeito a entrega dos imóveis é o início de um futuro ainda mais promissor enquanto governo nosso sentimento é dever cumprido temos um déficit habitacional alto no município que com a entrega dessas casas já é o começo de erradicar o problema de moradia no município de inajá afirmou idade e a gestora do cras olinete granzotto muzulon os jurados rosalina bergamo e lúcia soares ambas de maringá elizangela alves ribeiro e suzi aparecida de souza também ambas de atalaia e de ourizona laura de azevendo coutinho avaliaram os quesitos elegância e simpatia elegendo lucy zelazowski de 86 anos de idade a miss 3ª idade miss simpatia narcisa coelho bosquê miss elegância gilda moreschi bordini 1ª princesa lúcia salata pinto 2ª princesa maria josé leite 3ª princesa calmosina borges e 4ª princesa tereza paduani filatel as oradoras rosiclei guerino matias fernandes e neuza souza suzini ao lerem um breve perfil das candidatas emocionaram o público quando elas desfilaram esbanjando charme e conquistando a admiração dos familiares e dos jurados o prefeito milton muzulon disse sobre a importância da valorização da terceira idade ver várias pessoas participando ativamente do projetos do cras é uma vitória os profissionais que aqui trabalham são fundamentais são os animadores da vida á frente dessas pessoas que hoje estão aqui mais dispostos mais felizes a gestora do cras olinete granzoto também parabenizou à todos os participantes do evento sem vocês não teríamos motivo de estarmos todos aqui agradeço à cada integrante do clube renascer aqui presente e também ao prefeito milton que não mede esforços para que o nosso trabalho aconteça agradeço também à todos os trabalhadores da área da assistência social e ao apoio de todos os convidados aqui presentes a vocês da terceira idade agradeÇam pela graÇa de celebrar a terceira idade vivam intensamente este sÁbio perÍodo de vossas vidas mantendo a energia de um espÍrito jovem e transcendente quantas recordaÇÕes pairam em vossos coraÇÕes felicidades lÁgrimas desafios histÓrias e que a cada amanhecer surgem novos caminhos para trilhar peÇam ao senhor sabedoria para assimilar as inovaÇÕes otimismo para ocupar o tempo com atividades saÚde para desfrutar outonos e primaveras ofereÇam os sonhos realizados ao lado de vossa maravilhosa famÍlia na esperanÇa de novas realizaÇÕes prossigam com fÉ para cumprir a grande missÃo de vossas vidas.

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 pÁgina 2 prefeitura municipal de jardim olinda

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 pÁgina 3 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com decisÃo 1 ante o teor do parecer jurídico em anexo decreto a nulidade da licitaÇÃo na modalidade pregão presencial por registro de preço sob nº 33/2011 pelas razões constantes no parecer jurídico as quais acolho integralmente 2 cumpram-se as diligências e providências constantes no parecer jurídico 3 do teor desta decisão dê ciência ao ilustre representante do ministério público em atendimento ao ofício nº 227/2011 do 1ª promotoria de justiça da comarca de colorado estado do paraná recebido em 08/11/2011 4 publique-se esta decisão em especial atendimento aos princípios da publicidade e transparência que devem nortear a administração pública colorado 24 de novembro de 2011 errata extrato de ratificaÇÃo dp 087/2011 publicado no jornal do dia 13 de novembro de 2011 prefeito onde se-lê colorado 08 de novembro de 2011 deve-se ler colorado 01 de novembro de 2011 colorado pr 16 de novembro de 2011 marcos josé consalter de mello homologaÇÃo create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com referente homologação do presente edital do pregão presencial nº 058/2011 para aquisição de peças pneus e serviços mecânicos para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com marcos josé consalter de mello errata prefeito município onde se lê lote 02 equitrator tratores hidrÁulicas e serviÇos ltda valor r 36.200,00 trinta e seis mil e duzentos reais lote 14 equitrator tratores hidrÁulicas e serviÇos ltda 1 valor r 15.900,00 quinze mil novecentos reais deve-se ler lote 02 equitrator tratores peÇas hidrÁulicas e serviÇos ltda valor r 36.200,00 trinta e seis mil e duzentos reais create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com lote 14 equitrator tratores peÇas hidrÁulicas e serviÇos ltda valor r 15.900,00 quinze mil novecentos reais face às alterações ocorridas ficam inalteradas as demais cláusulas constantes na homologação supracitado colorado pr 28 de novembro de 2011 licitaÇÃo modalidade dispensa nº 088/2011 aviso josé consalter de mello marcos de ratificaÇÃo prefeito objeto contrataÇÃo de serviÇos de hospedagem para munÍcipe carente vanessa fernanda prado e acompanhante em curitiba/pr durante tratamento de saÚde contratada confederaÇÃo evangÉlica de assistÊncia social do paranÁ create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com cnpj 76.702.752/0001-66 valor r 1.800,00 hum mil e oitocentos reais prazo de execuÇÃo 31 de dezembro de 2011 torna-se pública a ratificaÇÃo do procedimento licitatório em epígrafe ao proponente a confederaÇÃo evangÉlica de assistÊncia social do paranÁ create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000colorado-pr 28 44 novembro 1 ­ colorado ­ paraná de 3321-1200 de cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br 2011 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com aviso de ratificaÇÃo licitaÇÃo modalidade dispensa nº 089/2011 objeto prestaÇÃo de serviÇos de impresa nacional para o municÍpio de colorado vencedor imprensa nacional prefeito cnpj 04.196.645/0001-00 torna-se pública a ratificaÇÃo do procedimento licitatório em epígrafe ao proponente imprensa nacional colorado-pr 02 de dezembro de 2011 valor r 2.000,00 dois mil reais consalter de mello marcos josé retificaÇÃo aviso edital referente o aviso de publicação do presente edital concorrência nº 003/2011 para contrataÇÃo de empresa especializada na execuÇÃo de obra para construÇÃo do centro de assistencia e promoÇÃo social caps onde se lê a prefeitura municipal de colorado torna público que realizará às 09 horas do dia 05 de dezembro de 2011 situada na avenida brasil 1.250 em colorado paraná concorrÊncia para prefeito contrataÇÃo de empresa especializada na execuÇÃo de obra para create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com construÇÃo do centro de assistencia e promoÇÃo social caps conforme descrito em edital sob empreitada por preço global tipo menor preço deve-se ler a prefeitura municipal de colorado torna público que realizará às 09 horas do dia 05 de janeiro de 2012 situada na avenida brasil 1.250 em colorado paraná concorrÊncia para contrataÇÃo de empresa especializada na execuÇÃo de obra para construÇÃo do centro de assistencia e promoÇÃo social caps conforme descrito em edital sob empreitada por preço global tipo menor preço face às alterações ocorridas ficam inalteradas as demais cláusulas constantes no aviso de edital supracitado colorado pr 28 de novembro de 2011 marcos josé consalter de mello a prefeitura municipal de cruzeiro do sultorna pÚblico que recebeu do iap licenÇa prÉvia para implantaÇÃo de loteamento no lote nº 03 no prolongamento da avenida senador souza naves no municÍpio de cruzeiro do sul estado do paranÁ create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com súmula de recebimento de licença prévia marcos josé consalter de mello prefeito

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 do paraná ­ sanepar fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover na forma da legislação vigente desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no município de cruzeiro do sul respondendo pelas indenizações cabíveis sendo que por acordo o município poderá arcar com este ônus §1º o poder executivo municipal mediante solicitação fundamentada da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar declarará previamente por decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de acordo com os projetos correspondentes §2º caso o poder executivo municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo chefe do poder executivo estadual §3º para a realização dos serviços prestados com base nesta lei fica a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar autorizada a utilizar sem nenhum ônus os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas caminhos e vias públicas na forma da lei específica art 7º durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento ou a criação de condomínios somente serão autorizados pelo poder executivo desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores com os projetos previamente aprovados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar parágrafo único o proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas transferirá sem nenhum ônus à companhia de saneamento do paraná ­ sanepar as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos bens estes não indenizáveis pelo município de cruzeiro do sul em caso de reversão do patrimônio art 8º fica o chefe do poder executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à companhia de saneamento do paraná ­ sanepar os bens de propriedade do município de cruzeiro do sul necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do contrato de programa que será firmado parágrafo único também está autorizado o chefe do poder executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art 4º desta lei inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços mediante termo aditivo ao contrato de programa que será firmado art 9º o município de cruzeiro do sul reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta lei são de propriedade da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar e estão registrados no seu ativo imobilizado parágrafo único o valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar referentes ao contrato anterior contrato de concessão 228/80 de 14/02/1980 inclusive do período em que a concessão esteve vencida passarão a integrar o contrato de programa firmado para efeito de amortização depreciação e indenização futura seção iii ­ das tarifas art 10 os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar cuja instituição observará a lei federal 11.445/2007 o decreto federal 7.217/2010 a lei estadual 16.242/2009 o decreto estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria observadas as seguintes diretrizes i ­ subsídio cruzado entre os sistemas ii devida remuneração do capital investido pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar os custos de operação e de manutenção as quotas de depreciação provisão para devedores amortizações de despesas o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de programa iii ­ prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde iv ­ ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços v ­ geração dos recursos necessários para realização dos investimentos objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços vi ­ estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes compatíveis com os níveis exigidos de qualidade continuidade e segurança na prestação dos serviços vii ­ inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos viii ­ incentivo à eficiência do prestador do serviço art 11 a tarifa dos serviços prestados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar seus reajustes revisão ou modificação será fixada pelo chefe do poder executivo estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma lei mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente nos termos da legislação que a instituiu §1º o cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo conselho de administração da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar apreciada pela entidade reguladora estadual competente sendo posteriormente apresentada ao chefe do poder executivo estadual §2° a revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato tais como acréscimo nos custos dos serviços criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que após a homologação da tarifa ou de seu reajuste venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato §3° para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes conforme os decretos estaduais 3.926/1988 e 495/2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los sucedê-los ou complementá-los §4° para a garantia do estabelecido no presente artigo adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços prestados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo art 12 os serviços adicionais complementares ou específicos prestados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar serão remunerados de acordo com sua tabela de preços de serviços fixada nos termos do decreto estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo sucedê-lo ou complementá-lo art 13 as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários categorias e economias bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo tarifa progressiva nos termos dos decretos estaduais 3.926/1988 e 495/2011 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo sucedê-lo ou complementá-lo §1° para as tarifas de água de esgoto e de serviços permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar e na de preços anexa ao decreto estadual 495/2011 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo sucedê-lo ou complementá-lo §2° a tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos 10 m³ mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário §3° a tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água o qual será fixado pelo chefe do poder executivo estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento 80 §4º a concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo decreto estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo sucedê-lo ou complementá-lo §5° em situação crítica de escassez motivada por estiagem contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema além das medidas previstas no decreto estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras poderá ser adotada tarifa especial de contingência com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados §6° o consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento 50 sobre a tarifa normal conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o município de cruzeiro do sul e a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar no qual para fins de evitar desperdício de água haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do município de cruzeiro do sul últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato sendo o volume excedente a média faturado pela tabela normal de tarifa bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas §7° o município de cruzeiro do sul deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes banheiros fontes torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade §8° o município de cruzeiro do sul é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública a qual será faturada nos mesmos termos do §6º §9° o município de cruzeiro do sul será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular bem como pelo pagamento das respectivas tarifas §10º a responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar é do proprietário do imóvel matriculado junto a sanepar em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos art 14 as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta 30 dias com relação à sua aplicação art 15 É vedado à companhia de saneamento do paraná ­ sanepar conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços consoante legislação estadual correlata seção iv ­ das interrupções art 16 além das situações previstas no decreto estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares os serviços prestados pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses i ­ situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico ii ­ necessidade de efetuar reparos modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas iii ­ negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida inclusive nos casos de fonte alternativa após ter sido previamente avisado a respeito iv ­ instalação de qualquer dispositivo inclusive aparelho eliminador de ar na rede pública que vai até o cavalete incluído este após ter sido notificado para retirá-lo v ­ manipulação indevida de qualquer tubulação medidor ou outra instalação do prestador por parte do usuário e vi ­ inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas após prévio aviso sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no regulamento dos serviços prestados pela sanepar decreto estadual 3.926/1988 ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo sucedê-lo ou complementá-lo seção v ­ das ligações art 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do município de cruzeiro do sul em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação que é de responsabilidade do usuário §1º decorridos noventa 90 dias da primeira notificação da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível independentemente de outras sanções cabíveis o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária §2º a vigilância sanitária municipal por solicitação da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no decreto federal 7.217/2010 e decreto estadual 5.711/2002 sob pena das medidas administrativas correlatas §3º para assegurar a exclusividade concedida por esta lei o contrato de programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes §4º na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários observadas as normas legais e regulamentares pertinentes em especial as de edificações ambientais sanitárias e de recursos hídricos seção vi ­ dos tributos art 18 a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais seja a que título for referente à utilização dos espaços públicos terrestres ou não inclusive subsolo com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário bem como as unidades controladoras desses sistemas quando necessárias submetendo-se a legislação fiscal e tributária do município de cruzeiro do sul relativamente a seus bens e serviços respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual em especial o que dispõe o item a do inciso vi do art 150 da constituição federal seção vii ­ da extinção art 19 não ocorrendo a prorrogação do contrato de programa ou advindo a extinção deste contrato o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do município de cruzeiro do sul depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados remunerados ou depreciados na vigência do contrato contemplados também os bens e direitos do contrato de concessão anterior consoante art 9º desta lei respeitados os estatutos da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar parágrafo único enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo município de cruzeiro do sul prevista no caput deste artigo a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar continuará prestando seus serviços no município pelo prazo necessário para a remuneração amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público os quais a contratada está desde já autorizada a realizar art 20 considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada ou por qualquer outro meio deixar de integrar a administração pública do estado do paraná capÍtulo iii do planejamento art 21 a prestação dos serviços observará o plano municipal de saneamento básico que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da administração estadual competente sendo uniforme com relação a fiscalização regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos municípios atendidos pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar observado o seu plano de gestão parágrafo único o plano municipal de saneamento básico de cruzeiro do sul observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no contrato de programa que será firmado com a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar art 22 o planejamento a que faz menção o caput do art 21 deverá estabelecer as metas a serem fixadas no contrato de programa que será firmado entre o município de cruzeiro do sul e a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar autorizado e previsto no respectivo convênio de cooperação que será firmado entre o município e o estado do paraná observado o plano de gestão apresentado pela sanepar e contemplados os seguintes elementos principais i ­ objetivos e metas de curto médio e longo prazo para a universalização admitidas soluções graduais e progressivas observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários ii ­ programas projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas iii ­ mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas iv ­ações para emergência e contingências e v ­ diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida utilizando sistema de indicadores sanitários epidemiológicos ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas parágrafo único o plano municipal de saneamento básico sempre que possível deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o município de cruzeiro do sul como unidade de referência capÍtulo iv da regulaÇÃo art 23 o exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art 1º desta lei a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência tecnicidade celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando i estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários por meio de decreto editado pelo executivo estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar no estado ii garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no convênio de cooperação e no contrato de programa correlato e iii ­ prevenir e reprimir os abusos de poder econômico art 24 por se tratar de prestação regionalizada os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no contrato de programa que será firmado entre o município de cruzeiro do sul e a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar art 25 a atuação da entidade reguladora se dará nos termos da lei estadual 16.242/2009 e do decreto estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou complementa-los sendo que eventual intervenção pelo município deve ser precedida da indicação da entidade reguladora nos termos e limites previstos no contrato de programa que será firmado parágrafo único a intervenção a que se refere o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá autorizar o municÍpio a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar sendo que a ação do municÍpio fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a sanepar na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela entidade reguladora e no contrato de programa