Acordo de Horas

 

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ata da assemblÉia gerla extrardinÁria realizada no dia de 2007 Às horas em primeira convocaÇÃo À rua nº jaÚ/sp para deliberarem sobre a conveniÊncia ou nÃo de celebraÇÃo do acordo coletivo de trabalho para instituiÇÃo de regime de banco de horas e outros afins neles contidos aos dias de do ano de dois mil e às horas realizouse a assembléia geral extraordinária convocada pelo sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÂnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ nos termos dos artigos 59 e seguintes da consolidação das leis do trabalho no recinto da empresa sito à rua nº ­ município de sendo que a citada convenção teve como objetivo discutir e deliberar sobre a celebração do acordo coletivo de trabalho para instituição de regime de compensação de horas e outros afins neles contidos iniciando os trabalhos e representante da entidade sindical e presidente da assembléia sr gilberto vicente solicitou a indicação de 02 dois funcionários como secretário e escrutinador sendo nomeados os srs e respectivamente depois de prestados os esclarecimentos necessários os trabalhadores deliberaram à unanimidade dos votos pela aprovação do aludido acordo autorizando o sindicato representativo supra mencionado a lavrar nos termos da lei o acordo coletivo de trabalho bem como estabelecer o banco de horas de tal forma que os funcionários possam realizar a jornada excedente sem nenhum acréscimo deliberou ainda que compareceram em aludida assembléia um total de funcionários atingindo portanto o quorum exigido por lei finalizando agradeceu a presença de todos e derma por encerrado os trabalhos as horas determinando a mim 1º secretário para que lavrasse a presente ata a qual após lida e achada conforme vai devidamente assinada por todos os componentes da mesa jaÚ/sp de de 2007 presidente secretário escrutinador

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acordo coletivo de trabalho para instauraÇaÕ da flexibilizaÇÃo da jornada de trabalho banco de horas entre sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÂnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ e a empresa de um lado o sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÂnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ sito à rua amaral gurgel nº 140 centro jaú/sp inscrito no cnpj sob n 44.521.003/0001-46 e de outro a empresa respaldado em assembléia geral extraordinária legalmente convocada e realizada nos termos da legislação em vigor resolvem entre si celebrar o acordo coletivo de trabalho que passa a fazer parte integralmente dos contratos individuais nos termos das cláusulas e condições a seguir clÁusula primeira ­ do objeto as partes acreditando na modernidade das relações entre o capital e trabalho resolvem flexibilizar a jornada de trabalho dos empregados que será administrada através de débito e crédito formando-se um banco de horas clÁusula segunda ­ fundamentaÇÃo legal o presente acordo coletivo de trabalho está amparado pelo que dispõe o art 59 da clt com redação dada pela medida provisória nº 1.709 de 06/08/98 que alterou o parágrafo 2º do referido artigo estabelecendo que o excesso de horas em um dia pode ser compensado pelo correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda no período máximo 10 dez meses a soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 dez horas diárias clÁusula terceira compensaÇÃo ­ da jornada ­ critÉrio de parágrafo primeiro as horas trabalhadas na semana de no máximo 10 dez serão creditadas no banco de horas que posteriormente poderão ser compensadas através da concessão de folgas ou adicionadas no período de férias legais na proporção de um por um sem qualquer adicional.

