Es.Ta.Tu.To O.F.M.C

 

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capÍtulo i da denominaÇÃo sede objetivos e finalidades art 1º ordem de ferro moto clube brasil ou doravante nominado ofmc brasil instituído de fato na constância das regras nacionais com sede e foro circunscrito na quadra 03 ­ conjunto l casa 20 ­ setor sul ­ gama ­ df ­ cep 72.410-212 é uma pessoa jurídica de direito privado instituída sob a forma de associação civil por tempo indeterminado sem fins econômicos e lucrativos de caráter filantrópico assistencial promocional cultural recreativa esportiva e educacional sem cunho político ou partidário regendo-se pelas normas insertas no presente estatuto nas regras originárias e nacionais ordem de ferro mc bem como nas demais legislações que lhe for aplicável § 1º o logotipo o nome do clube e os demais patchs que compõe o colete são considerados por força da lei propriedade privada do ofmc brasil e de seus membros o clube tem o direito de valer-se dos meios legais e naturais para defender seus símbolos e sua correta utilização § 2º as cores do ofmc brasil são consideradas como um símbolo de fraternidade e de respeito dos membros entre si e perante os demais amigos companheiros e até mesmo pela própria sociedade as cores e seus símbolos são propriedade exclusiva do ofmc brasil e devem ser devolvidas quando um membro deixar o clube art 2º o objetivo do ofmc brasil é de reunir motociclistas do sexo masculino cujo interesse comum seja pilotar motocicletas promover uma boa comunhão entre seus membros incentivando a adesão ao ofmc brasil e suas regionais contribuindo para a comunidade em que viver com caridade ajuda social e demonstrando grande interesse em espalhar a boa vontade de um modo geral § 1º além dos objetivos descritos no caput o ofmc brasil tem por finalidade congregar manter promover coordenar e desenvolver atividades beneficentes de assistência social filantrópica educacionais ambientais culturais voltadas para a sociedade em que vivemos § 2º constituem ainda objetivos e/ou finalidades do ofmc brasil i ­ realizar e promover passeios viagens encontros confraternizações visando à demonstração dos resultados benéficos advindos do uso pacífico e saudável da motocicleta bem como a divulgação do sentido real do que vem a ser o motociclismo ii ­ estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta levando-se em conta os aspectos de segurança do motociclista e sua garupa manutenção da máquina tudo conforme descrito nas legislações referentes iii ­ promover sempre que possível segundo as diretrizes e características do ofmc brasil o intercâmbio com outros motos clubes e entidades afins estimulando em todos os casos o convívio harmônico e pacífico entre seus membros iv ­ zelar sempre pela defesa dos direitos garantias e interesses dos seus membros v ­ promover e estimular as atividades que mantenham identificação com o real sentido do motociclismo § 3º os objetivos e finalidades descritos nos artigos anteriormente não são taxativos estando o ofmc brasil autorizado desde já a modificar o rol indicativo desde que atendidas às demais regras constantes deste estatuto e em todos os casos respeitado as normas descritas nos artigos 1º e 2º art 3º o ofmc brasil poderá firmar contratos ou celebrar convênios e mesmo parcerias de apoio para a realização de seus objetivos e/ou finalidades sejam elas de interesse do próprio ofmc brasil sejam para a realização dos trabalhos filantrópicos e de ajuda em geral voltados para a sociedade destinatária direta com pessoas jurídicas de direito público ou privado governamentais e congêneres art 4º o ofmc brasil poderá a critério da assembléia geral atendidos aos critérios da legislação pertinente através de parcerias firmadas com órgãos públicos voltadas para o atendimento social de suas finalidades e/ou objetivos se qualificar como organização social de interesse público osip junto ao ente federativo competente objetivando a consecução do bem comum de interesse da coletividade § único ­ a adoção das medidas direcionadas para a qualificação do ofmc brasil como osip dependerá sempre da aprovação em assembléia geral convocada para este fim respeitando sempre os objetivos indicados no artigo 2º e seus parágrafos art 5º visando dar cumprimento amplo aos seus objetivos e finalidades o ofmc brasil deverá seguindo um plano de expansão criar capítulos regionais por todo o território nacional seguindo em todos os casos as regras e limites impostos por este estatuto § 1º as regionais coincidirão com os estados componentes da república federativa do brasil não cabendo aplicar a municipalização dos capítulos as sedes deverão preferencialmente serem circunscritas nas capitais dos estados podendo recair em outra municipalidade conforme o caso § 2º ­ os capítulos regionais deverão elaborar seus estatutos regionais levando-se em conta obrigatoriamente as regras e limites impostos por este estatuto nacional adequando-se às suas características locais se for o caso § 3º o estatuto de que trata o parágrafo 2º deverá ser aprovado pela direção executiva nacional antes de serem adotadas as medidas legais pertinentes capÍtulo ii dos membros ­ direitos e deveres