que será firmado capÍtulo v disposiÇÕes finais e transitÓrias art 26 o município de cruzeiro do sul deverá instituir por decreto do poder executivo comitê municipal de acompanhamento da prestação dos serviços de abastecimento de Água e esgotamento sanitário formado por representação do poder executivo dos usuários da companhia de saneamento do paraná e da sociedade pÁgina lei 090/2011 súmula institui o plano municipal de saneamento básico ­ pmsb de cruzeiro do sul e dá outras providências a câmara municipal de cruzeiro do sul ­ paraná aprovou e eu prefeito sanciono a seguinte lei art 1º considerando o disposto no art 11 da lei federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico fica instituído o plano municipal de saneamento básico que foi objeto de audiência pública em data de 24 de outubro de 2011 cujo extrato é o constante do anexo i desta lei parágrafo Único ­ a íntegra do plano municipal de saneamento básico mencionado no caput foi previamente disponibilizada para consulta pública no paço municipal art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário gabinete do prefeito 28 de novembro de 2011 que atuará consultivamente junto à entidade reguladora do contrato de programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto parágrafo único enquanto não for criado este comitê o poder executivo executará esta função art 27 enquanto não for firmado o convênio de cooperação entre o estado do paraná e o município de cruzeiro do sul e o respectivo contrato de programa entre a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar e o município de cruzeiro do sul na forma autorizada por esta lei a sanepar prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária mantidas as condições do contrato de concessão 228/80 de 14/02/1980 §1º a prestação dos serviços será de acordo com a lei federal 11.445/2007 regulamentada pelo decreto federal 7.217/2010 com as leis estaduais de criação da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar e do instituto das Águas do paraná e com os decretos estaduais 3.926/1988 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los sucedêlos ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária nos termos da lei 11.066/1995 §2º o planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do plano municipal de saneamento básico adotado pelo município de cruzeiro do sul é o plano de gestão da companhia de saneamento do paraná ­ sanepar cooperação técnica até que seja instituído o planejamento previsto no art 21 pelo órgão estadual competente ao qual o município já aderiu nos termos desta lei art 28 ­ ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão convalidadas as cláusulas e condições do contrato de concessão 228/80 até a data da celebração do contrato de programa autorizado nesta lei art 29 esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário gabinete do prefeito em 28 de novembro de 2011 4 lei 091/2011 súmula autoriza o poder executivo municipal a estabelecer com o governo do estado do paranÁ a gestÃo associada para a prestaÇÃo planejamento regulaÇÃo e fiscalizaÇÃo dos serviÇos de abastecimento de Água e esgotamento sanitÁrio no municÍpio de cruzeiro do sul o prefeito do município de cruzeiro do sul estado do paraná faz saber que a câmara municipal de cruzeiro do sul ­ paraná aprovou e eu prefeito sanciono a seguinte lei capÍtulo i das disposiÇÕes gerais art 1º fica o poder executivo municipal autorizado a estabelecer com o governo do estado do paraná a gestão associada para a prestação planejamento regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário integrado pelas infra-estruturas instalações operacionais e serviços de seu território em conformidade com o disposto no art 241 da constituição federal artigos 14 87 xviii e 256 da constituição estadual art 13 da lei federal 11.107 de 6 de abril de 2005 art 2º viii ix e segs do decreto federal 6.017 de 17 de janeiro de 2007 art 3 ii e segs da lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007 art 2º ix do decreto federal 7.217 de 22 de junho de 2010 art 24 xxvi da lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e art 40 e segs da lei estadual 16.242 de 13 de outubro de 2009 por convênio de cooperação com prazo de vigência de trinta 30 anos a contar da sua assinatura prorrogável por igual período a critério do chefe do poder executivo municipal § 1º a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário compreendendo a captação adução de água bruta produção de água para abastecimento tratamento sua reservação distribuição adução de água tratada operação conservação manutenção de redes incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição coleta remoção tratamento e disposição final de esgotos no município será exercida por meio de delegação dos convenentes na forma de contrato de programa com exclusividade pela companhia de saneamento do paraná ­ sanepar sociedade de economia mista criada pela lei estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963 alterada pelas leis estaduais 4.878 de 19 de junho de 1964 e 12.403 de 30 de dezembro de 1998 em conformidade com seu estatuto social e leis federais 11.445/2007 11.107/2005 8.666/1993 e 8.987/1995 decretos federais 6.017/2007 e 7.217/2010 lei estadual 16.242/2009 decreto estadual 7.878/2010 e na lei orgânica municipal observado o regime de prestação regionalizada na forma da legislação estadual § 2º a gestão associada com o estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de cruzeiro do sul será exercida por meio de delegação na forma de convênio de cooperação pelo instituto das Águas do paraná criado pela lei estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo decreto estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim na forma da lei § 3º no caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada nos termos do parágrafo anterior devendo ser firmado termo aditivo ao convênio de cooperação e ao contrato de programa que serão firmados a fim de contemplar as alterações necessárias art 2º fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar contrato de programa com a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar pelo prazo de trinta 30 anos a contar da data da sua assinatura prorrogável por igual período a critério do chefe do poder executivo municipal para a prestação dos serviços prevista no art 1º desta lei art 3º os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais i ­ universalização do acesso ii ­ gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários iii ­ adoção de métodos técnicas e processos que sempre que possível considerem as peculiaridades locais e regionais iv ­ articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional de habitação de combate à pobreza e de sua erradicação de proteção ambiental de recursos hídricos de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante v ­ eficiência e sustentabilidade econômica vi ­ utilização de tecnologias apropriadas considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas vii ­ transparência das ações baseada em sistemas de informações viii ­ segurança urbanidade qualidade e regularidade ix ­ integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos x ­ proteção do meio ambiente capÍtulo ii da prestaÇÃo dos serviÇos seção i ­ da delegação dos serviços art 4º para atender ao disposto no art 2º visando o interesse público a eficiência a eficácia a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário o município de cruzeiro do sul delegará a sua prestação com exclusividade à companhia de saneamento do paraná sanepar por meio de contrato de programa autorizado por convênio de cooperação a ser firmado com o estado do paraná nos termos do art 1º desta lei observado o regime de prestação regionalizada na forma da lei §1º o prazo de vigência do contrato de programa será de trinta 30 anos a contar da data de sua assinatura prorrogável por igual período a critério do chefe do poder executivo municipal mediante termo aditivo §2º a delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do município de cruzeiro do sul em regime de exclusividade podendo ser alterada de comum acordo entre as partes mediante revisão e aditivo contratual preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados §3º as áreas do município de cruzeiro do sul não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do município e só poderão ser transferidas para a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços §4º as áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar e o município de cruzeiro do sul e/ou organizações comunitárias locais consoante previsão do contrato de programa a ser firmado §5º a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes art 5º a companhia de saneamento do paraná ­ sanepar poderá realizar os serviços de que trata a presente lei diretamente ou por terceiros autorizados por ela entidades públicas ou privadas na forma da lei seção ii ­ dos bens e direitos art 6º o estado do paraná através da companhia de saneamento

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 extrato de contrato contrato nº 329/2011 processo nº 129/2011 pregão presencial nº 027/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada servioeste soluÇÕes ambientais ltda pÁgina 5 valor objetivo contrataÇÃo de empresa para prestaÇÃo de serviÇo de coleta tratamento e disposiÇÃo final de resÍduos de saÚde-rss valor r 8000,00 oito mil reais despesas orÇamentÁrias dotação departamento elemento de despesa 3.3.90.39.00.00 manter os serviços básicos 009.002.10.301.0007.2049 de saúde total homologado em:06/06/11 vigência 12 meses 8.000,00 8.000,00 colorado pr 16 de novembro de 2011 contrato nº 330/2011 processo nº 201 /2011 carta convite nº 004/2011 marcos josé consalter de mello prefeito extrato de contrato contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada r.a.d.serviÇos de encaminhamento de papÉis e documento contrataÇÃo de empresa especializada para prestaÇÃo de objetivo serviÇos de encaminhamento e acompanhamento de documentos junto ao tribunal de contas do paranÁ tribunal de justiÇa justiÇa estadual e federal poderes executivo e legislativo estadual e demais ÓrgÃos pÚblicos no municÍpio de curitiba ­ pr valor r 4.400,00 quatro mil e quatrocentos reais departamento administração geral e paço municipal valor despesas orÇamentÁrias dotação 03.005.04.122.0003.2012 total homologado em 10/10/2011 vigência 12 meses colorado pr 16 de novembro de 2011 1 extrato do primeiro termo aditivo contrato nº 036/2011 processo nº 211/2010 pregão presencial nº 064/2010 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada auto bombas cometa 4.400,00 4.400,00 objetivo contrataÇÃo de empresa especializada em serralheria para o municÍpio de colorado valor create pdf files without this message by purchasing extrato de contrato novapdf printer http www.novapdf.com marcos josé consalter de mello contrato nº 331/2011 processo nº 183/2011 pregão presencial nº 049/2011 prefeito r 4.774,58 quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos aditivo 21.6 vinte e um seis por cento despesas orÇamentÁrias dotação departamento ­ 10.002.15.452.0005.2052 serviços urbanos de utilidade pública 10.002.26.782.0004.2058 sistema viário total homologado em 16/12/2010 vigência 16/12/2011 valor 3.395,64 1.378,94 4.774,58 colorado pr 25 de agosto de 2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada guirro guirro ltda objetivo aquisição de combustível para a frota do município de colorado valor r 81.309,21 oitenta e um mil trezentos e nove reais e vinte e um centavos despesas orÇamentÁrias dotação departamento ­ 3.3.90.30.01.00.00 10.002.15.452.0005.2052 manutenção dos serviço de utilidade pública 09.002.10.301.0007.2049 manter os serviços básicos de saúde 10.002.15.452.0005.2053 manutenção da limpeza pública subtotal dotação departamento ­ 3.3.90.30.02.00.00 09.002.10.301.0007.2049 manter os serviços básicos de saúde 10.002.15.452.0005.2053 manutenção da limpeza pública 1 subtotal dotação departamento ­ 3.3.90.30.03.00.00 09.002.10.301.0007.2049 manter os serviços básicos de saúde 10.002.15.452.0005.2052 manutenção dos serviços de utilidade pública create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 10.002.15.452.0005.2053 10.002.26.782.0004.2058 subtotal total geral homologado em:23/08/2011 vigência 23/08/2012 manutenção da limpeza pública manutenção dos serviços e equipamentos para o sistema viário ­ 1.000,00 10.000,00 500,00 11.500,00 7.000,00 500,00 7.500,00 3.500,00 4.500,00 2.500,00 51.809,21 62.309,21 81.309,21 valor valor valor marcos josé consaltercontrato extrato de de mello contrato nº 324/2011 processo nº 115 /2011 pregão presencial nº 023/2011 prefeito contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada j g soares cia ltda -me objetivo contratação de serviços especializados em manutenção conservação e guincho da frota municipal valor r 9.400,00 nove mil e quatrocentos reais despesas orÇamentÁrias dotação 003.005.04.122.0003.2012 008.002.12.361.0010.2035 009.002.10.301.0007.2049 010.002.15.452.0005.2055 010.003.17.512.0006.2060 administração geral e paço municipal manutenção do ensino fundamental 1 manter os serviços básicos de saúde manutenção da coleta de lixo 1 manut depto compreendendo o abastecimento de água colorado pr 17 de novembro de 2011 departamento ­ 3.3.90.39.00.00 valor 700,00 1.500,00 4.900,00 800,00 1.500,00 contrato nº 332/2011 processo nº 169 /2011 marcos josé consalter de mello extrato de contrato prefeito pregão registro de preço nº 047/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada ferreira graciotin cia ltda objetivo valor aquisição de materiais odontológicos para tratamento de saúde de munícipes carentes create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com total homologado em 20/05/2011 vigência 12 meses 9.400,00 r 5.100,00 cinco mil e cem reais departamento manter os serviços básicos de saúde valor colorado pr 09 de novembro de 2011 despesas orÇamentÁrias dotação 09.002.10.301.007.2049 total 5.100,00 5.100,00 homologado em:17 de agosto de 2011 1 extrato de contrato marcos josé consalter de mello prefeito vigência 12 meses contrato nº 326/2011 processo nº 166 /2011 pregão nº 044/2011 colorado pr 17 de novembro de 2011 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada h i s okuhara cia ltda objetivo contrataÇÃo de empresas especializadas em serviÇos de exames contrato nº 333/2011 processo nº 046/2011 extrato consalter de mello de contrato marcos josé prefeito laboratoriais para a secretaria de saÚde do municÍpio de colorado valor r 10.000,00 dez mil reais pregão presencial nº 007/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada r j tubos santa fÉ ltda despesas orÇamentÁrias dotação departamento 33.90.39.00 09.002.10.301.0007.2.049 manter os serviços básicos de saúde total homologado em 27/07/2011 vigência 12 meses colorado pr 10 de novembro de 2011 preço 10.000,00 10.000,00 objetivo aquisição de tubos de concreto para a secretaria municipal de obras urbanismo serviço e saneamento de colorado valor r 2.900,00 dois mil e novecentos reais despesas orÇamentÁrias dotação 10.002.15.452.0005.2052 total departamento manutenção dos serviços urbanos de utilidade pública valor 2.900,00 2.900,00 1 homologado em 03/11/2011 vigência 12 meses extrato de contrato marcos josé consalter de mello create pdf filescontrato nº 327/2011 purchasing novapdf printer http www.novapdf.com without this message by prefeito colorado pr 17 de novembro de 2011 processo nº 166 /2011 pregão nº 044/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada pizzolito bergamaschi s/c ltda objetivo contratação de empresas especializadas em serviços de exames laboratoriais para a secretaria de extrato consalter de mello marcos josé de contrato 1 contrato nº 334/2011 processo nº 036 /2011 prefeito saúde do município de colorado valor r 10.000,00 dez mil reais create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com pregão registro de preço nº 005/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada panificadora e mercearia valÉrio ltda epp despesas orÇamentÁrias dotação departamento 33.90.39.00 09.002.10.301.0007.2.049 manter os serviços básicos de saúde total homologado em 27/07/2011 vigência 12 meses colorado pr 16 de novembro de 2011 preço 10.000,00 10.000,00 objetivo valor aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias do município de colorado r 5.000,00 cinco mil reais valor 5.000,00 5.000,00 despesas orÇamentÁrias dotação departamento 08.003.12.306.0010.2039 divisão da merenda escolar total homologado em:25/02/2011 vigência 12 meses colorado pr 17 de novembro de 2011 marcos josé consalter de mello extrato de contrato prefeito 1 contrato nº 327/2011 processo nº 166 /2011 pregão nº 044/2011 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada pizzolito bergamaschi s/c ltda saúde do município de colorado valor r 10.000,00 dez mil reais objetivo contratação de empresas especializadas em serviços de exames laboratoriais para a secretaria de contrato nº 335/2011 processo nº 168 /2011 pregão presencial nº 046/2011 marcos josé consalter de mello prefeito 1 extrato de contrato contratante prefeitura municÍpio de colorado create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com contratada elaine damaris girotto-epp objetivo aquisição de medicamentos com entrega imediata para distribuição gratuita e tratamento de saúde de munícipes carentes valor r 15.000,00 quinze mil reais despesas orÇamentÁrias dotação departamento 33.90.39.00 09.002.10.301.0007.2.049 manter os serviços básicos de saúde total homologado em 27/07/2011 vigência 12 meses colorado pr 16 de novembro de 2011 preço 10.000,00 10.000,00 despesas orÇamentÁrias dotação departamento manter programas especiais com o 09.002.10.301.0007.2050 governo federal homologado em 27/07/2011 vigência 27/07/2012 colorado pr 28 de novembro de 2011 elemento de despesa 3.3.90.32.00 valor r$15.000,00 marcos josé consalter de mello prefeito marcos josé consalter de mello

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 primeiro termo aditivo de prazo e valor extrato de contrato contrato nº 101/2011 processo nº 034/2011 pregão presencial nº 003/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada atena assessoria tÉcnica e consultoria ltda objetivo contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria em gestão pública em acompanhamento de prestações de contas do município em âmbito estadual aditivo 12 doze por cento valor r 12.000,00 doze mil reais despesas orÇamentÁrias assinatura 14/02/2011 dotação 02.001.04.122.0002.2.001 prazo 06 meses vigÊncia 14/08/2011 prorrogaÇÃo 14/08/2011 á 31/10/2011 valor pÁgina 6 extrato de contrato contrato nº 336/2011 processo nº 184 /2011 pregão nº 050/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada sergio apolinÁrio gonÇalves objetivo aquisição de equipamentos e material permanente para secretarias do município de colorado valor r 6.247,50 seis mil duzentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos despesas orÇamentÁrias dotação 07.002.08.244.0008.2025 03.005.04.122.0003.2012 08.002.12.361.0010.2036 09.002.10.301.0007.2050 departamento ­ 3.3.90.39 manutenção do gabinete do prefeito 12.000,00 departamento manutenção das ações sociais administração geral e paço municipal programa salário educação manter programas especiais em parceria com o governo federal elemento de despesa valor 4.266,50 742,00 623,00 44.90.52.00.00 44.90.52.00.00 44.90.52.00.00 44.90.52.00.00 colorado ­ pr 03 de agosto de 2011 total homologado em:24/08/2011 vigência 12 meses 6.247,50 616,00 primeiro termo aditivo de valor extrato de contrato marcos josé consalter de mello contrato nº 020/2011 processo nº 024/2011 inexigibilidade nº011/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada brasil telecom s.a colorado pr 29 de novembro de 2011 prefeito contrato nº 337/2011 processo nº 215/2011 extrato de contrato marcos josé consalter de mello objetivo contratação de serviços prestados de telecomunicação de telefonia fixa para o município de colorado valor r 55.000,00 cinqüenta e cinco mil reais aditivo 25 vinte cinco por cento despesas orÇamentÁrias 10.002.15.452.0005.2052 serviços urbanos de utilidade pública 3.3.90.39.00.00 08.002.12.361.0010.2035 ensino fundamental 3.3.90.39.00.00 07.002.08.244.0008.2025 manutenção das ações sociais 3.3.90.39.00.00 09.002.10.301.0007.2049 manter os serviços básicos de saúde 3.3.90.39.00.00 03.005.04.122.0003.2012 administração geral do paço municipal 3.3.90.39.00.00 03.004.04.122.0003.2011 divisão de compras 1 3.3.90.39.00.00 04.003.04.129.0003.2016 divisão de receitas 3.3.90.39.00.00 ratificado 11/01/2011 valor vigência 31/12/2011 22.020,00 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com01 de novembro de 2011 colorado 18.000,00 40.020,00 marcos josé consalter de mello prefeito prefeito pregão presencial nº 058/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada valdecir rocco sanches me transporte escolar do município valor r 40.020,00 quarenta mil reais e vinte centavos objetivo aquisição de peças e serviços mecânicos para manutenção de veículos pertencentes à frota do despesas orÇamentÁrias dotação total homologado 24/11/2011 vigência 81 dias 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 08.002.12.361.0010.2037 3.3.90.39.19.00 departamento programa nacional de transporte escolar programa nacional de transporte escolar colorado pr 30 de novembro de 2011 1 primeiro termo aditivo de valor extrato de contrato contrato nº 022/2011 processo nº 018/2011 dispensa nº010/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada copel ­ companhia paranaense de energia objetivo contratação de fornecimento de energia para o município de colorado valor r 287.500,00 duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais aditivo 25 vinte cinco por cento despesas orÇamentÁrias extrato de contrato pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com contrato nº 338/2011 processo nº 215/2011 pregão presencial nº 058/2011 marcos josé consalter de mello contratante prefeitura municÍpio deprefeito colorado contratada equitrator tratores peÇas hidraulicas e serviÇos ltda objetivo aquisição de peças e serviços mecânicos para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do município valor r 52.100,00 cinqüenta e dois mil e cem reais 002.003.05.153.0016.2004 ­ junta de alistamento militar ­ 33.90.39.00.00 003.005.04.122.0003.2012 ­ administração geral do paço municipal ­ 33.90.39.00.00 007.002.08.241.0008.2023 ­ terceira idade ­ 33.90.39.00.00 007.002.08.244.0008.2025 ­ manutenção das ações sociais ­ 3.3.90.39.00.00 despesas orÇamentÁrias avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 1 007.004.08.243.0009.2031 ­ manutenção da casa