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parágrafo segundo as horas trabalhadas abaixo de 44 horas semanais serão debitadas no banco de horas na proporção de um por um que poderão ser respostas à critério das partes parágrafo terceiro as horas trabalhadas além de 54 horas semanais assim como aquelas que ultrapassarem o limite diário de 10 dez horas serão pagas como extraordinárias obedecendo norma coletiva vigente estas horas excedentes não serão consideradas para efeito de crédito e não comporão o banco de horas clÁusula quarta ­ da jornada a jornada de trabalho dos empregados será a que consta do contrato individual de trabalho bem como o intervalo para refeição e descanso previsto clÁusula quinta ­ da remuneraÇÃo a remuneração mensal básica dos empregados não sofrerá qualquer alteração por conta deste acordo coletivo de trabalho clÁusula sexta ­ do relatÓrio de horas o saldo de horas será administrado pelo empregador através de um controle individual sendo comunicado aos respectivos empregados periodicamente clÁusla sÉtima ­ da comunicaÇÃo da compensaÇaÕ possuindo o empregado saldo credor no banco de horas e desejando sua utilização imediata como folga deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 03 três dias facultado ao empregador acolher a solicitação ou determinar período de sua conveniência clÁusula oitava ­ dos admitidos os empregados admitidos no período da vigência da presente norma coletiva integrarão automaticamente o sistema de banco de horas clÁusula nona ­ da rescisÃo contratual ocorrendo desligamento de empregados que tenham saldos positivos ou negativos no banco de horas adotar-se-ão os critérios abaixo definidos apedido de demissÃo com aviso prÉvio do empregado saldo positivo o empregado compensará as horas de crédito no curso do aviso prévio e eventual saldo residual será remunerado como horas normais.

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saldo negativo o empregado compensará as horas de débito no curso do aviso prévio e eventual saldo residual será descontado até o limite de um salário b pedido de demissÃo sem aviso prÉvio saldo positivo a empresa deverá remunerar as horas de crédito como horas normais saldo negativo a empresa descontará as horas de débito até o limite de 1um salário c dispensa sem justa causa com aviso prÉvio indenizado saldo positivo a empresa deverá remunerar as horas de crédito como horas normais saldo negativo a empresa descontará as horas de débito até o limite de 1 um salário d dispensa sem justa causa com aviso prÉvio trabalhado saldo positivo o empregado deverá compensar as horas de crédito até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será remunerado na rescisão como horas normais saldo negativo o empregado deverá compensar as horas de débito até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será descontado até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será descontado até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será descontado até o limite de 1 um salário e desligamento do empregado por justa causa saldo positivo a empresa remunera na rescisão as horas de crédito como horas normais saldo negativo a empresa descontará as horas de débito até o limite de 1 um salário clÁusula dÉcima ­ do acerto de contas a presente norma respeitará a jornada anual devendo as partes zerar o banco de horas eliminando o excesso de créditos ou débitos na vigência do

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presente acordo não sendo possível zerar as partes poderão ajustar um novo prazo para o acerto de contas clÁusula dÉcima primeira ­ da vigÊncia o presente instrumento terá vigência de 1 um ano compreendido no período de 17/04/2006 à 16/04/2006 por estarem justas e acertadas e para que se produza efeito jurídico e legal assinam as partes acordantes o presente acordo coletivo de trabalho em 04 quatro vias comprometendo-se consoante o que dispõe o artigo 614 da consolidação das leis do trabalho promover e depósito de uma via do mesmo para fins de registro e arquivo na delegacia regional do trabalho de jaú/sp carimbo e assinatura do empregador carimbo e assinatura do presidente do sindicato obs em 01 uma via com lista de assinatura dos empregados e com telefone rua e cep da empresa.