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art 6º o ofmc brasil é constituído por número ilimitado de membros que serão admitidos segundo as regras descritas ao longo deste capítulo art 7º o ingresso no ofmc brasil ocorrerá somente através de convite após cabalmente demonstrado o interesse do membro ingressante § único ­ a admissão dos membros se dará independentemente de classe social nacionalidade raça cor ou crença religiosa desde que o ingressante preencha os pressupostos necessários a todos os membros do ofmc brasil conforme regulamentados neste estatuto e i ­ ser maior de 18 dezoito anos e possuir habilitação para a condução de motocicletas ii ­ concordar com os termos e regras estampados no presente estatuto expressando em sua atuação junto ao clube e fora dele os princípios aqui definidos iii ­ ter idoneidade moral e reputação ilibada iv ­ honrar o compromisso de bem representar o ofmc brasil bem como adimplir com as suas obrigações contributivas art 8º o ingressante antes de qualquer coisa deverá se socializar com os membros do ofmc brasil para então ser convidado formalmente passando para a fase de provação onde receberá a denominação de próspero § único ­ não há limitação temporal para o período de estágio probatório devendo no entanto ser respeitado o tempo mínimo de 06 seis meses art 9º um colete provisório será emitido contando apenas com o nome ordem de ferro mc brasil sendo o primeiro no topo e o segundo na parte de baixo se o estágio probatório for considerado satisfatório pelos membros do clube será então emitido o patch central completando as cores do ofmc brasil oportunidade em que o próspero passará a ser um membro ativo do moto clube § 1º o custo da entrada no ofmc brasil é equivalente ao valor gasto na confecção dos patchs o colete que deverá atender às disposições deste estatuto será adquirido com recursos próprios do ingressante não pertencendo ao acervo patrimonial do ofmc brasil estando descoberto em relação ao contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º deste estatuto § 2º o colete a que se refere o parágrafo 1º deverá obrigatoriamente ser de couro preto ou jeans na cor azul independentemente do modelo desde que sejam compatível com os locais de colocação dos patchs símbolos cores e sistemas do ofmc brasil sendo inaceitável qualquer outro tipo de colete art 10º qualquer integrante pode patrocinar e recrutar membros para o clube o indicado deverá fazer um esforço razoável para confirmar o seu potencial de próspero verificando se esta em conformidade com as exigências da fraternidade observando em todos os casos as regras descritas neste capítulo ii § único ­ o membro que indicar um ingressante automaticamente se responsabiliza pelo mesmo ficando a seu cargo indicante ministrar as regras normas de conduta disposições estatutárias princípios e demais disposições atinentes ao ofmc brasil § 3º nenhum esforço será feito no sentido de recrutar membros de outros motos clubes se um membro de outro moto clube demonstrar interesse em se juntar ao ofmc brasil deverá comunicar seu desejo ao seu clube original e fornecer a prova da comunicação juntamente com o documento escrito que concordou com a desfiliação deixando bem claro a confirmação de que não haverá problemas e/ou ressentimentos para o ofmc brasil art 11 a adesão poderá ser rescindida voluntária ou involuntariamente dependendo do caso e/ou da vontade do membro art 12 a desfiliação involuntária ocorrerá quando o membro i ­ infringir grave violação aos princípios e as regras insertas neste estatuto ii ­ difamar caluniar ou injuriar o ofmc brasil seus membros objetivos e/ou finalidades iii ­ praticar atividades que contrariem as decisões tomadas nas assembléias ou mesmo pela direção executiva iv ­ agir com desvio aos bons costumes finalidades e objetivos deste moto clube v ­ agir com conduta duvidosa ilícita ou imoral vi ­ deixar de pagar por 03 três meses consecutivos ou 06 seis meses intercalados dentro de um período de 12 doze meses as contribuições mensais regulamentadas neste estatuto § 1º as situações dispostas no caput não são taxativas podendo o membro faltoso ser excluído diante da ocorrência de outras circunstâncias que impliquem em conduta desabonadora aos ditames insertos neste estatuto conforme apurado no caso concreto § 2º ao membro faltoso será disponibilizada ampla defesa e contraditório garantindo-lhe prazo razoável para o oferecimento das suas razões de defesa § 3º a perda da qualidade de membro do ofmc brasil desfiliação involuntária será determinada pela direção executiva cabendo recurso para a assembléia geral § 4º a critério da direção executiva antes de se aplicar a pena de desfiliação do ofmc brasil poderá ser outorgada ao membro faltante a possibilidade de se manter no clube passando por um novo período de estágio probatório aplicando-se para tanto a regra descrita no

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parágrafo único do artigo 8º c/c artigo 9º art 13 ­ independentemente das situações descritas no artigo 12 incisos i a vi qualquer violação às regras constantes deste estatuto bem como a pratica de ato cometido por qualquer membro ativo que repercutir negativamente para a imagem interna e/ou externa do ofmc brasil será reprimida com a expulsão do integrante faltoso suspensão temporária ou retorno ao estágio probatório conforme a gravidade da falta praticada observado sempre as regras constantes dos parágrafos 2º e 3º do artigo 12 art 14 ­ a desfiliação voluntária dependerá da vontade expressa do integrante materializada através de uma notificação endereçada ao presidente informando suas razões para o seu desligamento do moto clube art 15 ­ em qualquer dos casos desfiliação involuntária e/ou voluntária o membro retirante concorda em não utilizar os símbolos emblemas cores e sistemas do ofmc brasil ficando o retirante obrigado a devolver os patchs ao clube conforme