lar ­ 33.90.39.00.00 dotação departamento valor 008.002.12.361.0010.2035 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br ­ ensino fundamental ­ 33.90.39.00.00 008.005.13.392.0012.2043 ­ incentivo ao fortalecimento da cultura ­ 33.90.39.00.00 programa nacional de transporte escolar 36.200,00 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 008.006.27.812.0013.2046 ­ desporto amador ­ 33.90.39.00.00 programa nacional de transporte escolar 15.900,00 08.002.12.361.0010.2037 3.3.90.39.19.00 009.002.10.301.0007.2049 ­ manter os serviços básicos de saúde ­ 33.90.39.00.00 total 52.100,00 010.001.04.122.0005.2051 ­ chefia de gabinete ­ serviço de utilidade publica ­ 33.90.39.00.00 homologado 24/11/2011 create pdf files 010.002.15.452.0005.2052 ­ serviços novapdf printer http www.novapdf.com without this message by purchasing urbanos de utilidade pública ­ 33.90.39.00.00 vigência 81 dias 010.002.15.452.0005.2056 ­ capela mortuária ­ 33.90.39.00.00 colorado pr 30 de novembro de 2011 010.003.15.452.0005.2054 ­ iluminação pública ­ 33.90.39.00.00 010.003.17.512.0006.2060 ­ serviços de abastecimento de água ­ 33.90.39.00.00 011.001.20.601.0015.2062 ­ apoiar e promover a agricultura inclusive em parceira com o governo do avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 1 estado ­ 33.90.39.00.00 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br ratificado 11/01/2011 extrato de contrato contrato nº 339/2011 processo nº 215/2011 pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com vigência 31/12/2011 colorado 01 de novembro de 2011 marcos josé consalter de mello prefeito pregão presencial nº 058/2011 marcos josé consalter de mello contratante prefeitura municÍpio de colorado prefeito contratada walter gerber me extrato de contrato contrato nº 325/2011 processo nº 185 /2011 pregão nº 051/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado contratada simone porangaba nitsche objetivo contratação de empresa para aquisição de materiais e manutenção de bens móveis e equipamentos para secretarias do município de colorado valor r 4.030,00 quatro mil e ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 avenida brasil nº 1250 ­ centro trinta reais cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br despesas orÇamentÁrias objetivo aquisição de peças para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do município valor r 6.920,00 seis mil novecentos e vinte reais despesas orÇamentÁrias dotação 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 departamento programa nacional de transporte escolar valor 6.920,00 6.920,00 total homologado 24/11/2011 vigência 81 dias 1 colorado pr 30 de novembro de 2011 avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br extrato de contrato contrato nº 340/2011 processo nº 215/2011 contratante prefeitura municÍpio de colorado prefeito contratada d m de almeida cia ltda dotação departamento 33.90.39.00 02.001.04.122.0002.2001 manutenção do gabinete do prefeito 02.004.04.131.0003.2005 manutenção da assessoria de comunicação 02.004.04.121.0003.2006 manutenção da printer http www.novapdf.com create pdf files without this message by purchasing novapdfouvidoria e controladoria 1 03.002.04.128.0003.2008 manutenção da divisão de pessoal 06.001.03.092.0002.2020 manutenção da secretaria municipal de assuntos jurídicos 10.002.15.452.0005.2052 manutenção dos serviços de utilidade pública 10.002.26.782.0004.2058 manutenção dos serviços e equipamentos do sistema viário 10.003.17.512.0006.2060 08 002.12.365.0010.2067 total manutenção do departamento compreendendo o serviço de abastecimento de água manutenção do ensino infantil valor 150,00 400,00 360,00 200,00 800,00 220,00 200,00 400,00 1.300,00 r$4.030,00 pdf files pregão presencial nºby purchasing marcos josé consalter de mello without this message 058/2011 novapdf printer http www.novapdf.com homologado:25/08/2011 vigência 12 meses objetivo aquisição de peças e pneus para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do município valor r 16.900,00 dezesseis mil novecentos reais colorado pr 09 de novembro de 2011 despesas orÇamentÁrias dotação 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 departamento programa nacional de transporte escolar valor 16.900,00 16.900,00 marcos josé consalter de mello prefeito total homologado 24/11/2011 vigência 81 dias colorado pr 30 de novembro de 2011 avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br 1 extrato de contrato contrato nº 341/2011 processo nº 215/2011 pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com pregão presencial nº 058/2011 marcos josé consalter de mello contratante prefeitura municÍpio de colorado prefeito contratada auto peÇas silveira ltda me 1 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com objetivo aquisição de peças para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do município valor r 46.503,00 quarenta e seis mil quinhentos e três reais despesas orÇamentÁrias dotação 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 departamento programa nacional de transporte escolar valor 46.503,00 46.503,00 total homologado 24/11/2011 vigência 81 dias colorado pr 30 de novembro de 2011 avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br 1 extrato de contrato contrato nº 342/2011 processo nº 215/2011 marcos josé consalter de mello contratante prefeitura municÍpio de colorado prefeito contratada retifica de motores global ltda pdf filespregão presencial nºby purchasing novapdf printer http www.novapdf.com without this message 058/2011 objetivo aquisição de peças e serviços mecânicos para manutenção de veículos pertencentes à frota do transporte escolar do município valor r 39.430,00 trinta e nove mil quatrocentos e trinta reais despesas orÇamentÁrias dotação total homologado 24/11/2011 vigência 81 dias 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.30.39.00 08.002.12.361.0010.2037-3.3.90.39.19.00 departamento programa nacional de transporte escolar programa nacional de transporte escolar valor 12.980,00 26.450,00 39.430,00 colorado pr 30 de novembro de 2011 avenida brasil nº 1250 ­ centro ­ caixa postal 01 ­ cep 86690-000 ­ colorado ­ paraná 44 3321-1200 cnpj 76.970.326/0001-03 ­ http www.colorado.pr.gov.br 1

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 pÁgina 7 legislativo municipal de ourizona

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 estado do paraná fone 044 3342-1226 pÁgina cÂmara municipal de paranapoema legislativo municipal de paranapoema avenida dr candido muricy nº 209 ­ cep 87680-000 8 aviso de licitaÇÃo edital tomada de preÇos nº 001/2011 objeto contrataÇao de empresa especializada em serviÇos de consultoria tecnica em contabilidade aos servidores da cÂmara municipal de paranapoema regime menor preÇo global encerramento 19/12/2011 às 10:00h abertura 19/12/2011 às 10:00h o edital e demais informações encontram-se à disposição junto a comissão de licitação da câmara municipal de paranapoema na avenida dr candido muricy nº 209 ­ paranapoema/pr ou pelo fone fax 44 3342-1226 no horário de 08 às 11 e de 13 às 16 horas paranapoema/pr 02/12/2011 claudio alcantara mereda presidente do legislativo municipal samuel candido da silva presidente da comissão de licitação

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 nÍvel ii ­ integrada por professores possuidores de ensino médio com habilitação em magistério formação de docente ou normal superior ou licenciatura na área da educação nÍvel iii ­ integrada por professores possuidores de ensino médio com habilitação em magistério formação de docente ou normal superior ou outro curso superior em nível de licenciatura plena e com especialização latu sensu na área de educação ii ­ professor com jornada de 40 quarenta horas semanais anexo ii-a nÍvel iv ­ integrada por professores com formação mínima de ensino médio com habilitação específica em magistério nÍvel v ­ integrada por professores possuidores de ensino médio com habilitação em magistério formação de docente ou normal superior ou licenciatura plena na área da educação nÍvel vi ­ integrada por professores possuidores de ensino médio com habilitação em magistério formação de docente ou normal superior ou outro curso superior em nível de licenciatura plena e com especialização latu sensu na área de educação iii ­ educador infantil parte transitória em extinção com carga horária de 40 quarenta horas semanais possuidores de ensino médio com habilitação em magistério curso superior na área de educação em nível de graduação terão seus vencimentos estabelecidos no nÍvel especial i ou nível especial ii § 1º a realização de concurso público para o exercício das funções de docência nas diversas áreas do conhecimento prevista no projeto pedagógico da rede pública municipal de educação de cruzeiro do sul somente se efetivará depois de verificada a inexistência de professores habilitados no quadro municipal para o exercício de tais funções docentes conforme dispuser a legislação vigente e o edital de convocação § 2º a formação exigida para o exercício de docência nas funções especificadas no § 1º deste artigo se dará conforme dispuser a legislação vigente art 8º o professor com curso de especialização stricto sensu em nível de mestrado na área de educação após a apresentação do certificado correspondente terá direito a um adicional de 20 vinte por cento sobre seu vencimento básico parágrafo único o professor fará jus ao referido acréscimo por padrão art 9º o professor com curso de especialização stricto sensu em nível de doutorado na área de educação após a apresentação do certificado correspondente terá direito a um adicional de 40 quarenta por cento sobre seu vencimento básico § 1º o professor fará jus ao referido acréscimo por padrão § 2º o adicional de que trata este artigo não é cumulativo com o adicional previsto no artigo 8º desta lei e o substituirá por ocasião da implantação do adicional de doutorado art 10 cada nível é composto de 15 quinze referências de classes identificadas por letras alfabéticas de a a o com 30 trinta referências de subclasses ordenadas por números cardinais de 0 a 30 sendo que a primeira referência corresponde ao vencimento inicial do nível § 1º para o professor com jornada de 20 horas cada referência de classe subseqüente terá um acréscimo de 3,0 três por cento cumulativo subdivididas em referência de subclasse com acréscimo de 1,5 uma vírgula cinco por cento § 2º para o professor com jornada de 40 horas e para o educador infantil com jornada de 40 horas cada referência de classe subseqüente terá um acréscimo de 2,0 dois por cento cumulativo subdivididas em referência de subclasse com acréscimo de 1 um por cento capÍtulo iii do plano de vencimento e da remuneraÇÃo art 11 os cargos do magistério público municipal de cruzeiro do sul agrupamse em tabelas distintas sob o regime desta lei organizados segundo a titulação acadêmica conforme segue § 1º a tabela salarial do professor com carga semanal de trabalho de 20 vinte horas do magistério público municipal da parte permanente anexo i-a obedecerá aos seguintes critérios o vencimento inicial do nÍvel i não será inferior ao valor de r 722,02 setecentos e vinte e dois reais e dois centavos o vencimento inicial do nÍvel ii corresponderá ao vencimento inicial do nÍvel i acrescido de 15 quinze por cento o vencimento inicial do nÍvel iii corresponderá ao vencimento inicial do nÍvel ii acrescido de 20 vinte por cento iv os professores integrantes do quadro do magistério público municipal em efetivo exercício serão enquadrados na nova tabela salarial no ato da aprovação e publicação da presente lei adotando como parâmetro sua última remuneração e no tempo de serviço prestado ao município de cruzeiro do sul após concurso público § 2º a tabela salarial do professor com carga semanal de trabalho de 40 quarenta horas do magistério público municipal parte permanente anexo ii-a ­ obedecerá aos seguintes critérios i o vencimento inicial do nÍvel iv corresponderá ao piso nacional instituído através da lei federal nº 11.738/08 ii o vencimento inicial do nÍvel v corresponderá ao vencimento inicial do nÍvel a acrescido de 10 dez por cento iii o vencimento inicial do nÍvel vi corresponderá ao vencimento inicial do nÍvel b acrescido de 10 dez por cento § 3º a tabela salarial do educador infantil do magistério público municipal com jornada de 40 horas semanais ­ anexo iii-a obedecerá aos seguintes critérios o vencimento inicial do nÍvel especial i não será inferior ao valor do piso salarial profissional nacional instituído pela lei nº 11.738/08 hoje fixado em r 1.187,57 um mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos ii o vencimento inicial do nÍvel especial ii corresponderá ao vencimento inicial do nÍvel especial i acrescido de 5 cinco por cento o educador infantil que cumpriu o estágio probatório será enquadrado no nível especial correspondente à sua habilitação e tempo de serviço prestado ao município de cruzeiro do sul após o concurso público na função de berçarista ou assistente da educação infantil o educador infantil que não cumpriu o estágio probatório será enquadrado no nível especial i/a-0.1.2 art 12 para efeitos desta lei entende-se § 1º por vencimento o valor devido pelas horas trabalhadas do primeiro ao último dia de cada mês § 2º por vencimento base aquele estabelecido em cada referência do nível classe e subclasse excluída quaisquer vantagens estabelecidas em lei § 3º remuneração é o vencimento base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei art 13 ­ ressalvadas as permissões amparadas pela legislação vigente à falta ao serviço acarretará desconto proporcional ao vencimento mensal do professor salvo reposição da mesma num prazo de 90 noventa dias parágrafo único a reposição de que trata este artigo será disciplinada por ato próprio do departamento municipal de educação ouvida a categoria por meio se sua representação sindical art 14 salvo por imposição legal mandado judicial ou permissão expressa do servidor nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos da inatividade art 15 para efeito de pagamento a frequência será apurada pelo livro ponto ou outro instrumento de controle a que fica obrigada todos os integrantes do magistério ressalvados as funções cuja natureza do serviço justifique a dispensa do mesmo parágrafo único caberá ao responsável imediato encaminhar o boletim de frequência bf até o dia 20 vinte de cada mês ao departamento municipal de educação sob pena de responsabilidade salvo se houver nova regulamentação estabelecida pelo chefe do poder executivo tÍtulo da admissÃo capÍtulo i das disposiÇÕes gerais art 16 o preenchimento de vagas do magistério público municipal processar-se-á através de concurso público de provas e títulos art 17 os cargos do magistério público municipal são acessíveis a todos os brasileiros respeitadas as exigências fixadas em lei art 18 ­ só pode ser admitido em cargo do magistério público municipal quem satisfazer aos seguintes requisitos i -ser brasileiro nato ou naturalizado ii-ter idade mínima de 18 anos até a data da contratação iii-haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei se do sexo masculino iv-estar em gozo dos direitos políticos v-gozar de boa saúde comprovada mediante inspeção médica do órgão oficial do município e de capacidade física para o trabalho vi-possuir habilitação legal para o exercício do cargo art 19 É assegurado reserva de vagas i às pessoas portadoras de deficiência física o direito a inscreverem-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência reservadas 5 cinco por cento das vagas oferecidas no certame seletivo ii às pessoas negras assim consideradas aquelas que se auto-declaram e comprovarem como pretas ou pardas e que apresentem características fenotípicas negróides serão reservadas 20 vinte por cento das vagas oferecidas no certame seletivo capÍtulo ii da posse lotaÇÃo e exercÍcio art 20 posse é a aceitação expressa das atribuições deveres e responsabilidades inerentes ao cargo com o compromisso de bem servir formalizada com a assinatura do termo de posse pela autoridade competente e pelo empossado § 1º a autoridade competente para dar posse é o chefe do poder executivo municipal § 2º no ato da posse o professor apresentará obrigatoriamente a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo ou emprego público art 21 os professores pertencentes ao quadro instituído pela presente lei terão sua lotação no departamento municipal de educação após a publicação do ato de nomeação e posteriormente entrarão em exercício na unidade escolar art 22 compete ao diretor das unidades escolares lavrarem o termo de exercício e fixação mediante apresentação do termo de posse dos professores que irão atuar na respectiva unidade escolar observando os interesses do ensino a racionalidade administrativa e os princípios de justiça e igualdade capÍtulo iii da designaÇÃo e fixaÇÃo art 23 a designação de um professor lotado no departamento municipal de educação para uma unidade escolar far-se-á obedecendo à classificação em concurso público de prova e título mediante ordem de serviço assinado pelo diretor do departamento municipal de educação § 1º ordem de serviço é o ato através do qual o titular do departamento municipal de educação determina a unidade escolar onde o professor prestará serviço por tempo indeterminado observando o caput deste artigo § 2º -o professor somente será removido da unidade escolar onde se encontra fixado a pedido ou se existir redução de turmas ou fechamento da unidade escolar § 3º cada unidade escolar disporá de um número anualmente fixado de profissional do magistério conforme sua estrutura administrativa tÍtulo iv capÍtulo i das gratificaÇÕes e adicionais da funÇÃo de direÇÃo e suporte pedagÓgico das escolas municipais e dos centros de educaÇÃo infantil art 24 ­ conceder-se-á gratificação ou adicional nos seguintes casos i ­ adicional por tempo de serviço ii ­ gratificação pelo exercício de função de direção nas unidades escolares ou nos centros municipais de educação infantil com jornada de 40 quarenta horas semanais iii ­ gratificação pelo exercício de função de suporte pedagógico § 1º ­ a vantagem prevista no inciso i deste artigo corresponderá a 1 um por cento por ano de efetivo exercício no serviço público municipal de cruzeiro do sul após concurso público § 2º a gratificação prevista no inciso i deste artigo corresponde a um acréscimo de 70 setenta por cento calculado sobre o vencimento do nível inicial i/a-0.1.2 § 3º a gratificação prevista no inciso ii deste artigo corresponde a um acréscimo de 15 quinze por cento calculado sobre o nível inicial i/a-0.1.2 para uma jornada de 20 horas e 30 trinta por cento para um jornada de 40 horas art 25 a função de direção das unidades escolares mantidas pelo poder público municipal será exercida por professor que atue na rede municipal de ensino através de lista tríplice sendo com três nomes indicados pelo executivo municipal e departamento municipal de educação que apresentarão aos professores e funcionários da educação que por meio de eleição elegerá o/a diretora para o exercício de um mandato de 02 dois anos permitida 01 uma reeleição sendo que o detentor de tal função fará jus à percepção de uma gratificação pelo exercício da função de direção § 1º ao ocupante de um cargo de professor com um padrão de 20 horas/semanais quando no exercício da função de direção com 40 horas/semanais será concedido um 2º período com piso inicial i/a-0.1.2 sem prejuízo da percepção da gratificação § 2º o exercício deste segundo período por ser de cunho eventual esporádico e temporário não se incorpora aos vencimentos não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo e sobre ele incidirá contribuição previdenciária para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria § 3º somente poderá ser indicado pelo executivo municipal para a lista tríplice para a função de diretor das unidades escolares o professor que possuir licenciatura plena na área da educação e experiência como regente de classe por no mínimo 03 três anos art 26 a função de direção dos centros municipais de educação infantil será suprida por indicação do executivo municipal juntamente com o diretor do departamento municipal de educação art 27 o professor municipal investido em função de suporte pedagógico junto ao departamento municipal de educação ou nas unidades escolares com carga horária correspondente a 40 quarenta horas/semanais e possuir padrão de 20 vinte horas semanais será concedido um segundo período correspondente a referência do nível inicial da carreira i/a 0.1.2 § 1º o exercício deste segundo período por ser de cunho eventual esporádico e temporário não se incorpora aos vencimentos não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo e sobre ele incidirá contribuição previdenciária para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria § 2º somente poderá exercer as funções de suporte pedagógico o professor que possuir licenciatura em pedagogia ou licenciatura plena na área da educação e pós-graduação em gestão supervisão e/ou orientação e experiência como regente de classe por no mínimo 03 três anos § 3º a escolha dos professores que irão exercer as funções de que trata o caput deste artigo junto às unidades escolares e nos centros de educação infantil será efetuado por indicação do diretor do departamento municipal de educação e direção das unidades escolares e centros de educação infantil no mês subseqüente à eleição do diretor da unidade escolar capÍtulo ii do porte das unidades escolares e dos centros de educaÇÃo infantil art 28 o porte das unidades escolares e dos centros de educação infantil será definido por regulamentação própria pelo departamento municipal de educação após consulta ao conselho municipal do fundeb e à representação sindical da categoria o qual disciplinará o porte o número de turmas a demanda de professores educadores infantil bem como as funções de direção e de suporte pedagógico disciplinadas nos capítulo i e ii desta lei parágrafo único para o estabelecimento das demandas visando à efetivação de uma educação pública de qualidade serão observados dentre outros os seguintes critérios número de alunos turnos de funcionamento área construída das unidades escolares e centros de educação infantil localização das unidades escolares e centros de educação infantil tÍtulo v capÍtulo i da progressÃo art 29 a progressão é o mecanismo de elevação funcional do professor e do educador infantil integrante do magistério público municipal obedecidos aos critérios de titulação acadêmica desempenho e formação continuada e dar-se-á através de progressão vertical e de progressão horizontal § 1º por progressão vertical entende-se a progressão de um para outro