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sindicato dos trabalhadores nas indústrias e oficinas metalúrgicas mecânicas material elétrico construção naval mecânica de autos máquinas e afins de jaú base barra bonita e igaraçu do tietê,brotas rua amaral gurgel 140 e-mail sindmetalurjau@jau.flash.tv.br tel fax 14 3622 1318 3624 1029 cep 17201-010 jaú/sp cnpj 44.521.003/0001-46 ilustrÍssima senhora subdelegada do trabalho em bauru-sp pedido de depÓsito registro e arquivamento de acordo coletivo de trabalho sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÂnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ e regiÃo entidade representativa profissional com registro sindical nº registro no mtb n sediado à rua amaral gurgel nº 140 na cidade de jaú estado de são paulo cep 17.201-010 cnpj nº 44.521.003/0001-46 neste ato representado por seu presidente sr gilberto vicente brasileiro casado domiciliado residente à rua tenente dória n 24 jd jorge atalla na cidade de jaú-sp cep 17.211-480 portador do cpf n 711.072.668-15 em cumprimento ao disposto na instrução normativa srt/tem nº.01 de 24 de março de 2004 solicita o depósito registro e posterior arquivamento do presente acordo coletivo de trabalho celebrado com a empresa empresa sediada na n na cidade de cep cnpj neste ato representada por seu sócio gerente o sr portador do cpf n o qual foi autorizado pela assembléia geral da categoria realizada na sede da entidade sindical no dia e firmado pelos respectivos representantes para tanto apresenta três vias originais todas rubricadas e assinadas nos termos do inciso ii do art 4º da instrução normativa srt/met nº 01 de 24 de março de 2004 nestes termos p deferimento.

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jaú de de gilberto vicente presidente acordo coletivo de trabalho para instituiÇÃo de regime de compensaÇÃo de horas e outras clÁusulas nele contidas celebradas entre o sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÃnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ e a empresa entre partes de um lado o sindicato dos trabalhadores nas indÚstrias e oficinas metalÚrgicas mecÃnicas material elÉtrico construÇÃo naval mecÂnica de autos mÁquinas e afins de jaÚ com sede em jaú-sp sita à rua amaral gurgel nº 140 centro cep 17.201-010 inscrita no cnpj 44.521.003/0001-46 por seu representante legal o sr gilebrto vicente infraassinado doravante denominada primeira contratante e de outro lado a empresa estabelecida à em jaú-sp inscrita no cnpj sob nº doravante denominada `segunda contratante devidamente representada pelo seu diretor ao final assinado como resultado da assemblÉia gerla extraordinÁria especialmente convocada na forma do artigo 612 da c.l.t foi celebrado o presente acordo coletivo de trabalho para compensaÇÃo de horas e outros afins observadas as normas e disposições contidas no artigo 627 da clt inclusive para efeitos dos artigos de nº 374 e 413 do mesmo diploma legal com as seguintes cláusulas clÁusula 1º para os fins do 2º do artigo 59 da consolidação das leis do trabalho fica estabelecido que o horário de trabalho dos empregados que prestam serviços no estabelecimento da `segunda contratante será cumprido respeitando-se a seguinte forma das 7:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:18 horas respeitando-se às 44 horas do inciso xii do artigo 7º da atual constituição federal observando-se a irredutibilidade salarial clÁusula 2º fica estabelecido que nenhum prejuízo de natureza salarial ou de qualquer outra ordem advirá aos empregados com a jornada de trabalho ora estabelecida se esta for inferior à observada na empresa da celebração do presente acordo.

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§ único ­ se a segunda contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante essa redução será mantida clÁusula 3º convencionam as parte que na ocorrência de feriados durante a jornada normal de trabalho não será exigido dos empregados a compensação do mesmo e na ocorrência de feriados nos dias de sábado a segunda contratante se obriga a pagar aos trabalhadores como horas extras em percentual definido na norma coletiva de trabalho vigente à época o resultado da compensação feita durante a semana § único ­ se houver interesse das partes convenientes essas horas trabalhadas a maior acrescida do percentual definido no caput da presente cláusula serão utilizadas para compensar os dias-pontes de feriados na forma da cláusula primeira ou se posterior acordo mediante acerto e comunicação ao sindicato assistente clÁusula 4º os empregados admitidos pela `segunda contratante durante a vigência do presente acordo ficam com seus contratos individuais de trabalho automaticamente a ele subordinados em toda as suas cláusulas e condições clÁusula 5º a segunda contratante se obriga ao fiel cumprimento dos dissídios e/ou convenções coletivas de trabalho da categoria profissional que vigoram a cada ano com data base em 1º de novembro com aplicação no âmbito de todas as empresas enquadradas no 14º grupo a que se refere o quadro anexo as artigo 577 da consolidação das leis do trabalho bem como as recomendações neles contidas clÁusula 6º na ocorrência de acontecimentos que impliquem na suspensão parcial ou total da jornada de trabalho não será exigida dos empregados a compensação do período ou tempo de paralisação clÁusula 7º o processo de prorrogação denúncia revogação ou revisão total ou parcial de presente acordo ficará subordinado em qualquer caso à aprovação em assembléia geral dos empregados com observância ao disposto no artigo 612 c/c artigo 615 ambos da consolidação das leis do trabalho § único ­ as divergências que eventualmente possam surgir em decorrência da aplicação da presente avença serão solucionadas de