preconizado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º § 1º todos os membros concordam em devolver suas cores patchs quando saem do clube esse acordo deve ser proposto por escrito e mantido no arquivo geral sob a guarda do gerente de negócios § 2º É obrigação do presidente a obtenção de uma declaração denominada acordo de cores que conterá a assunção dos membros permanentes e/ou dos prósperos das obrigações descritas no caput e no parágrafo 1º que depois de assinada processar-se-á conforme descrito no parágrafo 1º § 3º a obrigação devolutiva recairá somente nas cores símbolos patchs e sistemas do ofmc brasil não incidindo sobre o colete cuja aquisição e propriedade ficarão a cargo de cada membro efetivo ou em estágio probatório § 4º exceção à regra descrita no parágrafo 3º caso o clube adquirir o colete para o membro efetivo ou em estágio probatório esta passará a integralizar o acervo das cores símbolos patchs e sistemas do ofmc brasil devendo ser expressamente incluído na declaração estatuída no parágrafo 2º do artigo 15 art 16 ­ caso o membro retirante não cumpra as obrigações descritas no artigo 15 e seus parágrafos ficará automaticamente em situação de mora dando azo à imposição de uma multa moratória equivalente a 10 dez vezes o valor da contribuição mensal estipulada neste estatuto acrescida das cominações atuariais legais até o seu fiel adimplemento art 17 ­ após a ocorrência da situação descrita no artigo 16 o membro retirante será notificado a fim de que efetue o pagamento da multa gerada juntamente com a determinação imediata da devolução dos patchs recebidos segundo normatizado neste estatuto sob pena de em não fazendo seja-lhe aplicada multa diária pelo atraso imotivado no valor equivalente a 1 um por cento incidente sobre a contribuição mensal estipulada neste estatuto § único ­ para o cumprimento das situações descritas no artigo 16 e no caput a direção executiva deverá valer-se dos meios legais aplicáveis à espécie podendo contratar profissional especializado para a efetivação do serviço e em todos os casos as despesas correrão por conta do membro faltoso art 18 ­ são direitos dos membros efetivos do ofmc brasil que estejam quites com as suas obrigações estatutárias e sociais independentemente das demais disposições lançadas ao longo deste diploma legal i ­ votar e ser votado para os cargos eletivos ii ­ tomar parte nas assembléias gerais § único ­ o membro efetivo que estiver sofrendo procedimento administrativo para a apuração de falta praticada ficará com os direitos aludidos nos incisos i e ii suspensos até o julgamento final do processo apurativo disciplinar art 19 ­ são deveres dos membros efetivos do ofmc brasil independentemente das demais disposições lançadas ao longo deste diploma legal i ­ cumprir com exatidão e zelo as disposições estatutárias ii ­ acatar as determinações emanadas da direção executiva art 20 ­ o membro que completar 05 cinco anos de permanência ininterrupta no clube e que não tiver praticado nenhum ato contrário às regras descritas ao longo deste estatuto será promovido à situação de nômade § único ­ nômade é o membro que deixa de ser integrante de um capítulo específico assumindo a prerrogativa de membro efetivo de qualquer dos capítulos do ordem de ferro mc brasil nacional art 21 ­ a honraria descrita no artigo 20 é devida ao membro que independentemente do cumprimento do qüinqüênio estatuído efetivar medidas de importância tal a justificar a sua promoção à condição de nômade § único ­ a proposta e votação para a efetivação da situação descrita no caput se darão na constância do que for regulamentado neste estatuto art 22 ­ É terminantemente proibido pilotar sob o efeito demasiado de bebida alcoólica substâncias entorpecentes e afins cabendo a fiscalização a cada membro do ofmc brasil e em especial ao sargento em armas todos são responsáveis uns pelos outros e é apropriado desencorajar a pilotagem sobre tais influências.

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art 23 ­ nenhum membro do clube quando interpelado para não pilotar sob as circunstâncias indicadas no artigo 22 poderá apresentar resistência cabendo a ele facilitar o seu cumprimento e o transporte seguro da sua motocicleta sob a pena de lhe serem aplicadas as regras estatuídas nos artigos 12 e 13 art 24 as substâncias entorpecentes e afins são proibidas dentro do ofmc brasil valendo para os membros efetivos e aqueles em estágio probatório extensível inclusive para o carona ou acompanhante art 25 ­ o ofmc brasil pauta-se no respeito e cumprimento rígido e efetivo do sistema jurídico nacional sendo obrigatório o pleno atendimento das regras legais em voga no país nunca haverÁ drogas substÂncias entorpecentes e afins na presença ou na custódia de qualquer membro deste clube seja ele efetivo ou estágio probatório § único ­ a regra descrita no caput aplicar-se-á aos acompanhantes e/ou garupa do motociclista membro ou em estágio probatório art 26 ­ não será tolerada qualquer tipo de violência dentro do ofmc brasil nenhum membro efetivo ou em estágio probatório terá o direito de se agredir independentemente do motivo § 1º dissidência entre os membros efetivos e/ou em estágio probatório deverão ser resolvidos através do diálogo pacífico e racional art 27 ­ no caso de ocorrer dissidência entre o ofmc brasil e outros motos clubes as ações adotadas deverão ser de natureza defensiva visando sempre e em primeiro lugar a proteção dos demais integrantes e seus acompanhantes observando em todos os casos a adoção de medidas tais que