nível § 2º por progressão horizontal entende-se a progressão de uma para outra referência de classe e subclasse dentro do mesmo nível art 30 ­ a progressão vertical ao nível de vencimento superior será feita exclusivamente pelo critério formação profissional do professor através de requerimento endereçado ao departamento municipal de educação acompanhado de comprovante da titulação de graduação ou de especialização realizada em instituição de ensino superior devidamente reconhecida nos termos da legislação vigente § 1º o professor que obtiver progressão vertical será enquadrado no nível superior mantendo-se a mesma referência de classe e subclasse anteriormente ocupada § 2º a progressão de que trata o caput deste artigo poderá ser requerida em qualquer época e vigorará a contar do mês subseqüente aquele em que o interessado apresentar o documento pertinente a sua titulação após cumprir o estágio probatório art 31 ­ a progressão horizontal por capacitação e por desempenho será realizada no mês de dezembro de cada ano § 1º a primeira progressão horizontal após a aprovação do presente plano será realizada no mês de dezembro de 2012 e será relativa à capacitação que considerará todas as capacitações realizadas no último triênio até 30 de novembro de 2012 conforme anexo iv desta lei § 2º no segundo ano após a aprovação do presente plano haverá progressão horizontal relativo à avaliação de desempenho que considerará a média das avaliações realizadas no ultimo biênio até a data da avaliação conforme anexo iv-a § 3º sucessivamente haverá nos anos pares progressão horizontal por capacitação e nos anos ímpares progressão horizontal por avaliação de desempenho aos professores e educadores infantis que cumprirem os requisitos para tais progressões § 4º as progressões de que trata o caput deste artigo serão pagas em janeiro do ano subseqüente à concessão da progressão tÍtulo vi da formaÇÃo atualizaÇÃo e do aperfeiÇoamento art 32 o departamento municipal de educação deverá estabelecer um plano de formação profissional para a carreira do magistério público municipal de cruzeiro do sul observando-se os princípios que norteiam esta lei § 1º o plano de formação de que trata o artigo deverá ser proporcionado pela rede municipal de ensino levando-se em conta i os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados ii os princípios teóricos metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas do conhecimento § 2º os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profissionais do magistério § 3º integra o plano de formação continuada de que trata este artigo além dos cursos ofertados pelo município aqueles realizados pelos professores de natureza educacional por instituições públicas ou privadas que tenha comprovada atuação na educação e com temas correspondentes na atuação para a educação infantil e ensino fundamental art 33 ­ o departamento municipal de educação promoverá à organização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização que versem dentre outros temas educacionais sobre i ­ novas técnicas e novas orientações aplicáveis às distintas atividades áreas de estudos ou disciplinas ii ­ atividades de suporte pedagógico iii ­ educação inclusiva não sexista não homofóbica não racista que promova a cidadania a qualidade social de ensino e a superação de todas as formas de preconceitos e discriminações § 1º ­ serão observadas quanto ao aspecto financeiro dos estímulos as normas seguintes a serão inteiramente gratuitos os cursos para os quais os professores ou educadores infantis tenham sido expressamente designados ou convocados b o município poderá conceder facilidades inclusive financeiras supletivas ao professor ou educador infantil que por iniciativa própria tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em curso fora do município desde que a modalidade de que trata seja correlata à sua formação à atividade profissional no magistério municipal a juízo do departamento municipal de educação conforme regulamentação específica elaborada por ato do poder executivo ouvida a representação sindical da categoria § 2º ­ os diplomas certificados de aproveitamento atestado de freqüência fornecidos pelo órgão responsável pela administração do curso e bolsa de estudo influem como títulos nos concursos em geral e nas promoções e progressões em que esteja interessado o portador § 3º o departamento municipal de educação garantirá um mínimo de 40 quarenta horas anuais de cursos programas de aperfeiçoamento e capacitação para todos os profissionais do magistério público municipal § 4º das horas ofertadas anualmente pelo departamento municipal de educação o professor ou educador infantil deverá cumprir obrigatoriamente 75 sob pena de não se habilitar para o avanço horizontal § 5º para complementação da carga horária de formação continuada ofertada pelo município os professores e educadores infantis poderão realizar outros cursos de natureza educacional por instituições públicas ou privadas que tenha comprovada atuação na educação e com temas correspondentes à atuação na educação infantil no ensino fundamental e eja § 6º o profissional da educação que ao longo do ano além das horas anuais ofertadas pelo departamento municipal de educação acumular 160 cento e sessenta horas de cursos voltados para a sua área de ensino realizados em entidades de ensino reconhecidas pelo ministério da educação e cultura ou outras instituições comprovadamente ligadas à educação reconhecidas pelo departamento municipal de educação farão jus a um adicional de aperfeiçoamento calculado sobre seus vencimentos em percentual de 1 um por cento a cada ano de comprovação a partir da presente lei i para os fins deste parágrafo o profissional deverá fazer a entrega junto ao departamento municipal de educação até o dia 30 de novembro dos certificados ou declarações que comprovem a realização dos cursos de que tratam este artigo acumulados nos últimos 12 meses ii os certificados ou declarações serão analisados pela comissão de avaliação de títulos e se considerados válidos a progressão horizontal será paga a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente art 34 ao profissional do magistério será garantida a freqüência a cursos de atualização para os quais seja expressamente autorizado pelo diretor da unidade escolar ou convocado pelo departamento municipal de educação art 35 sob proposta do departamento municipal de educação e desde que haja recursos poderão ser concedidos auxílios financeiros do poder público municipal em atividades em que seja reconhecido o interesse como viagens de estudos participação em congressos encontros simpósios convenções publicações técnico-científicas didáticas e similares para os profissionais do magistério art 36 para realização da avaliação por capacitação e por desempenho o departamento municipal de educação constituirá comissões para promover a análise dos documentos apresentados e necessários à progressão funcional do profissional do magistério § 1º a comissão municipal para a avaliação por capacitação será constituída anualmente no início do ano letivo e será formada por 07 sete membros sendo 03 três indicados pelo diretor do departamento municipal de educação 03 três eleitos pelos professores e 01 um eleito pelos educadores infantis sob a supervisão da representação sindical da categoria § 2º no âmbito das unidades escolares e dos centros de educação infantil serão constituídas comissões de avaliação de desempenho formadas por i ­ 5 cinco membros nas unidades escolares sendo o diretor 1 um professor em exercício de função de suporte pedagógico escolhido entre os mesmos e 03 três professores eleitos entre seus pares ii ­ 3 três membros nos centros de educação infantil sendo o diretor do centro e 2 dois educadores infantis eleitos entre seus pares § 3º o diretor da unidade escolar bem como os professores que exercem função de suporte técnico pedagógico ou outra função junto às unidades escolares e centro municipal de educação infantil e no departamento municipal de educação também serão avaliados § 4º nas sessões de avaliação é facultada a presença dos avaliados no momento de sua avaliação conforme cronograma previamente definido art 37 ­ não terá direito a progressão horizontal o profissional do magistério em estágio probatório licença sem vencimento iii-aposentado iv em disponibilidade v que afastar-se do cargo por prisão judicial vi que sofrer penalidade de 02 duas advertências ou 01 uma suspensão no interstício da progressão sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa vii que afastar-se para exercício de mandato eletivo viii em exercício de atividades não docentes parágrafo único os casos especiais serão julgados pelo diretor do departamento municipal de educação juntamente com a comissão de avaliação de que trata o art.36 desta lei art 38 a avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro e/ou fora da rede de ensino e deve ser um momento de formação em que o professor tenha a oportunidade de analisar a sua prática percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades possibilitando dessa forma seu crescimento profissional § 1° a avaliação será norteada pelos seguintes princípios i­ participação democrática avaliação deve ser em todos os níveis com a participação pÁgina lei nº 092/2011 súmula reformula o plano de cargos carreira e remuneração do magistério público municipal de cruzeiro do sul ­ estado do paraná a cÂmara municipal de cruzeiro do sul estado do paranÁ aprovou e eu ailton buso de araÚjo prefeito municipal sanciono a seguinte lei capÍtulo i das disposiÇÕes preliminares tÍtulo i disposiÇÕes preliminares capÍtulo i do campo da aplicaÇÃo e das definiÇÕes art 1º esta lei consolida os princípios e normas estabelecidos no plano de cargos carreira e remuneração do magistério público do município de cruzeiro do sul nos termos da legislação vigente art 2º para efeito desta lei o quadro próprio do magistério público municipal é formado pelos professores que exercem as funções do cargo de carreira de nível fundamental de 1º ao 5º ano educação de jovens e adultos e educação infantil dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos do departamento municipal de educação parágrafo único magistério público municipal o conjunto de profissionais da educação titulares de cargo de professor e de educador infantil que atuam nas unidades escolares e no departamento municipal de educação ministra assessora planeja programa dirige supervisiona coordena acompanha controla avalia e orienta a educação sistemática respeitando-se as políticas educacionais e as normas contidas nesta lei professor o titular de cargo de carreira do magistério público municipal com atuação na educação infantil nos anos iniciais do ensino fundamental educação de jovens e adultos e educação especial educador infantil ­ o titular do cargo em extinção de berçarista e assistente da educação infantil com atuação exclusiva na educação infantil departamento municipal de educação parte central da administração pública do município responsável pela gestão da rede municipal de ensino rede municipal de ensino o conjunto de unidades escolares e centros municipais de educação infantil mantidas pelo poder público municipal que realiza atividades sob coordenação do departamento municipal de educação instituições educacionais ou unidades escolares ­ os estabelecimentos mantidos pelo poder público municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao ensino fundamental educação infantil educação de jovens e adultos e educação especial centros municipais de educação infantil ­ os estabelecimentos mantidos pelo poder público municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao ensino da faixa etária de 0 zero a 5 cinco anos 11 meses e 29 dias funções de magistério as atividades de docência de suporte pedagógico voltados diretamente à docência incluídas as de direção de unidade escolar planejamento coordenação supervisão orientação assessoramento pedagógico e docência do educador infantil nas unidades escolares e no departamento municipal de educação capÍtulo ii da estruturaÇÃo da carreira art 3º a estruturação da carreira do profissional do magistério público municipal de cruzeiro do sul é integrada pelos cargos de provimento efetivo com número de vagas definidos conforme anexo i ii e iii parte integrante desta lei e compreende dois cargos distintos i ­ professor com carga horária semanal de 20 vinte para atuação na educação infantil ensino fundamental nos anos iniciais em especial para atuação docente nas áreas do conhecimento exigida na proposta pedagógica do município com especificidade a ser definida em edital de concurso público de provas e títulos anexo i i-a ii ­ professor com carga horária semanal de 40 quarenta horas semanais para atuação prioritária na docência na educação infantil e de forma suplementar no ensino fundamental nas séries/anos iniciais ensino em período integral nas diversas áreas do conhecimento exigida na proposta pedagógica do município com especificidade a ser definida em edital de concurso público de provas e títulos anexo ii ii-a iii ­ educador infantil com carga horária semanal de 40 quarenta horas parte transitória em extinção para atuação exclusiva na educação infantil conforme anexo iii e iii-a § 1º entende-se por professor o integrante do magistério com habilitação específica para o exercício de atividades docentes de suporte pedagógico e demais funções de magistério que ministra o ensino e a educação ao estudante em quaisquer atividades e área de estudo constantes no currículo escolar conforme atribuições contidas no anexo v § 2° as funções de suporte pedagógico serão desempenhadas por professores integrantes do quadro do magistério instituído pela presente lei com habilitação específica indicados pelo diretor do departamento municipal de educação direção das unidades escolares e centros de educação infantil que desempenharão atividades de coordenação planejamento orientação e supervisão no departamento de educação unidade escolar e centros de educação infantil atendendo e fazendo acompanhamento no campo da educação § 3° entende-se por educador infantil os atuais berçaristas e assistentes da educação infantil adminitidos por concurso público com formação de nível médio em magistério ou normal superior ou em nível de licenciatura plena na área da educação que terão seus cargos extintos ao vagarem art 4º a carreira do magistério público municipal de cruzeiro do sul terá como princípios básicos e objetivos específicos i valorizar a educação pública reconhecendo a importância da carreira pública e de seus agentes ii integrar o desenvolvimento profissional de seus professores ao desenvolvimento da educação no município visando a melhoria da qualidade de ensino iii promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania iv garantir a liberdade de ensinar aprender pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber dentro dos ideais de democracia v garantia de que as unidades escolares da rede municipal de ensino sejam administradas de forma democrática e colegiada vi ­ assegurar um vencimento condigno para o professor e o educador infantil mediante qualificação profissional e crescimento na carreira compatível com a profissão e a tipicidade das funções nunca inferior ao piso salarial profissional nacional vii assegurar progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho e de capacitação viii ­ garantir ao professor e ao educador infantil os meios necessários para o provimento de conhecimentos valores e habilidades assegurando condições adequadas de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica material e de funcionamento da rede municipal de ensino de cruzeiro do sul ix ­ estimular o aperfeiçoamento a especialização e a atualização bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do município inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim considerando a disponibilidade financeira dos recursos da educação x possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas estimulando o trabalho em sala de aula xi ­ subsidiar a gestão de recursos humanos quanto a recrutamento e seleção mediante ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos programas de qualificação profissional correção de desvio de função programa de desenvolvimento de carreira quadro de lotação ideal programas de higiene e segurança no trabalho critérios para captação alocação e movimentação de pessoal xii ­ auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares na instituição xiii ­ garantir o princípio da democracia onde os professores e educadores infantis tenham as mesmas oportunidades baseando-se em critérios únicos para todos respeitadas as características específicas de cada cargo xiv ­ garantir o compromisso do professor e do educador infantil de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social tÍtulo ii dos profissionais do magistÉrio capÍtulo i da carreira e classificaÇÃo art 5º plano de carreira é o conjunto de normas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional do professor e educador infantil parágrafo único os elementos constitutivos do plano de carreira são o cargo o nível a classe e a subclasse assim definidos cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao professor ou educador infantil criado por lei com denominação própria número certo e vencimento específico nível é o código que identifica o posicionamento do servidor nas tabelas salariais distintas para cada cargo disposto em diferentes classes e valores segundo o grau de habilitação e atribuições correspondentes constituindo a linha vertical de formação ascensional identificadas pelos algarismos romanos nos seguintes termos para o cargo de professor com carga horária de 20 horas nÍveis i ii e iii para o cargo de professor com carga horária de 40 horas nÍveis iv v e vi para o cargo em extinção de educador infantil com carga horária de 40 horas nível especial i e ii classe é a posição identificada por letras em ordem alfabética de a a o correspondente ao avanço horizontal dentro de cada nível e de acordo com o cargo subclasse é a posição específica na faixa de vencimentos correspondente ao tempo de efetivo exercício no município de cruzeiro do sul após concurso público ou estável nos termos da constituição federal de 1988 identificados por numeração cardinal de 0 a 30 agrupados nas classes/subclasses art 6º a carreira inicia-se com a admissão no cargo para qual prestou concurso público de provas e títulos satisfeito às normas legais e disposições desta lei ou dela decorrentes § 1º o professor aprovado em concurso público com jornada de 20 vinte horas será admitido na referencia de nível i na classe a e referencia de subclasse 0.1.2 ou 40 quarenta horas semanais ou nível iv na classe a e referência de subclasse 0.1.2 conforme tabelas nos anexos i-a e ii-a § 2º somente poderá ingressar na carreira de professor no magistério público municipal de educação aquele a que possuir habilitação em magistério na modalidade normal ou curso normal superior ou curso de licenciatura em pedagogia ou licenciatura e especialização específica para docência nos anos iniciais § 3º o educador infantil será enquadrado na tabela de vencimentos no nível especial i ou ii de acordo com sua habilitação profissional e tempo de efetivo exercício nas funções de educador infantil berçarista ou assistente de educação infantil após concurso público conforme anexo iii-a § 4º somente depois de cumprido o estágio probatório o professor terá direito a progressão horizontal e vertical i o estágio probatório deverá ser cumprido no cargo/função de magistério conforme definido no artigo 2º parágrafo único item g ii a progressão vertical poderá ser solicitada em qualquer época e vigorará a contar do mês subsequente aquele em que o interessado apresentar o comprovante de graduação ou de especialização pertinente a sua habilitação endereçado ao departamento municipal de educação após cumprir o estágio probatório iii a progressão horizontal dar-se-á através da avaliação de desempenho e de capacitação capÍtulo ii da estrutura da carreira art 7º no quadro do magistério público municipal os cargos são agrupados em níveis conforme anexos i-a ii-a e iii-a de acordo com a titulação acadêmica exigida pela legislação vigente para professor da parte permanente e educador infantil da parte transitória em extinção conforme abaixo i ­ professor com carga horária de 20 vinte horas semanais anexo i-a nÍvel i ­ integrada por professores com formação mínima de ensino médio com habilitação específica em magistério direta do avaliado auto-avaliação e de equipe específica para este fim sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino entendendo por área de atuação todas as atividades e funções da mesma ii­ universalidade todos devem ser avaliados dentro da rede municipal de ensino pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função iii­ objetividade a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos e estar articulada com o plano de formação continuada oferecida pelo executivo iv­ transparência o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional § 2° as demais normas de avaliação de desempenho complementares ao disposto no anexo iv-a desta lei terão regulamentação própria definida pela equipe de avaliadores instituída pelo departamento municipal de educação ouvida a representação sindical da categoria tÍtulo vii das mutaÇÕes funcionais capÍtulo i da substituiÇÃo art 39 haverá substituição quando o titular do cargo de profissional do magistério entrar em gozo de licenças tais como licença maternidade licença-especial licença para tratamento de saúde licença pré-aposentadoria outras interrupções do exercício § 1º a substituição depende do ato do titular do departamento municipal de educação dando direito ao substituto durante seu exercício a percepção vencimentos calculados com base do nível inicial da carreira i/a-0.1.2 fixado em lei sendo proporcional aos dias trabalhados e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinam § 2º o critério a ser utilizado na escolha do professor efetivo que irá exercer a substituição deverá obedecer à seguinte ordem de preferência professor do mesmo estabelecimento de ensino que atua em outro turno com maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de cruzeiro do sul com maior titulação acadêmica maior idade § 3º o profissional do magistério substituto fará a substituição enquanto perdurar o afastamento e somente poderá exercer novamente substituição a partir do momento em que todos os professores da unidade escolar e dos centros de educação infantil tenham sido oportunizado § 4º o professor substituto somente perderá o direito de exercer nova