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conformidade com processamento prescrito nesta cláusula ou perante a justiça do trabalho quem em definitivo as solucionarão clÁusula 8º a violação de quaisquer das cláusulas constantes deste acordo sujeitará a parte infratora a multa a ser aplicada da seguinte forma § primeiro ­ sendo a empresa contratante a infratora à multa correspondente será de 01 um piso da categoria por empregado § segundo sendo o empregado o infrator à multa corresponderá a 1/10 do piso da categoria § terceiro ­ as multas correspondentes aos parágrafos acima serão revertidas a favor da entidade sindical clÁusula 9º o presente acordo terá a duração de 02 dois anos contados 03três dias após o depósito do instrumento no posto regional do trabalho para fins de registro e arquivo respeitando o disposto no artigo 614 § 2º da consolidação das leis do trabalho sendo a avença elaborada em 03 três vias de igual teor e forma ficando a primeira via em poder do ministério do trabalho e as demais em poder das partes contratantes § único ­ vigÊncia as cláusulas deste acordo vigorará de à e por estarem as partes convenientes de pleno acordo com as cláusulas e condições estipuladas firmam o presente em todas as suas vias para os devidos e regulares efeitos de direito jaú/sp de de 2.007.

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sindicato empresa ata de assemblÉia geral extraordinÁria realizada no dia Às horas em 1º convocaÇÃo À rua no municÍpio de jaÚ estado de sÃo paulo para deliberaÇÃo sobre a conveniÊncia ou nÃo de celebraÇÃo de acordo coletivo de trabalho para instituiÇÃo do regime de compensaÇÃo de horas e outros fins nele contidos aos do mês de 200 às horas realizou-se a assemblÉia geral extraordinÁria convocada pela empresa nos termos do artigo 611 e seguintes da consolidaÇÃo das leis do trabalho no recinto da empresa mencionada sendo que a citada convocação teve como objetivo discutir e deliberar sobre a celebração de acordo coletivo de trabalho para instituição do regime de compensação de horas e outros fins nele contidos iniciando o trabalho o representante do sindicato o presidente sr gilberto vicente solicitou a indicação de 02 dois nomes para funcionarem como secretário e escrutinador sendo nomeado o sr e o sr respectivamente depois de prestados todos os esclarecimentos necessários os trabalhadores deliberaram à unanimidade de votos pela aprovação do aludido acordo autorizando o sindicato representativo supra mencionado a lavrar nos termos de lei o acordo coletivo de trabalho bem como estabelecer compensação de horas de tal forma que os funcionários tenham sábados livres sem nenhum expediente cumprida a única finalidade da referida assembléia o sr presidente do sindicato informou a casa que compareceram em aludida assembléia um total de funcionários atingindo-se portanto o quorum exigido por lei finalizando agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos às horas determinando a secretário para que lavrasse a presente ata a qual após lida e achada conforme vai devidamente assinada por todos os componentes da mesa jaú de de 2007 gilberto vicente presidente secretÁrio escrutinador

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obs em 01 uma via com lista de assinatura dos empregados e com telefone rua e cep da empresa.

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