efetivem um nível de resposta adequável à situação agressiva em combate art 28 ­ no caso dos artigos 22 e seguintes fica em primeiro plano responsável por solucionar as questões em tela o sargento em armas na falta deste poderá qualquer membro se habilitar para a solvabilidade do problema independentemente da compor ou não cargo de direção pautando-se sempre pelos princípios e regras descritos ao longo deste estatuto art 29 ­ a ocorrência das faltas descritas nos artigos 22 e seguintes acarretará para o membro efetivo e/ou em estágio probatório a aplicação compulsória da pena de exclusão podendo no entanto valer-se da prerrogativa prevista no parágrafo 3º do artigo 12 § único ­ devido à gravidade das faltas relacionadas no caput enquanto pender de julgamento o recurso para a assembléia geral o membro sub judice terá seu colete apreendido e determinada a suspensão dos seus direitos estatutários junto ao ofmc brasil sendo-lhe vedado carregar qualquer cor símbolo patch ou sistema do ofmc brasil até o julgamento final do seu caso capÍtulo iii das contribuiÇÕes pecuniÁrias art 30 ­ a taxa mínima mensal para os membros do ofmc brasil será de r 50,00 cinqüenta reais pagáveis até o dia 15 de cada mês § 1º ­ a mensalidade indicada no caput poderá ser mensurada em valor superior ao indicado desde que votada conforme disposições insertas neste estatuto § 2º todas as taxas pagas ao ofmc brasil serão em moeda corrente com validade em todo o território nacional § 3º os inadimplentes perderão o direito à participação ativa nas deliberações do clube bem como privilégios e outros mais definidos neste estatuto § 4º os membros ativos que não pagarem suas obrigações financeiras por um período superior a 3 três meses consecutivos ou 06 seis meses intercalados conforme dispõe o inciso vi do artigo 12 terão sua adesão rescindida que será decretada seguindo o rito descrito no artigo 12 e seus parágrafos § 5º caberá no entanto antes de se aplicar a punição descrita no parágrafo anterior a tentativa amigável de solvabilidade do membro faltante em caso de composição amigável o membro acordante ficará com seus direitos estatutários suspensos por tempo equivalente ao necessário para o total adimplemento da dividia contributiva § 6º a reintegração do membro retorno do gozo e fruição dos seus direitos estatutários em atraso somente ocorrerá após o total e irrestrito pagamento da dívida ajustada nos termos do parágrafo 5º art 31 ­ no mês de novembro será devida além da mensalidade uma taxa extra de r 25,00 vinte e cinco reais destinada para o fundo assistencial a taxa é fixa e destinada para todo o ofmc brasil § 1º ­ as regionais deverão encaminhar mensalmente até o dia 20 vinte de cada mês um percentual de 10 dez por cento sobre as contribuições locais para o fundo nacional do ofmc brasil visando compor um lastro para a consecução das necessidades institucionais do clube de aplicação vinculada e voltada para o uso exclusivo benefício dos membros do iomc brasil nacional e regional § 2º as aplicações a que alude o parágrafo anterior deverão ser precedidas de aprovação em assembléia geral na forma preconizada neste estatuto art 32 ­ todos os fundos e contribuições devem ser depositados em um banco federal ­ banco do brasil ou caixa econômica federal art 33 ­ nenhuma dívida deve ser adquirida por ou para o ofmc brasil por qualquer agente comissão ou membros exceto quando autorizado por uma votação da direção executiva § 1º exceção à regra descrita no caput o gerente de negócios esta previamente autorizado para efetuar o pagamento de todas as despesas

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correntes cotidianas observada em todos os casos a regra inserta no inciso v do artigo 45 § 2º as despesas assumidas pelo ofmc brasil devem constar expressamente em um planejamento orçamentário previamente estabelecido e aprovado pelo conselho fiscal § 3º todas as despesas devem ser levadas ao conhecimento do conselho fiscal em reunião específica para tal fim donde serão apreciadas e votadas capÍtulo iv da administraÇÃo art 34 ­ o ofmc brasil será administrado por i ­ assembléia geral ii ­ direção executiva iii ­ conselho fiscal art 35 ­ as regras descritas nas seções adiante terão aplicação tanto para as questões nacionais quanto para as regionais nestas observando-se as regras constantes no artigo 5º e no capítulo vii seção i da assembléia geral art 36 ­ a assembléia geral órgão soberano do ofmc brasil constituir-se-á dos membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários art 37 ­ compete à assembléia geral i ­ eleger a direção executiva e o conselho fiscal ii ­ destituir membros da direção executiva e do conselho fiscal bem como todos aqueles que se enquadrarem em uma das situações dispostas no capítulo ii deste estatuto iii ­ apreciar recursos contra decisões proferidas pela diretoria executiva iv ­ decidir sobre a reforma do estatuto v ­ decidir sobre a conveniência de alienar locar transigir hipotecar ou permutar bens patrimoniais vi ­ decidir sobre a extinção do ofmc brasil bem como de suas regionais nos termos preconizados neste estatuto vii ­ aprovar as contas § 1º ­ as matérias a que se referem os incisos i a vii serão precedidas da deliberação mínima de 80 oitenta por cento dos membros votantes presentes à assembléia § 2º a matéria preconizada no inciso iv deverá observar o seguinte rito a ter a iniciativa de pelo menos 50 cinqüenta por cento dos membros efetivos e em pleno gozo dos seus direitos sociais b as propostas de alteração deverão ser processadas