substituição de que trata o parágrafo anterior se atingir um total de 60 sessenta consecutivo ou não de substituição § 5º o professor substituto para educação especial deverá ter habilitação específica na área § 6º a remuneração do profissional do magistério afastado por motivo de saúde superior a 15 quinze dias serão suportadas pelo fundo municipal de previdência § 7º não poderá ser designado para jornada suplementar o professor que possuir aposentadoria em um padrão e outro em atividade ressalvado não haver outro professor efetivo interessado que estiver sendo submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância que tiver 3 três faltas injustificadas no período compreendido entre o início do ano letivo do ano anterior e a data da designação 30 trinta dias de afastamento por motivo de licença médica no período compreendido entre o início do ano letivo e a data da designação § 8º nos afastamentos do professor titular por período até 15 quinze dias a sua substituição deverá ser feita por professor auxiliar de turma não havendo necessidade de designação de jornada suplementar § 9º caso não haja auxiliar de turma haverá a substituição nos termos definidos neste artigo art 40 respeitada preliminarmente a acumulação de cargos e compatibilidade de horários de acordo com o disposto no art 37 inciso xvi da constituição federal os professores integrantes do quadro do magistério poderão ministrar até 20 vinte horas semanais em substituição capÍtulo ii da remoÇÃo e da permuta art 41 a remoção ou permuta do professor para outra unidade escolar ou para o departamento municipal de educação poderá ser feita a pedido do interessado mediante concessão do titular do departamento municipal de educação priorizando os interesses do ensino e da educação observando o princípio da equidade § 1º os pedidos de remoção deverão ser solicitados na primeira quinzena do mês de dezembro e se processarão sempre em período de férias salvo os casos de necessidade do ensino e por motivo de doença os pedidos de remoção indeferidos permanecerão no departamento municipal de educação e na existência de vagas real no decorrer do ano letivo serão revistas as solicitações § 2º será efetuada a remoção somente na existência de vaga § 3º em caso de haver mais de um candidato à mesma vaga terão preferência respeitando os seguintes critérios dos professores da educação infantil e ensino fundamental maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de cruzeiro do sul maior titulação acadêmica maior idade dos professores de educação especial formação acadêmica obedecendo às seguintes ordens de critérios estudos adicionais em nível de pós médio e especialização em educação especial especialização em educação especial estudos adicionais em nível de pós médio maior tempo de efetivo exercício em educação especial na rede municipal de ensino no respectivo padrão § 4º a remoção por permuta só se processará quando da existência de vaga e a pedido de ambos os interessados em requerimento conjunto ouvido o diretor municipal de educação capÍtulo iii da distribuiÇÃo de turmas art 42 ­ quando da distribuição de turmas terão prioridades os professores e educadores infantis obedecendo aos seguintes critérios por ordem de preferência na educação infantil ser educador infantil professor com jornada de 20 ou 40 horas maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de cruzeiro do sul maior tempo de serviço na unidade escolar maior titulação acadêmica maior idade no ensino fundamental ser professor com jornada de 20 horas maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de cruzeiro do sul maior tempo de serviço na unidade escolar maior titulação acadêmica maior idade dos professores de atendimento educacional especializado sala de recursos e sala de recursos multifuncionais a estudos adicionais em nível de pós médio e especialização em educação especial especialização em educação especial estudos adicionais em nível de pós médio maior tempo de efetivo exercício em educação especial na rede municipal de ensino no respectivo padrão parágrafo único não havendo turmas na educação infantil o professor com jornada de 40 horas semanais poderá suprir turmas no ensino fundamental observados os critérios dispostos no inciso ii deste artigo tÍtulo viii das fÉrias art 43 ­ as férias do professor e do educador infantil serão de 30 dias consecutivos segundo o calendário escolar elaborado de acordo com as normas previstas em lei § 1º ­ os professores em exercício nas unidades escolares terão direito além das férias previstas no caput deste artigo de 30 trinta dias de recessos estabelecidos anualmente em calendário escolar condicionado ao cumprimento dos 200 duzentos dias letivos § 2º os educadores infantis em exercício nos centros de educação infantil além das férias previstas no caput deste artigo terão direito a pelo menos 15 quinze dias de recesso remunerado conforme definido no calendário escolar ou mediante acordo firmado nos centros de educação infantil tÍtulo viii capÍtulo i da jornada de trabalho art 44 ­ o regime de trabalho do professor será de 20 vinte ou 40 quarenta horas semanais enquanto o educador infantil será de 40 quarenta horas semanais § 1º entende-se por jornada de trabalho a carga horária semanal do professor e educador infantil a ser cumprido na unidade escolar centro de educação infantil ou no departamento municipal de educação § 2º o professor desenvolverá suas atividades em qualquer unidade escolar do município em jornada de trabalho de 20 vinte ou 40 quarenta horas semanais § 3º o educador infantil desenvolverá suas atividades exclusivamente nos centros de educação infantil em jornada de trabalho de 40 quarenta horas semanais art 45 a jornada semanal de trabalho do professor é constituída de hora-aula e horas-atividade § 1º a hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência compreendendo a no máximo 80 oitenta por cento da carga horária semanal § 2º hora-atividade é o período de tempo dedicado pelo docente prioritariamente dentro na unidade escolar e/ou no departamento municipal de educação para o desenvolvimento de atividades de planejamento e avaliação do trabalho didático colaboração com a administração da escola participação em reuniões pedagógicas articulação com a comunidade aperfeiçoamento profissional § 3º terão direito à hora-atividade somente os profissionais que exerçam atividades efetivas de docência e sobre o montante dessa jornada § 4º incluem ainda na jornada de trabalho do professor e educador infantil além das 20 vinte horas e 40 quarenta horas de atividades letivas o comparecimento a reuniões e atividades estabelecidas em regimento para as quais o professor terá de ser formalmente convocado com antecedência nunca inferior a 24 vinte e quatro horas § 5º quando a convocação de que trata o parágrafo anterior exceder a jornada de trabalho de 20 vinte horas e ou 40 quarenta horas semanais fará jus ao professor ou educador infantil a compensação em serviço § 6º ato do departamento municipal de educação disciplinará a divisão do tempo do trabalho docente dos educadores infantis para fins de aplicação dos percentuais de hora-atividade § 7º a forma de exercício da hora-atividade será definida na proposta pedagógica da unidade escolar respeitadas as diretrizes fixadas pelo departamento municipal de educação art 46 ­ a jornada de trabalho dos professores e educadores infantis em exercício de docência para fins pedagógicos será subdividida em aulas e hora-atividade nos seguintes termos as horas-atividades do professor corresponderá a pelo menos 20 vinte por cento de sua jornada semanal hoje fixada em pelo menos 4 quatro horas-atividades semanais para regime de trabalho de 20 horas semanais ou de 8 oito horasatividades semanais para regime de trabalho de 40 quarenta horas semanais as horas do professor corresponderão a no máximo 80 oitenta por cento da jornada semanal do professor hoje fixada no máximo em 16 dezesseis horas semanais para um regime de trabalho de 20 horas ou de 32 trinta e duas horas para um regime de 40 quarenta horas semanais as horas-atividades do educador infantil corresponderá a pelo menos 20 vinte por cento de sua jornada semanal em docência hoje fixada em pelo menos 4 quatro horas-atividades semanais as horas do educador infantil corresponderão a no máximo 80 oitenta por cento da jornada semanal do educador infantil em docência hoje fixada no máximo em 36 trinta e seis horas semanais 9 continua na página seguinte

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 continuação da página anterior anexo i parte permanente professor com jornada 20 horas semanais Área denominaÇÃo referÊncia de do nÍveis de anexo i parte permanente professor com jornada 20 horas atuaÇÃo cargo classes carga horÁria semanais semanal nÚmero piso de salarial vagas inicial em r além das 20 vinte horas de docência educar os educadores infantis complementarão sua jornada de trabalho com no máximo 20 horas de atividades Área denominaÇÃo referÊncia carga nÚmero piso que possibilitem o desenvolvimento infantil através do trabalho com banho de do nÍveis i/a-0.1.2 de salarial de horÁria professor com a trocas descanso e alimentação permeando a proposta pedagógica da instituição atuaÇÃo cargo vagas inicial classes semanal nÍvel mÉdio i r 722,02 ensino i/o-30 proporcionando aprendizagens definidas no currículo escolar que comportem as em r modalidade normal fundamental necessidades do cuidar educaÇÃo tÍtulo ix i/a-0.1.2 especial professor com das gratificaÇÕes adicionais a educaÇÃo de nÍvel mÉdio i r 722,02 art 47 ­ além das gratificações de que tratam os artigos 24 e 25 desta lei será ensino professor com 50 r 722,02 i/o-30 jovens e adultos modalidade normal 20 horas ii/a-0.1.2 concedido o adicional de tempo de serviço equivalente a 1 um por cento por fundamental licenciatura ii 15 e a ano de efetivo exercício no serviço público municipal de cruzeiro do sul o qual educaÇÃo graduaÇÃo plena r 830,32 educaÇÃo ii/o-30 integra o vencimento básico para fins de aposentadoria especial infantil de parágrafo único os atuais professores e educadores infantis farão jus aos educaÇÃo r 722,02 50 benefícios estabelecidos neste plano na ocasião do seu enquadramento 20 horas jovens e adultos professor com ii/a-0.1.2 iii/a-0.1.2 r 830,32 licenciatura ii 15 seÇÃo iv especializaÇÃo em e a iii a 20 graduaÇÃo plena r 830,32 da licenÇa especial nÍvel de educaÇÃo ii/o-30 iii/o-30 r 996,38 art 48 o professor e o educador infantil fará jus a três meses de licença pÓs-graduaÇÃo infantil especial a cada cinco anos de efetivo exercício nas funções de magistério nos professor com termos do regime jurídico Único dos servidores públicos municipais de cruzeiro iii/a-0.1.2 r 830,32 especializaÇÃo em do sul observadas as especificidades estabelecidas nesta lei iii a 20 nÍvel de § 1º no período de licença de que trata o caput deste artigo o professor e iii/o-30 r 996,38 pÓs-graduaÇÃo o educador infantil terão todos os seus direitos e vantagens inerentes ao cargo garantidas incluindo-se a contagem do tempo de serviço para fins de concessão da licença-especial e de progressões anexo i-a ­ parte permanente professor carga horÁria 20 horas semanais § 2º a licença especial não se interrompe no período de férias as quais serão l 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 gozadas em período distinto quando coincidirem referencia/classe § 3º quando a licença especial coincidir com recesso escolar poderá haver a nÍve abcdefghijklmno compensação dos períodos coincidentes anexo i-a ­ parte permanente professor carga15 16 17 20 horas semanais 24 25 26 27 28 29 30 § 4º o direito à licença especial pode ser gozado a qualquer tempo conforme l i 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 horÁria 18 19 20 21 22 23 calendário anual elaborado pelo departamento municipal de educação observado os seguintes critérios de prioridade referencia/classe proximidade da concessão de aposentadoria nÍve abcdefghijklmnoi maior número de licenças vencidas ii maior tempo de efetivo exercício no município maior tempo de efetivo exercício na unidade escolar mais idoso create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com ii § 5º somente poderão estar em gozo de licença especial simultaneamente iii no máximo 1/6 um sexto dos profissionais do magistério da unidade escolar i magistÉrio e centro de educação infantil ii magistÉrio licenciatura plena i/ii 15 § 6º o professor ou o educador infantil poderá gozar de nova licença a partir iii magistÉrio licenciatura plena pÓs graduaÇÃo ii/iii 20 iii do momento em que todos os profissionais das unidades escolares ou centros create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com entre classes 3,0 e entre subclasses 1,5 i magistÉrio de educação infantil tenham sido oportunizados suporte pedagÓgico 20 horasplena i/ii 15 § 7º para fins do disposto no caput deste artigo consideram-se como ii magistÉrio licenciatura 15 inicial i/a-0.1.2 suporte pedagÓgico 40 horas 30 inicial graduaÇÃo ii/iii 20 de efetivo exercício os afastamentos disciplinados no art 166 da lei iii magistÉrio licenciatura plena pÓs i/a-0.1.2 023/1991 direÇÃo 40 horas 70 sobresubclasses 1,5 entre classes 3,0 e entre inicial i/a-0.1.2 seÇÃo iv suporte pedagÓgico 20 horas 15 inicial i/a-0.1.2 da licenÇa sindical suporte pedagÓgico 40 horas 30 inicial i/a-0.1.2 art 49 ­ ao ocupante de cargo do magistério público municipal é assegurado direÇÃo 40 horas 70 sobre inicial i/a-0.1.2 nos termos da constituição federal além do direito de livre associação sindical os seguintes direitos dentre outros dela decorrentes anexo ii ­ parte permanente professor com jornada 40 horas semanais ser representado pelo sindicato inclusive como substitutivo processual descontar em folha sem ônus para a entidade sindical a que for filiado o Área denominaÇÃo nÍveis referÊncia carga nÚmero piso valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria de do de horÁria de salarial anexo ii ­ parte permanente professoriv/a-0.1.2 com jornada 40 horas semanais disponibilização de um professor para realização das atividades de interesse atuaÇÃo cargo classes semanal vagas inicial professor com a ensino da classe conforme necessidade em nÍvel mÉdio Área denominaÇÃo iv nÍveis referÊncia carga nÚmeror 1.187,57 r piso iv/o-30 seÇÃo x fundamental modalidade pnm salarial de do de horÁria de iv/a-0.1.2 da readaptaÇÃo educaÇÃo professor com normal atuaÇÃo cargo classes semanal vagas inicial art 50 ­ readaptação é o provimento do professor ou educador infantil a ensino especial nÍvel mÉdio r 1.187,57 em r em cargo compatível com a sua capacidade física ou mental verificada por iv iv/o-30 fundamental modalidade v/a-0.1.2 especial pnm inspeção médica oficial ou reconhecida pelo município podendo ser realizada professor com a r 1.187,57 educaÇÃo educaÇÃo de ex-officio ou a pedido quando o professor ou educador infantil não puder normal licenciatura v v/o-30 x 10 jovens e especial desempenhar atividades de docência graduaÇÃo 1.306,33 § 1º se julgado incapaz para o exercício público o readaptado será adultos v/a-0.1.2 especial plena professor com aposentado eeducaÇÃo de a r 1.187,57 40 horas licenciatura § 2º a readaptação poderá ser efetivada em função compatível com a educaÇÃo v v/o-30 x 10 jovens e habilitação legal exigida professor com vi/a-0.1.2 graduaÇÃo infantil r 1.306,33 1.306,33 adultos § 3º a readaptação não poderá acarretar redução no vencimento básico nem especializaÇÃo a plena vi 10 a perda das promoções progressões ou demais vantagens atinentes ao cargo create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 10 e em nÍvel de vi/o-30 40 horas r 1.436,96 de professor ou educador infantil educaÇÃo pÓs-graduaÇÃo § 4º o professor readaptado se aposentará com o direito à aposentadoria professor com vi/a-0.1.2 infantil r 1.306,33 integral pelas regras contidas na ec n° 41 art 6° observadas as reduções especializaÇÃo a create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com vi 10 de idade e tempo de contribuição contidas no § 5° do art 40 da constituição 10 em nÍvel de vi/o-30 federal r 1.436,96 pÓs-graduaÇÃo tÍtulo xi das disposiÇÕes finais art 51 para garantir um ensino de qualidade previsto na legislação vigente anexo ii-a ­ parte permanente professor com jornada 40 horas semanais a rede municipal de ensino de cruzeiro do sul assegurará na distribuição de estudantes por turma e série/ano sendo o número mínimo/máximo de referencia/classe educação infantil ­ 10 a 20 estudantes de acordo com faixa etária ensino fundamental ­ 1º ao 5º ano 3ª a 4ª séries ­ 25 a 30 estudantes abcdefghigklmno anexo ii-a ­ parte permanente professor com jornada 40 horas semanais sala de recursos 1 a 20 estudantes nÍvel 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 sala de recursos multifuncionais ­ 1 a 15 estudantes art 52 o dia do professor será assinalado com solenidades premiações referencia/classe e comemorações que proporcionem a confraternização dos profissionais abcdefghigklmn do magistério público municipal e será considerado como feriado para os iv profissionais beneficiados pela presente lei respeitando-se o calendário nÍvel 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 escolar art 53 a cedência de profissional do magistério para outras funções fora do sistema de ensino só será admitida sem ônus para o órgão de origem vi do integrante da carreira do magistério observada a legislação específica v magistÉrio iv ao assunto iv v magistÉrio licenciatura plena iv/v 10 § 1º ­ em casos excepcionais o município poderá celebrar convênios com vi magistÉrio licenciatura plena pÓs graduaÇÃo v/vi 10 entidades de caráter educativo sem fins lucrativos com autorização expressa em legislação municipal vi § 2º ­ a cedência ou cessão para o exercício de atividades não docentes v iv magistÉrio interrompe a progressão por avanço vertical e horizontal tendo este o direito v magistÉrio licenciatura plena iv/v 10 de reiniciar a mesma quando terminar o período de cedência ou cessão art 54 o professor afastado de sua unidade escolar para o exercício de vi magistÉrio licenciatura plena pÓs graduaÇÃo v/vi 10 função de suporte pedagógico e de direção no departamento municipal de anexo iii ­ this message by purchasing extinÇÃo educador infantil com jornada 40 horas semanais create pdf files without parte transitÓria emnovapdf printer http www.novapdf.com educação nas unidades escolares e centros de educação infantil quando retornar à sua unidade de origem terá todos seus direitos resguardados principalmente no que se refere à escolha de turmas art 55 ­ o professor afastado de sua unidade escolar por licença sem denominaÇÃo referÊncia carga nº de piso vencimentos após o término da referida licença reassumirá suas aulas na Área de atuaÇÃo do nÍveis de horÁria vagas salarial unidade de origem se houver vaga ou em outra unidade escolar observado anexo iii ­ parte transitÓria em extinÇÃo educador infantil com jornada 40 horas semanais cargo classes semanal inicial create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com o tempo de efetivo exercício prestado no magistério público municipal de em r cruzeiro do sul parágrafo único ­ o tempo de serviço de que trata o caput deste artigo denominaÇÃo referÊncia carga nº de piso considerará apenas o tempo anteriormente existente antes da concessão educador infantil especial i/a-0.1.2 horÁria r 1.187,57 Área de atuaÇÃo do nÍveis de vagas salarial da licença sem vencimentos não se computando o tempo em que o mesmo com nivel mÉdio na a pnm permanecer afastado cargo semanal inicial especial i classes modalidade especial i/o-30 art 56 ­ os reajustes concedidos ao funcionalismo municipal serão em r educaÇÃo 40 horas 09 normal estendidos ao magistério público municipal sendo aplicada a percentagem concedida nas tabelas de vencimentos dos anexos i-a ii­a e iii­a não infantil licenciatura plena r 1.187,57 educador infantil especial i/a-0.1.2 r 1.187,57 ii/a-0.1.2 podendo o piso inicial das tabelas ser inferior ao estabelecido na lei federal na Área da 5 com nivel mÉdio na especial ii a pnm nº 11.738/08 obedecendo aos critérios estabelecidos na legislação vigente educaÇÃo especial i r 1.246,94 modalidade e a disponibilidade financeira especial i/o-30 ii/o-30 art 57 os professores aposentados do quadro do magistério municipal educaÇÃo 40 horas 09 normal de cruzeiro do sul terão seus proventos revistos na mesma proporção e infantil licenciatura plena anexo iii-a parte transitÓria em extinÇÃo educador infantil com jornada 40 horas semanais r 1.187,57 data sempre que se modificar a tabela de vencimentos dos professores em especial ii/a-0.1.2 classes/subclasses na Área da 5 atividade sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios especial ii a g educaÇÃo abcdefhigklor m 1.246,94n ou vantagens posteriormente concedidos aos professores em atividade especial ii/o-30 nÍvel 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria respeitando o tempo de serviço e os requisitos para a aquisição dos níveis e referencias em que foram aposentados e conforme disposto nesta lei especial i art 58 o poder público municipal de cruzeiro do sul aplicará nunca menos de 25 vinte e cinco por cento dos recursos ou ainda o que constar na respectiva constituição e lei orgânica para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental educação infantil educação especial e educação de especial ii jovens e adultos nem menos que 60 sessenta por cento desse montante especial i magistÉrio pspn em remuneração dos profissionais do magistério create pdf files without-this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com especial ii plena especial i 5 parágrafo único semestralmente o conselho do fundeb acompanhará a aplicação dos percentuais estabelecidos no caput deste artigo em conjunto entre classes 2 e subclasses 1 com a representação sindical da categoria de modo a orientar a administração municipal acerca de seu cumprimento pspn ­ piso salarial profissional nacional capÍtulo ix anexo iv create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com do enquadramento da progressÃo horizontal por capacitaÇÃo art 59 ­ o professor e o educador infantil em efetivo exercício na educação na progressão horizontal por capacitação será avaliado e considerado pública municipal de cruzeiro do sul no ato da aprovação desta lei serão i participação do avaliado em programas de formação continuada promovidos pelo departamento municipal de educação por ies ou outras organizações públicas ou enquadrados com base no tempo de efetivo exercício no magistério público privadas que comprovadamente atuem na área da educação objetivam capacitar atualizar e/ou aprimorar o avaliado para o pleno exercício de suas funções de