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quinta-feira 02 de junho de 2011 arquivo dos bombeiros voluntários do peso da régua as melhores imagens da sua história os estatutos da associação dos primeiros aos actuais ão se perdeu a acta da reunião em que os vinte e sete cidadãos constituídos numa comissão instaladora da associação humanitária dos bombeiros voluntários do peso da régua discutiram e aprovaram os primeiros estatutos e regulamento do corpo de bombeiros essa acta que fomos encontrar nos arquivos do governo civil de vila real permite-nos conhecer alguns dos pormenores que levaram à fundação da associação por esse documento sabemos que essa reunião teve lugar na casa da extinta associação comercial da régua que se situava na rua da boavista a actual rua serpa pinto no dia 25 de junho de 1880 e que estiveram presentes os sócios fundadores e o excelentíssimo doutor joaquim claudino de morais advogado e ao tempo presidente de câmara municipal da régua encontravase naquela assembleia como presidente da comissão que tinha elaborado o projecto de estatutos da associação e regulamento do corpo de bombeiros iniciada a sessão pelo presidente da comissão instaladora manuel maria de magalhães que tinha a secretariar josé joaquim pereira soares dos santos foi ouvido o dr claudino como era conhecido que se escusou de fazer comentários sobre documentos e como não podia participar pediu para ser dispensado em razão dos seus muitos afazeres protestando auxiliar a instituição tão civilizadora humanitária e útil em tudo o que estivesse ao seu alcance tanto como particular como na qualidade de presidente de câmara deste concelho lido o projecto dos estatutos da associação composto por 44 artigos pelo sócio fundador antónio roberto pinto foi colocado à discussão e não havendo quem pedisse a palavra foi posto à votação primeiro na generalidade e depois na especialidade tendo sido aprovado por unanimidade apesar de esse facto não ter sido registado na referida acta o mesmo se passou quanto à discussão e a aprovação do regulamento do corpo de bombeiros também aprovado por unanimidade cumpridas as formalidades os estatutos e o regulamento foram enviados ao governo civil de vila real que nos termos das leis administrativas em vigor deu a sua aprovação honorários desta associação o governador civil de vila real o deputado do circulo o administrador do concelho o presidente da câmara municipal o abade da freguesia e todos os comandantes ou chefes das associações desta natureza os contribuintes eram os que não podiam lidade nem jóia mas tinham o dever de se fardarem à sua custa e da competência dos órgãos sociais a assembleia-geral residia o poder supremo da associação que era a reunião dos sócios honorários activos e contribuintes a esta competia eleger bianualmente por escrutino secreto entre os candidatos ao exercício dos órgãos socais discutir e votar os relatórios e pareceres da direcção conselho fiscal ou comissões especiais e conhecer e tratar de qualquer assunto de interesse da associação a direcção composta de um presidente um vice-presidente primeiro e segundo secretários tesoureiro do primeiro comandante e do fiscal da companhia devendo pelo menos três membros pertencer à classe dos sócios contribuintes competia-lhe fazer cumprir os estatutos deliberações da assembleia e todos os regulamentos da companhia estando obrigada a prestar anualmente à assembleia geral as contas da sua gerência ao conselho fiscal composto por cinco membros cabia examinar as contas prestadas pela direcção e dar o seu parecer sobre o relatório de gerência f das penas disciplinares as penas aplicadas aos sócios activos e auxiliares seriam aplicadas nos termos do regulamento não podendo a pena de multa exceder a quantia de 1000 reis por cada transgressão g da dissolução da associação a associação não podia ser dissolvida a não ser por dois terços da assembleia-geral e sendo essa a deliberação quaisquer fundos da associação reverteriam em beneficio da família de qualquer sócio activo que houvesse sido vitima de algum incêndio ou se tivesse inutilizado ou se estivessem em precárias circunstancias e quando isso não se verificasse entrariam para o fundo do hospital d luís i n pelo alvará de 12 de agosto de 1880 assinado pelo dr josé ayres lopes governador civil substituto de vila real vale a pena destacar alguns dos aspectos dos primeiros estatutos da associação a dos fins no artº1 estava consagrado socorrer os habitantes desta vila e das povoações limítrofes por ocasião dos incêndios ou suas consequências o artº4 acrescenta que pode ser recreativa havendo casa de leitura bilhares e mais jogos lícitos quando as circunstâncias do cofre o permitam b da categoria de sócios estavam previstas quatro categorias sócios honorários contribuintes activos ou de trabalho e auxiliares os sócios honorários eram os que pela sua posição social ou pelos serviços que tenham prestado à associação for conferida essa honra estes não são obrigados ao pagamento de da jóia ou quota mensal porém tem a obrigação moral de correrem para o desenvolvimento da associação empenhando para isso todo o seu valimento sob proposta da direcção ou de qualquer sócio deviam ser eleitos em assembleia geral ficaram desde logo nomeados sócios trabalhar na extinção dos incêndios e que prestam auxílio pecuniário o qual consistia na quantia de 500 reis pela admissão e na quota mensal de 200 reis estes eram propostos por outros sócios e eram aprovados pela direcção os sócios activos ou de trabalho eram os que faziam parte da companhia de incêndios mas que tinham atribuições marcadas no respectivo regulamento estes sócios eram nomeados pelo comandante segundo o seu número e graduação os sócios auxiliares eram os que não tendo residência na régua podiam prestar auxílio à companhia de incêndios aos serviços que lhe sejam indicados pelo comandante estes eram nomeados pelo comandante c da admissão de sócio podiam fazer parte da associação todas as pessoas de ambos os sexos tanto nacionais como estrangeiros sendo que os menores precisavam de autorização dos seus pais ou tutores e as mulheres casadas de autorização de seus maridos d dos deveres e direitos os sócios activos e os contribuintes eram elegíveis para todos os cargos sociais os sócios activos não pagavam mensa continua no numero seguinte semanÁrio independente defensor do alto douro 5
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