conforme regulamentado nos artigos 55 e 56 e entregues para a direção executiva a fim de terem examinadas a sua pertinência temática c a direção executiva após analisar as proposituras de alteração deste estatuto convocará uma assembléia geral extraordinária específica a fim de por em votação as medidas modificativas apresentadas d as alterações aprovadas entrarão em vigor na data da sua aprovação somente com efeitos futuros cabendo a opção de escolha de uma vacatio não superior a 30 trinta dias contados do ato da sua aprovação art 38 ­ a assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano preferencialmente no mês de janeiro para deliberar sobre i ­ apreciação do relatório anual da direção executiva ii ­ a discussão e homologação das contas e do balanço aprovado pelo conselho fiscal relativamente ao exercício financeiro do ano anterior iii ­ a definição de metas para a fiel persecução da finalidade institucional iv ­ outras deliberações previa e expressamente comunicadas no instrumento editalício de convocação art 39 ­ a assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

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i ­ por qualquer dos membros da direção executiva ii ­ pelo conselho fiscal iii ­ por requerimento de no mínimo 1/5 dos membros efetivos quites com as suas obrigações sociais e estatutárias ressalvados os casos expressos neste estatuto art 40 ­ a convocação da assembléia geral será feita por meio de edital que será afixado na sede do ofmc brasil por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 30 trinta dias da realização do ato reunido § 1º a comunicação aludida no caput poderá ser realizada valendo-se dos meios eletrônicos de comunicação tais como internet fac-símile fax correios entre outros podendo a critério do presidente ser concentrada na pessoa do presidente regional ou na sua falta na do seu substituto legal § 2º nos casos descritos no § 1º fica o membro obrigado a informar o recebimento da convocação editalícia sob pena de em não fazendo ser considerada como recebida a comunicação importando na imediata produção dos seus legais efeitos na forma da lei e deste estatuto art 41 ­ a assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com qualquer número não exigindo a lei e este estatuto quorum especial § único o membro efetivamente convocado nos moldes preconizados neste estatuto que deixar de comparecer à assembléia ou deixar de fazer-se representar nos termos do artigo 42 decairá do seu direito de manifestação positiva ou negativa acerca das matérias postas à apreciação na reunião convocada submetendo-se sumariamente àquilo que restou votado e decidido na assembléia art 42 ­ considerando que o ofmc brasil é constituído por unidades regionais na exata medida regulamentada no artigo 5º e seus parágrafos e no capítulo vii levando-se em conta as elevadas distâncias existentes entre as sedes regionais relativamente à sede nacional funcionando como uma barreira geográfica ao exercício pleno do direito elencado no inciso ii do artigo 18 para a consecução das medidas elencadas nesta seção poderá o ofmc brasil valer-se das seguintes regras i ­ o edital de convocação para a realização da assembléia geral ordinária e/ou extraordinária será encaminhado conforme descrito no artigo 40 contendo pormenorizadamente os assuntos que serão objeto de discussão e votação ii ­ o presidente regional convocará uma assembléia extraordinária com a presença de todos os membros votantes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários com o fim único de deliberação acerca dos assuntos indicados no edital a que alude o inciso anterior iii ­ discutido e votado será lavrado um documento oficial indicando o nome do membro e seu voto que conterá a vontade dos membros da regional a ser encaminhado para o ofmc brasil valendo-se dos meios a que alude o art 40 ou conforme informado no inciso próximo iv ­ a critério da direção executiva regional poderá ser eleito um membro com a missão de conduzir pessoalmente o documento referido no inciso anterior servindo como delegado do capítulo regional na assembléia convocada pelo ofmc brasil v ­ no caso do inciso iii o documento oficial deverá constar da ata da reunião bem como ter a leitura do seu teor primeiramente em relação às exposições dos membros presentes vi ­ no caso do inciso iv o documento oficial deverá constar da ata da reunião sendo observada a ordem de condução das reuniões estampadas neste estatuto seção ii da direção executiva nacional art 43 ­ a direção executiva será constituída por um presidente 2º presidente gerente de negócios sargento em armas e um capitão de estrada art 44 ­ compete à direção executiva i ­ dirigir o ofmc brasil de acordo com o presente estatuto administrar o patrimônio social promovendo o bem geral da entidade e dos seus membros na persecução do seu desiderato institucional ii ­ cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da assembléia geral iii ­ representar e defender os interesses dos seus membros iv ­ elaborar o orçamento anual v ­ apresentar à assembléia geral quando a reunião anual tratada no artigo 38 deste estatuto o relatório da sua gestão e prestar as contas referentes ao exercício anterior vi ­ filiar e desfiliar membros observando-se em todos os casos as regras descritas no capítulo ii deste estatuto parágrafo único ­ as decisões da direção executiva deverão ser tomadas por maioria de votos com participação garantida da maioria simples dos seus membros cabendo ao presidente em caso de empate proferir o voto de minerva.