magistério municipal de cruzeiro do sul que possuir no momento da aprovação do nesta avaliação serão aceitos certificados com carga horária mínima de 04 quatro horas expedidos a partir da última promoção realizada salvo na primeira promoção em presente plano após concurso público que serão aceitos todos os certificados apresentados pelo avaliado § 1º para fins de enquadramento considerar-se-á como tendo cumprido os ii o número de horas que o departamento municipal de educação ofertar a ser regulamentando no ano que acontecer a progressão através de ato do poder executivo com requisitos de promoção e progressão na data própria observada os critérios pelo menos participação de 75 setenta e cinco por cento das horas ofertadas pelo departamento de educação estabelecidos nesta lei art 60 ­ o chefe do poder executivo por decreto fará o enquadramento dos profissionais do magistério beneficiados no ato da aprovação da presente anexo iv a lei § 1º para efeito de enquadramento será observado o vencimento do professor da progressÃo horizontal por desempenho e educador infantil no ultimo pagamento § 2º no enquadramento caso o vencimento for inferior será concedido na avaliação por desempenho realizada anualmente para progressão horizontal,serão considerados os critérios de assiduidade participação ao professor ou educador infantil uma complementação salarial especial pontualidade produtividade auto-avaliação todos os quesitos avaliados devem ser justificados pela comissão avaliadora a fim de assegurar o observando-se anualmente nas promoções horizontais excluindo-a assim direito ao contraditório e à ampla defesa create pdfassiduidade this message by purchasing novapdf printer nas atividades inerentes ao cargo a assiduidade será avaliada de 0 a 10 conforme o files without caracterizada pela freqüência do profissional http www.novapdf.com que atingir o valor correspondente ao seu tempo de serviço ou efetividade em sua tabela de vencimentos número de faltas injustificadas anotadas no período da avaliação § 3º É garantido ao professor ou educador infantil recorrer do enquadramento 10 assiduidade determinado nesta lei no prazo máximo de 15 quinze dias contados da data de publicação do decreto mencionado no caput deste artigo 0 faltas 1 a 2 faltas 3 a 5 faltas 6a7 8 a 10 faltas de 10 faltas § 4º na elaboração do decreto de que trata o caput deste artigo será 10 pontos 8 a 9 pontos 6 a 7 pontos 4 a 5 pontos 1 a 3 pontos 0 pontos precedida de análise efetuada pela comissão paritária de enquadramento constituída por 01 um representante do departamento municipal de educação b participação caracterizado como comparecimento articulação e organização de atividades escolares internas reuniões debates estudos e/ou 01 um representante do departamento de recursos humanos externas na comunidade escolar objetivando a valorização da educação e a melhoria da qualidade de ensino a participação será avaliada de 0 01 um representante do departamento financeiro a 10 conforme o conceito estabelecido pela comissão de avaliação em relação à participação do avaliado 01 um representante do departamento jurídico 10 participaÇÃo nas atividades inerentes ao desenvolvimento do ensino 03 quatro representantes dos professores eleitos por seus pares sob excelente bom satisfatÓrio regular insuficiente coordenação do departamento municipal de educação e sindicato da 10 pontos 8 a 9 pontos 5 a 7 pontos 2 a 4 pontos a 1 ponto categoria e 01 um representante dos educadores infantis eleito por seus pares sob coordenação do departamento municipal de educação e sindicato da categoria c pontualidade caracterizada pelo cumprimento das atribuições nos prazos pré-estabelecidos no regimento escolar ou em regulamento art 61 ­ o cargo de educador infantil será declarado extinto na medida próprio de conhecimento a anuência do avaliado a pontualidade será avaliada de 0 a 10 de acordo com o atendimento ou não pelo avaliado do em que vagarem quesito parágrafo único a remuneração do cargo de educador infantil terá como 10 pontualidade no cumprimento da atribuiÇÕes inerentes ao cargo vencimento inicial o valor do piso salarial profissional nacional anexo excelente bom satisfatÓrio regular insuficiente iii-a 10 pontos 8 a 9 pontos 5 a 7 pontos 2 a 4 pontos 0 a 1 ponto art 62 ­ a primeira eleição de que tratam os arts 25 e 26 desta lei ocorrerá d produtividade caracterizado pela avaliação da qualidade eficiência eficácia e rendimento do trabalho realizado durante o período a no mês de novembro de 2012 produtividade será avaliada de 0 a 10 art 63 nos casos omissos e nas matérias não especificamente regulamentadas pela presente lei aplica-se subsidiariamente aos professores beneficiados 10 produtividade pela presente lei o contido no estatuto dos servidores públicos do município excelente bom satisfatÓrio regular insuficiente de cruzeiro do sul 10 pontos 8 a 9 pontos 5 a 7 pontos 2 a 4 pontos 0 a 1 ponto art 64 o poder público municipal viabilizará as medidas que se fizerem necessárias para a fiel execução desta lei art 65 o presente plano será revisado semestralmente pela comissão de e auto-avaliação caracterizada pela manifestação escrita do avaliado em formulário próprio onde além de uma nota de 0 a 10 deverão ser create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com enquadramento de modo a adequá-lo a realidade econômica do município registradas as considerações que justificam a nota apresentada bem como permitem a formulação de políticas públicas adequadas aos anseios e às alterações do piso salarial profissional nacional e à disponibilidade de necessidades dos professores recursos do fundeb 10 auto-avaliaÇÃo art 66 esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as excelente bom satisfatÓrio regular insuficiente disposições em contrário em especial a lei municipal nº 017/2003 anexo v atribuiÇÃo dos cargos compete ao professor para a docência na educação infantil educação especial educação de jovens e adultos e ensino fundamental incluindo entre outras as seguintes atribuições participar da elaboração do projeto político pedagógico e da proposta curricular da unidade escolar e do centro de educação infantil em conjunto com a coordenação pedagógica orientação educacional direção e demais profissionais em consonância com os documentos oficiais e a política educacional da mantenedora ensinar os educandos mediar à apropriação do conhecimento histórico-cultural utilizando-se do projeto político pedagógico e da proposta curricular para o planejamento de ações didáticas de materiais necessários à organização de um trabalho pedagógico que efetive o ato de ensinar e aprender como também avaliar o desempenho do educando nessa modalidade educacional ensinar os educandos cantar músicas criar espaços para brincadeiras brincar com os educandos contar histórias dramatizar histórias e músicas desenvolver diferentes atividades artísticas modelar massas e argila colar e recortar materiais desenhar pintar escrever letras e números mediar à apropriação do conhecimento conversar com os educandos rodas de conversas estabelecer regras limites e possibilidades para os educandos dentro do espaço escolar apresentar as regras da unidade escolar e do centro elaborar e executar atividades com a psicomotricidade com vistas ao desenvolvimento da capacidade motora do educando planejar e executar atividades que possibilitem o desenvolvimento da afetividade auto estima e confiança planejar e executar atividades que possibilitem o desenvolvimento intelectual pensamento e linguagem trabalhar potencialidades e dificuldades dos educandos explicar adequadamente as atividades propostas orientar a execução de atividades artísticas planejar e orientar a execução de atividades com jogos e/ou brincadeiras e brinquedos orientar a execução de atividades de desenho e pinturas orientar o manuseio de materiais lápis borracha tesoura tinta ler textos literários narrativos e poemas/poesias elaborar histórias com os educandos fazendo o papel de escriba mostrar filmes fazendo os comentários adequados organizar e administrar uma biblioteca circulante elaborar e executar diferentes atividades com textos informativos cuidar dos educandos observar o estado geral dos educandos higiene e saúde ensinar hábitos de higiene pessoal incentivar os educandos a alimentar-se na escola supervisionar as refeições supervisionar a entrada e saída dos educandos supervisionar atividades recreativas acompanhar os educandos em eventos extracurriculares observar a higiene dos brinquedos acompanhar os educandos em atividades extraclasses elaborar projetos pedagógicos analisar a necessidade do que ensinar aos educandos pesquisar com antecedência sobre o conteúdo a ser ensinado discutir o projeto com a direção e coordenação pedagógica do centro/escola determinar parâmetros para o projeto organizar os materiais e recursos disponíveis à execução do projeto definir as atividades pedagógicas especificar o processo de ensino e de aprendizagem elaborar cronograma apresentar executar o projeto junto aos educandos planejar ações didáticas definir objetivos da ação didática dos conteúdos pedagógicos das áreas de conhecimento das estratégias de trabalho e dos instrumentos de avaliação planejar as dinâmicas das aulas selecionar material didático criar jogos e brincadeiras visitar locais para eventos extracurriculares selecionar eventos e atividades extracurriculares reestruturar o trabalho pedagógico avaliar o desempenho dos educandos observar as relações interpessoais a socialização e a aprendizagem a expressão da linguagem e a organização do pensamento analisar a integração das funções motrizes e mentais a organização do raciocínio lógico corrigir atividades retomar com os conteúdos quando os objetivos não forem alcançados avaliar o processo de aprendizagem dos educandos e de ensino desenvolvido preparar material pedagógico solicitar material pedagógico com antecedência confeccionar material organizar o trabalho organizar espaços em geral a sala de aula o material pedagógico as pastas de atividades dos educandos os eventos curriculares no centro/escola e em outros espaços os eventos extracurriculares conferir cadastro dos educandos o tomar conhecimento do calendário escolar 10 pÁgina 1.381,66 1.381,66 1.151,34 1.001,19 1.151,34 1.001,19 1.402,38 1.402,38 1.168,61 1.016,21 1.168,61 1.016,21 1.423,42 1.423,42 1.186,14 1.031,45 1.186,14 1.031,45 1.444,77 1.444,77 1.203,93 1.046,92 1.203,93 1.046,92 1.466,44 1.466,44 1.221,99 1.062,62 1.221,99 1.062,62 1.488,44 1.488,44 1.240,32 1.078,56 1.240,32 1.078,56 1.510,77 1.510,77 1.258,92 1.094,74 1.258,92 1.094,74 1.533,43 1.533,43 1.277,80 1.111,16 1.277,80 1.111,16 1.436,96 1.306,33 1.187,57 1.436,96 1.480,07 1.345,52 1.223,20 1.480,07 1.494,87 1.358,98 1.235,43 1.494,87 1.372,57 1.247,78 1.260,26 1.524,92 1.386,30 1.524,92 1.372,57 1.247,78 1.509,82 1.386,30 1.260,26 1.272,86 1.540,17 1.400,16 1.540,17 1.400,16 1.272,86 1.285,59 1.555,57 1.414,16 1.555,57 1.414,16 1.285,59 1.298,45 1.571,13 1.428,30 1.571,13 1.602,71 1.457,01 1.602,71 1.442,58 1.311,43 1.324,54 1.618,74 1.471,58 1.618,74 1.457,01 1.324,54 1.337,79 1.634,93 1.486,30 1.634,93 1.471,58 1.337,79 1.351,17 1.651,28 1.501,16 1.651,28 1.486,30 1.351,17 1.364,68 1.516,17 1.667,79 1.501,16 1.364,68 1.378,33 1.684,47 1.531,33 1.392,11 1.684,47 1.701,31 1.546,64 1.406,03 1.701,31 1.718,32 1.562,11 1.420,09 1.718,32 1.735,50 1.577,73 1.434,29 1.735,50 1.752,86 1.593,51 1.448,63 1.752,86 1.770,39 1.609,45 1.463,12 1.770,39 1.788,09 1.625,54 1.477,75 1.788,09 1.625,54 1.477,75 1.507,46 1.824,03 1.658,22 1.824,03 1.641,80 1.492,53 1.805,97 1.641,80 1.492,53 1.522,53 1.842,27 1.674,80 1.842,27 1.658,22 1.507,46 1.537,76 1.860,69 1.691,55 1.860,69 1.674,80 1.522,53 1.553,14 1.879,30 1.708,47 1.879,30 1.898,09 1.725,55 1.691,55 1.537,76 1.568,67 1.898,09 1.917,07 1.742,81 1.917,07 1.708,47 1.553,14 1.584,36 1.936,24 1.760,24 1.936,24 1.725,55 1.568,67 1.600,20 1.680,22 1.600,20 1.586,84 1.442,58 1.428,30 1.298,45 1.311,43 1.586,84 1.556,43 1.556,43 1.296,97 1.127,83 1.296,97 1.127,83 996,38 996,38 830,32 722,02 830,32 722,02 1.041,22 1.041,22 867,68 754,51 867,68 754,51 1.056,84 1.056,84 880,70 765,83 880,70 765,83 1.072,69 1.072,69 893,91 777,32 893,91 777,32 1.088,78 1.088,78 907,32 788,98 907,32 788,98 1.105,11 1.105,11 920,93 800,81 920,93 800,81 1.121,69 1.121,69 934,74 812,82 934,74 812,82 1.138,52 1.138,52 948,76 825,01 948,76 825,01 1.155,60 1.155,60 962,99 837,39 962,99 837,39 1.172,93 1.172,93 977,43 849,95 977,43 849,95 1.190,52 1.190,52 992,09 862,70 992,09 862,70 1.208,38 1.208,38 1.006,97 875,64 1.006,97 875,64 1.226,51 1.226,51 1.022,07 888,77 1.022,07 888,77 1.244,91 1.244,91 1.037,40 902,10 1.037,40 902,10 1.263,58 1.263,58 1.052,96 915,63 1.052,96 915,63 1.282,53 1.282,53 1.068,75 929,36 1.068,75 929,36 1.301,77 1.301,77 1.084,78 943,30 1.084,78 943,30 1.321,30 1.321,30 1.101,05 957,45 1.101,05 957,45 1.341,12 1.341,12 1.117,57 971,81 1.117,57 971,81 1.361,24 1.361,24 1.134,33 986,39 1.134,33 986,39 29 comunicar-se 30 1.742,81 1.584,36 1.760,24 1.600,20 1.306,33 1.187,57 1.345,52 1.223,20 1.358,98 1.235,43 1.509,82 1.516,17 1.378,33 1.531,33 1.392,11 1.546,64 1.406,03 1.562,11 1.420,09 1.577,73 1.434,29 1.593,51 1.448,63 1.609,45 1.463,12 1.805,97 reunir-se com a coordenação orientação e direção para tratar de assuntos pertinentes ao trabalho participar de reuniões com demais profissionais do centro/escola apresentar e discutir o plano de aula com a coordenação pedagógica orientação e direção manter o diário de classe atualizado discutir resultados de projetos executados preencher fichas de avaliação elaborar relatórios encaminhar educandos para outros profissionais demonstrar competências pessoais participar da associação de pais mestres e funcionários de conselhos estabelecer vínculos com os educandos e a escola demonstrar criatividade paciência senso de organização afetividade versatilidade sensibilidade autocontrole e capacidade de observação atualizar-se contornar situações adversas trabalhar em equipe interagir com a comunidade participar de eventos de qualificação profissional servir como referencial de conduta demonstrar capacidade de observação assegurar no âmbito escolar a não ocorrência de tratamento discriminatório de cor sexo religião e classe social compete a equipe pedagÓgica coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica das unidades escolares administra o pessoal e os recursos materiais da instituição educacional tendo em vista o alcance de seus objetivos pedagógicos assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente promover meios para recuperação das crianças de menor rendimento promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional coordenar no âmbito da instituição educacional as atividades de planejamento avaliação e desenvolvimento profissional acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e as famílias elaborar estudos levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional elaborar acompanhar e avaliar os planos programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos administrativos financeiros de pessoal e de recursos materiais acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino compete ao diretor cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do projeto político-pedagógico da escola construído coletivamente e aprovado pelo conselho escolar coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em observância às diretrizes curriculares nacionais e estaduais coordenar a elaboração do plano de ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do conselho escolar convocar e presidir as reuniões do conselho escolar dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público prestar contas dos recursos recebidos submetendo-os à aprovação do conselho escolar e fixando-os em edital público coordenar a construção e adequação coletiva do regimento escolar em consonância com a legislação em vigor submetendo-o à precisão do conselho escolar e após encaminhá-lo ao núcleo regional de educação para a devida aprovação garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar quando necessária aprovadas pelo conselho escolar deferir os requerimentos de matrícula elaborar juntamente com a equipe pedagógica o calendário escolar de acordo com as orientações da secretaria de estado da educação submetê-lo à apreciação do conselho escolar e encaminhá-lo ao núcleo regional de educação para homologação acompanhar juntamente com a equipe pedagógica o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos carga horária e de conteúdo aos discentes assegurar os cumprimento dos dias letivos horas-aula e horas-atividades estabelecidos promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar propor à secretaria de estado da educação via núcleo regional de educação após aprovação do conselho escolar alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos participar e analisar a elaboração dos regulamentos internos e encaminhá-los ao conselho escolar para aprovação supervisionar o preparo da merenda escolar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional presidir o conselho de classe dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional articular processos de integração da escola com a comunidade participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino juntamente com a comunidade escolar cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de serviços e apoios pedagógicos especializados nas diferentes áreas da educação especial assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino zelar pelo sigilo de informações pessoais de estudantes professores funcionários e famílias manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas com estudantes pais e com os demais segmentos da comunidade escolar assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo pdde cumprir e fazer cumprir o disposto no regimento escolar compete ao educador infantil atuar em atividades de educação infantil atendendo no que lhe compete a criança de 0 zero a 5 cinco anos 11 onze meses e 29 vinte e nove dias participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança consignadas na proposta político-pedagógica organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão pensamento e interação desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene alimentação e repouso atendidas de forma adequada propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis executar suas atividade pautando-se no respeito à dignidade aos direitos e às especificidades da criança de até 5 cinco anos 11 onze meses e 29 vinte e nove dias em suas diferenças individuais sociais econômicas culturais étnicos religiosas sem discriminação alguma colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua para construção coletiva do projeto político-pedagógico participar de atividades de qualificação proporcionadas pela administração municipal refletir e avaliar sua prática profissional buscando aperfeiçoá-la incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino ­ aprendizagem 1.187,57 1.223,20 1.235,43 1.247,78 1.260,26 1.272,86 1.285,59 1.298,45 1.311,43 1.324,54 1.337,79 1.351,17 1.364,68 1.378,33 1.667,79 1.392,11 1.406,03 1.420,09 1.434,29 1.448,63 1.463,12 1.477,75 1.492,53 1.507,46 1.522,53 1.537,76 1.553,14 1.630,80 1.568,67 1.647,11 1.246,95 1.284,36 1.297,20 1.310,17 1.323,27 1.336,50 1.349,87 1.363,37 1.377,00 1.390,77 1.404,68 1.418,73 1.432,92 1.447,25 1.461,72 1.476,34 1.491,10 1.506,01 1.521,07 1.536,28 1.551,64 1.567,16 1.582,83 1.598,66 1.614,65 edifício da prefeitura municipal de cruzeiro do sul estado do paraná aos 28 dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze 07/11/2011 10 pontos 8 a 9 pontos 5 a 7 pontos 2 a 4 pontos 0 a 1 ponto terá progressão o professor que obtiver no mínimo 8 pontos na média bienal de avaliação mÉdia bienal da avaliaÇÃo de desempenho assiduidade participação pontualidade produtividade automÉdia avaliação anual 10 10 10 10 10 50/5 10 1.663,58 1.584,36

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 11 pÁgina lei nº 0954/2011 sÚmula concede reajuste aos vencimentos aos servidores públicos municipais ativos do poder executivo a partir de 1º de dezembro de 2011 e dá outras providências a cÂmara municipal de atalaia estado do paranÁ aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei art 1º ­ fica concedido a partir de 1º de dezembro do corrente ano reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos do poder executivo municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo em percentual de 7,00 sete por cento parágrafo único ­ estende-se o reajuste previsto no caput aos inativos e pensionistas com direito a paridade nos termos do artigo 7º da emenda constitucional nº 41/2003 bem como aos que aposentaram-se pela regra do artigo 6º da emenda constitucional nº 41/2003 ou pelo artigo 3º da emenda constitucional nº 47/2005 art 2º ­ as despesas decorrentes da presente lei advirão i ii ­do orçamento geral do município para o exercício de 2011 rubricas vencimentos e vantagens fixas ­ pessoal civil no caso dos servidores públicos ativos e inativos do poder executivo ­ do orçamento do regime próprio de previdência social do município para o exercício de 2011 rubricas aposentadoria e pensões no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas previstos no parágrafo único do artigo anterior art 3º ficam atualizados os anexos iii da lei municipal nº 0798/2008 do quadro de pessoal do executivo municipal e o anexo v da lei municipal 0796/2008 do quadro do magistério municipal que passarão a fazer parte desta lei art.4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011 edifício da prefeitura municipal de atalaia em 30 de novembro de 2.011 tabela de vencimentos ­ quadro dos servidores de provimento efetivo nilson aparecido martins anexo iii damunicipal prefeito lei nº 0798/2008 nivel valor nivel valor nivel valor nivel valor 1 583,15 26 986,85 51 1.829,57 76 3.391,93 2 583,15 27 1.011,53 52 1.875,31 77 3.476,72 3 583,15 28 1.036,81 53 1.922,20 78 3.563,64 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 4 583,15 29 1.062,73 54 1.970,25 79 3.652,73 5 587,56 30 1.089,30 55 2.019,51 80 3.744,05 6 602,25 31 1.116,54 56 2.069,99 81 3.837,65 7 617,30 32 1.144,45 57 2.121,74 82 3.933,59 8 632,74 33 1.173,06 58 2.174,79 83 4.031,93 9 648,56 34 1.202,39 59 2.229,16 84 4.132,73 10 664,77 35 1.232,45 60 2.284,89 85 4.236,05 11 681,39 36 1.263,26 61 2.342,01 86 4.341,95 12 698,42 37 1.294,84 62 2.400,56 87 4.450,50 13 715,88 38 1.327,21 63 2.460,57 88 4.561,76 14 733,78 39 1.360,39 64 2.522,09 89 4.675,81 15 752,13 40 1.394,40 65 2.585,14 90 4.792,70 16 770,93 41 1.429,26 66 2.649,77 91 4.912,52 17 790,20 42 1.464,99 67 2.716,01 92 5.035,33 18 809,96 43 1.501,62 68 2.783,91 93 5.161,22 19 830,21 44 1.539,16 69 2.853,51 94 5.290,25 20 850,96 45 1.577,64 70 2.924,85 95 5.422,50 21 872,24 46 1.617,08 71 2.997,97 96 5.558,07 22 894,04 47 1.657,50 72 3.072,92 97 5.697,02 23 916,39 48 1.698,94 73 3.149,74 98 5.839,44 24 939,30 49 1.741,41 74 3.228,48 99 5.985,43 25 962,78 50 1.784,95 75 3.309,20 100 6.135,06 tabela de vencimentos quadro do magistério anexo v da lei nº 0796/2008 nÍvel abcd classe 1 635,58 648,29 661,26 694,32 2 651,47 664,50 677,79 711,68 3 667,76 681,11 694,73 729,47 4 684,45 698,14 712,10 747,71 5 701,56 715,59 729,90 766,40 6 719,10 733,48 748,15 785,56 7 737,08 751,82 766,86 805,20 8 755,50 770,61 786,03 825,33 9 774,39 789,88 805,68 845,96 10 793,75 809,63 825,82 867,11 11 813,60 829,87 846,47 888,79 12 833,94 850,61 867,63 911,01 13 854,78 871,88 889,32 933,78 14 876,15 893,68 911,55 957,13 15 898,06 916,02 934,34 981,06 16 920,51 938,92 957,70 1.005,58 17 943,52 962,39 981,64 1.030,72 eate pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 18 967,11 986,45 1.006,18 1.056,49 19 991,29 1.011,11 1.031,34 1.082,90 20 1.016,07 1.036,39 1.057,12 1.109,98 e 819,30 839,78 860,77 882,29 904,35 926,96 950,13 973,89 998,24 1.023,19 1.048,77 1.074,99 1.101,86 1.129,41 1.157,65 1.186,59 1.216,25 1.246,66 1.277,83 1.309,77 tabela ­ quadro cargos de provimento em comissão tabela b cargos de provimento em comissÃo sÍmbolo cc 01 cc 02 cc 03 cc 04 cc 05 cc 06 cc 07 subsídios vencimento r 2.660,75 2.128,60 1.456,41 1.120,31 840,24 728,20 560,16 eate pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com vencimento r tabela de subsÍdios do prefeito e vice-prefeito prefeito vice-prefeito subsídios subsídios lei nº 0955/2011 8.850,48 3.585,00 sÚmula autoriza o aumento do número de vagas no âmbito da administração pública e dá outras providências a câmara municipal de atalaia estado do paraná aprovou e eu prefeito municipal nilson aparecido martins sanciono a seguinte lei art 1° ficam criadas vagas nos cargos já existentes no âmbito da administração pública direta na forma indicada abaixo alterando o anexo ii da lei municipal nº 0949/2011 de 20/09/2011 nÚmero de vagas 02 01 01 05 cargos enfermeiro nutricionista farmacÊutico atendente de creche art 2º o quadro de pessoal da administração direta do município de atalaia fica assim consolidado art 3º fica o poder executivo municipal autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das vagas criadas nesta lei de acordo com a necessidade da administração art 4º as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do município previstas no seu orçamento art 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação art 6º revogam-se as disposições em contrário eate pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com edifício da prefeitura municipal de atalaia pr 30 de novembro de 2.011 nilson aparecido martinsprefeito municipal create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com nº de cargos 1 12 3 8 2 1 20 10 12 40 3 1 3 1 1 5 1 1 3 3 2 2 10 1 1 1 1 2 15 2 1 4 3 7 50 2 2 5 35 2 8 1 2 1 2 1 1 8 anexo ii quadro de cargos de provimento efetivo cargo carga horaria advogado agente de saúde agente social assistente administrativo assistente social assistente tributário atendente de creche auxiliar administrativo auxiliar de enfermagem auxiliar de serviços gerais auxiliar técnico desportivo bioquímico cirurgião dentista contador controlador interno enfermeiro engenheiro civil escriturário farmacêutico fiscal de tributos fisioterapeuta fonoaudiólogo gari gerenciador de cpd médico clínico geral médico ­ ginecologista obstetricia médico pediatra monitor de informática motorista nutricionista oficial de administração operador de máquinas leves operador de máquinas pesadas pedreiro professor professor educação física psicólogo recepcionista serviços gerais técnico agrícola técnico em administração técnico em contabilidade técnico em higiene dental técnico em finanças técnico em informática técnico em saneamento veterinário vigilante semanal 20 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 20 20 40 40 40 20 40 20 40 20 20 40 40 20 20 20 20 40 20 40 40 40 40 20 30 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 40 vencimento 56 3 6 30 28 40 37 3 13 1 5 28 28 56 77 45 28 28 28 25 28 28 1 56 65 79 79 18 20 28 1 10 28 10 tab.magisterio 28 28 11 1 36 32 32 23 38 23 28 28 7

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 13 prefeitura municipal de ourizona cnpj 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 ­ fone/fax 443278-1592 departamento jurÍdico e-mail juridicoourizona@hotmail.com pÁgina 1 decreto municipal n.º 150/2011 o prefeito municipal de ourizona estado paraná no uso das atribuições que lhe confere o inc vi do art 64 da lei orgânica do município de ourizona decreta art 1º em conformidade com a lei municipal 727/2011 fica composto o cria o conselho de desenvolvimento municipal cdm pelos membros efetivos e suplentes abaixo relacionados representaÇÃo dos membros da administraÇÃo pÚblica departamento de obras viaÇÃo e serviÇos urbanos titular paulo ortega suplente clodoaldo bispo dos santos secretÁria de agricultura e meio ambiente titular fernando de oliveira costa suplente joslaine volpato secretÁria de administraÇÃo titular shirley dalosse savoldi suplente mÁrcia schinaider departamento de finanÇas titular everton borsato suplente laerte boson secretÁria de assistÊncia social titular cintia helena valente silva suplente solange simÕes magi departamento jurÍdico de bela vista 1014 ­ fone/fax 443278-1592 cnpj 76.282.672/0001-07 rua ourizona departamento de oliveira juridicoourizona@hotmail.com titular fÁbio jÚniorjurÍdico e-mail martins representaÇÃo dos membros da sociedade civil sindicato dos trabaladores rurais de ourizona titular benedita scarabeli suplente antonio bando create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 2 prefeitura municipal de ourizona representante do comÉrcio de ourizona titular edson aparecido buzato suplente gerson luiz lanÇoni igreja congregaÇÃo cristà do brasil titular josÉ joaquim pinheiro suplente shirley aparecida dias ribeiro igreja matriz nossa senhora divina pastora titular geralda maria da silva carvalho suplente josÉ henrique martelosso sociedade sÃo vicente de paulo titular maria eunice arroio trevisan suplente giselda aparecida marquesoni igreja batista renovada titular valdecy alves pereira suplente maria de fatima miranda pereira igreja cristo jesus titular enira schimidt suplente maria do socorro nascimento simina igreja evangelica assembleia de deus titular laÉrcio aparecido de carvalho suplente pedro lopes de faria acovrap associaÇÃo comunitaria vila rural antonio picoli titular antonio aparecido furtunato da silva suplente ana clara basso da silva 3 representante de conjuntos habitacionais 443278-1592 cnpj 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 ­ fone/fax titular clevenice do carmo e-mail juridicoourizona@hotmail.com departamento jurÍdico rosada suplente angelina elvira da silva art 3° este decreto entra em vigor nesta data edifÍcio da prefeitura municipal de ourizona estado do paranÁ aos 02 dias do mÊs de dezembro de 2011 prefeitura municipal de ourizona prefeit novapdf printer http www.novapdf.com create pdf files without this message by purchasingu ramunicipaldeourizona departamento jurÍdico e-mail juridicoourizona@hotmail.com cnpj 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 ­ fone/fax 443278-1592 1 janilson marcos donasan prefeito municipal lei municipal nº 727/2011 sÚmula cria o conselho de desenvolvimento municipal cdm conforme insculpido no artigo 72 da lei municipal 591/2006 do plano diretor municipal art 1º fica criado o conselho de desenvolvimento municipal cdm com as seguintes atribuições i examinar a viabilidade de projetos e criar indicadores de desempenho institucional ii estabelecer prioridades na aplicação dos recursos do fundo municipal de desenvolvimento iii acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial propor e opinar sobre a atualização complementação ajustes e alterações do plano diretor municipal ou opinar sobre projetos de leis urbanísticas a serem encaminhados à câmara municipal iv organizar e promover a conferência da cidade v orientar e acompanhar o desenvolvimento do sistema de informações municipal vi ­ analisar e aprovar projetos e empreendimentos de impactos significativos bem como indicar medidas compensatórias mitigatórias e alterações que entender necessário sem prejuízo das demais aprovações previstas na legislação vii ­ promover o acompanhamento de políticas setoriais integradas que tenham relação com o desenvolvimento territorial do município viii ­ deliberar sobre casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial 2 cnpj 76.282.672/0001-07 rua create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 16 membros departamento jurÍdico belada juridicoourizona@hotmail.com sendo 06 representantes vista 1014 ­ fone/fax 443278-1592e 10 administração pública e-mail prefeit de amunicip municipal u r composto art 2º o conselho u r desenvolvimentoa l d e oserá izona por representantes da sociedade civil parágrafo primeiro a representação dos membros da administração pública constituirá necessariamente de i 01 um representante do departamento de obras viação e serviços urbanos create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com ii 01 um representante da secretária de agricultura e meio ambiente iii 01 um representante da secretária de administração iv 01 um representante do departamento de finanças v 01 um representante da secretária de assistência social vi 01 um representante do departamento jurídico de ourizona parágrafo segundo o conselho municipal de desenvolvimento poderá convocar representantes de outras órgãos e entidades afins para participarem de reuniões art 3º fica facultado ao conselho municipal de desenvolvimento municipal promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda bem como estudos sobre definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana parágrafo único a participação popular deverá ser assegurada à população através de referendo plebiscito consultas e audiências públicas assembléias conferências iniciativa popular em projeto de lei e os conselhos de políticas e serviços públicos art 4º ao presidente do cmd incumbirá a convocação das reuniões e o gerenciamento das medidas necessárias à tramitação dos processos ou pedidos submetidos à sua apreciação § 1º o poder executivo fornecerá o todo o material e apoio administrativo necessário para o bom funcionamento do conselho § 2º as decisões e pareceres emitidos pela comissão deverão ser encaminhados a todos os órgãos envolvidos ou que tenham interesse no assunto 3 § 3º as mudanças substanciais referentes aos instrumentos prefeitura municipal de ourizona urbanísticos contidos em lei deverão ser objetos de1014 ­ fone/fax 443278-1592 audiência pública cnpj 76.282.672/0001-07 rua bela vista departamento jurÍdico e-mail juridicoourizona@hotmail.com § 4º se necessário os procedimentos de atuação do conselho de desenvolvimento municipal deverão ser regulamentados por decreto create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com § 5º as despesas com deslocamentos dos membros do conselho de desenvolvimento municipal poderão ocorrer à conta de dotação orçamentária do município de ourizona § 6º a participação no conselho municipal de desenvolvimento municipal será considerada função relevante não remunerada e com duração de 02 dois anos art 5º o regimento interno do conselho de desenvolvimento municipal devera ser elaborado dentro do prazo de 90 noventa dias contados da data da realização da primeira assembléia onde serão discutidos os casos de vacância de mandato de membro as datas de realização de assembléias ordinárias e extraordinárias bem como as metas e diretrizes de trabalho que serão estabelecidos registrando-se em ata art 6º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação art 7° revogam-se as disposições em contrário edifÍcio da prefeitura municipal de ourizona estado do paranÁ 1/1 01 de dezembro de 2011 paÇo municipal cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 janilson marcos donasan estado do paranÁ prefeito municipal prefeitura municipal de ourizona decreto nº 000151/11 de 2 de dezembro de 2011 estabeleçe a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2011 e da outras providências o sr janilson marcos donasan prefeito municipal de ourizona no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de ourizona e autorização contida na lei municipal nº 000728/11 de 30 de novembro de 2011 decreta art 1º fica aberto no corrente exercício crédito para as seguintes dotaçãoões orçamentárias 06 secretaria municipal de educaÇÃo 06.02 divisÃo de ensino fundamental e especial 207 236 210 12.361.013.2.047 manutenÇÃo do ensino fundamental fundeb 40 3.1.91.13.00.00.00.000102 obrigaÇÕes patronais 12.361.013.2.147 manutenÇÃo do ensino fundamental fundef 60 3.1.91.13.00.00.00.000101 obrigaÇÕes patronais 12.361.013.2.047 manutenÇÃo do ensino fundamental fundeb 40 3.3.90.39.00.00.00.000102 outros serviÇos de terceiros pessoa jurÍdica 6.000,00 8.800,00 600,00 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com total suplementação 15.400,00 para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da para atendimento da suplementação que trata o artigo art 2º de excesso de arrecadação conforme fontes descritas item i anulação parcial e/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias 0101 fundef 60 exercicio corrente 0102 fundef 40 exercicio corrente total anulação 8.800,00 6.600,00 15.400,00 art 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário janilson marcos donasan prefeito municipal

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 1/5 prefeitura municipal de atalaia praça josé bento dos santos nº 02 ­ centro ­ cep 87.630-000 ­ f 44 3254-1122 cnpj/mf 75.731.018/0001-62 estado do paraná artigo 2º como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior ficam utilizado os previstos no art 43 da lei federal nº 4.320/64 a saber § 1º consideram-se recursos para fins deste artigo desde que não comprometidos 14 pÁgina paÇo municipal cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 estado do paranÁ prefeitura municipal de ourizona i ­ o excesso de arrecadação por fonte de recursos a saber fonte 0.1.103 3.1.110 0.1.303 3.1.735 descriÇÃo recursos vinculados ­ transferencia constitucional 5 educaÇÃo recursos vinculados ­ fnde merenda escolar recursos vinculados ­ transferencia constitucional 15 saude recursos vinculados ­ fnas ­ programa pro jovem total decreto nº 000152/11 de 2 de dezembro de 2011 estabeleçe a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2011 e da outras providências o sr janilson marcos donasan prefeito municipal de ourizona no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de ourizona e autorização contida na lei municipal nº 000728/11 de 30 de novembro de 2011 decreta art 1º fica aberto no corrente exercício crédito para as seguintes dotaçãoões orçamentárias r 6.000,00 3.084,00 14.600,00 2.000,00 25.684,00 02 gabinete do prefeito 02.01 chefia de gabinete 12 04.122.003.2.002 manutenÇÃo do gabinete do prefeito 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 03 sec mun de administraÇÃo planejamento e gestÃo 03.01 dep de planejamento administraÇÃo e gestÃo 28 31 04.122.003.2.005 manutenÇÃo da administraÇÃo geral 3.1.90.01.00.00.00.000001 aposentadorias reserva remun e reformas 04.122.003.2.005 manutenÇÃo da administraÇÃo geral 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 04 secretaria municipal de fazenda 04.01 departamento de administraÇÃo de receitas 61 04.129.005.2.019 manutenÇÃo dos serviÇos de fiscalizaÇÃo de tributaÇÃo 400,00 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 04.03 divisÃo de tesouraria 74 04.129.005.2.119 manutenÇÃo dos serviÇos de tesouraria 1.600,00 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04.04 divisÃo de contabilidade 88 81 83 04.123.005.2.017 manutenÇÃo dos serviÇos de contabilidade 3.3.90.36.00.00.00.000001 outros serviÇos de terceiros pessoa fÍsica 04.123.005.2.017 manutenÇÃo dos serviÇos de contabilidade 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04.123.005.2.017 manutenÇÃo dos serviÇos de contabilidade 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 05 sec munic de obras habit viaÇÃo e serv pÚblic 05.01 departamento de obras e serviÇos pÚblicos 122 116 114 120 113 115 15.452.019.2.014 manutenÇÃoprefeitura municipal de ourizona da administraÇÃo dos serviÇos urbanos 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais paÇo municipal 3.3.90.30.00.00.00.000001 material de consumo 26.782.028.2.012 manter os serviÇos de conservaÇÃo de estradas vicinais 26.782.028.2.012 manter os serviÇos de conservaÇÃo de estradas vicinais 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 15.452.019.2.014 manutenÇÃo da administraÇÃo dos serviÇos urbanos 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 2/5 1.650,00 20.000,00 400,00 17.200,00 50,00 2.200,00 3.000,00 3.800,00 5.700,00 500,00 i ­ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei no valor de r 7.978,31sete mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos classificaÇÃo 02 02.003 02.00304.122.0002.2.004 3.3.90.39.00.00 04 04.001 04.001.04.121.0002.2.009 3.3.90.33.00.00 04.001.04.121.0002.2.012 3.3.90.33.00.00 04.002 04.002.04.123.0002.2.019 3.3.90.33.00.00 06 06.001 06.001.12.361.0004.2.039 3.3.90.39.00.00 07.002.08.243.0005.2.060 3.3.90.36.00.00 descriÇÃo gabinete do prefeito chefia de gabinete manutenÇÃo do gabinete do prefeito outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica secretaria de administraÇÃo planejamento e finanÇas departamento de admininstraÇÃo manutenÇÃo do gabinete passagens e despesas com locomoção manutenÇÃo da divisÃo de recursos humanos passagens e despesas com locomoção departamento de planejamento e finanÇas manutenÇÃo da divisÃo de orÇamento e contabilidade passagens e despesas com locomoção secretaria de educaÇÃo cultura e turismo departamento de educaÇÃo manutenÇÃo do ensino fundamental ­ recursos proprios outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica manutenÇÃo do cras com recursos prÓprios e mediante convenio outros serviços de terceiros ­ pessoa física fonte valor 0.1.000 1.000,00 0.1.000 0.1.000 733,31 2.100,00 0.1.000 525,00 cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 estado do paranÁ 0.1.104 3.1.736 2.000,00 1.620,00 decreto nº 000152/11 de 2 de dezembro de 2011 estabeleçe a abertura de crédito adicional suplementar 26.782.028.2.012 manter os serviÇos de conservaÇÃo de estradas vicinais no 2011 e da outras 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil orçamento do exercício de 2.000,00 providências 50,00 de ourizona no exercício das atribuições que 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de ourizona e autorização contida na lei municipal nº 000728/11 de 30 de novembro de 05.03 divisÃo de limpeza pÚblica 142 139 26.782.028.2.012 manter os serviÇos de conservaÇÃo de estradas vicinais o sr janilson marcos donasan prefeito municipal artigo 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário atalaia pr em 02 de dezembro de 2011 2011 15.452.019.2.018 promover a limpeza pÚblica e a coleta de lixo 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 15.452.019.2.018 promover a limpeza pÚblica e a coleta de lixo 3.600,00 3.400,00 decreta art 1º fica aberto no corrente exercício créditovantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e para as seguintes dotaçãoões orçamentárias 06 secretaria municipal de educaÇÃo 06.01 divisÃo de ensino infantil e creche 171 173 12.365.013.2.055 manutenÇÃo da educaÇÃo infantil 3.1.90.13.00.00.00.000103 obrigaÇÕes patronais 12.365.013.2.055 manutenÇÃo da educaÇÃo infantil 50,00 3.1.91.13.00.00.00.000103 obrigaÇÕes patronais 06.02 divisÃo de ensino fundamental e especial 213 12.361.013.2.048 manutenÇÃo do ensino fundamental recursos prÓprios 5.100,00 3.1.90.11.00.00.00.000103 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 06.05 divisÃo de merenda escolar 250 248 12.306.013.2.121 manutenÇÃo da cantina central da merenda escolar 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 12.306.013.2.121 manutenÇÃo da cantina central da merenda escolar 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 07 dep mun de saÚde e saneamento 07.02 divisÃo de sÁude e epidemiologia 265 262 259 10.301.011.2.025 manter os serviÇos de atenÇÃo basica de saÚde 3.1.91.13.00.00.00.000303 obrigaÇÕes patronais 10.301.011.2.025 manter os serviÇos de atenÇÃo basica de saÚde 3.1.90.13.00.00.00.000303 obrigaÇÕes patronais 10.301.011.2.025 manter os serviÇos de atenÇÃo basica de saÚde 13.900,00 3.1.90.11.00.00.00.000303 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 07.05 departamento de odontologia 316 10.302.011.2.026 atendimento mÉdico odontologico a populaÇÃo 3.1.90.11.00.00.00.000303 vencimentos e vantagens fixas pessoalourizona prefeitura municipal de civil 1.150,00 2.000,00 7.200,00 1.200,00 600,00 nilson aparecido martins prefeito municipal create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com 3/5 500,00 08 sec mun da crianÇa e assuntos da famÍlia paÇo municipal 08.04 divisÃo da familÍa 346 cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 08.244.009.2.040 manter os serviÇos de assistencia social estado do paranÁ 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 16.800,00 10 sec mun de cultura esporte lazer e turismo 10.02 divisÃo de esporte lazer e turismo 383 382 27.812.030.2.065 manter e promover atividades esportivas 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais estabeleçe a abertura de crédito decreto nº 000152/11 de 2 de dezembro de 2011 2011 e da 27.812.030.2.065 manter e promover atividades esportivas adicional suplementar no orçamento do exercício de outras providências 13.400,00 1.550,00 municipal de ourizona no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de total suplementação 129.000,00 ourizona e autorização contida na lei municipal nº 000728/11 de 30 de novembro de para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior de 2011 art 2º cancelamento de dotações abaixo descritas anulação parcial e/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias item i decreta 02 gabinete do prefeito 02.01 para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior para gabinete de art 2º chefia deatendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial manutenÇÃo do gabinete do prefeito 11 04.122.003.2.002 dotações abaixo descritas 8.000,00 item i cancelamento dee/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 02 gabinete do prefeito 02.02 assessoria