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art 45 ­ compete ao presidente i ­ representar o ofmc brasil ativa e passivamente perante os Órgãos públicos judiciais e extrajudiciais inclusive em juízo ou fora dele podendo delegar poderes e constituir advogados para os fins que entender necessários ii ­ convocar e presidir as reuniões da direção executiva iii ­ convocar assembléias ordinárias e extraordinárias iv ­ designar as comissões que entender necessárias v ­ juntamente com o gerente de negócios abrir e manter contas bancárias assinar cheques e documentos contábeis vi ­ organizar um relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior apresentando-o à assembléia geral ordinária vii ­ contratar serviços especializados de terceiros visando à eficiência máxima na administração dos interesses internos e coletivos do ofmc brasil viii ­ adotar medidas no sentido de expandir o ofmc brasil por todo o território nacional observando-se em todos os casos as regras insertas no artigo 5º e capítulo vii avaliando os pedidos de criação das novas regionais art 46 ­ o presidente deve sempre ser considerado como membro efetivo das comissões que forem designadas apontando como meta sempre manter a ordem e a harmonia dentro do seio do ofmc brasil § único ­ a regra descrita no caput aplicar-se-á somente no caso descrito no parágrafo 2º do artigo 53 art 47 ­ compete ao 2º presidente auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos art 48 ­ compete ao gerente de negócios i ­ redigir e manter transcrição em dia das atas das assembléias e das reuniões da direção executiva ii ­ redigir e verificar as correspondências do ofmc brasil iii ­ manter e ter sob a sua guarda os arquivos documentais do ofmc brasil iv ­ manter em pleno funcionamento o sistema informativo do ofmc brasil dando cabo aos membros do moto clube os assuntos de interesse interno e externo v ­ manter em conta bancária juntamente com o presidente os valores do ofmc brasil podendo investi-lo ouvido antes a direção executiva vi ­ apresentar ao conselho fiscal balancetes semestrais e balanços anuais quando solicitado vii ­ fazer anualmente a relação dos bens do ofmc brasil apresentando-o quando solicitado para a assembléia geral viii ­ arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros rendas auxílios donativos e outras mais mantendo em todos os casos e em dia a escrituração das contas correlatas ix ­ efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente x ­ apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados xi ­ conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos referentes ao controle patrimonial do ofmc brasil xii ­ assinar juntamente com o presidente todos os cheques ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras para o ofmc brasil art 49 ­ ao término do seu mandato o gerente de negócios deverá transferir todos os livros registros documentos bens e importâncias que estejam sob sua guarda para o seu sucessor mediante termo circunstanciado e assinado por todos os membros da direção executiva art 50 ­ compete ao sargento em armas i ­ ficar responsável pela segurança do ofmc brasil e de seus respectivos membros ii ­ manter a ordem a conduta e a ética no seio do ofmc brasil iii ­ relatar ao presidente qualquer violação comportamental e estatutária dos membros e de seus familiares e/ou acompanhantes visando à adoção das medidas apurativas e sendo o caso punitivas descritas neste estatuto iv ­ presidir a comissão de queixa conforme preconizado no artigo 58 parágrafo 2º art 51 ­ compete ao capitão de estrada:

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i ­ participar de todas as reuniões da direção executiva ii ­ cuidar da preparação das rotas das viagens programadas pelo ofmc brasil iii ­ verificar se os membros e/ou acompanhantes juntamente com suas motocicletas estão em conformidade com as normas de trânsito e rodagem vigentes em nosso país iv ­ possuir um mínino de conhecimento de mecânica e funcionamento de motocicletas e seus componentes v ­ manter constante atualização acerca das condições de rodagem das rodovias estradas e vias urbanas seja em relação às características climáticas sem em relação à própria malha asfáltica além de outras mais necessárias para a total segurança de rodagem dos membros e seus acompanhantes vi ­ reportar ao presidente através de relatório pormenorizado todas as situações que julgar pertinentes tangentemente às suas atribuições estatutárias seja em relação ao piloto membro garupa e sua respectiva motocicleta vii ­ ficar responsável pela segurança durante o deslocamento mantendo o grupamento unido durante as paradas viii ­ ditar as regras de deslocamento escalonando a posição de cada membro na formação de estrada bem como a possibilidade de fragmentação do grupo visando sempre a máxima segurança dos trafegantes ix ­ elaborar os gestos sinalizadores para serem usados durante a rodagem do grupamento destacando-se os seguintes a virar à esquerda braço esquerdo para cima e em seguida curvado sobre a cabeça apontado para a esquerda b virar à direita braço esquerdo para cima e em seguida curvado sobre a cabeça e apontando para a direita c diminuir a marcha e cientificar-se dos arredores mão esquerda no topo da cabeça d acelerar em vias abertas braço esquerdo para cima e movendo-se em um círculo e parar ou reduzir a marcha braço esquerdo apontando para baixo em um ângulo com a mão plana f obstrução na via de deslocamento apontar com o pé ou a mão para a direção da obstrução § 1º ­ no caso do inciso viii fica ressalvada a prerrogativa do presidente de a seu critério escolher a posição que ira ocupar no comboio § 2º presidir a comissão de segurança conforme preconizado no artigo 57 parágrafo único seção iii do conselho fiscal art 52 ­ o conselho fiscal que será composto por 03 três membros efetivos sendo um dele nomeado presidente do conselho fiscal terá as seguintes atribuições i ­ examinar os livros de escrituração contábil do ofmc brasil ii ­ opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis submetendo-os a assembléia geral ordinária e/ou extraordinária conforme o caso iii ­ requisitar ao gerente de negócios a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ofmc brasil iv ­ acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes v ­ convocar extraordinariamente a assembléia geral § único ­ o conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano preferencialmente no mês de julho nos mesmos moldes da assembléia geral seguindo os ditames do artigo 38 e extraordinariamente a qualquer tempo pela convocação da maioria de seus membros seção iv das comissões art 53 ­ as comissões permanentes do ofmc brasil serão compostas por no mínimo 03 três membros efetivos sendo obrigatória a presença de um membro da direção executiva de forma não cumulativa que figurará como presidente da comissão respectiva § 1º ­ as comissões tratadas no caput serão criadas e preenchidas pela direção executiva concomitantemente ao início do seu mandato § 2º a critério e conveniência da direção executiva levando-se em conta o caso concreto poderão ser criadas comissões temporárias observando-se em todos os casos a regra contida no artigo 46 art 54 ­ as comissões a que alude o artigo anterior são i ­ comissão de revisão ii ­ comissão de segurança;