juridica 22 23 04.91.003.2.004 manter a procuradoria juridica 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04.91.003.2.004 manter a procuradoria juridica 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 03 sec mun de administraÇÃo planejamento e gestÃo 03.01 dep de planejamento administraÇÃo e gestÃo 30 32 04.122.003.2.005 manutenÇÃo da administraÇÃo geral 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04.122.003.2.005 manutenÇÃo da administraÇÃo geral 3.000,00 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 03.05 junta de alistamento militar 54 04.122.003.2.007 manutenÇÃo da junta do serviÇo militar 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 04 secretaria municipal de fazenda 04.02 departamento de finanÇas 70 71 04.123.005.2.077 manutenÇÃo dos serviÇos do departamento 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04.123.005.2.077 manutenÇÃo dos serviÇos do departamento 2.000,00 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 04.04 divisÃo de contabilidade 82 04.123.005.2.017 manutenÇÃo dos serviÇos de contabilidade 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 05 sec munic de obras habit viaÇÃo e serv pÚblic 05.01 departamento de obras e serviÇos pÚblicos 110 4.000,00 4/5 2.000,00 200,00 500,00 14.000,00 1.000,00 2.000,00 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil o sr janilson marcos donasan prefeito 15.452.019.2.011 manutenÇÃo do matadouro municipal 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 05.05 divisÃo de cemitÉrio municipal 156 15.452.019.2.020 manutenÇÃo e conservaÇÃo do cemitÉrio municipal 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 06 secretaria municipal de educaÇÃo 06.01 divisÃo de ensino infantil e creche 170 paÇo municipal cnpj/mf 76.282.672/0001-07 044 3278-1591 estado do paranÁ prefeitura municipal de ourizona 6.000,00 decreto nº 000152/11 de 2 de dezembro de 2011 3.500,00 adicional suplementar no orçamento do exercício de providências 2011 e da 3.1.90.11.00.00.00.000103 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil outras 06.02 divisÃo de ensino fundamental e especial 228 231 12.365.013.2.055 manutenÇÃo da educaÇÃo infantil estabeleçe a abertura de crédito o sr janilson marcos donasan prefeito municipal de ourizona no do município 500,00 de 3.1.90.11.00.00.00.000103 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 000728/11 de 30 de novembro de ourizona e autorização contida na lei municipal nº 12.367.013.2.060 manutenÇÃo da educaÇÃo especial 800,00 2011 12.366.013.2.057 manutenÇÃo de salas destinadas a educaÇÃo de jovens ea lei orgânica exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela adultos 3.1.90.11.00.00.00.000103 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 06.03 divisÃo de transportedecreta escolar 239 para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da 950,00 12.361.013.2.050 oferecer transporte escolar para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior de art 2º cancelamento de dotações abaixo descritas 3.1.90.11.00.00.00.000103 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil item i anulação parcial e/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias 07 dep mun de saÚde e saneamento 07.02 divisÃo de sÁude e epidemiologia 257 289 255 294 10.302.011.1.070 construir remodelar e ampliar instalaÇÕes de saÚde 4.4.90.51.00.00.00.000303 obras e instalaÇÕes 10.303.011.2.028 manter o programa agentes comunitarios de saÚde-pacs 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 10.301.011.1.030 adquirir ambulÂncia e equip hospital e odontol 4.4.90.52.00.00.00.000303 equipamentos e material permanente 10.305.011.2.031 manter o programa epidemiologia 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 08 sec mun da crianÇa e assuntos da famÍlia 08.03 divisÃo da crianÇa e do adolescente 325 323 326 324 322 08.243.009.6.037 desenvolver aÇÕes em beneficio da crianÇa e do adolescente 3.3.90.39.00.00.00.000001 outros serviÇos de terceiros pessoa jurÍdica 08.243.009.6.037 desenvolver aÇÕes em beneficio da crianÇa e do adolescente 3.1.91.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 08.243.009.6.037 desenvolver aÇÕes em beneficio da crianÇa e do adolescente 4.4.90.52.00.00.00.000001 equipamentos e material permanente 3.3.90.30.00.00.00.000001 material de consumo 08.243.009.6.037 desenvolver aÇÕes em beneficio da crianÇa e do adolescente 3.000,00 5/5 15.000,00 5.000,00 2.000,00 6.000,00 2.000,00 9.000,00 1.000,00 8.550,00 paÇo municipal cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 08.243.009.6.037 desenvolver aÇÕes em beneficio da crianÇa e do adolescente estado do pessoal 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas paranÁ civil 08.244.009.2.035 manutenÇÃo do centro comunitario prefeitura municipal de ourizona 08.04 divisÃo da familÍa 342 336 334 340 338 3.3.90.39.00.00.00.000001 outros serviÇos de terceiros pessoa jurÍdica 4.4.90.51.00.00.00.000001 obras e instalaÇÕes 2011 e 4.4.90.51.00.00.00.000001 obras e instalaÇÕes 08.241.009.1.138 conclusÃo do a abertura de crédito adicional suplementar estabeleçe centro de convivencia da terceira idade decreto nº 000152/11 de 2 de dezembro de 2011 da 2.000,00 4.000,00 no orçamento do exercício de outras providências 4.000,00 08.244.009.1.038 construir abrigo para o produtor rural 08.244.009.2.035 manutenÇÃo do centro comunitario ourizona e autorização contida na 08.244.009.2.035 manutenÇÃo do centro comunitario o sr janilson marcos donasan prefeito municipal de ourizona no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de 2.000,00 lei municipal nº 000728/11 de 30 de novembro de 3.3.90.30.00.00.00.000001 material de consumo 2011 decreta 3.1.90.13.00.00.00.000001 obrigaÇÕes patronais 1.000,00 341 para atendimento da suplementação quecomunitario anterior serão utilizados recursos proveniente da 08.244.009.2.035 manutenÇÃo do centro trata o artigo 4.000,00 para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior de art 2º 3.3.90.36.00.00.00.000001 outros serviÇos dotaçãoões pessoa fÍsica anulação parcial dotações abaixo descritas item i cancelamento dee/ou total das seguintesde terceiros -orçamentárias 337 08.244.009.2.035 manutenÇÃo famÍlia 08 sec mun da crianÇa e assuntos da do centro comunitario 3.1.90.11.00.00.00.000001 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 08.04 divisÃo da familÍa 335 08.244.009.1.135 remodelar ou ampliar centro comunitario municipal 4.4.90.51.00.00.00.000001 obras e instalaÇÕes total anulação 129.000,00 8.000,00 4.000,00 art 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário 1/1 paÇo municipal cnpj/mf 76.282.672/0001-07 rua bela vista 1014 pabx 044 3278-1314 fax 044 3278-1591 estado do paranÁ prefeitura municipal de ourizona prefeito municipal decreto nº 000153/11 de 2 de dezembro de 2011 estabeleçe a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2011 e da outras providências o sr janilson marcos donasan prefeito municipal de ourizona no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a lei orgânica do município de ourizona e autorização contida na lei municipal nº 000695/10 de 17 de dezembro de 2010 decreta art 1º fica aberto no corrente exercício crédito para as seguintes dotaçãoões orçamentárias janilson marcos donasan 06 secretaria municipal de educaÇÃo 06.02 divisÃo de ensino fundamental e especial 208 12.361.013.2.047 manutenÇÃo do ensino fundamental fundeb 40 3.3.90.30.00.00.00.000102 material de consumo 07 dep mun de saÚde e saneamento 07.02 divisÃo de sÁude e epidemiologia 312 276 10.301.011.2.070 participaÇÃo no cisamusep 3.3.72.39.00.00.00.000303 outros serviÇos de terceiros pessoa jurÍdica 10.301.011.2.025 manter os serviÇos de atenÇÃo basica de saÚde 3.3.90.39.00.00.00.000495 outros serviÇos de terceiros pessoa jurÍdica total suplementação 12.200,00 4.500,00 3.200,00 4.500,00 art 2º item para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior de cancelamento de dotações abaixo descritas i anulação parcial e/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias legislativo municipal de ourizona 07 dep mun de saÚde e saneamento 07.02 divisÃo de sÁude e epidemiologia 263 10.301.011.2.025 manter os serviÇos de atenÇÃo basica de saÚde 3.1.90.13.00.00.00.000495 obrigaÇÕes patronais total anulação 4.500,00 4.500,00 art 2º item para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior de excesso de arrecadação conforme fontes descritas i anulação parcial e/ou total das seguintes dotaçãoões orçamentárias 0102 fundef 40 exercicio corrente 0303 saúde 15 s de impostos exercício corrente total anulação 4.500,00 3.200,00 7.700,00 art 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário janilson marcos donasan prefeito municipal prefeitura municipal de atalaia praça josé bento dos santos nº 02 ­ centro ­ cep 87.630-000 ­ f 44 3254-1122 cnpj/mf 75.731.018/0001-62 estado do paraná decreto nº 0127/2011 estabelece a abertura de crédito adicional suplementar no exercício corrente e dá outras providências o senhor nilson aparecido martins prefeito do município de atalaia estado do paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial ao estabelecido na lei municipal nº 0914 /2010 de 25 de novembro de 2010 decre ta artigo 1º ­ fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de r 33.662,31 trinta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos destinados a reforçar as dotações orçamentárias abaixo classificaÇÃo 02 02.003 02.00304.122.0002.2.004 3.3.90.14.00.00 04 04.001 04.001.04.121.0002.2.009 3 3.3.90.39.00.00 04.001.04.121.0002.2.012 3.3.90.39.00.00 04.002 04.002.04.123.0002.2.019 3.3.90.39.00.00 06 06.001 06.001.12.306.0004.2.041 3.3.90.30.00.00 06.001.12.361.0004.2.037 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 06.001.12.361.0004.2.039 3.3.90.30.00.00 07 07.002 07.002.08.243.0005.6.119 3.3.90.39.00.00 07.002.08.243.0005.2.060 3.3.90.39.00.00 09 09.002 09.002.10.301.0007.2.072 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 09.002.10.301.0007.2.078 3.3.71.41.00.00 descriÇÃo gabinete do prefeito chefia de gabinete manutenÇÃo do gabinete do prefeito diárias ­ pessoal civil secretaria de administraÇÃo planejamento e finanÇas departamento de administraÇÃo manutenÇÃo do gabinete outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica manutenÇÃo da divisÃo de recursos humanos outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica departamento de planejamento e finanÇas manutenÇÃo da divisÃo de orÇamento e contabilidade outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica secretaria de educaÇÃo cultura e turismo departamento de educaÇÃo manutenÇÃo da merenda escolar material de consumo manutenÇÃo do transporte escolar ­ recursos proprios educaÇÃo/livre material de consumo outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica manutenÇÃo do ensino fundamental ­ recursos proprios material de consumo secretaria municipal de assistencia social fundo municipal de assistencia social programa pro jovem outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica manutenÇÃo do cras com recursos prÓprios e mediante convenio outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica secretaria de saude e vigilancia sanitaria fundo municipal de saude manutenÇÃo da divisÃo do hospital municipalatenÇÃo bÁsica material de consumo outros serviços de terceiros ­ pessoa jurídica manter convenio com cisamusep e paranÁ saude medicamentos contribuições fonte valor 0.1.000 1.000,00 0.1.000 0.1.000 733,31 2.100,00 0.1.000 525,00 3.1.110 0.1.103 0.1.103 0.1.104 3.084,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 3.1.735 3.1.736 2.000,00 1.620,00 0.1.303 0.1.303 0.1.303 5.000,00 5.000,00 4.600,00 create pdf files without this message by purchasing novapdf printer http www.novapdf.com

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nova esperança domingo 04 de dezembro de 2011 15 pÁgina aos 4 de março de de 2011 foi expedida a presente ata de registro de preços referente ao pregão presencial nº 10/2011 de acordo com o disposto no artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações e decretos municipais que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o ÓrgÃo gerenciador e os detentores da ata 1 consideram-se registrados os seguintes preços nos itens descritos a seguir da detentora da ata empresa geraldo de antonio epp c.n.p.j mf nº 01.377.293/0001-93 representado pelo sr geraldo de antonio rg nao informado no cadastro de credores cpf 034.076.678-68 à saber item 1 quantidade 10 descrição aparelho manual de desobstruÇÃo de aÇÕ cromo sÍlico sap marca preço unitário 2.170,00 valor total preço total 21.700,00 21.700,00 1.1 a presente ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação 1.2 o prazo para entrega dos respectivos items pelos detentores da ata de registro de preÇos inclusive nas condições estabelecidas na proposta de prefeitura municipal de colorado representado pela correspondente nota denr 7/2011 pr preços após o recebimento do pedido de fornecimento empenho 1.3 esta ata de registro de preços não obriga a administração a firmar as contratações como o detentor da ata podendo inclusive firmar para um ou 76.970.326/0001-03 cnpj processo administrativo mais itens registrados ficando-lhe facultada a utilização de outros meios assegurada nesta hipótese a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições nos termos do parágrafo quarto artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações de licitação avenida brasil nº 1250 processo 46/2011 estado do paranÁ pregÃo presencial 28/01/2011 1.4 o registro c.e.p de preços 86690-000 suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses processo 77 e 78 da lei federal nº poderá ser colorado pr data do dos artigos 8.666/93 ou a pedido justificado do interessado folha 1/1 1.5 as questões oriundas desta ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no foro da comarca de colorado-pr esgotadas as vias administrativas 1.6 para constar que foi lavrada a presente ata de registro de preços que vai assinada pelo senhor marcos consalter de mello prefeito municipal de colorado e pelos sr s responsável eis legal is qualificados preambularmente representando as empresas detentoras a mesma será devidamente publicada no diário oficial do município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br termo de homologaÇÃo de processo licitatÓrio pregÃo presencial o prefeito marcos jose consalter de mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pela prefeitura municipal de colorado nr 7/2011 pr legislação em vigor especialmente pela lei nr 8.666/93 e alterações posteriores a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão paranÁ pregÃo presencial estado do de licitações resolve estado do paranÁ 01 76.970.326/0001-03 cnpj avenida brasil nº 1250 prefeitura municipal de colorado marcos josÉ consalter de mello 86690-000 c.e.p colorado pr prefeito municipal 76.970.326/0001-03 cnpj homologar a presente licitação nestes termos avenida brasil nº 1250 colorado pr a c.e.p 86690-000 processo nr 46/2011 processo administrativo data do processo processo de licitação nr 7/2011 processo administrativo processo de licitação data do processo pr 46/2011 28/01/2011 folha 1/1 46/2011 28/01/2011 folha 1/1 b licitação nr c modalidade d data homologação e objeto da licitação termo de homologaÇÃo de concreto para a secretaria municipal de obras urbanismo serviços processo licitatÓrio aquisição de tubos e canaletas de e saneamento de colorado 7/2011-pr pregÃo presencial 03/03/2011 o prefeito marcos jose consalter de mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pela termo de homologaÇÃo de processo licitatÓrio legislação em vigor especialmente pela lei nr 8.666/93 e alterações posteriores a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de licitações resolve o prefeito marcos jose consalter de mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pelar em reais legislação em vigor especialmente pela vencedores cfe cotação vista do parecer conclusivo f fornecedores e itens declarados lei nr 8.666/93 e alterações posteriores a média descto total dos itens qtde de itens exarado pela comissão de licitações resolve 01 homologar a presente licitação nestes termos a processo nr 46/2011 5 331.160,00 b licitação nr 01 homologar a presente 7/2011-pr licitação nestes termos c modalidade pregÃo presencial a processo nr 46/2011 d data homologação 03/03/2011 b licitação licitação aquisição de tubos e canaletas de concreto para a secretaria municipal de obras urbanismo serviços 7/2011-pr e objeto danr e saneamento de colorado c modalidade pregÃo presencial d data homologação 03/03/2011 e objeto da licitação aquisição de tubos e canaletas de concreto para a secretaria municipal de obras urbanismo serviços e saneamento de colorado em reais r qtde de itens 3 2 qtde de itens 5 média descto 0,0000 0,0000 média descto total dos itens 130.200,00 em reais r 200.960,00 total dos itens 331.160,00 000952 campos zambon ltda me 000951 rj tubos santa fÉ ltda 3 2 0,0000 0,0000 130.200,00 200.960,00 f fornecedores e itens declarados vencedores cfe cotação 000952 campos zambon ltda me 000951 rj tubos santa fÉ ltda f fornecedores e itens declarados vencedores cfe cotação 000952 campos zambon ltda me colorado 000951março de 2011 3 de rj tubos santa fÉ ltda 3 130.200,00 0,0000 2 200.960,00 0,0000 5 331.160,00 marcos josÉ consalter de mello aos 3 de março de de 2011 foi expedida a presente ata de registro de preços referente ao pregão presencial nº 7/2011 de acordo com o disposto no artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações e decretos municipais que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o ÓrgÃo gerenciador e os detentores da ata 1 consideram-se registrados os seguintes preços nos itens descritos a seguir da detentora da ata colorado 3 de março de 2011 marcos josÉ consalter de mello empresa rj tubos santa fÉ ltda c.n.p.j mf nº 12.352.507/0001-93 representado pelo sr josemar licce rg 36036958 cpf colorado 3 de março de 2011 523.497.309-30 à saber marcos josÉ consalter de mello preço unitário 53,80 101,80 valor total item 2 3 quantidade 2600 600 descrição tubos de concreto 60cmx1,00m c-1 pb tubos de concreto 80cmx1,00m c-1 p.b marca tubos santa fÉ tubos santa fÉ preço total 139.880,00 61.080,00 200.960,00 empresa campos zambon ltda me c.n.p.j mf nº 80.798.242/0001-01 representado pelo sr wilton riberto de campos rg 2.244.443-ssppr cpf 482.038.669-72 à saber item 1 4 5 quantidade 3200 600 600 descrição tubos de concreto 40cmx1,00m c-1 pb canaletas de concreto 40cmx1,00m canaletas de concreto 60cmx1,00m marca tupy tupy tupy preço unitário 30,00 22,50 34,50 valor total preço total 96.000,00 13.500,00 20.700,00 130.200,00 1.1 a presente ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação 1.2 o prazo para entrega dos respectivos items pelos detentores da ata de registro de preÇos inclusive nas condições estabelecidas na proposta de preços após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente nota de empenho 1.3 esta ata de registro de preços não obriga a administração a firmar as contratações como o detentor da ata podendo inclusive firmar para um ou mais itens registrados ficando-lhe facultada a utilização de outros meios assegurada nesta hipótese a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições nos termos do parágrafo quarto artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações 1.4 o registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da lei federal nº 8.666/93 ou a pedido justificado do interessado 1.5 as questões oriundas desta ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no foro da comarca de colorado-pr esgotadas as vias administrativas 1.6 para constar que foi lavrada a presente ata de registro de preços que vai assinada pelo senhor marcos consalter de mello prefeito municipal de colorado e pelos sr s responsável eis legal is qualificados preambularmente representando as empresas detentoras a mesma será devidamente publicada no diário oficial do município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br aos 3 de março de de 2011 foi expedida a presente ata de registro de preços referente ao pregão presencial nº 7/2011 de acordo com o disposto no artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações e decretos municipais que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o ÓrgÃo gerenciador e os detentores da ata 1 consideram-se registrados os seguintes preços nos itens descritos a seguir da detentora da ata empresa rj tubos santa fÉ ltda c.n.p.j mf nº 12.352.507/0001-93 representado pelo sr josemar licce rg 36036958 cpf 523.497.309-30 à saber item 2 3 quantidade 2600 600 descrição tubos de concreto 60cmx1,00m c-1 pb tubos de concreto 80cmx1,00m c-1 p.b marca tubos santa fÉ tubos santa fÉ preço unitário 53,80 101,80 valor total preço total 139.880,00 61.080,00 200.960,00 empresa campos zambon ltda me c.n.p.j mf nº 80.798.242/0001-01 representado pelo sr wilton riberto de campos rg 2.244.443-ssppr cpf 482.038.669-72 à saber legislativo municipal de são jorge do ivaí item 1 4 5 quantidade 3200 600 600 descrição tubos de concreto 40cmx1,00m c-1 pb canaletas de concreto 40cmx1,00m canaletas de concreto 60cmx1,00m marca tupy tupy tupy preço unitário 30,00 22,50 34,50 valor total preço total 96.000,00 13.500,00 20.700,00 130.200,00 1.1 a presente ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação 1.2 o prazo para entrega dos respectivos items pelos detentores da ata de registro de preÇos inclusive nas condições estabelecidas na proposta de preços após o recebimento do pedido de fornecimento representado pela correspondente nota de empenho 1.3 esta ata de registro de preços não obriga a administração a firmar as contratações como o detentor da ata podendo inclusive firmar para um ou mais itens registrados ficando-lhe facultada a utilização de outros meios assegurada nesta hipótese a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições nos termos do parágrafo quarto artigo 15 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações 1.4 o registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da lei federal nº 8.666/93 ou a pedido justificado do interessado 1.5 as questões oriundas desta ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no foro da comarca de colorado-pr esgotadas as vias administrativas 1.6 para constar que foi lavrada a presente ata de registro de preços que vai assinada pelo senhor marcos consalter de mello prefeito municipal de colorado e pelos sr s responsável eis legal is qualificados preambularmente representando as empresas detentoras a mesma será devidamente publicada no diário oficial do município e na página eletrônica www.colorado.pr.gov.br

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