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iii ­ comissão de queixa art 55 ­ compete à comissão de revisão o recebimento organização e discussão das propostas de alteração deste estatuto que após analisadas serão reduzidas a termo e entregue a direção executiva na pessoa do presidente a fim de serem postas em votação quando da realização da assembléia geral na constância do que vai regulamentado no artigo 37 inciso iv parágrafo 2º art 56 ­ a comissão de revisão deverá encaminhar aos membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários uma circular solicitando que remetam as propostas de alteração a fim de procederem conforme descrito no artigo 55 § 1º a circular a que se refere o caput deverá ser encaminhada em tempo hábil para a elaboração das proposituras de alteração estatutária levando-se em conta neste cômputo o tempo necessário para o processamento das informações nos moldes descritos no artigo 55 § 2º no caso das regionais a circular deverá ser encaminha na pessoa do seu presidente que adotará as medidas pertinentes junto aos demais membros efetivos e em pleno gozo dos seus direitos estatutário levando-se em conta o tempo destinado para o seu cumprimento art 57 ­ compete à comissão de segurança i ­ preocupar-se com os processos de condução e segurança nos deslocamentos de motocicleta bem como os procedimentos úteis e necessários frente à ocorrência de acidentes ii ­ elaborar um periódico contendo dados estatísticos e outras informações mais de interesse geral e coletivo acerca dos assuntos de sua competência seguindo destaque para aqueles informados no inciso i iii ­ ficar à disposição dos membros do ofmc brasil visando o saneamento de dúvidas acerca dos assuntos de sua competência respondendo as questões postas à sua apreciação dentro do menor tempo possível e com a maior riqueza de dados iv ­ elaborar um plano de estudos com o intuito de ministrar palestras educativas acerca dos assuntos de sua competência podendo valer-se do auxílio técnico-profissional de terceiros § único ­ o capitão de estrada obrigatoriamente integrará a comissão aludida no caput na qualidade de presidente art 58 ­ compete à comissão de queixa a adoção de todas as medidas procedimentais e apurativas referentes às questões éticas disciplinares e comportamentais praticados por membros do ofmc brasil § 1º a comissão indicada no caput elaborará procedimento disciplinar visando à apuração das situações descritas no artigo 12 e seus parágrafos e no artigo 13 procedendo após o encerrar dos trabalhos apurativos na constância do que vai normatizado nos destacados dispositivos estatutários § 2º o sargento em armas obrigatoriamente integrará a comissão aludida no caput na qualidade de presidente § 3º o procedimento aludido no § 1º será mantido em arquivo próprio sob a guarda do gerente de negócios conforme disposição contida no artigo 48 inciso iii para os fins de mister capÍtulo v das eleiÇÕes e dos mandatos art 59 ­ as eleições para a direção executiva e para o conselho fiscal realizar-se-ão conjuntamente e o prazo do mandato para os membros eleitos será de 02 dois anos sendo permitida e recondução por uma única vez § único ­ somente será devida a recondução aludida no caput se o membro da direção executiva ou do conselho fiscal interessado manifestar sua intenção por escrito e tiver a aceitação de no mínimo 80 oitenta por cento dos membros votantes art 60 ­ qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatutário poderá se candidatar aos cargos disponíveis na direção executiva ou no conselho fiscal independentemente da sua localização geográfica e da regional que estiver vinculado § único ­ pontua-se como conditio sine qua non para a consecução da situação descrita no caput que o membro candidato tenha figurado pelo menos uma vez como integrante da direção executiva ou conselho fiscal regional art 61 ­ as eleições para a direção executiva e o conselho fiscal serão convocadas por edital segundo o que vai preconizado no artigo 40 e seus parágrafos c/c artigo 42 incisos i a vi com antecedência mínima de 30 trinta dias anteriores ao término dos seus respectivos mandatos § único ­ a relação de candidatos deverá impreterível e peremptoriamente ser entregue ao gerente de negócios até o limite de 15 quinze dias contados a partir da comunicação editalícia indicada no caput art 62 ­ perderão os mandatos os membros da direção executiva e do conselho fiscal que incorrerem nas situações elencadas nos artigos 12 e 13 e diante da ocorrência de i ­ malversação ou dilapidação do patrimônio social ii ­ grave violação deste estatuto;

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iii ­ abandono do cargo assim considerada a ausência não justificada em 03 três reuniões ordinárias consecutivas sem a expressa comunicação à direção executiva na pessoa do gerente de negócios iv ­ aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo do ofmc brasil v ­ conduta duvidosa e desabonadora § único ­ a perda do mandato será declarada pela assembléia geral convocada exclusivamente para este fim nos termos da lei e deste estatuto onde será assegurada ampla defesa e contraditório art 63 ­ em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da direção executiva ou do conselho fiscal o cargo vago será preenchido por outro membro em pleno exercício e gozo dos seus direitos estatutários indicados pelos demais componentes da direção executiva assumindo um mandato tampão até a realização da próxima eleição § 1º o pedido de renúncia se dará por escrito devendo ser entregue diretamente para o gerente de negócios que o submeterá dentro do prazo máximo de 30 trinta dias a deliberação da assembléia geral convocada para tal finalidade § 2º ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva e do conselho fiscal os membros efetivos e em pleno exercício e gozo dos seus direitos estatutários seguindo o quórum expresso no artigo 39 inciso iii poderão convocar assembléia geral que elegerá uma comissão eleitoral composta por 05 cinco membros que administrará o ofmc brasil e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 trinta dias § 3º os membros eleitos nos termos do parágrafo 2º ficarão nos cargos pelo período correspondente ao término do mandato dos renunciantes capÍtulo vi do patrimÔnio art 64 ­ o patrimônio do ofmc brasil se constitui de i ­ bens móveis e imóveis presentes e futuros ii ­ doações subvenções auxílios dos poderes públicos e de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras na esfera federal estadual distrital municipal e legados iii ­ renda oriunda de seus bens iv ­ renda oriunda de seus serviços ou atividades econômicas art 65 ­ o patrimônio do ofmc brasil responde pelas obrigações assumidas em seu nome pelos órgãos competentes art 66 ­ as receitas do ofmc brasil terão dentre outras as seguintes fontes i ­ doação de bens móveis e imóveis dinheiro e rendas diversas ii ­ auxílios e subvenções provenientes de pessoas jurídicas públicas e privadas nacionais e estrangeiras na esfera federal estadual distrital e municipal iii ­ juros e outros rendimentos resultantes de aplicações diversas iv ­ fundos e provisões especiais se necessário capÍtulo vii dos capÍtulos regionais art 67 ­ seguindo a orientação estatutária descrita no artigo 5º o ofmc brasil deverá criar capítulos regionais em cada ente federado da república federativa do brasil observadas as seguintes regras gerais § 1º o ofmc regional será administrado por i ­ assembléia geral regional ii ­ direção executiva regional iii ­ conselho fiscal regional § 2º a assembléia geral órgão soberano do ofmc regional constituir-se-á dos membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários § 3º a direção executiva será formada por um presidente regional 2º presidente regional gerente de negócios regional sargento em armas regional de capitão de estrada regional § 2º o conselho fiscal regional será composto por 03 três membros efetivos sendo um deles nomeado presidente art 68 ­ o ofmc regional para ser declarado oficialmente criado e passar a ter as prerrogativas legais estatutárias e administrativas,

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decorrentes da lei bem como aquelas lançadas ao longo deste estatuto deverá contar com no mínimo 05 cinco membros efetivados que comporão a direção executiva regional seguindo o que vai disposto no artigo 67 parágrafo 3º art 69 ­ o ofmc regional deverá ter estatuto próprio observando obrigatoriamente as regras normativas estampadas no artigo 5º e seus parágrafos § único ­ o estatuto a que alude o caput deverá ser construído segundo as regras normativas insertas neste diploma estatutário cabendo-lhe a prerrogativa de inserir as suas peculiaridades locais observando em todos os casos a restrição determinada pelo parágrafo 2º do artigo 5 art 70 ­ aplicar-se-á ao ofmc regional todas as regras do presente estatuto capÍtulo viii das disposiÇÕes gerais art 71 ­ serão aceitas no ofmc brasil motocicletas com motorização a partir de 150 cilindradas cúbicas que deverão obrigatoriamente estar em plenas condições de funcionamento e dirigibilidade e em qualquer caso de acordo com a legislação nacional correlata § único ­ a observância das normas brasileiras de trânsito indicadas no caput estende-se ao membro efetivo ou em estágio probatório bem como sua garupa e/ou acompanhante art 72 ­ as motocicletas devem estar com a manutenção em dia e quando possível seguradas contrato de seguro contra sinistro art 73 ­ É de atendimento obrigatório a observância das normas de trânsito nacionais tangentemente ao uso correto e seguro das vestimentas apropriadas para o deslocamento em motocicletas § único ­ a regra descrita no caput aplica-se tanto ao piloto quanto à garupa art 74 ­ todos os membros do ofmc brasil devem obrigatoriamente possuir habilitação para a condução de motocicletas e manter consigo e em dia a documentação referente ao seu veículo art 75 ­ os bens rendas e demais recursos do ofmc brasil serão aplicados no país ressalvada a situação descrita no artigo 31 para a realização dos fins definidos no presente estatuto § único ­ o ofmc brasil não distribuirá lucros resultados dividendos bonificações participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades e/ou objetivos art 76 ­ as atividades da direção e do conselho bem como dos membros em geral serão inteiramente gratuitas sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro gratificação bonificação ou vantagem art 77 ­ os membros da direção executiva e do conselho fiscal não percebem remuneração e não usufruem vantagens ou benefícios sob qualquer título pelo exercício de seus cargos § único ­ o ofmc brasil poderá reembolsar as despesas de locomoção e hospedagem em reuniões e representações dos membros indicados no caput art 78 ­ os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais do ofmc brasil art 79 ­ o presente estatuto poderá ser reformado no tocante à administração no todo ou em parte a qualquer tempo por deliberação da assembléia geral nos termos do artigo 37 deste estatuto art 80 ­ o ofmc brasil poderá ser dissolvido a qualquer tempo por deliberação da assembléia geral especialmente convocada para este fim composta pelos membros efetivos e em pleno gozo e exercício de seus direitos estatutários e sociais sendo obrigatório o voto concorde de pelo menos 80 oitenta por cento dos presentes sendo que a convocação para o ato observará o disposto no artigo 40 e seus parágrafos deste estatuto § único ­ em caso de dissolução do ofmc brasil liquidado o passivo os bens remanescentes poderão ser destinados a outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica comprovada com sede e atividade preponderante no território nacional devidamente registrada nos Órgãos públicos competentes art 81 ­ o ofmc brasil manterá a escrituração de suas receitas despesas ingressos reembolsos e mutações patrimoniais em livros revestidos de todas as formalidades legais exigíveis a fim de assegurar a sua exatidão mantendo assim consonância com as exigências específicas de direito art 82 ­ o exercício fiscal encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do ofmc brasil em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie art 83 ­ os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva e referendados pela assembléia geral o presente estatuto lido e aprovado pela assembléia geral de fundação realizada no dia 31 de marco do ano de 2010 será reduzido a termo em 03 três vias de igual teor para os fins do registro legal.

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gama/df aos 31 dias do mês de marco do ano de 2010 luiz eduardo de carvalho costa diretor ofmc brasil wanderley gomes lins presidente ofmc brasil

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